julho 19, 2009
Bacana dos Jardins diz que ação contra a Tania Bulhões "é para esconder os escândalos do governo" [ sic ]!! Receita Federal nessa dondoca!!
julho 14, 2009
14 de Julho em São Paulo: ação da Receita, PF e MPF em bairro elegante de SP!! "Avec culottes" importam artigos de luxo e burlam impostos!
A Receita Federal do Brasil em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciou hoje a Operação Porto Europa que busca apreender provas de um esquema fraudulento de importação de artigos de luxo, criado para beneficiar um destacado grupo empresarial paulistano.
Os mandados, expedidos pela Justiça Federal de São Paulo-SP, abrangem as lojas e residências dos beneficiários do esquema, bem como os escritórios de contabilidade.
Após um ano de investigação, verificou-se que a organização criminosa cometeu, nos anos de 2004, 2005 e 2006, ações de interposição fraudulenta (laranjas) e subfaturamento em importações, além de práticas de crimes de descaminho, sonegação fiscal e falsidade ideológica.
O esquema consistia em substituir, nos documentos de importação, o real importador e os reais fornecedores, respectivamente, por tradings brasileiras e por empresas exportadoras interpostas (“de fachada”), sediadas em Miami. Desta forma, o grupo conseguia ocultar da Receita Federal tanto os reais beneficiários (adquirentes) quanto os verdadeiros valores transacionados na operação.
Havia duas exportadoras interpostas sediadas no mesmo endereço em Miami. Enquanto a primeira simulava uma aquisição dos reais fornecedores, majoritariamente sediados na Europa, a segunda se encarregava de remeter as mesmas mercadorias ao Brasil com valores correspondentes, em média, a 30% dos valores originais. As faturas comerciais falsas eram apresentadas aos servidores da Receita Federal nos trâmites de importação. A entrada de milhares de dólares em mercadorias acabadas, sem os devidos recolhimentos de tributos aplicados sobre o comércio exterior, além das perdas aos cofres públicos, e das perdas de inúmeros postos de trabalho, causa um incentivo à “concorrência desleal”. Tal prática traz sérios prejuízos ao parque industrial instalado no país, tendo em vista as dificuldades em se competir com empresas que, pelas fraudes praticadas, conseguem colocar seus produtos no mercado a um preço mais competitivo.
SONEGAÇÃO EM ALTO ESTILO
Ação da PF na Daslu irrita elite paulistana e coloca Alckmin numa saia justa
abril 22, 2009
AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.
abril 19, 2009
AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.
AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.
abril 7, 2009
março 28, 2009
FREE ELIANA?!? SÓ SE FOR NUM PÂNTANO CHEIO DE ALIGATTORS ( EM MIAMI, TÃO IDOLATRADA, TÁ OK? )!
Monica Mendes criou uma ação e pede aos amigos da empresária Eliana Tranchesi participem. Trata-se da corrente Free Eliana, “um movimento que criei a favor da libertação e contra a condenação da nossa amiga Eliana Tranchesi. Podemos contribuir com força e energia positiva”, diz Monica. Ela pede para usar a fitinha Free Eliana no status de redes sociais e coloquem o laço da esperança em seus blogs, perfis pessoais do MSN, Twitter, Facebook, Orkut, Hi5, e outras redes sociais em que estiverem presentes.

Faço essas coisas em prol de alguma causa maior, que fique bem claro: a madrinha dum [ ou "do" ] filho dessa Monica Mendes é Donata Meirelles ( eu li isso no site EGO – desculpem… ) , ex-esposa do publicitário Nizan Guanaes e ex-diretora da Daslu ( isso eu li no site da Istoé Gente… ). E, para terminar, no site da revista QUEM ACONTECE ( é hooooje… ) falaram de uma festa que o então casal Guanaes-Donata deu em seus apartamento em Paris. A edição onde está esse texto saiu em 2004. Nessa festa, também estiveram presentes Eliana e Monica Mendes.
Vejam:
“NIZAN & DONATA - A festa que Nizan Guanaes e Donata Meirelles deram semana passada, em Paris, foi uma chiqueria, a começar pela lista de convidados. Estavam lá os editores das principais revistas – francesas e americanas -, modelos, peruas divinas e até alguns poderosos brasileiros tipo Olavo Monteiro de Carvalho e Naji Nahas ( … )”.
É ISSO… ENTENDAM COMO QUISEREM.




TRIVELA
Carta Maior
CASA VIDA
Celso Lungaretti
CONVERSA AFIADA c/ Paulo Henrique Amorim
Desemprego Zero
Dicionário Jurídico – A a Z – Nota Dez
HORA DO POVO
IBGF – Instituto Brasileiro Giovanni Falcone
NOSSA HAPPYLÂNDIA
Portal IBASE
PROFESSOR HARIOVALDO ALMEIDA PRADO
QUERO UM BICHO
REVISTA FÓRUM – Outro mundo em debate
Y. COPRÓFAGOS ANÔNIMOS
YOU TUBE
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ALTERNATIVE TENTACLES
GREG PALAST
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