Justiça Federal
23/1/2008
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que efetuou o depósito dos precatórios de natureza alimentar devidos pela União, suas autarquias (incluído o INSS) e fundações, no valor total de R$ 1.393.432.441,66. O valor se refere aos precatórios alimentares recebidos no tribunal entre 2 de julho de 2006 e 1º de julho de 2007, que compõem a proposta orçamentária de 2008, num total de 22.172 precatórios, com 42.260 pessoas beneficiadas. Deste total, R$ 1.123.103.522,55 correspondem a 19.564 precatórios e 33.324 beneficiários de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça estadual em razão da competência delegada já foram enviados às varas por meio eletrônico. Nos precatórios alimentares expedidos por varas federais e juizados especiais federais não é necessário alvará de levantamento para fazer o saque, bastando o beneficiário comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal a partir do próximo dia 29 de janeiro portando documento de identidade e CPF para efetuar o saque. Já os precatórios expedidos por varas estaduais dependem de alvará para levantamento, a ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução, e as referidas contas estarão liberadas para saque (com alvará) também a partir do dia 29. www.trf4.gov.br
23/1/2008
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que efetuou o depósito dos precatórios de natureza alimentar devidos pela União, suas autarquias (incluído o INSS) e fundações, no valor total de R$ 1.393.432.441,66. O valor se refere aos precatórios alimentares recebidos no tribunal entre 2 de julho de 2006 e 1º de julho de 2007, que compõem a proposta orçamentária de 2008, num total de 22.172 precatórios, com 42.260 pessoas beneficiadas. Deste total, R$ 1.123.103.522,55 correspondem a 19.564 precatórios e 33.324 beneficiários de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça estadual em razão da competência delegada já foram enviados às varas por meio eletrônico. Nos precatórios alimentares expedidos por varas federais e juizados especiais federais não é necessário alvará de levantamento para fazer o saque, bastando o beneficiário comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal a partir do próximo dia 29 de janeiro portando documento de identidade e CPF para efetuar o saque. Já os precatórios expedidos por varas estaduais dependem de alvará para levantamento, a ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução, e as referidas contas estarão liberadas para saque (com alvará) também a partir do dia 29. www.trf4.gov.br

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