ENCALHE

março 13, 2008

Carrefour fazia anúncio de emprego oferecendo "X" de salário, mas contratava o peão por "0,00X".

Diferença salarial
Carrefour tem de pagar remuneração divulgada em jornal
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour de Goiânia a pagar a diferença entre o salário divulgado em um jornal e o que realmente oferecia na hora de contratar. Um funcionário da empresa reclamou na Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) que foi vítima de proposta enganosa. Disse que foi atraído por reportagem que garantia salário mínimo de R$ 410, mas foi contratado por R$ 240.
Segundo o acórdão do TRT, embora a notícia tenha circulado como material jornalístico, e não anúncio publicitário, a empresa se calou quanto ao valor. Não é o primeiro caso parecido envolvendo o Carrefour. Nos outros, as decisões também foram favoráveis aos empregados.
No caso atual, o trabalhador contou que foi atraído pelo salário e condições de trabalho anunciados, em meados de 2003, no jornal O Popular. Os salários informados variavam de R$ 410 a R$ 1.300.
Ele contou que, após exaustivo processo de seleção, foi admitido com um salário de R$ 240. Em novembro de 2004, foi demitido sem justa causa. O Carrefour se defendeu e alegou que o salário era contratual. Os valores informados no jornal abrangeriam salários, férias e abono de um terço, 13º salário, FGTS e benefícios, como assistência médica e odontológica. O salário divulgado “exprimia uma expectativa da despesa total com o empregado”.
A empresa recorreu ao TST. Argumentou que o salário menor teve o consentimento do trabalhador e que as partes são livres para fazer acordos. Segundo o Carrefour, a notícia do jornal não indicou promessa de salário, uma vez que não se dirigiu ao funcionário.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, não concordou. Afirmou que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, como prevê o artigo 421 do Código Civil. “A finalidade da lei aqui é a proteção dos interesses de trabalhadores que respondem aos anúncios (às vezes, de altos salários) e, formalizando o contrato, irão perceber remuneração inferior àquela prometida pelo empregador”, anotou o ministro.
Revista
Consultor Jurídico
12 de março de 2008

outubro 15, 2007

Minas killing chainsaw massacre: família maníaca condenada pela Justiça: adolescente asfixiado, quatro pessoas assassinadas e cárcere privado!!!

Fazendeiros são condenados por trabalho escravo
TST condena família Mânica por trabalho em condições degradantes em Minas Gerais
São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma família que manteve em suas fazendas em Unaí, Minas Gerais, trabalhadores em situação degradante. A família Mânica, acusada pelo trabalho escravo, é conhecida internacionalmente por um de seus membros, Norberto Mânica, que foi acusado como um dos mandantes do assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego em uma emboscada na mesma cidade em fevereiro de 2004.A ação não cabe mais recurso e foi baseada em sucessivos flagrantes de desrespeito aos direitos trabalhistas que aconteceram entre 1999 e 2004 nas terras da família. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também incluiu um processo de acidente de trabalho ocorrido em 2006, que resultou a morte de um adolescente asfixiado em um silo condenado em uma das fazendas.
Na ocasião, a Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais constatou que faltavam equipamentos de proteção individual e treinamento para os funcionários, além de um menor estar realizar tarefas de risco.
Os Mânica foram condenados a pagar R$ 300 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelo dano moral coletivo e o TST confirmou condenação à obrigação de não manter trabalhadores menores de 18 anos em trabalhos insalubres e de risco, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
Gisele Coutinho com informações do Repórter Brasil
Sindicato dos Bancários
15/10/2007

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