ENCALHE

novembro 23, 2007

Justiça reconduz ao cargo a presidente da Fundação Casa

De volta à casa
A presidente da Fundação Casa (ex-Febem), Berenice Maria Giannella, ganhou de volta o cargo por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Celso Limongi. Berenice havia sido afastada, na semana passada, pelo Departamento de Execuções da Infância e Juventude (DEIJ), braço do Judiciário paulista.
A decisão, no entanto, mantém parte da sentença anterior da juíza Mônica Ribeiro de Souza Paukoski que interdita a unidade Tietê, do complexo Vila Maria, na Zona Norte da capital paulista, e transfere os cerca de 100 internos para outras unidades da Fundação Casa.
Limongi atendeu parte do recurso da Fundação Casa e entendeu que o afastamento de Berenice poderia causar risco na solução de programas da entidade, com instabilidade nas relações contratuais necessárias para reformas e construções de novas unidades.
No despacho, a juíza citou laudos de instituições como o Conselho Regional de Enfermagem, o Conselho Regional de Psicologia, a Vigilância Sanitária e a Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis). Segundo a juíza, os órgãos inspecionaram a unidade e concluíram pela total inadequação da estrutura física do local, que por suas condições extremamente precárias de higiene, salubridade e habitabilidade, colocam em risco a saúde e a integridade dos adolescentes e funcionários que lá permanecem.
Em maio do ano passado, o mesmo argumento foi usado pelo DEIJ para determinar a interdição da unidade e afastar a presidente da Fundação Casa. Dois dias depois, Limongi seguiu o mesmo caminho desta semana e mandou Berenice de volta ao cargo.
Revista Consultor Jurídico
22 de novembro de 2007

Estadão indenizará advogado por danos morais, e a juros de Henrique Meirelles. O velho golpe "falcatrua+ligado ao PT+suposto" não colou dessa vez.

OESP é condenado a pagar mais de R$ 563 mil de indenização a advogado
Redação Portal IMPRENSA
22/11/2007
O jornal O Estado de S.Paulo foi condenado a pagar mais de R$ 563 mil por danos morais ao advogado Brasil do Pinhal Pereira Salomão, que atua na cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A decisão foi do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal.
A matéria que motivou a ação foi veiculada no dia 30 de maio de 1997, no caderno de “Política”, sob o título “Advogado causa polêmica em Ribeirão Preto” e subtítulo “Fundador do PT, Brasil Salomão deu parecer em que teriam causado prejuízo à prefeitura”. Nela, o jornal afirmava que o advogado havia causado rombo de R$ 37 milhões na cidade.
Na época, o advogado de Salomão, Henrique Furquim Paiva, requereu indenização de R$ 100 mil por danos morais. A alegação foi de que a matéria era totalmente inverídica e teria sido publicada com “intenção deliberada e consciente de difamação”. “Meu advogado apresentou provas documentais muito fortes de ficou provado, logo em primeira instância, que a matéria era inverídica”, disse Salomão, em entrevista ao Portal IMPRENSA.
Em sua defesa, o jornal alegou que apenas reproduziu as informações fornecidas pelas fontes entrevistadas. No julgamento em 1ª instância, ocorrido em abril de 1998, a juíza Maria Silvia Gomes Sterman deu ganho de causa ao advogado. A empresa recorreu.
Após perder a causa no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o jornal dos Mesquita foi condenado a pagar ao advogado indenização de R$ 563.926,02, correspondente ao valor inicial requerido, somado às correções monetárias e juros.
Pela sentença, OESP também foi obrigado a publicar a sentença completa da 1ª instância do processo em suas páginas, o que ocorreu nesta quinta-feira (22), na página 10 do 1º Caderno. “Em um processo tão longo como este, o sentimento de injustiça permanece, porque a lesão continua com a pessoa. O jornal cumpriu a decisão da justiça e publicou a sentença, mas não serão as mesmas pessoas [que leram a matéria de 1997] que vão ler esse material”, disse Henrique Furquim Paiva, advogado de Salomão.

novembro 22, 2007

Serra: Livre para liquidar?

TJ cassa liminar que suspendia contratos em SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou hoje a liminar que suspendia os contratos de concorrência pública assinados pelo governo para avaliação de ativos imobiliários em 18 empresas controladas pelo Estado. A liminar em questão havia sido concedida no dia 6 pela 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, em decorrência de uma ação da bancada do PT na Assembléia Legislativa.
Eram apontadas possíveis irregularidades no edital de licitação das contratações. Mas, ao analisar o caso, o presidente do TJ-SP, desembargador Celso Limongi, entendeu que o Estado depende das avaliações para aprovar créditos de financiamento para executar obras de programas de interesse social, como a construção de presídios e recuperação de rodovias. (AE)
Repórter Diário
22/11/07

novembro 12, 2007

Vai prá Segundona: Prefeito do PSDB pode ser afastado sob a acusação de ter repassado ilegalmente dinheiro para clube.

Após defesa, Justiça vai analisar afastamento
JUDICIÁRIO — Ação do Ministério Público detalha caso dos repasses ilegais, diz que houve conluiu para fraude e considera prestação de contas “fajuta”

A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo vai analisar, nas próximas semanas, o pedido do Ministério Público para afastar o prefeito Adilson Donizeti (PSDB) de suas funções. A liminar está sendo solicitada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MP contra os repasses ilegais de dinheiro público à Associação Esportiva Santacruzense. Embora a ação tenha sido protocolada no final de agosto, somente agora a liminar será analisada porque a juíza Paula Regina Schempf determinou a citação dos envolvidos para apresentação de defesa preliminar. O prazo terminou na última quinta-feira, 1º.

Este é o segundo pedido de afastamento que o prefeito Adilson Donizeti enfrenta. No ano passado, o juiz Antônio José Magdalena não aceitou idêntica solicitação em ação ajuizada pelo Ministério Público — e assinada por três promotores, sendo um de Santa Cruz e dois da região — por improbidade no caso do ITBI. O magistrado, contudo, acatou o pedido de bloqueio de bens do prefeito e do empresário Francisco Falavigna, que foi beneficiado por uma lei ilegal de isenção de impostos. O empresário sustenta que entregou R$ 30 mil ao prefeito de Santa Cruz. Donizeti negou e sofreu a quebra do sigilo telefônico porque o empresário garantiu que, no momento da entrega do dinheiro, ambos se desencontraram à beira da rodovia SP-225 e o prefeito lhe telefonou. Depois de analisados os sigilos telefônicos, os dois foram indiciados na polícia por corrupção ativa e passiva.

Na ação civil pública contra os repasses ilegais de dinheiro público, além do prefeito Adilson Donizeti são citados o diretor de esportes Pedro Lombardi, o secretário de Finanças Armando Cunha e a Associação Esportiva Santacruzense. Todos entregaram defesa preliminar na última quinta-feira. Agora, com a transferência da juíza Paula Schempf da comarca, a ação será analisada pela substituta Fabíola Giovanna Barrea. Se a ação for admitida, os envolvidos passarão à condição de réus.

O DEBATE apurou que a defesa da Associação Esportiva Santacruzense está a cargo do advogado e ex-vereador José Antônio Fonçatti, enquanto Cristiane Tondim Stramondini defende o diretor de esportes Pedro Lombari, que também preside a Esportiva. Já o secretário Armando Cunha teria contratado o advogado Célio Santo Camparim. Não há informações sobre o defensor do prefeito Adilson Donizeti, mas deve ser o advogado João Gabriel Lemos Ferreira. O prefeito não pode utilizar advogados pagos pelo município para se defender na ação.

A ação do Ministério Público foi preparada pelo promotor Reginaldo Garcia e somente a inicial tem 58 páginas. No total, porém, com a juntada de documentos e demais provas, são mais de mil páginas, totalizando 6 volumes.Além do afastamento do prefeito, sem prejuízo de seus vencimentos, o MP pede a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do valor da ação. O valor dos repasses ilegais foi estipulado em R$ 105.500,00, mas o Ministério Público ainda pede uma multa civil de R$ 211.000,00, perfazendo um total de R$ 316.500,00. A ação pede, ainda, a suspensão dos direitos políticos de Adilson Donizeti, Pedro Lombardi e Armando Cunha e a proibição dos três de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos, além da perda da função pública. Quanto à Esportiva, o Ministério Público pede a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 a 5 anos.O MP também solicitou à Justiça a remessa das notas fiscais suspeitas, constantes nas prestações de contas dos gastos da Esportiva com dinheiro público, à delegacia de polícia, para investigar a existência de eventual crime de falsidade ideológica ou sonegação fiscal.

Provas fartas — Os repasses ilegais de dinheiro público à Esportiva Santacruzense começaram em 2004, quando o prefeito Adilson Donizeti passou a usar politicamente o time profissional de futebol. Na época, o presidente do time, Pedro Lombardi, foi nomeado diretor de esportes. Como a lei proíbe o repasse de recursos oficiais a clube de futebol, o prefeito elaborou leis indicando que o dinheiro seria para fomentar “categorias de base” da Esportiva. As primeiras transferências foram pequenas, mas no ano passado o prefeito elaborou lei para entregar R$ 120 mil ao clube. Na Câmara, os vereadores aprovaram uma emenda determinando prestação de contas. Os balanços, todavia, sempre foram feitos com atraso, contrariando a própria lei do prefeito. Mas as notas fiscais que apareceram deixaram claro que havia fraude. Além de gastos com hotéis e restaurantes nas cidades onde a Esportiva jogava com o time profissional, as prestações exibiram notas de mercados indicando compra de produtos totalmente incompatíveis. Em muitas delas, o clube teria adquirido toneladas de mantimentos, entre lingüiça, carne bovina, centenas de litros de leite e óleo. Estava claro que a Esportiva não possuia sequer local adequado para armazenar tantos produtos. Recibos de técnicos de “categoria de base” também foram apresentados, com fortes indícios de fraude. Em depoimentos, o Ministério Público descobriu toda a armação.

Pressionado com as denúncias do DEBATE e pelo inquérito do MP, o prefeito determinou a abertura de sindicância para apurar a tal “categoria de base”, quando a própria prefeitura concluiu pela sua inexistência. O prefeito mandou notificar o clube para devolver os recursos, mas o fez tardiamente, segundo o Ministério Público aponta na ação.Mais tarde, descobriu-se que os próprios vereadores estavam envolvidos. Gravações mostraram que a maioria dos parlamentares participou de reuniões, no gabinete do prefeito e na Câmara, para combinar a simulação. O fato ganhou um inquérito à parte, que está sendo analisado pelo Ministério Público.

“Manter o prefeito no cargo é tolerar apresença de um perigo constante ao erário” Nas 58 páginas em que fundamenta os pedidos do Ministério Público, o promotor Reginaldo Garcia faz um relato minucioso dos repasses ilegais de dinheiro público à empresa privada (Esportiva). Nada escapou à investigação do promotor — que assumiu o cargo em Santa Cruz há menos de um ano —, desde as notas fiscais suspeitas ou pagamentos a supostos “técnicos” de categorias de base até entrevistas do prefeito a emissoras de rádio, onde Adilson Donizeti tenta influenciar a opinião pública valendo-se de uma paixão nacional, o futebol, “que move e demove o caráter das pessoas”.

Na ação, o caso é comparado ao antigo império romano que, “com a política do pão e circo”, manejava e controlava a plebe, “inclusive angariando o beneplácido de algumas pessoas do bem, mais esclarecidas, contudo, menos atentas”. Segundo análise do Ministério Público, patrocinar time de futebol em prejuízo de outros notórios interesses públicos “somente serve para criar um ambiente político favorável àquele que governa e a seus apaniguados”. E conclui: “Os gastos com remédios, assistência social e cuidados gerais com a coisa pública e a população deveriam ter prioridade sobre o patrocínio de entidade privada, com fins nitidamente particulares”. A ação narra que, por iniciativa e influência do prefeito Adilson Donizeti, os vereadores aprovaram leis suspeitas que resultaram no desvio de rendas públicas em proveito alheio. Em várias passagens o promotor cita o caso como “fraude”. Sobre as contas apresentadas pelo clube, para justificar o gasto do dinheiro público, a ação é taxativa: a prestação é “fajuta”. “Apurou-se que o requerido Adilson Donizeti, devidamente ajustado com os requeridos Pedro Lombardi e Armando Cunha, desviou rendas públicas em proveito alheio, patrocinando com dinheiro público entidade privada e sem fins de interesse social, educacional ou público”, diz trecho da inicial.

Segundo o MP, todos os requeridos infringiram os artigos da Constitução Federal que versam sobre honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. “Percebe-se, pois, manifesto o dolo e o conluio na conduta dos requeridos, com o nítido fim de desviar verba pública”, diz a inicial, lembrando que o diretor de esportes Pedro Lombardi é, ao mesmo tempo, presidente da Associação Esportiva Santacruzense. “Pode-se afirmar que possuía ele o inegável conhecimento da inexistência da categoria de base e a fraude armada, bem como assentiu no intuito de desviar as subvenções deferidas por lei, ignorando por completo, juntamente com os demais requeridos, os termos exigido pela Lei Federal 4.320/64, os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal e as necessidades da população da pequena Santa Cruz do Rio Pardo”. A inicial lembra que as subvenções “irregulares e ilegais” somente começaram a ser concedidas após Pedro Lombardi ser nomeado, pelo prefeito, para um cargo de confiança no governo. A ação diz que a ilegalidade no uso da subvenção poderia ser facilmente descoberta ou identificada, “caso houvesse interesse”, através de “simples, necessária, corriqueira e legalmente exigida conferência das contas apresentadas, a cada 30 dias, como determinavam as leis”. Para o Ministério Público, os fatos foram “dolosamente negligenciados” pelo prefeito Adilson Donizeti e pelo secretário de Finanças Armando Cunha. “Não existem dúvidas, pela prova produzida, e até mesmo pela tardia e insuficiente fiscalização realizada, que Adilson Donizeti, Armando Cunha e Pedro Lombardi, por ação dolosa, malbaratearam e desviaram os haveres do município de Santa Cruz do Rio Pardo”, afirma.

Afastamento — A ação do Ministério Público destaca 5 páginas para justificar o pedido liminar de afastamento de Adilson Donizeti do cargo de prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo. “Existem provas contundentes do esquema armado e da conivência dos demais requeridos”, diz o pedido. Segundo o MP, o prefeito tinha ciência das irregularidades “com as quais dolosamente assentiu”. “Utilizou-se de uma aparente situação de legalidade, através de ato provocado junto à Câmara Municipal, ilaqueando a boa-fé dos vereadores, quando de antemão sabia que o dinheiro público seria desviado”, explica.Ao lembrar que o chefe do executivo também foi denunciado criminalmente perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Ministério Público diz que é “temerária” sua continuidade no comando da prefeitura. A inicial também lembra que o prefeito foi indiciado por corrupção passiva no inquérito penal do caso ITBI, que também tramita no TJ-SP.“ A conduta revela extrema audácia e abuso de poder, desvio de finalidade e malbarateamento da coisa pública. Manter o requerido Adilson no cargo é tolerar, até o fim de seu mandato, a presença de um perigo constante ao erário que, como se sabe, após lesado, dificilmente é reparado em sua integridade”, diz a ação, citando inquéritos que investigam “outras condutas improbas do atual alcaide”.

DEBATE ONLINE04 a 11/11/07

outubro 15, 2007

Revista vEJA chama cidadão de "terrorista", o cidadão processa a revista e Tribunal diz que "reportagem não precisa ter clareza"!!!

Justiça determina que reportagem não tem de ter rigor de sentença

No entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, “reportagens não têm de ser fundamentadas com a mesma clareza que se exige dos juízes em uma sentença condenatória”. A decisão livrou a Editora Abril de indenizar o comerciante libanês Assad Ahmad Barakat por tê-lo chamado de terrorista em reportagem publicada pela revista Tudo, com o título: “Guerra: terrorista brasileiro” – a revista teria afirmado que Barakat seria membro de uma organização terrorista e que era procurado por suspeita de enviar dinheiro para a rede Al-Quaeda, comandada por Osama bin Laden.
Segundo informações do site Consultor Jurídico, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, em análise ao processo contra a editora, entendeu que não houve nenhum ato ilícito na reportagem e que a revista agiu no estrito dever de divulgar assunto de interesse público. Vale lembrar que, em primeira instância, a Editora Abril havia sido condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais. O juiz que assinou a sentença argumentou que a notícia era injuriosa. Para os desembargadores, no entanto, não ocorreu abuso no exercício do direito de informação porque o fato da notícia seria verdadeiro.
“Não devemos exigir que o jornalista emita nota com o mesmo grau de clareza que o juiz exige para pronunciar uma sentença condenatória”, disse o desembargador Ênio Zuliani. “A imprensa reproduziu os acontecimentos, não tendo fantasiado a ocorrência, distorcido a situação ou simulado episódio, o que afasta a tese de lesão a direitos individuais do cidadão”, completou.
Redação Portal IMPRENSA
15/10/07

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

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