É a boa e velha hipocrisia da famigerada classe-média paulistana. Aquela que eu adoro quando se afoga no esgoto em que o Kassab está transformando a cidade.
“Era perto da meia-noite, quando o quarteirão normalmente calmo do Paraíso (zona sul de São Paulo) irrompeu em palmas e gritos. “Mataaaa.” “Linchaaaa.” “Vagabundoooos” “Filhos da…taaaaa.” As palmas eram para a polícia, que naquele momento prendia oito homens de uma quadrilha especializada em assalto a prédios, pondo fim a uma hora de terror, com disparo de tiros e pânico de reféns, adrenalina no bairro ( … ) A seguir, houve vários disparos de arma de fogo (nenhuma rajada) e ouviu-se a voz forte do policial da Força Tática, dentro da área comum do prédio: “Se matar um (refém), morrem todos vocês” ( … ) O homem que parecia ser o líder do grupo, vestido de branco, aceitou a rendição. Todos os assaltantes colocados em um paredão lateral do prédio, e já um grito se ouviu: “Fuzilaaaaaa” ( … ) – e, finalmente: “( … ) Na alegria do bangue-bangue de final feliz, a única nota destoante foi a fuga de um ou dois assaltantes. “Tomara que sejam encontrados bem longe daqui, para a polícia fazer o trabalho completo“, dizia uma vizinha, meia-dúzia de bem-casados nas mãos, que voltava de um casamento.
À 1h, o Paraíso voltou à calma. Os moradores puderam dormir.”
Me pareceu que o texto foi encerrado com uma ponta de ironia. Merecida, diga-se de passagem. Eu sugiro que visitem o site e leiam o texto inteiro, já que eu só extraí as partes mais sórdidas, que são aquelas com a forte participação dos ínclitos e pacíficos cidadãos de bem do bairro do Paraíso, dando a receita de como, segundo eles, a polícia tem que agir no combate à criminalidade. Em síntese, esse é o tipo de lixo auto-indulgente capaz de contratar os préstimos profissionais de grupos como estes “Highlanders”, ou esquadrões da Morte que trucidam moradores de rua. E que se impressiona com a “genialidade” de gente como o Daniel Dantas.
Antes de prosseguir, me adianto e respondo: eu não sei se tais eleitores são “tucanodemistas” como afirmei no título do post. Mas, fato é que Kassab teve 82% dos votos da zona eleitoral de Vila Mariana, que compreende o bairro do Paraíso. Então, é um chute, mas o modo de pensar dessa gentalha é bem característico.
Fosse feita uma enquete no local, é razoável adivinhar que eles não prescreveriam o mesmo remédio para secretários-adjuntos de Segurança envolvidos em corrupção grossa e braba, ou para delegados que compram cargos na Polícia Civil prevendo o quanto vão conseguir com extorsão a membros de facções criminosas.
NOTÍCIA-BÔNUS:
STJ concede progressão de regime a condenado por agredir doméstica
Leonardo Pereira de Andrade, condenado por agredir a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho na madrugada de 23 de junho de 2007, na Barra da Tijuca (RJ), cumprirá a pena em regime semiaberto. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou seu pedido de liberdade provisória, mas lhe concedeu, de oficio, o direito à progressão do regime fechado para o semiaberto.
Preso preventivamente desde 2007 e condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado, Leonardo Pereira pediu a revogação de sua prisão preventiva para que possa recorrer da sentença em liberdade. No habeas-corpus, a defesa reiterou tratar-se de réu primário, com bons antecedentes e residência no local onde ocorreu o crime
Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a custódia provisória imposta ao paciente e mantida na sentença condenatória mostra-se devidamente fundamentada em razão da necessidade de garantia da ordem pública. Ressaltou, ainda, que, nos termos do artigo 393, inciso I, Código de Processo Penal, não tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a prisão cautelar for ilegal, situação inocorrente no caso em exame.
Entretanto, no que diz respeito ao regime prisional, o ministro destacou que, diante da flagrante ilegalidade na fixação do regime mais gravoso, impõe-se a concessão da ordem, de ofício, para garantir ao paciente o direito de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Para o relator, ao fixar o regime prisional com base em antecedentes de um processo criminal sem trânsito em julgado e no qual o paciente foi posteriormente absolvido, o juiz de primeiro grau contrariou a jurisprudência do STJ.
De acordo com o processo, Leonardo e outros quatro jovens saíram de carro após uma festa e pararam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca, bairro da cidade do Rio de Janeiro, onde agrediram uma doméstica e lhe roubaram a bolsa, que continha um celular e uma carteira com R$ 47 em espécie. Eles alegaram ter confundido a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes, levando à prisão dos agressores. ( STJ, 19.03.09 )
HÁ DOIS ANOS:
Estudante condenado por violentar menina consegue liberdade
Folha Online, 23/03/2007
A Justiça de São Paulo concedeu nesta sexta-feira habeas corpus ao universitário Gaby Boulos, 28, preso na semana passada após ser condenado por atentado violento ao pudor contra uma menina de 12 anos. A vítima jogava malabares em um semáforo quando foi abordada, em 2005.
Boulos foi condenado a dez anos de prisão, no último dia 15, quando também foi expedido um mandado de prisão contra ele.
Com a liminar, ele ganha o direito de apelar em liberdade. A defesa do universitário afirmou que vai tentar reformar a sentença de primeiro grau.
Crime
O crime aconteceu no dia 20 de dezembro de 2005. A menina relatou à polícia que jogava malabares com um amigo de 13 anos quando um homem os convenceu a entrar no carro, um Peugeot cinza, para comer um lanche. Após rodar um tempo, o motorista mandou o garoto descer e seguiu com a menina.
Ela relatou à polícia que foi violentada no carro durante quase uma hora e, em seguida, abandonada em frente a um restaurante da região. A menina foi socorrida pelo manobrista do restaurante, a quem ditou a placa do carro.
O primeiro pedido de prisão de Boulos, feito dias depois pela Polícia Civil, foi indeferido pela Justiça por falta de provas. Após a Justiça negar a prisão, a polícia conseguiu uma foto de Boulos e a apresentou às crianças, que o apontaram como o motorista do carro.
Com isso, a polícia fez novo pedido de prisão e Boulos foi detido no CDP ( Centro de Detenção Provisória) Pinheiros. No entanto, o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal ), concedeu uma liminar em habeas corpus ao universitário.
Após a condenação, Boulos foi preso perto de casa. Segundo a polícia, ele tentou escapar quando viu os carros da polícia se aproximando, mas foi detido próximo ao estádio do Morumbi.