ENCALHE

agosto 29, 2009

Democrata à italiana: Carcamano Berlusconi está processando jornais de vários países.

Filed under: Silvio Berlusconi — Humberto @ 1:31 am
Primeiro-ministro italiano processa veículos de vários países
COMUNIQUE-SE
O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, está movendo ações contra diversos jornais em vários países. De acordo com seu advogado, Niccolo Ghedini, os veículos estão sendo processados por casos de calúnia e “difamação real e verdadeira”.
Na França, o semanário Nouvel Observateur está sendo processado pela publicação do artigo “Sexo, Poder e Mentiras”. Na Espanha, o alvo é o El País, que publicou fotos de convidados nus na mansão do premiê italiano.
O italiano La Repubblica está sendo processado por ter republicado o artigo do Nouvel Observateur e por repetir diariamente suas “Dez Perguntas” sobre a vida particular a as aspirações políticas de Berlusconi.
Com informações da Reuters.

abril 28, 2009

Parece que Battisti vai ficar mesmo…

OAB CONCLUI: STF NÃO PODE EXTRADITAR CESARE BATTISTI
CELSO LUNGARETTI
Qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal no processo da extradição do escritor italiano Cesare Battisti, “esta não pode mais ser executada, tendo em vista a concessão da condição de refugiado do extraditando”.
Foi o que concluiu a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acatando parecer ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16483 ) do jurista José Afonso da Silva, um dos maiores constitucionalistas brasileiros da atualidade.
Cesare Battisti está preso no Brasil há exatos 25 meses, por determinação do STF, que acolheu prontamente um pedido italiano neste sentido.
No entanto, sustenta a OAB, “a decisão do Ministro da Justiça, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti, sob ser um ato da soberania do Estado brasileiro, está coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade”.
E, o que é mais importante, “em face dessa decisão, e nos termos do art. 33 da Lei 9.474, de 1997, fica obstada a concessão da extradição, o que implica, de um lado, impedir que o Supremo Tribunal Federal defira o pedido em tramitação perante ele, assim como a entrega do extraditando ao Estado requerente, mesmo que o Supremo Tribunal Federal, apesar da vedação legal, entenda deferir o pedido” (grifo meu).
Foi o que afirmei quando, sabatinado pela Folha de S. Paulo, o presidente do STF Gilmar Mendes admitiu uma hipótese juridicamente indefensável: “Se for confirmada a extradição, ela será compulsória e o governo deverá extraditá-lo”.
A imprensa propalara o boato (pois nenhuma fonte identificada o confirmava) de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria mandado ao STF o seguinte recado: se quisesse extraditar Battisti, deveria tornar sua decisão definitiva — pois, cabendo a ele o papel de última instância, Lula se recusaria a arcar com o ônus dessa infâmia.
Mendes correu a sinalizar, na sabatina da Folha, que o Supremo quebraria o galho, mesmo que tivesse de incidir num aberrante casuísmo.
No mesmo dia, eu adverti:
“…nesse prato feito que Gilmar Mendes pretende enfiar pela goela dos brasileiros adentro, há dois ingredientes altamente indigestos, que implicam uma guinada de 180º nas regras do jogo até hoje seguidas e sacramentadas por decisões anteriores do próprio STF:
* a revogação, na prática, do artigo 33 da Lei nº 9.474, de 22/07/1997 (a chamada Lei do Refúgio), segundo o qual “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”;
* a transformação do julgamento do STF em instância final, em detrimento do Executivo, ao qual sempre coube tal prerrogativa.”
A OAB corroborou integralmente minha avaliação de leigo, vindo ao encontro da posição que sustento há meses: ao manter Battisti preso depois da concessão do refúgio humanitário, o STF extrapola suas atribuições e inspira fundados receios de que esteja colocando motivações de ordem política à frente do espírito de justiça e da letra da Lei.
É como muitos brasileiros percebem a atuação do ministro Gilmar Mendes. Será catastrófico para a imagem do Judiciário se o Supremo, como instituição, o acompanhar nessa faina reacionária.
TORTURA CONTAMINA PROCESSOS ITALIANOS DOS ANOS DE CHUMBO
Segundo informou à revista IstoÉ, a defesa de Battisti anexará ao processo de extradição documentos comprovando que “a tortura de presos políticos era uma prática recorrente na Itália dos anos 1970″ ( http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2057/artigo131206-1.htm ).
A Anistia Internacional, efetivamente, recebeu na época várias denúncias de que militantes das organizações de ultraesquerda italianas eram espancados, queimados com pontas de cigarro, obrigados a beber água salgada, expostos a jatos de água gelada, etc. Agora tudo isso constará do processo movido pela Itália contra Battisti, cujo julgamento ainda não foi marcado pelo STF.
O ministro da Justiça Tarso Genro, ao tomar a decisão de conceder refúgio humanitário a Battisti já apontara o fato de que os ultras haviam sido torturados nos escabrosos processos dos anos de chumbo na Itália.
Segundo Genro, também na Itália “ocorreram aqueles momentos da História em que o poder oculto aparece nas sombras e nos porões, e então supera e excede a própria exceção legal”, daí resultando “flagrantes ilegitimidades em casos concretos”.
Afora isso, houve também flagrantes aberrações jurídicas, conforme reconheceu um dos luminares do Direito, Norberto Bobbio, de quem Genro citou um parágrafo dos mais esclarecedores: “A magistratura italiana foi então dotada de todo um arsenal de poderes de polícia e de leis de exceção: a invenção de novos delitos como a ‘associação criminal terrorista e de subversão da ordem constitucional’ (…) veio se somar e redobrar as numerosas infrações já existentes – ‘associação subversiva’, ‘quadrilha armada’, ‘insurreição armada contra os poderes do Estado’ etc. Ora, esta dilatação da qualificação penal dos fatos garantia toda uma estratégia de ‘arrastão judiciário’ a permitir o encarceramento com base em simples hipóteses, e isto para detenções preventivas, permitidas (…) por uma duração máxima de dez anos e oito meses”.
Foi assim que muitos réus, como Cesare Battisti, sofreram verdadeiros linchamentos com verniz de legalidade durante o escabroso período do macartismo à italiana:
- com pesadas condenações lastreadas unicamente nos depoimentos interesseiros de outros réus, dispostos a tudo para colherem os benefícios da delação premiada;
- com o uso da tortura para extorquir confissões e para coagir militantes menos indignos a engrossarem as fileiras dos delatores premiados; e
- com processos que eram verdadeiros jogos de cartas marcadas, já que a Lei fora distorcida a ponto de admitir penas com efeito retroativo e prisões preventivas que duravam mais de dez anos.
A confirmação do refúgio concedido pelo Brasil a Cesare Battisti não só é a única decisão cabível à luz das leis de nosso país e da generosa tradição de acolhermos de braços abertos os perseguidos políticos de todas as nações e tendências ideológicas, como também um imperativo moral: o de, em nome da civilização, rejeitarmos de forma cabal e definitiva quaisquer procedimentos jurídicos contaminados pela prática hedionda da tortura.

E MAIS:

17 de Abril de 2009 - A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou parecer do jurista José Afonso da Silva, segundo o qual a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti, “sob ser um ato de soberania do Estado brasileiro, está coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade” e que, “em face dessa decisão, e nos termos do artigo 33 da Lei 9.474/77 (Lei do Refúgio), fica obstada a concessão da extradição”. De acordo com o constitucionalista, o STF estaria impedido de deferir o pedido de extradição do governo italiano. Silva observa que, se “é da tradição brasileira executar a extradição quando deferida pelo STF, é certo, porém, que nunca houve uma situação como a atual”.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 9)

Parece que Battisti vai ficar mesmo…

OAB CONCLUI: STF NÃO PODE EXTRADITAR CESARE BATTISTI
CELSO LUNGARETTI
Qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal no processo da extradição do escritor italiano Cesare Battisti, “esta não pode mais ser executada, tendo em vista a concessão da condição de refugiado do extraditando”.
Foi o que concluiu a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acatando parecer ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16483 ) do jurista José Afonso da Silva, um dos maiores constitucionalistas brasileiros da atualidade.
Cesare Battisti está preso no Brasil há exatos 25 meses, por determinação do STF, que acolheu prontamente um pedido italiano neste sentido.
No entanto, sustenta a OAB, “a decisão do Ministro da Justiça, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti, sob ser um ato da soberania do Estado brasileiro, está coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade”.
E, o que é mais importante, “em face dessa decisão, e nos termos do art. 33 da Lei 9.474, de 1997, fica obstada a concessão da extradição, o que implica, de um lado, impedir que o Supremo Tribunal Federal defira o pedido em tramitação perante ele, assim como a entrega do extraditando ao Estado requerente, mesmo que o Supremo Tribunal Federal, apesar da vedação legal, entenda deferir o pedido” (grifo meu).
Foi o que afirmei quando, sabatinado pela Folha de S. Paulo, o presidente do STF Gilmar Mendes admitiu uma hipótese juridicamente indefensável: “Se for confirmada a extradição, ela será compulsória e o governo deverá extraditá-lo”.
A imprensa propalara o boato (pois nenhuma fonte identificada o confirmava) de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria mandado ao STF o seguinte recado: se quisesse extraditar Battisti, deveria tornar sua decisão definitiva — pois, cabendo a ele o papel de última instância, Lula se recusaria a arcar com o ônus dessa infâmia.
Mendes correu a sinalizar, na sabatina da Folha, que o Supremo quebraria o galho, mesmo que tivesse de incidir num aberrante casuísmo.
No mesmo dia, eu adverti:
“…nesse prato feito que Gilmar Mendes pretende enfiar pela goela dos brasileiros adentro, há dois ingredientes altamente indigestos, que implicam uma guinada de 180º nas regras do jogo até hoje seguidas e sacramentadas por decisões anteriores do próprio STF:
* a revogação, na prática, do artigo 33 da Lei nº 9.474, de 22/07/1997 (a chamada Lei do Refúgio), segundo o qual “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”;
* a transformação do julgamento do STF em instância final, em detrimento do Executivo, ao qual sempre coube tal prerrogativa.”
A OAB corroborou integralmente minha avaliação de leigo, vindo ao encontro da posição que sustento há meses: ao manter Battisti preso depois da concessão do refúgio humanitário, o STF extrapola suas atribuições e inspira fundados receios de que esteja colocando motivações de ordem política à frente do espírito de justiça e da letra da Lei.
É como muitos brasileiros percebem a atuação do ministro Gilmar Mendes. Será catastrófico para a imagem do Judiciário se o Supremo, como instituição, o acompanhar nessa faina reacionária.
TORTURA CONTAMINA PROCESSOS ITALIANOS DOS ANOS DE CHUMBO
Segundo informou à revista IstoÉ, a defesa de Battisti anexará ao processo de extradição documentos comprovando que “a tortura de presos políticos era uma prática recorrente na Itália dos anos 1970″ ( http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2057/artigo131206-1.htm ).
A Anistia Internacional, efetivamente, recebeu na época várias denúncias de que militantes das organizações de ultraesquerda italianas eram espancados, queimados com pontas de cigarro, obrigados a beber água salgada, expostos a jatos de água gelada, etc. Agora tudo isso constará do processo movido pela Itália contra Battisti, cujo julgamento ainda não foi marcado pelo STF.
O ministro da Justiça Tarso Genro, ao tomar a decisão de conceder refúgio humanitário a Battisti já apontara o fato de que os ultras haviam sido torturados nos escabrosos processos dos anos de chumbo na Itália.
Segundo Genro, também na Itália “ocorreram aqueles momentos da História em que o poder oculto aparece nas sombras e nos porões, e então supera e excede a própria exceção legal”, daí resultando “flagrantes ilegitimidades em casos concretos”.
Afora isso, houve também flagrantes aberrações jurídicas, conforme reconheceu um dos luminares do Direito, Norberto Bobbio, de quem Genro citou um parágrafo dos mais esclarecedores: “A magistratura italiana foi então dotada de todo um arsenal de poderes de polícia e de leis de exceção: a invenção de novos delitos como a ‘associação criminal terrorista e de subversão da ordem constitucional’ (…) veio se somar e redobrar as numerosas infrações já existentes – ‘associação subversiva’, ‘quadrilha armada’, ‘insurreição armada contra os poderes do Estado’ etc. Ora, esta dilatação da qualificação penal dos fatos garantia toda uma estratégia de ‘arrastão judiciário’ a permitir o encarceramento com base em simples hipóteses, e isto para detenções preventivas, permitidas (…) por uma duração máxima de dez anos e oito meses”.
Foi assim que muitos réus, como Cesare Battisti, sofreram verdadeiros linchamentos com verniz de legalidade durante o escabroso período do macartismo à italiana:
- com pesadas condenações lastreadas unicamente nos depoimentos interesseiros de outros réus, dispostos a tudo para colherem os benefícios da delação premiada;
- com o uso da tortura para extorquir confissões e para coagir militantes menos indignos a engrossarem as fileiras dos delatores premiados; e
- com processos que eram verdadeiros jogos de cartas marcadas, já que a Lei fora distorcida a ponto de admitir penas com efeito retroativo e prisões preventivas que duravam mais de dez anos.
A confirmação do refúgio concedido pelo Brasil a Cesare Battisti não só é a única decisão cabível à luz das leis de nosso país e da generosa tradição de acolhermos de braços abertos os perseguidos políticos de todas as nações e tendências ideológicas, como também um imperativo moral: o de, em nome da civilização, rejeitarmos de forma cabal e definitiva quaisquer procedimentos jurídicos contaminados pela prática hedionda da tortura.

E MAIS:

17 de Abril de 2009 - A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou parecer do jurista José Afonso da Silva, segundo o qual a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti, “sob ser um ato de soberania do Estado brasileiro, está coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade” e que, “em face dessa decisão, e nos termos do artigo 33 da Lei 9.474/77 (Lei do Refúgio), fica obstada a concessão da extradição”. De acordo com o constitucionalista, o STF estaria impedido de deferir o pedido de extradição do governo italiano. Silva observa que, se “é da tradição brasileira executar a extradição quando deferida pelo STF, é certo, porém, que nunca houve uma situação como a atual”.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 9)

fevereiro 21, 2009

Itália condena britânico acusado de mentir na Justiça em favor de Berlusconi

Filed under: David Mills, Fininvest, fraudes, Itália, Silvio Berlusconi — Humberto @ 7:02 am
Um tribunal de Milão, na Itália, condenou a quatro anos e seis meses de prisão o advogado britânico David Mills por ter recebido dinheiro para falsificar testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. O advogado foi condenado por corrupção em atos judiciais, e a sentença foi divulgada ontem.
Segundo a acusação, Berlusconi ordenou, em 1997, que fossem pagos a Mills US$ 600 mil (R$ 1,3 milhão). Em troca, o advogado teria prestado falso testemunho em dois processos que envolviam operações da Fininvest, holding da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro italiano foi absolvido em ambos os processos.
Mills é apontado como especialista em criar sociedades em paraísos fiscais e, até 2006, foi casado com Tessa Jowell, ministra de Cultura italiana.
Tanto Berlusconi quanto Mills negam as acusações.
Berlusconi não responde ao processo que condenou o advogado porque a Justiça da Itália precisa decidir, antes, se isso é constitucional. Em outubro do ano passado, o país ganhou uma lei [ sic ]que imuniza de processos quem estiver ocupando quatro altos cargos do Estado, entre eles o de primeiro-ministro.
Conforme a sentença desta quarta-feira, o advogado condenado não poderá atuar nos serviços públicos da Itália nos próximos cinco anos e terá de pagar indenização de 250 mil euros (quase R$ 730 mil) para a Presidência do Governo que em 2007, quando começou o processo, se apresentou como parte civil.
O tempo de prisão que o britânico terá de cumprir foi próximo dos quatro anos e oito meses de prisão que havia solicitado o promotor Fabio De Pasquale.
O advogado de Mills, Federico Cecconi, qualificou a sentença de contrária “a qualquer lógica” e disse não existirem provas de “um acordo de corrupção, uma transferência de dinheiro ou a conexão entre as pessoas citadas no julgamento”. Ele anunciou que irá recorrer e afirmou que a presença de Berlusconi no processo o atrapalhou.
DN

OU:

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1365575

Itália condena britânico acusado de mentir na Justiça em favor de Berlusconi

Filed under: David Mills, Fininvest, fraudes, Itália, Silvio Berlusconi — Humberto @ 7:02 am
Um tribunal de Milão, na Itália, condenou a quatro anos e seis meses de prisão o advogado britânico David Mills por ter recebido dinheiro para falsificar testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. O advogado foi condenado por corrupção em atos judiciais, e a sentença foi divulgada ontem.
Segundo a acusação, Berlusconi ordenou, em 1997, que fossem pagos a Mills US$ 600 mil (R$ 1,3 milhão). Em troca, o advogado teria prestado falso testemunho em dois processos que envolviam operações da Fininvest, holding da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro italiano foi absolvido em ambos os processos.
Mills é apontado como especialista em criar sociedades em paraísos fiscais e, até 2006, foi casado com Tessa Jowell, ministra de Cultura italiana.
Tanto Berlusconi quanto Mills negam as acusações.
Berlusconi não responde ao processo que condenou o advogado porque a Justiça da Itália precisa decidir, antes, se isso é constitucional. Em outubro do ano passado, o país ganhou uma lei [ sic ]que imuniza de processos quem estiver ocupando quatro altos cargos do Estado, entre eles o de primeiro-ministro.
Conforme a sentença desta quarta-feira, o advogado condenado não poderá atuar nos serviços públicos da Itália nos próximos cinco anos e terá de pagar indenização de 250 mil euros (quase R$ 730 mil) para a Presidência do Governo que em 2007, quando começou o processo, se apresentou como parte civil.
O tempo de prisão que o britânico terá de cumprir foi próximo dos quatro anos e oito meses de prisão que havia solicitado o promotor Fabio De Pasquale.
O advogado de Mills, Federico Cecconi, qualificou a sentença de contrária “a qualquer lógica” e disse não existirem provas de “um acordo de corrupção, uma transferência de dinheiro ou a conexão entre as pessoas citadas no julgamento”. Ele anunciou que irá recorrer e afirmou que a presença de Berlusconi no processo o atrapalhou.
DN

OU:

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1365575

Itália condena britânico acusado de mentir na Justiça em favor de Berlusconi

Filed under: David Mills, Fininvest, fraudes, Itália, Silvio Berlusconi — Humberto @ 7:02 am
Um tribunal de Milão, na Itália, condenou a quatro anos e seis meses de prisão o advogado britânico David Mills por ter recebido dinheiro para falsificar testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. O advogado foi condenado por corrupção em atos judiciais, e a sentença foi divulgada ontem.
Segundo a acusação, Berlusconi ordenou, em 1997, que fossem pagos a Mills US$ 600 mil (R$ 1,3 milhão). Em troca, o advogado teria prestado falso testemunho em dois processos que envolviam operações da Fininvest, holding da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro italiano foi absolvido em ambos os processos.
Mills é apontado como especialista em criar sociedades em paraísos fiscais e, até 2006, foi casado com Tessa Jowell, ministra de Cultura italiana.
Tanto Berlusconi quanto Mills negam as acusações.
Berlusconi não responde ao processo que condenou o advogado porque a Justiça da Itália precisa decidir, antes, se isso é constitucional. Em outubro do ano passado, o país ganhou uma lei [ sic ]que imuniza de processos quem estiver ocupando quatro altos cargos do Estado, entre eles o de primeiro-ministro.
Conforme a sentença desta quarta-feira, o advogado condenado não poderá atuar nos serviços públicos da Itália nos próximos cinco anos e terá de pagar indenização de 250 mil euros (quase R$ 730 mil) para a Presidência do Governo que em 2007, quando começou o processo, se apresentou como parte civil.
O tempo de prisão que o britânico terá de cumprir foi próximo dos quatro anos e oito meses de prisão que havia solicitado o promotor Fabio De Pasquale.
O advogado de Mills, Federico Cecconi, qualificou a sentença de contrária “a qualquer lógica” e disse não existirem provas de “um acordo de corrupção, uma transferência de dinheiro ou a conexão entre as pessoas citadas no julgamento”. Ele anunciou que irá recorrer e afirmou que a presença de Berlusconi no processo o atrapalhou.
DN

OU:

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1365575

Itália condena britânico acusado de mentir na Justiça em favor de Berlusconi

Filed under: David Mills, Fininvest, fraudes, Itália, Silvio Berlusconi — Humberto @ 7:02 am
Um tribunal de Milão, na Itália, condenou a quatro anos e seis meses de prisão o advogado britânico David Mills por ter recebido dinheiro para falsificar testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. O advogado foi condenado por corrupção em atos judiciais, e a sentença foi divulgada ontem.
Segundo a acusação, Berlusconi ordenou, em 1997, que fossem pagos a Mills US$ 600 mil (R$ 1,3 milhão). Em troca, o advogado teria prestado falso testemunho em dois processos que envolviam operações da Fininvest, holding da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro italiano foi absolvido em ambos os processos.
Mills é apontado como especialista em criar sociedades em paraísos fiscais e, até 2006, foi casado com Tessa Jowell, ministra de Cultura italiana.
Tanto Berlusconi quanto Mills negam as acusações.
Berlusconi não responde ao processo que condenou o advogado porque a Justiça da Itália precisa decidir, antes, se isso é constitucional. Em outubro do ano passado, o país ganhou uma lei [ sic ]que imuniza de processos quem estiver ocupando quatro altos cargos do Estado, entre eles o de primeiro-ministro.
Conforme a sentença desta quarta-feira, o advogado condenado não poderá atuar nos serviços públicos da Itália nos próximos cinco anos e terá de pagar indenização de 250 mil euros (quase R$ 730 mil) para a Presidência do Governo que em 2007, quando começou o processo, se apresentou como parte civil.
O tempo de prisão que o britânico terá de cumprir foi próximo dos quatro anos e oito meses de prisão que havia solicitado o promotor Fabio De Pasquale.
O advogado de Mills, Federico Cecconi, qualificou a sentença de contrária “a qualquer lógica” e disse não existirem provas de “um acordo de corrupção, uma transferência de dinheiro ou a conexão entre as pessoas citadas no julgamento”. Ele anunciou que irá recorrer e afirmou que a presença de Berlusconi no processo o atrapalhou.
DN

OU:

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1365575

Itália condena britânico acusado de mentir na Justiça em favor de Berlusconi

Filed under: David Mills, Fininvest, fraudes, Itália, Silvio Berlusconi — Humberto @ 7:02 am
Um tribunal de Milão, na Itália, condenou a quatro anos e seis meses de prisão o advogado britânico David Mills por ter recebido dinheiro para falsificar testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. O advogado foi condenado por corrupção em atos judiciais, e a sentença foi divulgada ontem.
Segundo a acusação, Berlusconi ordenou, em 1997, que fossem pagos a Mills US$ 600 mil (R$ 1,3 milhão). Em troca, o advogado teria prestado falso testemunho em dois processos que envolviam operações da Fininvest, holding da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro italiano foi absolvido em ambos os processos.
Mills é apontado como especialista em criar sociedades em paraísos fiscais e, até 2006, foi casado com Tessa Jowell, ministra de Cultura italiana.
Tanto Berlusconi quanto Mills negam as acusações.
Berlusconi não responde ao processo que condenou o advogado porque a Justiça da Itália precisa decidir, antes, se isso é constitucional. Em outubro do ano passado, o país ganhou uma lei [ sic ]que imuniza de processos quem estiver ocupando quatro altos cargos do Estado, entre eles o de primeiro-ministro.
Conforme a sentença desta quarta-feira, o advogado condenado não poderá atuar nos serviços públicos da Itália nos próximos cinco anos e terá de pagar indenização de 250 mil euros (quase R$ 730 mil) para a Presidência do Governo que em 2007, quando começou o processo, se apresentou como parte civil.
O tempo de prisão que o britânico terá de cumprir foi próximo dos quatro anos e oito meses de prisão que havia solicitado o promotor Fabio De Pasquale.
O advogado de Mills, Federico Cecconi, qualificou a sentença de contrária “a qualquer lógica” e disse não existirem provas de “um acordo de corrupção, uma transferência de dinheiro ou a conexão entre as pessoas citadas no julgamento”. Ele anunciou que irá recorrer e afirmou que a presença de Berlusconi no processo o atrapalhou.
DN

OU:

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1365575

outubro 9, 2007

Censura populista-petista-bolivariana: UE persegue liberdade de imprensa de Berlusconi e só falta criar TV pública para virar uma ditadura! Socorrooo!

UE quer reduzir império televisivo de Berlusconi
Mais de um ano após a mudança de governo na Itália, o ex-premiê Silvio Berlusconi continua sendo o rei da mídia italiana. Uma lei promulgada por ele praticamente impede qualquer concorrência. A UE quer mudar isso.
Quem ligasse a televisão italiana há um ano e meio dificilmente escaparia de Silvio Berlusconi. Durante seu governo, ele detinha praticamente 90% do setor televisivo na Itália. Os três canais privados mais importantes pertenciam ao seu conglomerado de telecomunicações Mediaset.
Durante seus cinco anos de governo, as emissoras estatais da RAI também seguiam sua linha. Pelo menos isso mudou após a virada no governo em Roma, em maio de 2006. Mesmo assim, quem assistir hoje à televisão privada na Itália estará assistindo Silvio Berlusconi. E enquanto a atual legislação de mídia vigorar, a situação promete continuar assim.
Isso é visto com apreensão pela Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), por cientistas políticos e teóricos de mídia. A Comissão Européia quer fazer algo para impedir essa espécie de monopólio.
A comissária européia responsável por questões de concorrência e competitividade, Neelie Kroes, critica há anos a Itália por causa da chamada Legge Gasparri, promulgada durante o governo Berlusconi. Esta lei restringe a distribuição das freqüências nacionais de emissão a três canais da RAI e três do grupo Mediaset. Outros concorrentes interessados em participar do cenário televisivo italiano não têm praticamente chance nenhuma.
Já expirou o ultimato
Há três anos, a Comissão Européia vem advertindo o governo italiano para que reforme a lei de mídia prejudicial à livre concorrência. No entanto, além de palavras evasivas, a Comissão Européia não teve nenhuma resposta concreta – nem de Berlusconi, nem de seu adversário e sucessor Romano Prodi.
Por fim, a Comissão resolveu dar um basta. Em julho, ela apresentou uma exigência formal, impondo a Roma até 1º de outubro um prazo para viabilizar a concorrência no setor televisivo italiano através de uma nova lei de mídia.
Como nada aconteceu desde então, a Comissão pretende recorrer à Corte Européia de Justiça e ameaça a Itália com sanções. “Estamos ponderando as próximas medidas”, confirmou uma porta-voz de Neelie Kroes, sem dar detalhes sobre o volume das eventuais multas a serem aplicadas.
Sem tempo a perder com a mídia
Não se sabe por que o comportado europeu Romano Prodi, ex-presidente da Comissão, ainda não entrou em ação. Afinal, a hegemonia de Berlusconi prejudica o atual governo de centro-esquerda. E caso o ex-premiê seja reeleito, voltaria a controlar praticamente todo o mercado televisivo.
O politólogo Roman Maruhn, do Centro de Pesquisa Política Aplicada (CAP) acha que o governo italiano simplesmente não teve tempo de resolver a questão. “O governo de Prodi pretendia endireitar algumas coisas feitas por Berlusconi, mas tem outras prioridades.” Além disso, Prodi se viu obrigado a cumprir promessas eleitorais de diversos parceiros de coalizão, comenta Maruhn.
A Itália acabou de promulgar uma nova lei de finanças. A próxima prioridade é a reforma do direito eleitoral, que – assim como a lei de mídia – foi alterado pouco antes de terminar o mandato de Berlusconi.
Emissoras piratas de Berlusconi
O terceiro canal do grupo Mediaset, Rete 4, nem poderia ter entrado no ar. Durante anos a emissora funcionou ilegalmente, até Berlusconi conseguir legalizá-la, em 2004, através da Legge Gasparri. “Uma lei que legalize um fato desses já é em si bastante questionável”, aponta Moruhn.
Se as leis tivessem sido aplicadas adequadamente durante os anos 90, a Itália não estaria sob pressão da Comissão Européia hoje. E certamente teria uma outra rede de televisão.
Desde o fim da década de 90, o empresário Francesco di Stefano tenta estabelecer, com a emissora Europa Sette, um terceiro grupo de telecomunicações no país. Até agora não teve êxito por causa do poder político e econômico de Berlusconi.
Em 1999, Francesco di Stefano recebeu licença para emitir uma programação integral para todo o país, mas o governo não cedeu a freqüência que já vinha sendo usada irregularmente por Berlusconi há anos.
A Legge Gasparri legalizou essa situação. E do projeto de um cenário televisivo pluralista na Itália só restou um blogue com o título “Europa Sette – a emissora que não existe”.
Manfred Götzke
DW
09/10/07
LEIA MAIS
- Cobertura da Globo nas eleições fez Lula acelerar projeto da TV pública
Comunique-se
08/10/07 ( OBS: os comentários são imperdíveis e inspiram o título deste post )
- Crise leva imprensa americana a discutir ajuda governamental
Carlos Castilho – Código Aberto
Observatório da Imprensa
04/10/07 ( OBS: surpresa já no título: crise no american imprensalation – aqui não tem disso, não; e discute-se a idéia de um professor – obviamente um apedeuta – da Universidade de Illinois, liberal – que, entre nós aqui na terrinha, adquire o mesmo significado de “petralha” – que diz ser o direito à informação um motivo pelo qual o Estado tem que ajudar – financeiramente, claro – a imprensa, quando esta estiver em apuros; ora, e o Proer da Mídia, caro doutor? E a grana da Fundação Ford? E a verba da Nossa Caixa? Sabe nada, você. )

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.