ENCALHE

julho 19, 2009

Bacana dos Jardins diz que ação contra a Tania Bulhões "é para esconder os escândalos do governo" [ sic ]!! Receita Federal nessa dondoca!!

No blog do Esquerdopata há um tópico chamado “Reaça do dia“, que consiste em pegar e reproduzir opiniões de pessoas [ geralmente das seções de cartas de leitores dos jornais, locais onde a imbecilidade encontra seu curral adequado ] , que as caracterizariam, no entender do blogueiro, como “reaças” ( reacionárias ). Eu gostei da idéia, a ponto de surrupiá-la, mas aqui não darei um nome tão bacana como “reaça”. Será de “imbecil” para baixo. Hoje eu começo com mais um trecho tirado da coluna ( 17.07 ) da gloriosa Mônica Bergamo [ que parece se divertir à beça ]. Degustem a estupidez em estado brüt…
“CONSPIRAÇÃO – Cliente de Tania Bulhões, a marchand Mira Felmanas, da galeria Proarte, considera a operação um “exagero”. “Esse tipo de ação é uma forma de encobrir os escândalos do governo. Ao invés de incentivar quem gera empregos, ele atrapalha.” Perguntada se vai continuar comprando nas lojas de Tania, ela afirma: “Lógico, né?” ‘
Típico pensamento [ que gera ações ] da classe média ( média-alta ) paulistana – e óbviamente anti-Lula: “esse governo” tem que dar férias permanentes para a Polícia Federal, para a Receita e demitir o Ministério Público inteiro, para que os bacanas “que dão empregos” possam sonegar [ vulgo "roubar" ] sossegadamente. “Esse governo” cheio de “escândalos”, tais como o caso Alstom, a corrupção policial e a venda de cargos na Segurança Pública, o craterão do Metrô Federal de SP, o Apagão Educacional Continuado Estadual paulista do Governo Federal, a CDHU que enfrenta CPI, e um monte de casos de extrema gravidade, todos estes casos que o governo Federal tenta enterrar, criando factóides e problemas para cidadãos de bem das colunas sociais paulistanas que não têm culpa de ser bem-sucedidos, inclusive na proposta de driblar o Fisco para economizar algum. Esse é o típico eleitor tucano. Que lixo.
MP investiga “meia nota” no caso Tania Bulhões - Valor Econômico, 17.07.09
Investigação aponta elo entre casos Daslu e Tania Bulhões – Folha Online, 17.07.09

julho 14, 2009

14 de Julho em São Paulo: ação da Receita, PF e MPF em bairro elegante de SP!! "Avec culottes" importam artigos de luxo e burlam impostos!

Receita deflagra operação contra importação fraudulenta de artigos de luxo
A Receita Federal do Brasil em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciou hoje a Operação Porto Europa que busca apreender provas de um esquema fraudulento de importação de artigos de luxo, criado para beneficiar um destacado grupo empresarial paulistano.
Os mandados, expedidos pela Justiça Federal de São Paulo-SP, abrangem as lojas e residências dos beneficiários do esquema, bem como os escritórios de contabilidade.
Após um ano de investigação, verificou-se que a organização criminosa cometeu, nos anos de 2004, 2005 e 2006, ações de interposição fraudulenta (laranjas) e subfaturamento em importações, além de práticas de crimes de descaminho, sonegação fiscal e falsidade ideológica.
O esquema consistia em substituir, nos documentos de importação, o real importador e os reais fornecedores, respectivamente, por tradings brasileiras e por empresas exportadoras interpostas (“de fachada”), sediadas em Miami. Desta forma, o grupo conseguia ocultar da Receita Federal tanto os reais beneficiários (adquirentes) quanto os verdadeiros valores transacionados na operação.
Havia duas exportadoras interpostas sediadas no mesmo endereço em Miami. Enquanto a primeira simulava uma aquisição dos reais fornecedores, majoritariamente sediados na Europa, a segunda se encarregava de remeter as mesmas mercadorias ao Brasil com valores correspondentes, em média, a 30% dos valores originais. As faturas comerciais falsas eram apresentadas aos servidores da Receita Federal nos trâmites de importação. A entrada de milhares de dólares em mercadorias acabadas, sem os devidos recolhimentos de tributos aplicados sobre o comércio exterior, além das perdas aos cofres públicos, e das perdas de inúmeros postos de trabalho, causa um incentivo à “concorrência desleal”. Tal prática traz sérios prejuízos ao parque industrial instalado no país, tendo em vista as dificuldades em se competir com empresas que, pelas fraudes praticadas, conseguem colocar seus produtos no mercado a um preço mais competitivo.
MEMÓRIA DA NAÇÃO:
14 de JULHO de 2005
SONEGAÇÃO EM ALTO ESTILO
Ação da PF na Daslu irrita elite paulistana e coloca Alckmin numa saia justa
Vermelho, 14.07.05
Caso Daslu: Ajufe contesta nota da Fiesp - JUSBRASIL, 14.07.05

abril 22, 2009

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01
A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.
Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário
Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.
Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

abril 19, 2009

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01

A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.

Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário

Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.

Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01

A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.

Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário

Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.

Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

abril 7, 2009

EU NÃO RESISTO…

Filed under: "Free Eliane", cidadão de bem, Daslu, sonegação — Humberto @ 2:20 am

EU NÃO RESISTO…

Filed under: "Free Eliane", cidadão de bem, Daslu, sonegação — Humberto @ 2:20 am

EU NÃO RESISTO…

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EU NÃO RESISTO…

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EU NÃO RESISTO…

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EU NÃO RESISTO…

Filed under: "Free Eliane", cidadão de bem, Daslu, sonegação — Humberto @ 2:20 am

março 28, 2009

FREE ELIANA?!? SÓ SE FOR NUM PÂNTANO CHEIO DE ALIGATTORS ( EM MIAMI, TÃO IDOLATRADA, TÁ OK? )!

FITINHA VERDE DE ALGUMA BRUACA ENTEDIADA DOS JARDINS, PEDINDO A LIBERTAÇÃO DA CANALHA SONEGADORA DA DASLU! QUE LIXO!!
Só mesmo o filósofo de direita, ex-coroinha e devoto de São Serapião, professor Hariovaldo Almeida Prado e sua corja de fanáticos serão capazes de levar a sério essa bosta aqui: não me perguntem como eu fui parar ali, mas no site do César Giobbi ( PQP, eu juro que não faço mais isso, fiquei com vergonha de mim mesmo, e acho que esses cilícios e chicotes seriam um bom castigo para mim ) tem essa, e eu vou copiar o que ele escreveu, já que nem me digno a fazer qualquer texto a respeito dessa porcaria inominável.
PS: De acordo com o Amaury Jr… O QUÊ? Estão rindo de mim? Oras, eu já disse que até revista de Testemunha de Jeová eu leio, a Sentinela, então por que não o Amaury Jr?
Prosseguindo: segundo o Amaury Jr., Mônica – de sobrenome suspeito – Mendes é “relações públicas”. Completa a informação a VOGUE RG: “RP internacional da Daslu”… Holy shit!

FREE ELIANA
Monica Mendes criou uma ação e pede aos amigos da empresária Eliana Tranchesi participem. Trata-se da corrente Free Eliana, “um movimento que criei a favor da libertação e contra a condenação da nossa amiga Eliana Tranchesi. Podemos contribuir com força e energia positiva”, diz Monica. Ela pede para usar a fitinha Free Eliana no status de redes sociais e coloquem o laço da esperança em seus blogs, perfis pessoais do MSN, Twitter, Facebook, Orkut, Hi5, e outras redes sociais em que estiverem presentes.

“FREE” ELIANA?! EM INGLÊS?! PARECE VITRINE DA OSCAR FREIRE: ELIANA 100% OFF!

SOCORRO, MENDES!!!
Olha o que o colunista da sociedade Giobbi escreveu, quando daquele acidente em Congonhas. Fico duplamente envergonhado. Se alguém tinha alguma dúvida sobre para quem ele trabalha, não mais. Claro, eu poderia passar algum tempo procurando na Internet algo que o Giobbi tenha escrito quando a Camargo Correia, líder dum certo consórcio, entregou à São Paulo um belo, frondoso, imponente e profundo craterão. Mas não farei isso, já que Cesinha não deve ter falado nada sobre isso. Que lixo! Repitam comigo: QUE LIXO!
Socorro, Serra [ sic ]
Se alguém ainda tinha dúvidas se a vaia ao presidente Lula, no Maracanã, foi justa, agora não tem mais. Porque o governo federal tem sim sua grande parcela de culpa na tragédia de terça-feira em Congonhas. Os aeroportos são de competência federal. A Infraero é uma empresa federal. A crise aérea é um problema federal. Os paulistas e paulistanos [ sic, sic ] entregam agora sua desesperança [ sic, sic, sic ] nas mãos do governador José Serra [ sic, idem ] para que, com a força de todos os seus votos [ sic, idem, ibiden ] , e credenciado pela sua comprovada competência política [ sic, sic, sic, sick, sick, idem, ibiden ao cubo!! ] , arranque de Brasília uma solução para os aeroportos de São Paulo. Uma solução que não pode mais esperar. Infelizmente, de Brasília, ultimamente, a única solução sugerida foi o conselho da ministra Marta Suplicy à população. É acintoso. O dinheiro de impostos federais pagos pelos paulistas [ sic BUÁAAÁAÁÁ!!! ] sustentam o desperdício nacional, são mau [ !? ] usados em todo o País, escoam por ralos, vão parar em mãos erradas. Se ficassem por aqui, não teríamos de contar esses mortos nem conviver com estas tragédias. [ sic AAAAARARRRRRGHGHGHGHGHH!!!! ] Cesar Giobbi, COLUNA PERSONA – O Estado de S.Paulo- 18/07/2007
O CORREIO DA ELITE TAMBÉM APRESENTA SUA “CORRENTE” – modelo estação 94 Primaveras-Verões-Outonos-Invernos – PARA A MME. ELIANA DASLU:

Faço essas coisas em prol de alguma causa maior, que fique bem claro: a madrinha dum [ ou "do" ] filho dessa Monica Mendes é Donata Meirelles ( eu li isso no site EGO – desculpem… ) , ex-esposa do publicitário Nizan Guanaes e ex-diretora da Daslu ( isso eu li no site da Istoé Gente… ). E, para terminar, no site da revista QUEM ACONTECE ( é hooooje… ) falaram de uma festa que o então casal Guanaes-Donata deu em seus apartamento em Paris. A edição onde está esse texto saiu em 2004. Nessa festa, também estiveram presentes Eliana e Monica Mendes.

Vejam:

NIZAN & DONATA - A festa que Nizan Guanaes e Donata Meirelles deram semana passada, em Paris, foi uma chiqueria, a começar pela lista de convidados. Estavam lá os editores das principais revistas – francesas e americanas -, modelos, peruas divinas e até alguns poderosos brasileiros tipo Olavo Monteiro de Carvalho e Naji Nahas ( … )”.

É ISSO… ENTENDAM COMO QUISEREM.

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