ENCALHE

abril 22, 2009

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01
A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.
Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário
Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.
Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

abril 19, 2009

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01

A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.

Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário

Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.

Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01

A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.

Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário

Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.

Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

março 13, 2009

Luxemburgo: sigilo bancário na berlinda?

Filed under: sigilo bancário — Humberto @ 4:16 pm
Impostos
Suíça e Luxemburgo dispostos a flexibilizar sigilo bancário
Com a aproximação da cimeira do G20, os chamados paraísos fiscais sentem a pressão para uma maior transparência.
A Suíça mostrou-se hoje disposta a flexibilizar o seu famoso sigilo bancário, posição assumida também pelo Luxemburgo. A Áustria fez saber que não mudará a legislação, mas irá colaborar quando existirem “suspeitas justificadas”.
No Conselho de Ministros Franco-Alemão desta quinta-feira, Paris e Berlim exigiram um maior controlo dos paraísos fiscais. Tal como o Reino Unido, França e Alemanha ameaçam com sanções contra os países considerados não cooperantes em matéria fiscal.
Segundo o presidente francês, Nicolas Sarkozy, “renunciar ao segredo bancário não significa renunciar ao sigilo da vida privada, mas apenas declarar de onde vem e para onde vai o dinheiro. É o mínimo que se pode exigir”.
Face aos receios de se verem integrados numa “lista negra” de paraísos fiscais, Andorra, Lichtenstein e Bélgica prometeram também medidas para facilitar a transferência de informações. O Mónaco – que tal como o Lichtenstein e Andorra figura numa lista de países não cooperantes elaborada pela OCDE – absteve-se até ao momento de qualquer declaração.
Os ministros das Finanças do G20 debatem este fim de semana o assunto, num encontro preparatório da cimeira de Abril.
O Parlamento Europeu já apelou aos Vinte e Sete para que introduzam sanções contra os paraísos fiscais
Euronews

Luxemburgo: sigilo bancário na berlinda?

Filed under: sigilo bancário — Humberto @ 4:16 pm
Impostos
Suíça e Luxemburgo dispostos a flexibilizar sigilo bancário
Com a aproximação da cimeira do G20, os chamados paraísos fiscais sentem a pressão para uma maior transparência.
A Suíça mostrou-se hoje disposta a flexibilizar o seu famoso sigilo bancário, posição assumida também pelo Luxemburgo. A Áustria fez saber que não mudará a legislação, mas irá colaborar quando existirem “suspeitas justificadas”.
No Conselho de Ministros Franco-Alemão desta quinta-feira, Paris e Berlim exigiram um maior controlo dos paraísos fiscais. Tal como o Reino Unido, França e Alemanha ameaçam com sanções contra os países considerados não cooperantes em matéria fiscal.
Segundo o presidente francês, Nicolas Sarkozy, “renunciar ao segredo bancário não significa renunciar ao sigilo da vida privada, mas apenas declarar de onde vem e para onde vai o dinheiro. É o mínimo que se pode exigir”.
Face aos receios de se verem integrados numa “lista negra” de paraísos fiscais, Andorra, Lichtenstein e Bélgica prometeram também medidas para facilitar a transferência de informações. O Mónaco – que tal como o Lichtenstein e Andorra figura numa lista de países não cooperantes elaborada pela OCDE – absteve-se até ao momento de qualquer declaração.
Os ministros das Finanças do G20 debatem este fim de semana o assunto, num encontro preparatório da cimeira de Abril.
O Parlamento Europeu já apelou aos Vinte e Sete para que introduzam sanções contra os paraísos fiscais
Euronews

Luxemburgo: sigilo bancário na berlinda?

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Impostos
Suíça e Luxemburgo dispostos a flexibilizar sigilo bancário
Com a aproximação da cimeira do G20, os chamados paraísos fiscais sentem a pressão para uma maior transparência.
A Suíça mostrou-se hoje disposta a flexibilizar o seu famoso sigilo bancário, posição assumida também pelo Luxemburgo. A Áustria fez saber que não mudará a legislação, mas irá colaborar quando existirem “suspeitas justificadas”.
No Conselho de Ministros Franco-Alemão desta quinta-feira, Paris e Berlim exigiram um maior controlo dos paraísos fiscais. Tal como o Reino Unido, França e Alemanha ameaçam com sanções contra os países considerados não cooperantes em matéria fiscal.
Segundo o presidente francês, Nicolas Sarkozy, “renunciar ao segredo bancário não significa renunciar ao sigilo da vida privada, mas apenas declarar de onde vem e para onde vai o dinheiro. É o mínimo que se pode exigir”.
Face aos receios de se verem integrados numa “lista negra” de paraísos fiscais, Andorra, Lichtenstein e Bélgica prometeram também medidas para facilitar a transferência de informações. O Mónaco – que tal como o Lichtenstein e Andorra figura numa lista de países não cooperantes elaborada pela OCDE – absteve-se até ao momento de qualquer declaração.
Os ministros das Finanças do G20 debatem este fim de semana o assunto, num encontro preparatório da cimeira de Abril.
O Parlamento Europeu já apelou aos Vinte e Sete para que introduzam sanções contra os paraísos fiscais
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Luxemburgo: sigilo bancário na berlinda?

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Impostos
Suíça e Luxemburgo dispostos a flexibilizar sigilo bancário
Com a aproximação da cimeira do G20, os chamados paraísos fiscais sentem a pressão para uma maior transparência.
A Suíça mostrou-se hoje disposta a flexibilizar o seu famoso sigilo bancário, posição assumida também pelo Luxemburgo. A Áustria fez saber que não mudará a legislação, mas irá colaborar quando existirem “suspeitas justificadas”.
No Conselho de Ministros Franco-Alemão desta quinta-feira, Paris e Berlim exigiram um maior controlo dos paraísos fiscais. Tal como o Reino Unido, França e Alemanha ameaçam com sanções contra os países considerados não cooperantes em matéria fiscal.
Segundo o presidente francês, Nicolas Sarkozy, “renunciar ao segredo bancário não significa renunciar ao sigilo da vida privada, mas apenas declarar de onde vem e para onde vai o dinheiro. É o mínimo que se pode exigir”.
Face aos receios de se verem integrados numa “lista negra” de paraísos fiscais, Andorra, Lichtenstein e Bélgica prometeram também medidas para facilitar a transferência de informações. O Mónaco – que tal como o Lichtenstein e Andorra figura numa lista de países não cooperantes elaborada pela OCDE – absteve-se até ao momento de qualquer declaração.
Os ministros das Finanças do G20 debatem este fim de semana o assunto, num encontro preparatório da cimeira de Abril.
O Parlamento Europeu já apelou aos Vinte e Sete para que introduzam sanções contra os paraísos fiscais
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Luxemburgo: sigilo bancário na berlinda?

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Impostos
Suíça e Luxemburgo dispostos a flexibilizar sigilo bancário
Com a aproximação da cimeira do G20, os chamados paraísos fiscais sentem a pressão para uma maior transparência.
A Suíça mostrou-se hoje disposta a flexibilizar o seu famoso sigilo bancário, posição assumida também pelo Luxemburgo. A Áustria fez saber que não mudará a legislação, mas irá colaborar quando existirem “suspeitas justificadas”.
No Conselho de Ministros Franco-Alemão desta quinta-feira, Paris e Berlim exigiram um maior controlo dos paraísos fiscais. Tal como o Reino Unido, França e Alemanha ameaçam com sanções contra os países considerados não cooperantes em matéria fiscal.
Segundo o presidente francês, Nicolas Sarkozy, “renunciar ao segredo bancário não significa renunciar ao sigilo da vida privada, mas apenas declarar de onde vem e para onde vai o dinheiro. É o mínimo que se pode exigir”.
Face aos receios de se verem integrados numa “lista negra” de paraísos fiscais, Andorra, Lichtenstein e Bélgica prometeram também medidas para facilitar a transferência de informações. O Mónaco – que tal como o Lichtenstein e Andorra figura numa lista de países não cooperantes elaborada pela OCDE – absteve-se até ao momento de qualquer declaração.
Os ministros das Finanças do G20 debatem este fim de semana o assunto, num encontro preparatório da cimeira de Abril.
O Parlamento Europeu já apelou aos Vinte e Sete para que introduzam sanções contra os paraísos fiscais
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Luxemburgo: sigilo bancário na berlinda?

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Impostos
Suíça e Luxemburgo dispostos a flexibilizar sigilo bancário
Com a aproximação da cimeira do G20, os chamados paraísos fiscais sentem a pressão para uma maior transparência.
A Suíça mostrou-se hoje disposta a flexibilizar o seu famoso sigilo bancário, posição assumida também pelo Luxemburgo. A Áustria fez saber que não mudará a legislação, mas irá colaborar quando existirem “suspeitas justificadas”.
No Conselho de Ministros Franco-Alemão desta quinta-feira, Paris e Berlim exigiram um maior controlo dos paraísos fiscais. Tal como o Reino Unido, França e Alemanha ameaçam com sanções contra os países considerados não cooperantes em matéria fiscal.
Segundo o presidente francês, Nicolas Sarkozy, “renunciar ao segredo bancário não significa renunciar ao sigilo da vida privada, mas apenas declarar de onde vem e para onde vai o dinheiro. É o mínimo que se pode exigir”.
Face aos receios de se verem integrados numa “lista negra” de paraísos fiscais, Andorra, Lichtenstein e Bélgica prometeram também medidas para facilitar a transferência de informações. O Mónaco – que tal como o Lichtenstein e Andorra figura numa lista de países não cooperantes elaborada pela OCDE – absteve-se até ao momento de qualquer declaração.
Os ministros das Finanças do G20 debatem este fim de semana o assunto, num encontro preparatório da cimeira de Abril.
O Parlamento Europeu já apelou aos Vinte e Sete para que introduzam sanções contra os paraísos fiscais
Euronews

outubro 19, 2007

"Demóstenes Torres revelou dados sigilosos, meus e de minha empresa durante CPI"

Caos aéreo
Empresário tenta anular depoimento à CPI do Apagão
Carlos Alberto Carvalho, sócio da empresa Aeromídia, quer anular o depoimento que deu à CPI do Apagão Aéreo. Para isso, ele pediu Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal. Ele também questiona a exposição de seus sigilos bancário, telefônico e fiscal e a utilização de informações sigilosas da empresa Arte Múltipla Empreendimentos.
Segundo o empresário, ele foi chamado a depor na CPI na condição de testemunha no dia 29 de agosto deste ano. Ele conta que, durante o depoimento, foi informado de que estava falando na condição de investigado. Diz ainda que, durante a sessão pública, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), expôs dados sigilosos sobre ligações e movimentações financeiras, tanto da Arte Múltipla quanto dele mesmo.
Para o empresário, a exposição desses dados legitima seu pedido para que seja determinada a devolução de todas as informações compartilhadas.
No pedido liminar, Carvalho solicita que sejam retirados do site do Senado Federal os termos de seu depoimento, por conterem a revelação de dados sigilosos, e pede a lacração desses dados, com a proibição dos termos do seu depoimento em qualquer documento da CPI. No mérito, ele quer que seja declarado nulo seu depoimento e assegurado seu direito de prestar novo depoimento.

Revista Consultor Jurídico

18 de outubro de 2007

março 24, 2006

Fora sigilo!

Filed under: corrupção, mensalão, Palocci, sigilo bancário — Humberto @ 3:31 am

Esta história do caseiro me irritou profundamente. Não pelo personagem, mas por essa palavra: sigilo. Porra, pra que sigilo, pensei. Meus segredos têm origens nobres, ou de sobrevivência. Não sou uma “pessoa pública”, então, não preciso quebrar meus sigilos.
Proponho aqui uma Emenda Constitucional versando sobre a quebra de sigilos em situações especiais:

art.1: Qualquer cidadão brasileiro que se disponha a ser uma “pessoa pública” terá os seus sigilos bancário, fiscal, telefônico, internético, conversático de boteco e correlatos, automaticamente quebrados.§ 1º: Por “pessoa pública” entende-se o cidadão disposto a:a) ser candidato a qualquer cargo eletivo (síndico de prédio, presidente de clube, vereador, deputado…);b) ser atleta, ator/atriz, jornalista, apresentador de TV/Rádio, modelo, manequim (ou as cinco funções anteriores concomitantes), prostituta, travesti ou transexual, denunciante em cadeia nacional de rádio/TV de escândalos de qualquer espécie envolvendo pares (“pessoas públicas”);

Essas são medidas realmente saneadoras de corrupção, extorsão, chantagem e crimes afins, e servirão, como consequência, para a diminuição sensível de candidatos a serem “pessoas públicas”, o que resultará de imediato numa depuração qualitativa da sociedade. Sem contar que o horário político durará somente 30 segundos, e a novela que passar a seguir contará somente com atores e atrizes.

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