ENCALHE

março 3, 2007

EXPOSERRA sob suspeita no TCU

É isso mesmo !!!
Mas não tirem conclusões precipitadas, OK ?

O caso envolve um convênio firmado em 2000 pelo Ministério da Agricultura com o Sindicato Rural de Tangará da Serra, no Mato Grosso. Só isso.
Os valores em questão são polpudos: cerca de 900 mil reais, se entendi direito.
Trata-se de representação formulada pelo Delegado de Polícia daquela cidade, Adriano Peralta Moraes. Foram levantadas suspeitas de inexecução e superfaturamento das obras de reforma do Parque de Exposições do Município, relativas ao Convênio MA/SE 1030/2000, no valor de R$ 402.762,00, firmado em 27/12/2000 entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e o Sindicato Rural de Tangará da Serra/MT.
Consta que uma fiscalização ‘in loco’, realizada por fiscais federais da Delegacia Federal de Agricultura em Mato Grosso, no período de 23 a 24.05.2003, não constatou ocorrência de superfaturamento nas obras e as contas foram aprovadas [ aprovação esta, também eivada de dúvidas ]. Também foi investigada uma possível sobreposição de objetivos. Havia, nesse rolo todo, um convênio firmado entre esse mesmo Sindicato e a Prefeitura da cidade.
Resumindo: Márcio Fortes de Almeida, Secretário Executivo da Agricultura e do Abastecimento à época, é apontado como o signatário do acordo. Para a realização do convênio foram transferidos pela União R$ 366.000,00 recebidos pelo Sindicato Rural de Tangará da Serra. Ambos serão notificados, por transferência de quantia por meio do Convênio firmado entre o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e o Sindicato Rural de Tangará da Serra, para o sindicato, sem amparo legal (“uma vez que a transferência de recursos financeiros para entidade de direito privado para a realização de obras de construção e reforma de Centro de Exposições que irá incorporar ao patrimônio da entidade privada, não possui amparo legal: não se caracteriza como subvenção social, subvenção econômica e nem mesmo como convênio”- OBS:Transcrito do Acórdão do TCU );
Além disso, suspeita-se de “direcionamento”, visto que a empresa contratada, responsável pela execução do objeto conveniado está [ conforme farta documentação nos autos ] faz parte do grupo econômico do presidente do Sindicato Rural de Tangará da Serra/MT. Apesar disso [do suposto direcionamento ], a empresa ACIREL Engenharia e Construções Ltda não deverá ser citada, já que não haveria indícios de benefício indevido para a empreiteira, e a obra foi realizada.

Tem mais, mas já deu. Vamos ver no que dá.

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