ENCALHE

julho 16, 2009

É aquele tipo de coisa: todo mundo reclama "dos impostos" mas, quem sabe mesmo como é que funciona a coisa?

Não vou questionar se “os impostos” são altos ou não. Geralmente fala-se que sim. Eu penso que não fazemos a menor idéia. Muitos preferem repetir que “sim, são”, como um mantra, mas sem saber realmente. Acho que eles pulam as etapas, preferindo a presunção de que, se houvesse “menor carga tributária”, então teríamos mais dinheiro no bolso. As campanhas “educativas” que dizem que pagamos, demais geralmente nos induzem a concluir assim. A “transferência”, se houvesse, seria imediata. Ah, sim, claro. Quando empresários, gente de mercado financeiro e banqueiros se metem a dizer que “o povo paga demais”, como se estivessem realmente preocupados com com nossa integridade, ah meu, até parece.
Enfim, não é disso que eu quero falar.
É sobre o Serra. Sobre a questão da chamada “substituição tributária”. Sinceramente, eu não consigo entender este mecanismo. Não faço a menor idéia.
Pois bem, a parte que nos interessaria: muitos setores da economia estão chiando por causa da implantação, pelo governo de SP ( não é só aqui, mas o exemplo que apresentarei é sobre SP ), desse sistema. Como funciona? Sei lá. Mas alguns setores – às vezes por meio de suas associações – estão reclamando. Um dos argumentos ( ou: uma das acusações ) é que encarece os produtos ao consumidor. Parece que sim. Eu não parei ainda para buscar compreender.
A conveniência me manda concordar: “Serra aumenta os impostos!!!” Eu não escondo de ninguém que não quero que ele e a turma de seu partido e aliados voltem ao Planalto. E gostaria muito que eles saíssem do Palácio dos Bandeirantes.
Ainda que seja mesmo isso, a honestidade me manda reconhecer que eu não sei de nada. E esse “não-saber” dessa matéria me faz equivaler à grande parte de meus compatriotas. Tal condição me incomoda.
Enfim: a questão da substituição tributária implantada por José Serra em São Paulo está chegando no STF, aquele tribunal do Gilmar Mendes:
Setor elétrico se une e entra no STF contra a substituição tarifária em SP
Interferência em atribuição da União e quebra de sigilo preocupam agentes e Aneel. Envolvidos esperam liminar para a próxima semana – Agência CanalEnergia
Então: uma das alegações dos requerentes, a de que haveria interferência de uma unidade federativa ( Estado de SP ) em atribuição da União. Olha a oportunidade de aprendizado que se abre para nós. Ou, o caso de reconhecermos nossa ( a minha, pelo menos, comprovada ) ignorância sobre esta – e várias outras questões. Dá dor de cabeça só de imaginar a quantidade de informações que desconheço. Matérias constitucionais, fiscais, legais…Alguém aí sabe como funciona este “mercado” da energia elétrica? Eu não. Por isso, não posso dizer que a substituição tributária” ou não correta. Por isso, também não tenho condições de afirmar que eles passarão a recolher mais – ou menos – de ICMS. Isso também significa que eu não sei dizer se isso encarecerá qualquer coisa para o consumidor. Só a intuição não basta. Falar que haverá um custo para o consumidor ( ou: “cliente” ) é fácil. Até demais. É quase que um canto de sereia.
Claro que eu também não tenho razões para botar a mão no fogo pelo “mercado de energia”. Quem são? De onde vieram? Como chegaram lá? São eles que compraram as antigas empresas estatais ( já que essas últimas eram as responsáveis pela geração, transmissão e distribuição da energia, no antigo modelo )? Quanto ganharam com isso? Quanto a conta de luz ( uma preocupação mais “pé-no-chão” para a gente ) subiu desde que este “mercado” surgiu? Eles pagavam impostos? E eram valores justos? Recolhiam em dia? E quanto aos trabalhadores deste setor, seus direitos são garantidos? Dá pro Estado retomar estas empresas?
Essa nova modalidade de cobrança em SP configura um abuso? Contribui para a famosa “fúria arrecadatória do Governo”? Qual governo: o federal ou o estadual? E quantas dessas cobranças, aplicadas pelos governos locais, contribuem para difamar o governo federal, “caindo na conta” deste? A imprensa está cobrido corretamente esta discussão? A Aneel defende o consumidor ou as empresas? Essa zona tem alguma relação não muito clara ( sem trocadilhos ) com a “CPI da Conta de Luz”? E o Serra, pisou mesmo na bola, ou os caras da eletricidade estão exagerando?
Em resumo: até mesmo para fazer perguntas, temos que dispor de alguma compreensão sobre o objeto do qual se quer perguntar.
Fica aí a missão, para quem quiser. E vamos, na medida de nossos limites ( “Muita raça e pouca técnica.” ), acompanhar o desenrolar desta história.
Paulo Pedrosa, da Abraceel: A substituição tributária do ICMS no mercado livre de energia em SP
Não há dispositivo legal que permita aos governos estaduais atribuir às distribuidoras locais a cobrança do ICMS do mercado livre - Agência CanalEnergia
http://www.abraceel.com.br/
Presidente da Aneel fala sobre CPIs e tarifas de energia no Supremo - STF, 10.07.09
Setor elétrico se une contra decreto paulista
Josette Goulart Jornal Valor Econômico 14/07/2009
Uma rajada de ações coordenadas entre os agentes do setor elétrico tenta derrubar a substituição tributária estabelecida pelo governo paulista e que prevê que as distribuidoras recolham o ICMS da energia comercializada no mercado livre. O decreto entrou em vigor a partir da apuração dos impostos do mês de junho deste ano.

julho 15, 2009

Blog do Chicão: ICMS antecipado, como é feito por Serra aqui em São Paulo, transfere alta de custos para o consumidor!

Terça-feira, 14 de Julho de 2009
Cobrança antecipada de ICMS está transferindo alta nos custos para o consumidor
Por: Gladys Ferraz Magalhães
15/06/09 – 13h19 InfoMoney
SÃO PAULO – O consumidor está pagando MAIS CARO por alguns produtos de grande circulação, como os dos segmentos de bebidas alcoólicas, farmacêutico, de perfumaria, ração animal, produtos de limpeza, fonográficos, autopeças, pilhas, baterias, lâmpadas elétricas, papel, materiais de construção, entre outros.
Isso porque, desde fevereiro do ano passado, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), anteriormente cobrado no momento da venda final, passou a ser recolhido pela indústria, o que acabou transferindo o aumento dos custos para o consumidor final. ( OBSERVEM QUE NÃO DÃO NOME AO BOI : JOSÉ SERRA. )
A medida, tomada para facilitar a fiscalização, pode ser interpretada de duas maneiras, conforme explica o palestrante da Contmatic Phoenix, Kleber Krepe.
“A primeira está relacionada à carga tributária, como sempre sendo repassada ao consumidor. A segunda refere-se à equiparação dos valores ao consumidor final. Um exemplo é o setor de perfumaria, que tinha grande diferença nos valores finais e, com a nova sistemática, terá uma equiparação de valores dos produtos importados.” ( O QUE SIGNIFICA AUMENTO DE IMPOSTOS. CADÊ O NOME DO SERRA E DO AÉCIO NEVES? )
Preços
Ainda segundo Krepe, para a cobrança antecipada, os valores das mercadorias poderão ser estabelecidos com base em quatro critérios: fixação de preço único ou máximo de venda, preço sugerido pelo fabricante ou importador, preço final ao consumidor e margem de valor agregado, a ser calculado sobre o próprio valor da operação.
Nota do Blog do Chicão:
Quem lê este blog já havia sido alertado para tal situação várias vezes.O governo estadual de vários estados conseguiu um fórmula de aumentar os impostos. Como a imprensa conservadora é conivente com a maioria deles este fao é pouco exposto.
Ao falar de carga tributária a imprensa conservadora e manipuladora sempre dá o nome do governo federal.
Leia aqui e saiba mais:
José Serra, mais aumento de impostos “disfarçado”
Serra diminui os impostos de iates e veleiros e se recusa a abaixar impostos do material de construção.
Donos de iates e veleiros agradecem ao governador José Serra por pagarem menos pelas suas embarcações
- – - – - LEITURAS COMPLEMENTARES:
CNI critica expansão do sistema de substituição tributária
Folha de S. Paulo – Mercado Aberto
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) engrossa o coro do ministro da Fazenda, Guido Mantega, contra a generalização do sistema de substituição tributária dos governos estaduais. A entidade está promovendo estudos para mensurar o impacto do sistema nos preços dos produtos, na concorrência e na carga tributária paga pelas empresas.
“O sistema pode representar um aumento da tributação para a indústria pelo custo da antecipação financeira de recursos por toda a cadeia produtiva”, afirma Flávio Castelo Branco, economista-chefe da CNI.
Segundo ele, a entidade tem recebido reclamações de associadas de todos os setores sobre o sistema. A substituição tributária promove o recolhimento antecipado do ICMS de toda a cadeia produtiva na indústria.
Castelo Branco afirma que a CNI não é contrária a todos os sistemas de substituição tributária, mas defende que eles deveriam se limitar a mercados concentrados.
“Essa forma de tributação deveria ser uma exceção à regra, e não o contrário. Há uma tendência hoje de disseminação desse sistema para aumentar a arrecadação dos Estados.
“Na semana passada, Mantega disse que a ampliação do sistema de substituição tributária vem em um momento inoportuno. O sistema entrou em vigor em São Paulo neste mês para o segmento de linha branca, que recebe desoneração de IPI pelo governo federal.
Mantega chegou a dizer que a substituição tributária era uma “contramedida” dos governos estaduais. O motivo, afirmou, é que leva a indústria a não repassar totalmente a desoneração do imposto federal pelo impacto que sofre no caixa por antecipar o pagamento de ICMS de toda a cadeia.
O presidente da Eletros (associação dos fabricantes de eletrodomésticos), Lourival Kiçula, não quis se posicionar sobre as afirmações do ministro. Ele disse apenas que não houve aumento de preços na indústria dos produtos da linha branca desde que o IPI foi reduzido.

( *** )

Fúria arrecadatória de Serra prejudica e EXPORTA atacadistas, encarce produtos, gera perda de arrecadação ( é…) e leva imprensalão ao silêncio - ENCALHE, 26 de Maio de 2009
“Governo Serra diz que Nota Fiscal Paulista é a responsável por aumento de arrecadação. Mentira: eles apertaram os prazos!”, diz Fecomércio-SPENCALHE, 01 de Fevereiro de 2009
- – - – - BÔNUS : “Gossips”
( *** ) Jantar no escuro marca encerramento da Casa Cor 2009 ( IG Gente)
José Serra participou do evento, que foi uma espécie de experiência sensorial e de sensibilização
Serra: olhos vendados ( Vogue RG )
14/07 por Redação
O governador José Serra vendou os olhos para provar as iguarias do restaurante Badebec temporário que- até essa segunda-feira (13.07) – ficava ali na Casa Cor de São Paulo. A cena aconteceu no jantar de encerramento do evento de decoração, numa degustação às escuras promovida por João Doria Jr e pela vereadora Mara Gabrilli.
RG passou por lá para conferir a coisa toda. Agora, você confere as cenas ali, na galeria…

Blog do Chicão: ICMS antecipado, como é feito por Serra aqui em São Paulo, transfere alta de custos para o consumidor!

Terça-feira, 14 de Julho de 2009
Cobrança antecipada de ICMS está transferindo alta nos custos para o consumidor
Por: Gladys Ferraz Magalhães
15/06/09 – 13h19 InfoMoney
SÃO PAULO – O consumidor está pagando MAIS CARO por alguns produtos de grande circulação, como os dos segmentos de bebidas alcoólicas, farmacêutico, de perfumaria, ração animal, produtos de limpeza, fonográficos, autopeças, pilhas, baterias, lâmpadas elétricas, papel, materiais de construção, entre outros.
Isso porque, desde fevereiro do ano passado, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), anteriormente cobrado no momento da venda final, passou a ser recolhido pela indústria, o que acabou transferindo o aumento dos custos para o consumidor final. ( OBSERVEM QUE NÃO DÃO NOME AO BOI : JOSÉ SERRA. )
A medida, tomada para facilitar a fiscalização, pode ser interpretada de duas maneiras, conforme explica o palestrante da Contmatic Phoenix, Kleber Krepe.
“A primeira está relacionada à carga tributária, como sempre sendo repassada ao consumidor. A segunda refere-se à equiparação dos valores ao consumidor final. Um exemplo é o setor de perfumaria, que tinha grande diferença nos valores finais e, com a nova sistemática, terá uma equiparação de valores dos produtos importados.” ( O QUE SIGNIFICA AUMENTO DE IMPOSTOS. CADÊ O NOME DO SERRA E DO AÉCIO NEVES? )
Preços
Ainda segundo Krepe, para a cobrança antecipada, os valores das mercadorias poderão ser estabelecidos com base em quatro critérios: fixação de preço único ou máximo de venda, preço sugerido pelo fabricante ou importador, preço final ao consumidor e margem de valor agregado, a ser calculado sobre o próprio valor da operação.
Nota do Blog do Chicão:
Quem lê este blog já havia sido alertado para tal situação várias vezes.O governo estadual de vários estados conseguiu um fórmula de aumentar os impostos. Como a imprensa conservadora é conivente com a maioria deles este fao é pouco exposto.
Ao falar de carga tributária a imprensa conservadora e manipuladora sempre dá o nome do governo federal.
Leia aqui e saiba mais:
José Serra, mais aumento de impostos “disfarçado”
Serra diminui os impostos de iates e veleiros e se recusa a abaixar impostos do material de construção.
Donos de iates e veleiros agradecem ao governador José Serra por pagarem menos pelas suas embarcações
- – - – - LEITURAS COMPLEMENTARES:
CNI critica expansão do sistema de substituição tributária
Folha de S. Paulo – Mercado Aberto
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) engrossa o coro do ministro da Fazenda, Guido Mantega, contra a generalização do sistema de substituição tributária dos governos estaduais. A entidade está promovendo estudos para mensurar o impacto do sistema nos preços dos produtos, na concorrência e na carga tributária paga pelas empresas.
“O sistema pode representar um aumento da tributação para a indústria pelo custo da antecipação financeira de recursos por toda a cadeia produtiva”, afirma Flávio Castelo Branco, economista-chefe da CNI.
Segundo ele, a entidade tem recebido reclamações de associadas de todos os setores sobre o sistema. A substituição tributária promove o recolhimento antecipado do ICMS de toda a cadeia produtiva na indústria.
Castelo Branco afirma que a CNI não é contrária a todos os sistemas de substituição tributária, mas defende que eles deveriam se limitar a mercados concentrados.
“Essa forma de tributação deveria ser uma exceção à regra, e não o contrário. Há uma tendência hoje de disseminação desse sistema para aumentar a arrecadação dos Estados.
“Na semana passada, Mantega disse que a ampliação do sistema de substituição tributária vem em um momento inoportuno. O sistema entrou em vigor em São Paulo neste mês para o segmento de linha branca, que recebe desoneração de IPI pelo governo federal.
Mantega chegou a dizer que a substituição tributária era uma “contramedida” dos governos estaduais. O motivo, afirmou, é que leva a indústria a não repassar totalmente a desoneração do imposto federal pelo impacto que sofre no caixa por antecipar o pagamento de ICMS de toda a cadeia.
O presidente da Eletros (associação dos fabricantes de eletrodomésticos), Lourival Kiçula, não quis se posicionar sobre as afirmações do ministro. Ele disse apenas que não houve aumento de preços na indústria dos produtos da linha branca desde que o IPI foi reduzido.

( *** )

Fúria arrecadatória de Serra prejudica e EXPORTA atacadistas, encarce produtos, gera perda de arrecadação ( é…) e leva imprensalão ao silêncio - ENCALHE, 26 de Maio de 2009
“Governo Serra diz que Nota Fiscal Paulista é a responsável por aumento de arrecadação. Mentira: eles apertaram os prazos!”, diz Fecomércio-SPENCALHE, 01 de Fevereiro de 2009
- – - – - BÔNUS : “Gossips”
( *** ) Jantar no escuro marca encerramento da Casa Cor 2009 ( IG Gente)
José Serra participou do evento, que foi uma espécie de experiência sensorial e de sensibilização
Serra: olhos vendados ( Vogue RG )
14/07 por Redação
O governador José Serra vendou os olhos para provar as iguarias do restaurante Badebec temporário que- até essa segunda-feira (13.07) – ficava ali na Casa Cor de São Paulo. A cena aconteceu no jantar de encerramento do evento de decoração, numa degustação às escuras promovida por João Doria Jr e pela vereadora Mara Gabrilli.
RG passou por lá para conferir a coisa toda. Agora, você confere as cenas ali, na galeria…

maio 26, 2009

Fúria arrecadatória de Serra prejudica e EXPORTA atacadistas, encarce produtos, gera perda de arrecadação ( é…) e leva imprensalão ao silêncio

ICMS recolhido antes derruba atacadista em SP
Mudança no ICMS faz atacadista deixar SP
Folha de S. Paulo – 24/05/2009
A receita de atacadistas paulistas caiu 50% em média desde que, há um ano e meio, foi adotada a substituição tributária, regime de recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Dezenas de empresas deixam São Paulo rumo a outros Estados.
Desde que novo regime foi adotado, receita do setor paulista caiu 50%, em média; empresas saem do Estado para não perder vendas
Atacadistas dizem que pagamento antecipado do imposto encarece produto ao varejista, que prefere comprar de outro Estado
A adoção do regime de substituição tributária ( pagamento antecipado do ICMS no início da cadeia produtiva ) no Estado de São Paulo, há cerca de um ano e meio, resultou na queda de 50%, em média, na receita de atacadistas paulistas e na transferência de dezenas de empresas, principalmente para Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Distrito Federal.
O pagamento antecipado do ICMS, dizem os atacadistas, encareceu para os varejistas os produtos dentro do Estado e levou comerciantes paulistas a buscar alimentos, produtos de higiene, beleza e limpeza, medicamentos e autopeças fora do território paulista, onde não há esse sistema de tributação.
O que está acontecendo, segundo os atacadistas, é que, ao comprar produtos em outros Estados, os comerciantes não estão recolhendo, para o Estado de São Paulo (onde estão sediados), a diferença entre as alíquotas do ICMS (em São Paulo é de 18% e, entre Estados, de 12%) e o ICMS correspondente à substituição tributária.
“Se os fiscais da Fazenda paulista estivessem nas estradas que ligam São Paulo a outros Estados, essa situação não estaria ocorrendo, pois os lojistas daqui teriam de recolher a diferença das alíquotas mais a substituição tributária, o que equalizaria a carga fiscal dessa operação interestadual com a que está submetido o fornecedor paulista. Sou defensor da substituição tributária, desde que haja fiscalização”, diz Sandoval de Araujo, presidente da Adasp (Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo). Pelos cálculos da Adasp, o Estado de São Paulo está perdendo entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão em ICMS por mês por conta da falta de fiscalização nas estradas.
Antes da adoção do regime de substituição tributária, segundo Araujo, o faturamento dos atacadistas paulistas beirava R$ 45 bilhões por ano (preços de varejo). Esse número deve ficar entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões neste ano, “se houver fiscalização nas estradas”, segundo cálculos de Araujo.
Como o fornecedor de fora do Estado paga alíquota de 12% ao vender para São Paulo, já havia, segundo os atacadistas, a tendência de os lojistas paulistas procurarem mercadorias fora do Estado. “Só que, com o sistema de substituição tributária, essa vantagem dos fornecedores de fora do Estado ficou ainda maior”, afirma Araújo.
“Essa prática não nasceu com a substituição tributária, mas se intensificou com o novo regime de tributação. Quem quer sonegar corre atrás de alternativas”, afirma Romeu Bueno de Camargo, assessor jurídico da Fecomercio SP.
Emir Arsego, diretor do Destro Macroatacado, diz que só a adoção do regime de substituição tributária em todo o país resolveria o problema do setor. “Micro e pequenos varejistas deixam de comprar dos atacadistas paulistas porque conseguem “economizar” de 6% a 12% no preço final cobrado pelos estabelecimentos de outros Estados que não têm de recolher o ICMS antecipadamente.”
Lá fora
Leandro Martinho Leite, advogado que assessora três entidades de distribuição e atacado de autopeças e rolamentos, diz que, no último ano, cerca de dez empresas do setor estão montando filiais fora do Estado, principalmente em Goiás e no Distrito Federal, para não perderem vendas para São Paulo.”[Essas empresas] Estão indo para fora [do Estado] para vender mais barato para o varejista daqui, que vai ter a responsabilidade de fazer o recolhimento do imposto”, diz Leite.
O regime de substituição tributária elevou entre 2% e 3% os preços dos produtos, segundo Martinho Paiva Moreira, vice-presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados).
“O fornecedor acabou colocando no preço um “índice de incerteza” porque tem medo de fazer cálculo errado”, diz.
Na avaliação de Melvyn Fox, presidente da Abramat (reúne a indústria de material de construção), o sistema de pagar o ICMS antes funciona bem para setores que têm poucas indústrias e distribuição pulverizada.
Consultores tributários ouvidos pela Folha dizem que há uma contradição na lógica do modelo paulista de substituição tributária. É que o regime foi adotado para evitar a sonegação e a fiscalização no varejo, que é pulverizado. Só que, se o lojista passa a comprar produtos em outros Estados com sistema de substituição tributária, é ele que tem de recolher a diferença de imposto.

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ICMS recolhido antes derruba atacadista em SP
Mudança no ICMS faz atacadista deixar SP
Folha de S. Paulo – 24/05/2009
A receita de atacadistas paulistas caiu 50% em média desde que, há um ano e meio, foi adotada a substituição tributária, regime de recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Dezenas de empresas deixam São Paulo rumo a outros Estados.
Desde que novo regime foi adotado, receita do setor paulista caiu 50%, em média; empresas saem do Estado para não perder vendas
Atacadistas dizem que pagamento antecipado do imposto encarece produto ao varejista, que prefere comprar de outro Estado
A adoção do regime de substituição tributária ( pagamento antecipado do ICMS no início da cadeia produtiva ) no Estado de São Paulo, há cerca de um ano e meio, resultou na queda de 50%, em média, na receita de atacadistas paulistas e na transferência de dezenas de empresas, principalmente para Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Distrito Federal.
O pagamento antecipado do ICMS, dizem os atacadistas, encareceu para os varejistas os produtos dentro do Estado e levou comerciantes paulistas a buscar alimentos, produtos de higiene, beleza e limpeza, medicamentos e autopeças fora do território paulista, onde não há esse sistema de tributação.
O que está acontecendo, segundo os atacadistas, é que, ao comprar produtos em outros Estados, os comerciantes não estão recolhendo, para o Estado de São Paulo (onde estão sediados), a diferença entre as alíquotas do ICMS (em São Paulo é de 18% e, entre Estados, de 12%) e o ICMS correspondente à substituição tributária.
“Se os fiscais da Fazenda paulista estivessem nas estradas que ligam São Paulo a outros Estados, essa situação não estaria ocorrendo, pois os lojistas daqui teriam de recolher a diferença das alíquotas mais a substituição tributária, o que equalizaria a carga fiscal dessa operação interestadual com a que está submetido o fornecedor paulista. Sou defensor da substituição tributária, desde que haja fiscalização”, diz Sandoval de Araujo, presidente da Adasp (Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo). Pelos cálculos da Adasp, o Estado de São Paulo está perdendo entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão em ICMS por mês por conta da falta de fiscalização nas estradas.
Antes da adoção do regime de substituição tributária, segundo Araujo, o faturamento dos atacadistas paulistas beirava R$ 45 bilhões por ano (preços de varejo). Esse número deve ficar entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões neste ano, “se houver fiscalização nas estradas”, segundo cálculos de Araujo.
Como o fornecedor de fora do Estado paga alíquota de 12% ao vender para São Paulo, já havia, segundo os atacadistas, a tendência de os lojistas paulistas procurarem mercadorias fora do Estado. “Só que, com o sistema de substituição tributária, essa vantagem dos fornecedores de fora do Estado ficou ainda maior”, afirma Araújo.
“Essa prática não nasceu com a substituição tributária, mas se intensificou com o novo regime de tributação. Quem quer sonegar corre atrás de alternativas”, afirma Romeu Bueno de Camargo, assessor jurídico da Fecomercio SP.
Emir Arsego, diretor do Destro Macroatacado, diz que só a adoção do regime de substituição tributária em todo o país resolveria o problema do setor. “Micro e pequenos varejistas deixam de comprar dos atacadistas paulistas porque conseguem “economizar” de 6% a 12% no preço final cobrado pelos estabelecimentos de outros Estados que não têm de recolher o ICMS antecipadamente.”
Lá fora
Leandro Martinho Leite, advogado que assessora três entidades de distribuição e atacado de autopeças e rolamentos, diz que, no último ano, cerca de dez empresas do setor estão montando filiais fora do Estado, principalmente em Goiás e no Distrito Federal, para não perderem vendas para São Paulo.”[Essas empresas] Estão indo para fora [do Estado] para vender mais barato para o varejista daqui, que vai ter a responsabilidade de fazer o recolhimento do imposto”, diz Leite.
O regime de substituição tributária elevou entre 2% e 3% os preços dos produtos, segundo Martinho Paiva Moreira, vice-presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados).
“O fornecedor acabou colocando no preço um “índice de incerteza” porque tem medo de fazer cálculo errado”, diz.
Na avaliação de Melvyn Fox, presidente da Abramat (reúne a indústria de material de construção), o sistema de pagar o ICMS antes funciona bem para setores que têm poucas indústrias e distribuição pulverizada.
Consultores tributários ouvidos pela Folha dizem que há uma contradição na lógica do modelo paulista de substituição tributária. É que o regime foi adotado para evitar a sonegação e a fiscalização no varejo, que é pulverizado. Só que, se o lojista passa a comprar produtos em outros Estados com sistema de substituição tributária, é ele que tem de recolher a diferença de imposto.

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abril 22, 2009

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01
A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.
Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário
Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.
Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

abril 19, 2009

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01

A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.

Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário

Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.

Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01

A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.

Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário

Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.

Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

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