ENCALHE

junho 6, 2009

OS VULTOSOS GASTOS DE SERRA EM PROPAGANDA DA SABESP ( ATÉ EM MARTE… ) NA MIRA DO STJ E DO MPF!!

STJ abre sindicância sobre comercial do governo Serra
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma sindicância para apurar se houve irregularidade em propagandas da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp), veiculadas em âmbito nacional. A estatal é uma das bandeiras do governador paulista, José Serra (PSDB), virtual candidato à Presidência da República em 2010. A sindicância no STJ apura se o governador José Serra (PSDB) usou a máquina pública para fazer propaganda de sua gestão, com vistas às eleições presidenciais.
A denúncia da suposta irregularidade foi feita pelo líder do PT na Assembleia legislativa de São Paulo, Rui Falcão. A partir da representação do petista, o subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira pediu, no final de abril, esclarecimentos sobre o caso.
A Justiça analisa informações sobre a natureza jurídica da Sabesp, documentos relacionados à contratação das agências de publicidade Nova S/B e Lew Lara e à veiculação dos vídeos institucionais na Rede Globo e na TV Bandeirantes. Desde 5 de maio o procedimento corre na Coordenadoria da Corte Especial do STJ, com relatoria do ministro Fernando Gonçalves.
Yahoo! Notícias, 05.06.09
MPF apura se José Serra fez propaganda eleitoral ilegal
Notícias do MPF, 5/6/2009
O governador é alvo de uma sindicância aberta pelo STJ a pedido do Ministério Público Eleitoral
O subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que sejam expedidos ofícios à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) e a emissoras de TV para obter informações sobre a veiculação, no estado do Rio de Janeiro, de propaganda institucional da Sabesp. O pedido se relaciona a uma sindicância aberta pelo STJ contra o governador de São Paulo, José Serra.
A atuação do STJ foi motivada por uma representação que o deputado estadual Rui Falcão apresentou ao Ministério Público Eleitoral, baseada em uma matéria jornalística. O representante sugere que o governador José Serra tenha usado uma campanha publicitária nacional da Sabesp com o objetivo de se promover para a sucessão presidencial em 2010, violando o artigo 40 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Francisco Dias Teixeira pede que o STJ solicite à Sabesp informações sobre sua natureza jurídica e cópia dos documentos relacionados à contratação das agências de publicidade Nova S/B Comunicações Ltda e Lew Lara Propaganda e Comunicações Ltda, para veiculação de propaganda institucional no estado do Rio de Janeiro, de dezembro de 2008 a fevereiro de 2009.
Ele também requer que sejam oficiados a Globo Comunicações e Participações S/A e o grupo Bandeirantes de Comunicação para apresentarem cópias da mídia relativa aos materiais publicitários.

maio 21, 2009

STJ não conhece recursos de Eduardo Jorge e Luciana Cardoso [ vulgo, "Filha de FHC" ] em que discutiam nomeação para cargo na Presidência

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu dos recursos de Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e de Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República, que recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ação popular que suspendeu os efeitos da nomeação de Luciana Cardoso para cargo em comissão na Presidência da República. O então secretário-geral Eduardo Jorge contratou Luciana Cardoso em 1995 para o cargo em comissão de adjunto do Gabinete da Secretaria-Geral (DAS – 102-4). Uma ação popular foi movida com pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de anular a portaria que a nomeara, bem como condená-la “à devolução das parcelas porventura pagas pelos cofres públicos”. A nomeação foi suspensa por liminar, depois confirmada na sentença e mantida pelo TRF1, por entender o Tribunal que, embora legal, a portaria contrariava o princípio da moralidade administrativa. O Tribunal também entendeu que a previsão do artigo 117, inciso VIII, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 1990), que proíbe manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro e parentes de segundo grau, era de duvidosa constitucionalidade por não ter se precavido “contra as burlas ao princípio da moralidade”. No STJ, os recorrentes alegaram que o ato de nomeação foi legal, pois foi feito por autoridade competente e não haveria vínculo de parentesco com a nomeada. Afirmaram que não haveria subordinação direta da filha ao presidente da República e não caberia ao julgador ampliar a proibição do artigo 117 da Lei n. 8.112. Já a defesa de Luciana também afirmou que se aplicaria o artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória 1.154, de 1995, convertida na Lei n. 9.649, de 1998, que define a estrutura da Secretaria e, segundo ela, a chefia do órgão é do secretário-geral e não do presidente da República. A defesa dos recorrentes também alegou que a ação teria um claro cunho de perseguição política, já que a ação popular foi iniciada por integrantes do diretório do Partido dos Trabalhadores. Afirmou ainda que obviamente não haveria imoralidade administrativa, pois o ato seria legal. Na sua decisão, entretanto, a relatora, ministra Eliana Calmon, considerou que a decisão do TRF1 analisou a questão do ponto de vista estritamente constitucional (artigo 37), razão pela qual o processo não poderia ser conhecido quanto ao mérito no STJ. A ministra citou o seguinte trecho do julgado: “Já que agride abertamente a moralidade o Presidente da República [ ou seja: FHC ] nomear sua própria filha Secretária Geral, busca-se disfarçadamente, nomeá-la de forma oblíqua sob o manto da condição de Secretária Adjunta”. Segundo a ministra, houve adequada prestação jurisdicional, sem omissões ou obscuridades na decisão do TRF1, afastando a tese de contrariedade ao artigo 535 do CPC. Com essa fundamentação, conheceu em parte do recurso, mas negou-lhe provimento, no que foi acompanhada à unanimidade pela Segunda Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STF
LEITURA COMPLEMENTAR:
Luciana Cardoso – A mamata vem de longe… ( Blog do Chicão, 30.03.09 )
LUCIANA CARDOSO ABRE O JOGO PARA MÔNICA BERGAMO ( Encalhe, 28.03.09 )

agosto 6, 2008

Ministra do STJ vota pela diminuição da pena de Pimenta Neves

Filed under: assassinatos, Pimenta Neves, STJ, violência — Humberto @ 1:45 pm
Comunique-se, 05.08.08
A relatora do recurso especial impetrado pela defesa do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis de Moura, negou pedido de anulação do júri, mas reduziu três anos da pena à qual Pimenta Neves foi condenado.
Após o voto da relatora, o julgamento foi paralisado pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes. Ainda aguardam para votar os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e a desembargadora Jane Silva.
No entendimento da ministra, a majoração da pena-base (12 anos) em um terço é exagerada. Ela recalculou a pena para 15 anos, considerando apenas a impossibilidade de defesa da vítima como qualificadora. Maria Thereza desconsiderou motivos externos ao fato, como a alegação de grande trauma à família da vítima. Outra qualificadora, que seria o motivo torpe, pode ser compensado porque Pimenta Neves confessou o crime, o que resulta em um atenuante da pena.
Pimenta Neves é réu confesso do assassinato da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado que, em primeira instância, resultou em pena de pouco mais de 19 anos de reclusão. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos.
O jornalista aguarda o resultado do julgamento em liberdade por força de um habeas-corpus concedido pelo STJ. Ele mora em São Paulo e não exerce mais a profissão.

julho 3, 2008

Supremo remete ao STJ processo contra ex-ministra Marta Suplicy e José Serra

Filed under: 156, Atento Brasil, José Serra, Marta Suplicy, MPF, Prefeitura de São Paulo, STF, STJ — Humberto @ 1:29 am
STF, 02.07.08
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) um inquérito policial instaurado contra a ex-ministra do Turismo Marta Suplicy, para apurar supostos crimes decorrentes de irregularidades na contratação do consórcio de empresas incumbido da instalação e do funcionamento da central de atendimento pelo fone “156”, no período em que Marta foi prefeita da capital paulista.
O inquérito envolve, também, a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Atento Brasil S/A para continuar os serviços prestados pelo consórcio, já na administração do então prefeito José Serra, hoje governador de São Paulo.
O processo havia chegado ao STF pelo fato de Marta ter assumido o cargo de ministra do Turismo. Entretanto, como ela deixou o cargo em 3 de junho último e o MPF vê a possibilidade de envolvimento do governador José Serra nos fatos investigados, ele pediu a remessa do processo ao STJ, de quem é a competência para julgar, entre outros, processos originários contra governadores de estados.
As irregularidades denunciadas pelo MPF envolvem consórcio formado pelas empresas Perform Informática, Comércio e Serviços Ltda; Voz Comunicação Estratégica S/C Ltda; Optiglobe Telecomunicações S/A e Atento Brasil S/A.
O processo deu entrada no STF em 21 de fevereiro deste ano, sendo protocolado como Inquérito (INQ) 2682. Quando encaminhados conclusos ao relator, em 26 de junho, os autos se compunham de 25 volumes.
FK/RR

Leia mais:
22/02/08 -
Reautuado como inquérito pedido do MPF para investigar Marta Suplicy e José Serra

junho 3, 2008

Suposto apagão aéreo e vôo da Gol: Controladores são responsabilizados e deverão responder a processos nas justiças Militar e Federal

Controladores responderão a ações por acidente da Gol
Agência Estado, 02.06.2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os controladores de tráfego aéreo envolvidos no acidente com o Boeing da Gol, em 2006, devem responder a dois processos distintos: um na Justiça Militar, por crimes militares, e outro na Justiça Federal, por crime comum. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do STJ, negou seguimento ao recurso com o qual o Ministério Público Federal (MPF) tentava que o Supremo Tribunal Federal (STF) revisse a decisão.
Os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José dos Santos de Barros foram denunciados junto à Justiça Federal pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, definido de modo diferente na legislação militar.
Já na ação em curso na Justiça Militar, Felipe, Lucivando e Leandro foram denunciados pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto exclusivamente na legislação militar. Ainda na mesma auditoria, Jomarcelo responde por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na militar.

maio 30, 2008

R$ 1,3 milhão!! É o rombo que o prefeito DEMOCRATA de Araçatuba, condenado pelo STJ, causou aos cofres da cidade!! Caso vem rolando DESDE 2001!!

Mantida condenação por improbidade contra Prefeito de Araçatuba (SP)
29/05/2008
STJ
Continua válida a condenação contra o prefeito da cidade de Araçatuba (SP), Jorge Maluly Netto, que suspende seus direitos políticos por cinco anos. Ele também deve reparar o dano provocado aos cofres públicos por ter, em 2001, depositado recursos da prefeitura num banco privado que acabou sendo liquidado pelo Banco Central. O prejuízo se aproximaria, segundo o Ministério Público, de R$ 1,3 milhão. O recurso apresentado pela defesa de Maluly à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foi conhecido. Os ministros entenderam que a condenação baseou-se em argumentos constitucionais. Nesse caso, o recurso deve ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator no STJ, ministro José Delgado, ainda constatou que a defesa do prefeito pretendia que o Tribunal revisse fatos e provas, o que não é permitido em razão da Súmula 7. A decisão foi unânime. A denúncia que provocou a condenação de Maluly diz respeito ao primeiro mandato exercido por ele como prefeito de Araçatuba. Logo que tomou posse, em janeiro de 2001, ele teria determinado o depósito de recursos do caixa do Município e do Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba (DAEA) no Banco do Interior de São Paulo. A empresa encontrava-se descapitalizada e, no mês seguinte, sofreu intervenção do Banco Central, o que resultou na liquidação do banco. Do total depositado no banco privado (R$ 1,3 milhão), a Prefeitura recuperou apenas R$ 20 mil. O Ministério Público apurou que, antes de tomar posse como prefeito, Maluly teria tomado empréstimos pessoais no Banco do Interior de São Paulo em valor total que coincidiria com aquele depositado pela Prefeitura e pelo DAEA no mesmo banco. O artigo 164, parágrafo 3º, da Constituição Federal e o artigo 43 da Lei Complementar 101/2000 determinam que as disponibilidades de caixa dos municípios sejam aplicadas em instituições bancárias estatais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação por improbidade administrativa contra Maluly decretada na primeira instância. Além da suspensão dos direitos políticos, ele fica proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. O prefeito ainda deve ressarcir o dano, juntamente com o então presidente do DAEA.
Comentário do Blog: “Se eu, dentro de minhas limitações, entendi direito, o cara torrou mais de um milhão de reais num banco que JÁ se encaminhava ao patíbulo para sofrer, em menos de um mês, uma intervenção do BC e a conseqüência já seria de se prever. Com o Banespa deu-se mais ou menos a mesma coisa. O cara queimou dinheiro intencionalmente!! Vamos ver, abaixo, notícias recentes tiradas de um jornal da região ( aliás, seu nome é quase esse mesmo ).”
CASO BANCO INTERIOR
STJ mantém cassação de Maluly
Folha da Região, 28.05.08
Araçatuba - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou ontem recurso do prefeito Jorge Maluly Netto (DEM) e manteve decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que cassa seu mandato por conta do caso Banco Interior – o bloqueio de R$ 1,3 milhão da Prefeitura e do Daea (Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba) em instituição financeira liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central. Com a derrota, o administrador ainda tem uma última chance de se livrar da perda do cargo no STF (Supremo Tribunal de Justiça), onde ainda tramita recurso de seus advogados.
A apreciação de recurso especial de Maluly, pela 1ª Câmara do STJ, teve decisão unânime. Quatro magistrados que julgaram o caso, relatado pelo ministro José Delgado, votaram contra as argumentações de advogados do prefeito contra a cassação.De acordo com a assessoria de imprensa do Superior Tribunal, duas questões foram apreciadas e rejeitadas no processo de Maluly. Inicialmente, os ministros avaliaram que o crime praticado por ele, o depósito de dinheiro público em banco privado, fere a Constituição Federal. Por conta disso, cabe analisar qualquer defesa do já cassado prefeito de Araçatuba.
Outros questionamentos dos advogados exigiam do STJ, segundo a assessoria, a constituição de novas provas do processo que apontou irregularidade do prefeito ao depositar dinheiro do município no Banco Interior. Por não se tratar de função da instituição, já que tais provas foram constituídas em primeira e segunda instâncias – no caso o Fórum de Araçatuba, onde o processo foi iniciado, e o TJ-SP, que cassou o cargo do administrador -, os ministros rejeitaram os argumentos.
Mesmo com a manutenção da cassação pelo STJ, Maluly continua prefeito de Araçatuba até que um agravo regimental em agravo de instrumento, ajuizado no STF por sua defesa, seja apreciado pelo ministro Celso de Mello, que, antes disso, terá de apreciar também uma petição dos advogados que pede a suspensão do processo na Casa. No Supremo, o prefeito já teve recurso contra sua cassação negado pelo próprio magistrado.
Ontem à noite, por meio do Departamento de Comunicação da Prefeitura, Maluly disse ter recebido com serenidade a decisão dos ministros do STJ. “Esse julgamento abre, agora, portas para novas possibilidades de defesa. Tudo que for possível será colocado em prática pela defesa”, disse a assessora Roselana Tolentino, se referindo às chances de o caso ser revertido no STF.
PRESSA – A derrota do prefeito no Superior Tribunal de Justiça aguçou os ânimos dos opositores de Maluly em Araçatuba. Ontem, pouco após sair o resultado, o vereador Marcelo Andorfato (PMDB), inimigo político do administrador, disse que viaja nos próximos dias a Brasília onde pretende ajuizar no Supremo petição para que o ministro Celso de Mello se manifeste logo sobre o caso. “Vou pessoalmente apresentar esse resultado de hoje (ontem) e mostrar ao magistrado, por meio de matérias sobre a administração municipal publicadas na imprensa, como o senhor prefeito administra Araçatuba, para que ele se sensibilize e tome logo uma decisão”, diz.
O vereador vai além. Diz que, após o processo ter andamentos esgotados no STJ, a Câmara de Araçatuba mais uma vez tem a chance de decretar a vacância do cargo de prefeito. “O Legislativo já deu diversos argumentos para não fazer isso. No meu entender, mais uma vez está nas mãos da presidência da Casa.”
SEQÜÊNCIA – Definitivamente condenado ou absolvido quando todos os recursos se esgotarem no STF, Maluly sairá no caso Banco Interior, no mínimo, com uma gigantesca dívida financeira perante a Justiça. O bloqueio de R$ 1,3 milhão da Prefeitura e do Daea no Banco Interior logo no início de seu primeiro mandato, em 2001, já rendeu ao prefeito a obrigatoriedade de pagar indenização que supera hoje a casa de R$ 3,3 milhões, conforme cálculos do MPE ( Ministério Público Estadual ), já que, pela condenação no TJ-SP, ele tem que devolver aos cofres públicos o valor retido mais quantia igual ao montante abocanhado pelo Banco Central com a liquidação da instituição financeira onde os recursos municipais estavam aplicados.
Em fevereiro deste ano, o TJ-SP autorizou a Prefeitura a resgatar R$ 864.013,25, dinheiro depositado em juízo por Maluly como garantia de que o município não perderia R$ 600 mil da Prefeitura e R$ 700 mil do Daea que ficaram bloqueados no Banco Interior. O Executivo, que solicitou a liberação do dinheiro, também aguarda autorização para recuperar mais R$ 780.415,39. Ainda ficarão faltando, segundo MPE, o prefeito desembolsar pelo menos mais R$ 1,7 milhão, em devido às condenações que já lhe foram impostas.
Negado recurso de Maluly no caso Banco Interior
Folha da Região, 15.02.08
Araçatuba - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, na última terça-feira, provimento a agravo regimental interposto por advogados do prefeito Jorge Maluly Netto (DEM) contra decisão da Justiça que o obriga a disponibilizar bens pessoais existentes na Comarca de Araçatuba como garantia de ressarcimento aos cofres municipais no caso Banco Interior, o bloqueio de R$ 1,3 milhão da Prefeitura e do Daea (Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba) após liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo Banco Central, em 2001.
Maluly, que já teve parte de uma fazenda de sua propriedade, em Mirandópolis, penhorada a mando da Justiça de Araçatuba, ofereceu como garantia de ressarcimento 80 lotes localizados no Parque Balneário Boa Vista, em Ilha Comprida, município de Cananéia, litoral sul paulista. A oferta foi rejeitada pela Justiça e ele recorreu ao STJ, mas a primeira turma de ministros, presidida pelo magistrado José Delgado, que não acatou recurso.
Ontem, a Folha da Região teve acesso ao andamento do processo por meio do site do STJ. Em consulta por telefone, Silvio Garrido, um dos advogados do prefeito, disse conhecer a decisão, porém não quis dar mais informações. “Esse caso não traz reflexos ao andamento do processo”, limitou-se a dizer.
Ele se refere ao processo do caso Banco Interior, que foi remetido ao STJ, após o tribunal acatar recurso contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que, em 2005, cassou o mandato de Maluly. Na última terça-feira, o ministro Delgado, relator do caso, remeteu o processo para parecer do Ministério Público Federal antes de qualquer decisão.
Com relação ao ressarcimento referente a prejuízos causados ao município em decorrência da liquidação do Banco Interior, desde março de 2003, quando surgiu a primeira penalidade a Maluly, imposta pela Justiça local, pelo menos três formas de ressarcimento já foram tentadas.
Em março de 2001, pouco após estourar o escândalo da retenção de dinheiro do município, o prefeito abriu uma conta pessoal no Banco do Brasil onde depositou cheque no valor de R$ 622.728,47, dizendo que era a garantia de que ressarciria os cofres públicos. Ele também se comprometeu a vender cana-de-açúcar de sua propriedade para cobrir o rombo.
De lá para cá, muita coisa aconteceu e novos depósitos acabaram sendo feitos em juízo. Por determinação da Justiça de Araçatuba, em junho de 2006, após solicitação do Ministério Público, Maluly teve penhorados eventuais depósitos em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras em seu nome, com exceção de contas-salário, nos bancos da cidade.Já no início de 2007, a mesma Justiça araçatubense determinou a penhora de 50% da fazenda Santa Rosa, propriedade do prefeito em Mirandópolis. Desde então, ele moveu uma série de recursos tentando ressarcir o município com os lotes no litoral paulista.
Hoje, a estimativa é de que o bloqueio de R$ 1,3 milhão da Prefeitura e do Daea, com correções, chegue a R$ 3,3 milhões. Desse valor, R$ 1,34 milhão já teriam sido devolvidos por Maluly, cuja família também teve dinheiro pessoal retido no Banco Interior.

dezembro 7, 2007

Pescaria foi boa: grupo que fraudava licitações há quase 20 anos é denunciada na Bahia. 20 anos? Quem foram os governadores do PT durante esse tempo?

Filed under: ACM, corrupção, fraudes, Governo do Estado da Bahia, licitações, MPF, STJ, TCE/ BA — Humberto @ 3:57 pm
Jaleco Branco
MP denuncia 28 acusados de fraudar licitações na Bahia
O Ministério Público Federal apresentou denúncia ao Superior Tribunal de Justiça contra 28 pessoas suspeitas de envolvimento em fraudes em licitações públicas na Bahia. O presidente do Tribunal de Contas do estado, Antonio Honorato de Castro Neto e os delegados federais Zulmar Pimentel dos Santos, Marco Antônio Mendes Cavaleiro e João Batista Paiva Santana são acusados de terem vazado informações sobre as investigações.
Segundo a denúncia, o grupo atua há quase 20 anos e é composta de empresários, empregados de empresas, lobistas e servidores públicos. A relatora é a ministra Eliana Calmon.
Conforme a subprocuradora Cláudia Sampaio, que subscreve o documento, o grupo fraudava processos de licitação para dirigir os serviços públicos às empresas de sua propriedade e impedir novas licitações para garantir a permanência de suas empresas por meio de contratos emergenciais superfaturados.
As licitações para prestação de serviços de limpeza, conservação, vigilância armada e desarmada e portaria eram sempre precedidas de ajustes entre os empresários para definir quem concorreria e quem venceria cada uma, diz a denúncia.
A função do presidente do TCE-BA, Antônio Honorato, cuja participação obriga o processamento da Ação Penal no STJ, era viabilizar as intenções da organização nos órgãos públicos, devido ao amplo acesso que possui em razão do cargo que ocupa, conforme dados divulgados pelo MPF.
“A prova colhida no curso da investigação comprovou que ele era sempre convocado quando existiam pendências nas secretarias de estado de interesse dos integrantes da organização para cuja solução seria necessária a intervenção de autoridade que pudesse influir para a solução do impasse. O denunciado mantinha contato com integrantes da organização, tendo sido flagrado intercedendo com agentes públicos para inserir seu filho no esquema”, descreve o MPF.
De acordo com a denúncia, quase cem pessoas integram o grupo, que foi estruturado para a prática de vários crimes, tais como corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.
No STJ, com a chegada da denúncia, abriu-se prazo para a defesa prévia dos 28 envolvidos. Recebidas as defesas, o processo é remetido para o Ministério Público Federal. Somente após o retorno, o caso será apreciado pela relatora Eliana Calmon, que determinará a data para apreciação da denúncia pela Corte Especial.
Para ser recebida, é necessária que a denúncia seja aceita pela maioria dos 21 ministros da Corte Especial do Tribunal.
Clique
aqui para ler a denúncia.
AP 510
Revista Consultor Jurídico
7 de dezembro de 2007

novembro 23, 2007

Vai-e-vem na Justiça ainda garante a proibição de transgênicos no Norte e Nordeste

Grão do Norte
Comércio de milho transgênico continua proibido na região
Compete ao Judiciário fiscalizar a legalidade dos atos administrativos. Por meio da Justiça, portanto, é temerário suspender uma decisão que — certa ou não — traduz o controle judicial dos poderes estatais. Por isso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Barros Monteiro, manteve liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná que proibia o comércio de milho transgênico nas regiões Norte e Nordeste.
O presidente do STJ explicou, ainda, que a suspensão de liminar é medida excepcional e sua análise deve restringir-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência: a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
A liminar foi concedida pela Vara Federal Ambiental de Curitiba atendendo ao pedido das entidades Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), Associação Nacional de Pequenos Agricultores (Anpa), Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Terra de Direitos.
As organizações pediam a suspensão do comércio de milho transgênico até que medidas de biossegurança garantissem que o produto modificado, Liberty Pink, possui as mesmas variedades orgânicas — convencionais ou ecológicas — do produto natural.
A autorização para o comércio do Liberty Pink foi dada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, nos autos do processo administrativo 12000.005154/1998-36. A CTNBio foi criada com a finalidade de prestar apoio técnico ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa aos organismos geneticamente modificados.
A Justiça Federal deferiu parcialmente o pedido, suspendendo os efeitos da autorização proferida pela CTNBio e determinando que a instituição não emitisse qualquer liberação sem a elaboração das medidas de biossegurança. A União pediu a suspensão da liminar à presidência do Tribunal Regional Federal 4ª Região. O pedido foi indeferido e a União recorreu ao STJ com base no artigo 4º da Lei 8.437/92, que rege sobre as restrições na concessão de liminares sobre atos do Poder Público.
A União alegou que o Poder Judiciário não pode intervir para substituir a decisão de exclusiva competência da CTNBio, pois atentaria contra a ordem constitucional e administrativa. Defendeu, ainda, que a manutenção da liminar poderia facilitar a entrada clandestina de sementes de milho geneticamente modificadas e que a determinação de realizar estudos de análise de risco não encontra respaldo nas leis em vigor. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela rejeição do pedido.
Ao manter a liminar, o ministro destacou que compete, sim, ao Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos e que a alegação de possibilidade de entrada clandestina das sementes não guarda nenhuma relação com a matéria sendo mera conjectura formulada pela requerente. Segundo Barros Monteiro, a União não demonstrou concretamente de que forma a execução da liminar afetaria a economia pública.
Revista
Consultor Jurídico
23 de novembro de 2007

Estadão indenizará advogado por danos morais, e a juros de Henrique Meirelles. O velho golpe "falcatrua+ligado ao PT+suposto" não colou dessa vez.

OESP é condenado a pagar mais de R$ 563 mil de indenização a advogado
Redação Portal IMPRENSA
22/11/2007
O jornal O Estado de S.Paulo foi condenado a pagar mais de R$ 563 mil por danos morais ao advogado Brasil do Pinhal Pereira Salomão, que atua na cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A decisão foi do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal.
A matéria que motivou a ação foi veiculada no dia 30 de maio de 1997, no caderno de “Política”, sob o título “Advogado causa polêmica em Ribeirão Preto” e subtítulo “Fundador do PT, Brasil Salomão deu parecer em que teriam causado prejuízo à prefeitura”. Nela, o jornal afirmava que o advogado havia causado rombo de R$ 37 milhões na cidade.
Na época, o advogado de Salomão, Henrique Furquim Paiva, requereu indenização de R$ 100 mil por danos morais. A alegação foi de que a matéria era totalmente inverídica e teria sido publicada com “intenção deliberada e consciente de difamação”. “Meu advogado apresentou provas documentais muito fortes de ficou provado, logo em primeira instância, que a matéria era inverídica”, disse Salomão, em entrevista ao Portal IMPRENSA.
Em sua defesa, o jornal alegou que apenas reproduziu as informações fornecidas pelas fontes entrevistadas. No julgamento em 1ª instância, ocorrido em abril de 1998, a juíza Maria Silvia Gomes Sterman deu ganho de causa ao advogado. A empresa recorreu.
Após perder a causa no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o jornal dos Mesquita foi condenado a pagar ao advogado indenização de R$ 563.926,02, correspondente ao valor inicial requerido, somado às correções monetárias e juros.
Pela sentença, OESP também foi obrigado a publicar a sentença completa da 1ª instância do processo em suas páginas, o que ocorreu nesta quinta-feira (22), na página 10 do 1º Caderno. “Em um processo tão longo como este, o sentimento de injustiça permanece, porque a lesão continua com a pessoa. O jornal cumpriu a decisão da justiça e publicou a sentença, mas não serão as mesmas pessoas [que leram a matéria de 1997] que vão ler esse material”, disse Henrique Furquim Paiva, advogado de Salomão.

outubro 21, 2007

Precatório de R$ 100 milhões contra governo paulista chega a R$ 1 bilhão; gigante americana possui 82% da fatura, comprado de mensaleira mineira

Risco do negócio
STJ suspende pagamento de precatório de R$ 1 bilhão
Daniel Roncaglia
Parecia um negócio da China: comprar por R$ 200 milhões um bem avaliado em R$ 1 bilhão. Mas a experiente corretora de investimento Merrill Lynch corre o risco de ficar no prejuízo. Ela só não pode alegar desconhecimento de causa: afinal ousou arriscar suas fichas nos impagáveis precatórios brasileiros.
No mês passado, a Merrill Lynch comprou um precatório contra o Estado de São Paulo no valor de R$ 1 bilhão da Construtora Tratex. Por causa do risco, a corretora pagou 23,75% do valor de face do papel por 82% do precatório.
A discussão do pagamento da dívida arrasta-se na Justiça desde 1994. Nessa semana, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu o pagamento do precatório que havia sido autorizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Naquele ano, a construtora da família Rabello ajuizou um ação contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo. Reclamava uma multa por atraso de pagamento por um serviço prestado. A indenização começou com o valor de R$ 100 milhões, mas alcançou a cifra do bilhão por causa dos juros corridos nesses 13 anos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já deu ganho de causa para a Tratex em diversas ações. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado sempre recorreu das decisões. Desta vez, foi uma Medida Cautelar contra uma decisão já transitada em julgado para impedir o pagamento do precatório bilionário. A reclamação da PGE gira em torno do valor do precatório.
Em decisão liminar, do dia 7 de setembro, a ministra Eliana Calmon, relatora da Medida Cautelar, não aceitou a petição da procuradoria. Foi com esta informação que a Merrill Lynch comprou o precatório.
No entanto, quando o assunto foi levado para apreciação da 2ª Turma, na terça-feira (9/10), a ministra foi voto vencido. Por maioria, a turma deu provimento ao Agravo Regimental da PGE suspendendo a execução de decisão do TJ, proferida este ano, que determinava o pagamento do precatório. O voto vencedor, do ministro João Otávio Noronha, ainda não foi publicado.
A operação financeira feita pela Tratex serviu para capitalizar o Banco Rural. O grupo é controlado por Kátia Rabello, que recentemente se tornou ré no Inquérito do
mensalão em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Os recursos captados são importantes para alavancar o Rural, que sofreu dois apertos de liquidez. O primeiro, com a quebra do Banco Santos no fim de 2004 e o segundo, com o envolvimento no escândalo do mensalão, em 2005. Os precatórios chegaram a ser objeto de disputa de um ano entre o Standard Bank e a Merrill Lynch. Procurada pela reportagem, a assessoria da Merrill Lynch não retornou o contato, como prometido.

Consultor Jurídico

14 de outubro de 2007

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