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janeiro 24, 2008

TRF4 efetua depósito de mais de R$ 1,3 bilhão em precatórios alimentares

Filed under: INSS, Justiça Federal, precatórios, TRF, União — Humberto @ 12:54 pm
Justiça Federal
23/1/2008
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que efetuou o depósito dos precatórios de natureza alimentar devidos pela União, suas autarquias (incluído o INSS) e fundações, no valor total de R$ 1.393.432.441,66. O valor se refere aos precatórios alimentares recebidos no tribunal entre 2 de julho de 2006 e 1º de julho de 2007, que compõem a proposta orçamentária de 2008, num total de 22.172 precatórios, com 42.260 pessoas beneficiadas. Deste total, R$ 1.123.103.522,55 correspondem a 19.564 precatórios e 33.324 beneficiários de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça estadual em razão da competência delegada já foram enviados às varas por meio eletrônico. Nos precatórios alimentares expedidos por varas federais e juizados especiais federais não é necessário alvará de levantamento para fazer o saque, bastando o beneficiário comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal a partir do próximo dia 29 de janeiro portando documento de identidade e CPF para efetuar o saque. Já os precatórios expedidos por varas estaduais dependem de alvará para levantamento, a ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução, e as referidas contas estarão liberadas para saque (com alvará) também a partir do dia 29. www.trf4.gov.br

janeiro 23, 2008

Deputado federal petista critica juiz que censurou e multou Roberto Requião. "Ato de censura deve ser repudiado pela sociedade", diz dr. Rosinha

Dr. Rosinha critica censura do TRF e uso político de TVs
Deputado afirma que interesses econômicos e políticos interferem nos veículos privados e públicos de comunicação.
O deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) criticou nesta terça-feira (22/1) o desembargador Edgard Antôno Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que na última quinta-feira (17/1) multou o governador Roberto Requião (PMDB) em R$ 50 mil, além de obrigar a TVE do Paraná a veicular a cada 15 minutos uma nota oficial da Associação de Juízes Federais.
“A decisão desse juiz [ Lippmann ] constitui um ato de censura que deve ser repudiado pela sociedade e revisto o quanto antes pelas instâncias superiores”, afirma Dr. Rosinha. “Um despacho judicial jamais poderia citar como parâmetro ‘a grande mídia’ e editoriais de jornal.
Em seu despacho, o desembargador Lippmann cita a “ampla divulgação nacional dada pela grande mídia” para concluir que “as premissas lançadas” pelo próprio magistrado teriam restado comprovadas.
“Muito embora o senhor governador [ Requião ] tivesse conclamado publicamente a sociedade a se manifestar contra possível ‘cerceamento à liberdade de imprensa’, na prática o resultado, ao que parece, lhe foi sensivelmente desfavorável, vide neste sentido o editorial dos maiores jornais diários do Paraná e matéria veiculadas pela grande mídia nacional”, escreve o desembargador.
Ao que Dr. Rosinha responde:
“No Brasil, existe liberdade de imprensa. Mas a imprensa não é livre. No caso dos veículos privados de comunicação, via de regra prevalecem os interesses econômicos e políticos. No caso de veículos públicos, como a TVE do Paraná, os interesses políticos também se sobrepõem aos interesses coletivos.
No dia 15 de janeiro, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal, Lippmann Jr. proibiu Roberto Requião inclusive de fazer críticas à imprensa. A proibição se refere ao programa “Escola de Governo”, transmitido ao vivo pela TVE Paraná nas manhãs de terça-feira.
“Requião é useiro e veseiro [ sic ] em tecer críticas ácidas tanto à imprensa paranaense, políticos desafetos, bem como às instituições públicas [...] não poupando nem a Justiça Federal”, afirma o juiz. “Razoável que tais críticas, sujeitas a um controle “a posteriori”, possam ser emitidas em reuniões governamentais reservadas.
“Para o deputado federal petista, não cabe à Justiça deliberar sobre o conteúdo a ser veiculado por órgãos privados ou públicos de imprensa. “Cabe ao conjunto da sociedade e a seus representantes criar normas eficientes para de fato democratizar a comunicação no país”, afirma Dr. Rosinha. “A TV Brasil, recentemente criada pelo governo federal, me parece um avanço nesse sentido.”

Site do dr. Rosinha PT-PR

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