Sinfra faz pagamentos suspeitos a construtora de SP
Redação Jornal MT Popular
Redação Jornal MT Popular
Entre os meses de junho e setembro deste ano, conforme informações obtidas com exclusividade pela reportagem do MT Popular, a empresa Constran S/A Construções e Comércio, sediada na capital paulista, recebeu pagamentos da Secretaria de Estado de Infra-estrutura (Sinfra), que totalizam algo perto dos R$ 30 milhões. Todos os repasses foram autorizados pelo titular da pasta, Vilceu Marchetti.
Só que os valores recebidos pela construtora não são referentes a serviços executados sob a gestão do governador Blairo Maggi. Trata-se de supostos ”juros e atualização monetária”, relativos ao Contrato 157/94, firmado entre a Constran e o antigo Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP), atual Sinfra.
O contrato, assinado em 05 de setembro de 1994, pelo então presidente do DVOP, engenheiro Zanete Cardinal, resultou da concorrência pública 06/94/DVOP, com o fim de restauração e recuperação de rodovias pavimentadas MT-246, MT-343 e MT-358, trecho entroncamento da BR-163 – Barra do Bugres – Tangará da Serra – entroncamento da BR-364, num total de 247 km. Ao valor original – R$ 20.778.749,06 -, foram acrescidos logo mais R$ 3.633.422,66, por meio do Termo Aditivo 157/94/01.
ELEIÇÕES 94
Daqui, começam os fatos inusitados. Contratada no último ano em que Mato Grosso foi governado pelo hoje senador Jayme Campos (DEM), a obra teve início no dia 09 de julho de 1994 – véspera das eleições nas quais o falecido Dante de Oliveira derrotaria o candidato apoiado por Campos, Osvaldo Sobrinho.
No dia 31 de outubro daquele ano, consumada a derrota nas urnas, foi determinada a paralisação dos serviços. Note-se que, nesta primeira etapa, a construtora teria trabalhado por exatos 115 dias.
Em 30 de junho de 1995 – portanto, após oito meses de paralisação -, a obra foi reiniciada, por ordem do DVOP. Esquisito que, no dia 31 de julho daquele ano – trinta dias após a ordem de reinício – o órgão novamente mandou parar as obras.
E assim foi desde então. Onze meses depois, em 01 de julho de 1996, outra ordem de reinício – para, exatamente um mês depois, de novo mandar parar, em 31 de julho. Depois disso, mais nove meses sem serviços, até a nova ordem de reinício, em 02 de maio de 1997. Desta vez, foram só 28 dias até que o DVOP expedisse outra determinação para suspender a obra, no dia 30. Um ano e onze meses depois, em 03 de maio de 1999, foi autorizado mais uma vez o reinício. Mas, apenas 29 dias depois, no dia 31, o DVOP ordenou nova parada.
Interessante que, somados os períodos entre as ordens de reinício e paralisação das obras, a empresa trabalhou 242 dias em cinco anos. Estranhíssimas as ordens nas quais o período de trabalho é igual ou inferior a trinta dias – mal daria para a instalação de canteiros de obras e deslocamento de equipes.
ELEIÇÕES 2000
Às vésperas das eleições de 2000 – nas quais Dante de Oliveira seria reeleito -, a Constran sub-rogou o contrato à Construtora Triunfo, que teria estreitas ligações com o grupo político do falecido governador.
O termo de sub-rogação – firmado aos 26 de junho de 1999 – registra que a Constran recebera até então R$ 8.830.497,61. Restaria para a Triunfo a restauração de 147 km de rodovias e um saldo de R$ 18.332.336,51.
A reportagem não conseguiu obter da Sinfra informações sobre o prosseguimento dos serviços pela Construtora Triunfo, nem acerca dos pagamentos recebidos pela empresa.
COBRANÇA
No termo de sub-rogação ficou garantida à Constran a possibilidade de cobrar supostos haveres não pagos por serviços executados. Cinco anos depois, em 28 de junho de 2004, a empresa deu início à ação de cobrança contra a Sinfra – processo n. 1059/2004, que tramitou na 1a Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Na ação, a Constran reclamava pagamentos relativos à quarta, quinta e sexta medições – todas aceitas e recebidas pelo DVOP -, além de juros e atualização monetária – um total de R$ 31.410.822,88.
Três anos depois, o processo correu bem rápido. A empresa, estranhamente, desistiu da ação, em 03 de maio deste ano, e ainda propôs pagar R$ 10 mil de honorários advocatícios.
Exatos treze dias depois, em 16 de maio, a Procuradoria Geral do Estado manifestou concordância com os termos da desistência proposta pela Constran.
E, dali a dois dias, em 18 de maio de 2007, o juiz Roberto Teixeira Seror expediu a sentença, na qual extinguiu o processo sem julgamento de mérito e homologou a desistência, nos termos propostos pela empresa.
Já em junho, a Constran passou a receber da Sinfra – em parcelas cujo valor ultrapassa R$ 7 milhões. Evidente que a desistência da ação – e o pagamento dos honorários advocatícios – não foram atos de caridade. Certamente houve um ”acerto” para o pagamento das supostas dívidas e a extinção do processo judicial.
Os termos desse acordo, a forma como feito e – principalmente – sua legalidade, o devido parecer da Procuradoria Geral do Estado, são as informações que a reportagem do MT Popular irá buscar para o leitor nesta semana.
Até o fechamento da matéria, às 18h da sexta-feira passada (26), não foi possível localizar o Secretário de Infra-Estrutura, Vilceu Marchetti. Assim, também, não foi entrevistado o titular da Procuradoria Geral do Estado, João Virgílio Nascimento. Nas construtoras Triunfo e Constran, os responsáveis pelo setor jurídico só poderão nos atender nesta segunda-feira (29).
HAROLDO ASSUNÇÃO
Só que os valores recebidos pela construtora não são referentes a serviços executados sob a gestão do governador Blairo Maggi. Trata-se de supostos ”juros e atualização monetária”, relativos ao Contrato 157/94, firmado entre a Constran e o antigo Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP), atual Sinfra.
O contrato, assinado em 05 de setembro de 1994, pelo então presidente do DVOP, engenheiro Zanete Cardinal, resultou da concorrência pública 06/94/DVOP, com o fim de restauração e recuperação de rodovias pavimentadas MT-246, MT-343 e MT-358, trecho entroncamento da BR-163 – Barra do Bugres – Tangará da Serra – entroncamento da BR-364, num total de 247 km. Ao valor original – R$ 20.778.749,06 -, foram acrescidos logo mais R$ 3.633.422,66, por meio do Termo Aditivo 157/94/01.
ELEIÇÕES 94
Daqui, começam os fatos inusitados. Contratada no último ano em que Mato Grosso foi governado pelo hoje senador Jayme Campos (DEM), a obra teve início no dia 09 de julho de 1994 – véspera das eleições nas quais o falecido Dante de Oliveira derrotaria o candidato apoiado por Campos, Osvaldo Sobrinho.
No dia 31 de outubro daquele ano, consumada a derrota nas urnas, foi determinada a paralisação dos serviços. Note-se que, nesta primeira etapa, a construtora teria trabalhado por exatos 115 dias.
Em 30 de junho de 1995 – portanto, após oito meses de paralisação -, a obra foi reiniciada, por ordem do DVOP. Esquisito que, no dia 31 de julho daquele ano – trinta dias após a ordem de reinício – o órgão novamente mandou parar as obras.
E assim foi desde então. Onze meses depois, em 01 de julho de 1996, outra ordem de reinício – para, exatamente um mês depois, de novo mandar parar, em 31 de julho. Depois disso, mais nove meses sem serviços, até a nova ordem de reinício, em 02 de maio de 1997. Desta vez, foram só 28 dias até que o DVOP expedisse outra determinação para suspender a obra, no dia 30. Um ano e onze meses depois, em 03 de maio de 1999, foi autorizado mais uma vez o reinício. Mas, apenas 29 dias depois, no dia 31, o DVOP ordenou nova parada.
Interessante que, somados os períodos entre as ordens de reinício e paralisação das obras, a empresa trabalhou 242 dias em cinco anos. Estranhíssimas as ordens nas quais o período de trabalho é igual ou inferior a trinta dias – mal daria para a instalação de canteiros de obras e deslocamento de equipes.
ELEIÇÕES 2000
Às vésperas das eleições de 2000 – nas quais Dante de Oliveira seria reeleito -, a Constran sub-rogou o contrato à Construtora Triunfo, que teria estreitas ligações com o grupo político do falecido governador.
O termo de sub-rogação – firmado aos 26 de junho de 1999 – registra que a Constran recebera até então R$ 8.830.497,61. Restaria para a Triunfo a restauração de 147 km de rodovias e um saldo de R$ 18.332.336,51.
A reportagem não conseguiu obter da Sinfra informações sobre o prosseguimento dos serviços pela Construtora Triunfo, nem acerca dos pagamentos recebidos pela empresa.
COBRANÇA
No termo de sub-rogação ficou garantida à Constran a possibilidade de cobrar supostos haveres não pagos por serviços executados. Cinco anos depois, em 28 de junho de 2004, a empresa deu início à ação de cobrança contra a Sinfra – processo n. 1059/2004, que tramitou na 1a Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Na ação, a Constran reclamava pagamentos relativos à quarta, quinta e sexta medições – todas aceitas e recebidas pelo DVOP -, além de juros e atualização monetária – um total de R$ 31.410.822,88.
Três anos depois, o processo correu bem rápido. A empresa, estranhamente, desistiu da ação, em 03 de maio deste ano, e ainda propôs pagar R$ 10 mil de honorários advocatícios.
Exatos treze dias depois, em 16 de maio, a Procuradoria Geral do Estado manifestou concordância com os termos da desistência proposta pela Constran.
E, dali a dois dias, em 18 de maio de 2007, o juiz Roberto Teixeira Seror expediu a sentença, na qual extinguiu o processo sem julgamento de mérito e homologou a desistência, nos termos propostos pela empresa.
Já em junho, a Constran passou a receber da Sinfra – em parcelas cujo valor ultrapassa R$ 7 milhões. Evidente que a desistência da ação – e o pagamento dos honorários advocatícios – não foram atos de caridade. Certamente houve um ”acerto” para o pagamento das supostas dívidas e a extinção do processo judicial.
Os termos desse acordo, a forma como feito e – principalmente – sua legalidade, o devido parecer da Procuradoria Geral do Estado, são as informações que a reportagem do MT Popular irá buscar para o leitor nesta semana.
Até o fechamento da matéria, às 18h da sexta-feira passada (26), não foi possível localizar o Secretário de Infra-Estrutura, Vilceu Marchetti. Assim, também, não foi entrevistado o titular da Procuradoria Geral do Estado, João Virgílio Nascimento. Nas construtoras Triunfo e Constran, os responsáveis pelo setor jurídico só poderão nos atender nesta segunda-feira (29).
HAROLDO ASSUNÇÃO
27/10/2007

TRIVELA
Carta Maior
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Celso Lungaretti
CONVERSA AFIADA c/ Paulo Henrique Amorim
Desemprego Zero
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