Informativo TCU
Brasília, 22 a 26 de janeiro de 2007 Ano 9 – nº 336
p TC 005.615/2006-8 - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo (Gramf)
MINISTRO – RELATOR: MARCOS VILAÇA
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.SERVIDOR PÚBLICO. CRIAÇÃO DE BENEFÍCIO
DE PENSÃO FICTÍCIO, PARA PROVEITO PESSOAL. FRAUDE COMPROVADA. CITAÇÃO. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.
Julgam-se irregulares, com condenação ao pagamento de débito e multa, as contas daqueles que perpetram fraude em prejuízo do erário, inabilitando os responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada na Administração Pública Federal.
p TC 005.674/2006-9 - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo (Gramf)
MINISTRO – RELATOR: MARCOS VILAÇA
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CRIAÇÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO FICTÍCIO, PARA PROVEITO PESSOAL. FRAUDE COMPROVADA. CITAÇÃO. REVELIA. IRREGULARI-DADE DAS CONTAS.DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.
Julgam-se irregulares, com condenação ao pagamento de débito e multa, as contas daqueles que perpetram fraude em prejuízo do erário, inabilitando os responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada na Administração Federal
Informativo TCU
Brasília, 16 a 20 de agosto de 2004 Ano 6 – nº 223
TCU detecta fraudes no pagamento de pensionistas no Ministério da Fazenda
Auditoria feita na Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo (Gramf/SP) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para apurar a forma como foram incluídos beneficiários depensão no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) detectou fraudes que provocaram pagamento indevido de benefíciosuperior a R$ 24 milhões. Ao identificar as responsáveis, o TCU multou Maria Perpétua Santos Oliveira, ex-gerente de Recursos Humanos do órgão, em R$ 8 mil e Maria Cecília dos Santos, ex-chefe da Divisão de Inativos e Pensionistas, em R$ 15 mil, por não adotarem os cuidados necessários para evitar as fraudesocorridas. Elas têm 15 dias para comprovar o recolhimento das multas.Caso contrário, já foiautorizada a cobrança judicial. Cabe recurso da decisão.
O tribunal verificou que a maioria das fraudes aconteceu entre 1994 e 1997, quando o sistema Siape foi aberto para inserção manual de dados devido à transferência de pensionistas
do INSS para o Tesouro Nacional. Inquérito da Polícia Federal revelou que os servidores da área derecursos humanos estavam quase todos envolvidos. Os fraudadores criavam, no Siape, um falso instituidor com nome, cargo, endereço, CPF, RG e matrícula original fictícios. Depois era incluído o nome de uma pessoa física que autorizasse a utilização dosseus dados pessoais e bancários. E assim estava feita a fraude.
Benjamin Zymler, ministro relator do processo, criticou a falta de acompanhamento aprofundado e permanente na gestão e operacionalização do Siape. Como o sistema era falho, o setor responsável pelas folhas de pagamento deveria ter estabelecido rotinas de controle.
À frente da Gerência de Recursos Humanos da Gramf, não foi possível aceitar que Maria Perpétua Santos Oliveira não tenha feito nenhuma checagem das pensões inseridas no sistema. Segundo o ministro, teve gravidade maior a omissão da chefia imediata,comandada por Maria Cecília dos Santos, pois tinha o dever de conferir as inclusões feitas por seus subordinados.
Outro ponto grave se caracterizou pela conduta da responsável em conceder sua senha de acesso a todos os servidores do setor quando todos tinham suas próprias senhas. Portanto, sua responsabilidade se deu pela falta de fiscalização dos trabalhos dos seus subordinados diretos e por participação ativa, pois sua senha foi utilizada para inclusão de falsos pensionistas.
O tribunal ainda determinou ao órgão que, em 60 dias, instaure os processos de tomada contas especiais para cada uma das fraudes apuradas no órgão.

TRIVELA
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