Os procuradores investigam o `roubanel dos tunganos´
Essa aqui eu tirei do site do Paulo Henrique Amorim. Até chegou a sair alguma coisa nos jornais mas, redigido daquele jeito que só os jornais e revistas obviamente pró-Serra fazem. Por exemplo, o jornal Agora ( grupo Folha e, segundo minhas fontes, é o jornal mais vendido nas bancas, sendo lido em sua maioria por aposentados, taxistas, motoboys; ou seja: tem um público literalmente cativo e popular; portanto, seu alcance merece atenção ) saiu com essa hoje: “RODOANEL ENCARECE E TEM ENTREGA ADIADA“. Leiam e verifiquem: não recebe o tratamento de “escândalo”, que é do que realmente se trata.
Quando o TCU acha algum “sopbrepreço” em obras federais, o PIG já se esgoela, já denunciando “mais este escândalo e roubalheira”. Como neste caso fez o glorioso Estadão, também hoje: “TCU vê sobrepreço em obra da Petrobrás – Relatório está com CPI que apura irregularidades na estatal”
Quando o TCU acha algum “sopbrepreço” em obras federais, o PIG já se esgoela, já denunciando “mais este escândalo e roubalheira”. Como neste caso fez o glorioso Estadão, também hoje: “TCU vê sobrepreço em obra da Petrobrás – Relatório está com CPI que apura irregularidades na estatal”
O mesmo Estadão já noticiou “superfaturamentos” no Rodoanel. Em 01 de Abril deste ano [ se não me engano, a última menção deste jornal golpista a "superfaturamentos" no Rodoanel ], o jornal mostrou que “uma empresa”, segundo descoberta do TCU, teria “superfaturado” o Rodoanel. Assim, a obra teria sido “vítima” de empresas inescrupulosas. O mesmo tratamento não parece merecer a Petrobrás. Os valores envolvidos na “suspeita” refinaria Abreu de Lima: cento e vinte milhões de reais. No caso Rouboanel tucano, os valores são tão modestos quanto: quinhentos milhões de reais.
Bacana, mesmo, é o vocabulário escolhido: “sobrepreço”,”superfaturamentos” etc, quando se refere à Petrobrás ou àquele túnel que a Marta fez na Rebouças; “aditamentos”, “encarecimento” ( geralmente justificado ou justificável ) são mais comuns no metrô tucano ou no citado Rouboanel. Eu diria que a classe média paulistana engole essas conversas por inocência ou ignorância. Mas retiro: é o bom e velho acumpliciamento e CABOTINISMO mesmo. Quem mora aqui sabe.
Bacana, mesmo, é o vocabulário escolhido: “sobrepreço”,”superfaturamentos” etc, quando se refere à Petrobrás ou àquele túnel que a Marta fez na Rebouças; “aditamentos”, “encarecimento” ( geralmente justificado ou justificável ) são mais comuns no metrô tucano ou no citado Rouboanel. Eu diria que a classe média paulistana engole essas conversas por inocência ou ignorância. Mas retiro: é o bom e velho acumpliciamento e CABOTINISMO mesmo. Quem mora aqui sabe.
Veja abaixo o press-release do Ministério Público Federal:
19/08/09 – MPF-SP e TCU se reúnem para discutir contratos das obras do trecho sul do Rodoanel
Objetivo é debater como será firmado o 2º termo aditivo aos contratos originais de 2006
Na quinta-feira, 20 de agosto, o Ministério Público Federal em São Paulo e o Tribunal de Contas da União (TCU) debaterão com o Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A) e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Denit-SP) a celebração do 2º termo aditivo aos contratos de execução das obras e serviços de construção dos cinco lotes do trecho sul do Rodoanel, localizado entre a rodovia Régis Bittencourt e o município de Mauá.
O objetivo da reunião é esclarecer quais serviços serão contemplados nos novos aditivos. Segundo informações prestadas ao MPF, essa nova alteração no contrato teria como meta pagar por serviços complementares prestados pelas empreiteiras no decorrer da obra no trecho sul e não contemplados no contrato original, que avaliou, em 2006, que obras do trecho sul custariam cerca de R$ 2,5 bi.
“O MPF quer saber se os valores dos serviços complementares prestados pelas empreiteiras correspondem à realidade”, ressaltou o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, responsável pelo Inquérito Civil Público que apura a correta aplicação dos recursos federais no empreendimento.
RECOMENDAÇÃO – O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou, em 31 de julho deste ano, que o Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A) não celebre novos Termos Aditivos e Modificados (TAM) destinados aos pagamentos de serviços não previstos nos contratos originais até que o Tribunal de Contas da União decida sobre a legalidade dos atos praticados durante a implantação do trecho sul.
O MPF-SP também recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Denit-SP) que não repasse ao Dersa verbas públicas Federais para ser utilizada em pagamentos decorrentes de novos Termos Aditivos Modificativos até a decisão do Tribunal de Contas da União.
A recomendação foi expedida após reuniões realizadas com a participação do MPF-SP, TCU, Denit e Dersa, com o objetivo de esclarecer fatos relacionados aos novos aditivos e à celebração do 1º Termo Aditivo Modificativo (TAM) aos contratos originais, que alterou o regime de execução das obras de preço unitário para preço global e introduziu modificação radical na forma de medição dos serviços executados.
Pelo novo regime, o critério de medição passou a ser feito por meio da medição dos avanços físicos, substituindo o critério anterior, realizado com base nas quantidades unitárias (metros, metros quadrados, quilômetros etc). Com a mudança, a medição quantitativa dos principais serviços prestados tornou-se inviável, impossibilitando calcular se os pagamentos efetuados refletem o que foi efetivamente projetado e executado.
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES – Em relatório encaminhado ao MPF-SP, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de irregularidades na construção do trecho sul do Rodoanel, identificando, entre outras questões, adiantamento de pagamento por serviços prestados, mas não realizados pelos cinco consórcios responsáveis pela implantação do trecho sul. O TCU também identificou “inúmeras alterações significativas do projeto, sem prévia formalização de termo aditivo”, bem como a execução de serviços adicionais não previstos nos contratos. Além disso, o órgão apontou a necessidade de o empreendedor elaborar um levantamento detalhado das alterações do projeto e dos serviços complementares efetivamente realizados pelas empreiteiras.
O trecho sul foi dividido em cinco lotes, divididos entre os consórcios: Andrade Gutierrez/ Galvão; Arcosul, Norberto Odebrecht e Constran; Queiroz Galvão e CR Almeida; Camargo Corrêa e Serveng; e OAS e Mendes.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
19/08/09 – MPF-SP e TCU se reúnem para discutir contratos das obras do trecho sul do Rodoanel
Objetivo é debater como será firmado o 2º termo aditivo aos contratos originais de 2006
Na quinta-feira, 20 de agosto, o Ministério Público Federal em São Paulo e o Tribunal de Contas da União (TCU) debaterão com o Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A) e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Denit-SP) a celebração do 2º termo aditivo aos contratos de execução das obras e serviços de construção dos cinco lotes do trecho sul do Rodoanel, localizado entre a rodovia Régis Bittencourt e o município de Mauá.
O objetivo da reunião é esclarecer quais serviços serão contemplados nos novos aditivos. Segundo informações prestadas ao MPF, essa nova alteração no contrato teria como meta pagar por serviços complementares prestados pelas empreiteiras no decorrer da obra no trecho sul e não contemplados no contrato original, que avaliou, em 2006, que obras do trecho sul custariam cerca de R$ 2,5 bi.
“O MPF quer saber se os valores dos serviços complementares prestados pelas empreiteiras correspondem à realidade”, ressaltou o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, responsável pelo Inquérito Civil Público que apura a correta aplicação dos recursos federais no empreendimento.
RECOMENDAÇÃO – O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou, em 31 de julho deste ano, que o Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A) não celebre novos Termos Aditivos e Modificados (TAM) destinados aos pagamentos de serviços não previstos nos contratos originais até que o Tribunal de Contas da União decida sobre a legalidade dos atos praticados durante a implantação do trecho sul.
O MPF-SP também recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Denit-SP) que não repasse ao Dersa verbas públicas Federais para ser utilizada em pagamentos decorrentes de novos Termos Aditivos Modificativos até a decisão do Tribunal de Contas da União.
A recomendação foi expedida após reuniões realizadas com a participação do MPF-SP, TCU, Denit e Dersa, com o objetivo de esclarecer fatos relacionados aos novos aditivos e à celebração do 1º Termo Aditivo Modificativo (TAM) aos contratos originais, que alterou o regime de execução das obras de preço unitário para preço global e introduziu modificação radical na forma de medição dos serviços executados.
Pelo novo regime, o critério de medição passou a ser feito por meio da medição dos avanços físicos, substituindo o critério anterior, realizado com base nas quantidades unitárias (metros, metros quadrados, quilômetros etc). Com a mudança, a medição quantitativa dos principais serviços prestados tornou-se inviável, impossibilitando calcular se os pagamentos efetuados refletem o que foi efetivamente projetado e executado.
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES – Em relatório encaminhado ao MPF-SP, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de irregularidades na construção do trecho sul do Rodoanel, identificando, entre outras questões, adiantamento de pagamento por serviços prestados, mas não realizados pelos cinco consórcios responsáveis pela implantação do trecho sul. O TCU também identificou “inúmeras alterações significativas do projeto, sem prévia formalização de termo aditivo”, bem como a execução de serviços adicionais não previstos nos contratos. Além disso, o órgão apontou a necessidade de o empreendedor elaborar um levantamento detalhado das alterações do projeto e dos serviços complementares efetivamente realizados pelas empreiteiras.
O trecho sul foi dividido em cinco lotes, divididos entre os consórcios: Andrade Gutierrez/ Galvão; Arcosul, Norberto Odebrecht e Constran; Queiroz Galvão e CR Almeida; Camargo Corrêa e Serveng; e OAS e Mendes.
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