Olha, quando o cara surgiu, saiu num jornal e o autor comentava sobre a ótima forma física do ex-banqueiro ( a menos que o “banco” dos réus também conte ), e pensei que, a última pessoa de destaque a ressurgir em público causando boa impressão quanto a sua imagem, foi Ingrid Bittancourt. Essa, minha mãe acha, aliás, que nunca foi sequestrada. Ela é mais radical que eu, po**rra!
julho 23, 2008
Cacciola, refém das Farcs?
Olha, quando o cara surgiu, saiu num jornal e o autor comentava sobre a ótima forma física do ex-banqueiro ( a menos que o “banco” dos réus também conte ), e pensei que, a última pessoa de destaque a ressurgir em público causando boa impressão quanto a sua imagem, foi Ingrid Bittancourt. Essa, minha mãe acha, aliás, que nunca foi sequestrada. Ela é mais radical que eu, po**rra!
Cacciola, refém das Farcs?
Olha, quando o cara surgiu, saiu num jornal e o autor comentava sobre a ótima forma física do ex-banqueiro ( a menos que o “banco” dos réus também conte ), e pensei que, a última pessoa de destaque a ressurgir em público causando boa impressão quanto a sua imagem, foi Ingrid Bittancourt. Essa, minha mãe acha, aliás, que nunca foi sequestrada. Ela é mais radical que eu, po**rra!
Cacciola, refém das Farcs?
Olha, quando o cara surgiu, saiu num jornal e o autor comentava sobre a ótima forma física do ex-banqueiro ( a menos que o “banco” dos réus também conte ), e pensei que, a última pessoa de destaque a ressurgir em público causando boa impressão quanto a sua imagem, foi Ingrid Bittancourt. Essa, minha mãe acha, aliás, que nunca foi sequestrada. Ela é mais radical que eu, po**rra!
Cacciola, refém das Farcs?
Olha, quando o cara surgiu, saiu num jornal e o autor comentava sobre a ótima forma física do ex-banqueiro ( a menos que o “banco” dos réus também conte ), e pensei que, a última pessoa de destaque a ressurgir em público causando boa impressão quanto a sua imagem, foi Ingrid Bittancourt. Essa, minha mãe acha, aliás, que nunca foi sequestrada. Ela é mais radical que eu, po**rra!
junho 19, 2008
Maioria dos crimes financeiros tem condenação, diz pesquisa
Taí uma versão interessante sobre como andaria a Justiça quando envolve graúdos. Da minha parte, não tenho como duvidar. Pode-se até discutir se as penas são – sem trocadilho – leves ou até mesmo simbólicas, mas saber que elas existem já é um alento. Além disso, os dados referem-se apenas aos casos que foram acolhidos pela Justiça. Enfim, fica o registro.
DCI, 19.06.08
Mesmo com a sensação de impunidade que predomina no senso comum do brasileiro, 94,4% das ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação a crimes financeiros são resultantes em punição definitiva. A constatação é da pesquisa, coordenada pelo Direito GV de São Paulo, que analisou 380 decisões no período de 1986 a 2005 no STJ e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O estudo, que contou com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça , deve ser apresentado hoje para representantes do Judiciário e do Governo.
Mesmo com a sensação de impunidade que predomina no senso comum do brasileiro, 94,4% das ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação a crimes financeiros são resultantes em punição definitiva. A constatação é da pesquisa, coordenada pelo Direito GV de São Paulo, que analisou 380 decisões no período de 1986 a 2005 no STJ e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O estudo, que contou com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça , deve ser apresentado hoje para representantes do Judiciário e do Governo.
A punição, no entanto, na maioria absoluta dos casos, tem resultado em penas pecuniárias, como multas, e penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Apenas três casos resultaram em prisão no período analisado. O que, segundo a coordenadora da pesquisa e professora de Direito Penal Marta Rodriguez de Assis Machado, não se pode dizer que não há punição para o crime.
Para ela, os dados da pesquisa contrariam a idéia de que grande parte dos que cometem crimes financeiros fica impune. “O problema é que a maioria das pessoas associam punição com pena privativa de liberdade, mas o fato de não haver a resposta de prisão não significa que esses réus não sejam punidos e que estas punições não tenham impacto em suas vidas”, diz.
A substituição da pena de prisão para penas pecuniárias ou alternativas é prevista em lei e pode ser adotada nos casos em que a pena do crime não supera quatro anos e preenche os requisitos como não haver grave violência ou ameaça no crime cometido e não existir reincidência.
Os índices também são altos quando o STJ trata de decidir se a ação penal deve prosseguir ou ser trancada (rejeitada por não haver elementos suficientes para levar o processo adiante). Neste caso 75,5% das ações tem a decisão de seguir com o processo.
De acordo com a coordenadora da pesquisa, na maioria dos casos o STJ mantém as condenações impostas anteriormente e, quando há modificação, o que ocorre geralmente é o aumento da pena e não a absolvição do réu.
Dos casos analisados no STJ (129 do total de 380), 80% deles são provenientes da região Sudeste. Por concentrar o núcleo financeiro e bancário do País, São Paulo e Rio de Janeiro detêm a liderança de acórdãos envolvendo crimes da lei de colarinho branco.
O crime financeiro mais freqüente no Tribunal Superior seria o de exercício ilegal de instituição financeira, com 16,1% dos casos. O segundo lugar ficaria para os crimes de gestão fraudulenta (14,7%), seguido da concessão de empréstimos vedados (12,9%) e apropriação indébita (12,1%).
Apesar de os dados demonstrarem que os que cometem crimes financeiros estão sendo punidos, a professora de Direito da GV ressalta que só foram levados em consideração na pesquisa os casos em que a denúncia foi aceita pela Justiça. “Não há como saber quantas denúncias não foram levadas adiante e nem quantos crimes cometidos não foram desmascarados”, diz.
Segundo os advogados criminalistas Francisco Bernardes Jr. e Filipe Fialdini, do Fialdini, Guillon Advogados, realmente há uma tendência crescente não só no Brasil como no mundo em punir os que cometem crimes contra o sistema financeiro. Porém, ainda existe a dificuldade, muitas vezes de detectar estes crimes.
Já os que são punidos, mesmo o fato da punição não resultar em prisão, a condenação já é uma grande sanção. “Um empresário condenado por estes crimes fica isolado no mercado”, diz Fialdini.
Alguns casos que envolvem o crime de colarinho branco ficaram famosos no Brasil, entre eles, o do banqueiro Salvatore Cacciola, acusado de desviar dezenas de milhões de dólares do banco Marka, do qual era controlador, e o do empresário Pedro Paulo de Souza, ex-proprietário da construtora Encol que faliu, deixando uma dívida estimada em R$ 600 milhões a 38 bancos.
Levantamento da Fundação Getúlio Vargas, realizado entre 1989 e 2005, mostra que a impunidade é muito pequena para os chamados crimes “do colarinho branco”.
setembro 15, 2007
CACCIOLA: A BOMBA CAI EM FHC E MELLO
Paulo Henrique Amorim
A prisão de Salvatore Cacciola no Principado de Mônaco ( clique aqui para ler o Último Segundo) é, como diria o Simão, uma buemba, buemba no colo do Farol de Alexandria e do ministro Marco Aurélio de Mello, o herói da mídia conservadora (e golpista !).
. Cacciola mostra as vísceras do Banco Central e do fracasso da engenharia econômica do Plano Real, quando foi obrigado a desvalorizar a moeda.
. Cacciola faz voar vidro para todo lado: do presidente do Banco Central, Chico Lopes à diretora de fiscalização do banco, Tereza Grossi, que fiscalizava os bancos com a pertinácia com que a CVM fiscalizava Daniel Dantas.
. Cacciola deu um golpe no Banco Central de US$ 1,5 bilhão nas barbas do Governo Fernando Henrique.
. A Polícia Federal conseguiu prender Cacciola.
. O ministro Marco Aurélio de Mello deu uma liminar a Cacciola e o direito de contemplar o Mediterrâneo sentado nos bares elegantes do Principado de Mônaco, ao lado de Grace Kelly.
. O ministro Mello tem o hábito de fazer a Polícia Federal trabalhar em dobro e gastar o dinheiro do contribuinte em dobro.
. Recentemente, na Operação Furação, a Polícia Federal prendeu três bicheiros do Rio.
. Marco Aurélio de Mello mandou soltá-los, porque não se configurava, segundo ele, na sua linguagem empolada, uma ação “delitiva”.
. A Polícia Federal teve que voltar à Justiça para conseguir prender os três, de novo, flagrados em ação “delitiva”.
. Se Cacciola abrir o bico, urubu vai voar de costas em Niterói, como diria Estanislau Ponte Preta.
. Depois da liminar concedida pelo ministro Mello, a Polícia Federal expediu uma “difusão vermelha”.
. Isso significa que a Interpol no mundo inteiro poderia prender Cacciola.
. Se Cacciola tivesse sido preso na Itália, não teria sido possível pedir a sua extradição.
. A Itália e o Brasil não extraditam nacionais, e Cacciola é cidadão italiano.
. Felizmente, Cacciola foi ao Principado de Mônaco e de lá pode ser extraditado.
. Agora, o Ministério Público e o Ministério da Justiça vão pedir a extradição dele e a Justiça de Monte Carlo vai julgar.
. Se for extraditado, sempre haverá a possibilidade de o Supremo soltá-lo de novo.
Em tempo: sobre esse período de glória do Plano Real, recomenda-se a leitura de “Os Cabeças-de-Planilha”, de Luís Nassif.
. Cacciola mostra as vísceras do Banco Central e do fracasso da engenharia econômica do Plano Real, quando foi obrigado a desvalorizar a moeda.
. Cacciola faz voar vidro para todo lado: do presidente do Banco Central, Chico Lopes à diretora de fiscalização do banco, Tereza Grossi, que fiscalizava os bancos com a pertinácia com que a CVM fiscalizava Daniel Dantas.
. Cacciola deu um golpe no Banco Central de US$ 1,5 bilhão nas barbas do Governo Fernando Henrique.
. A Polícia Federal conseguiu prender Cacciola.
. O ministro Marco Aurélio de Mello deu uma liminar a Cacciola e o direito de contemplar o Mediterrâneo sentado nos bares elegantes do Principado de Mônaco, ao lado de Grace Kelly.
. O ministro Mello tem o hábito de fazer a Polícia Federal trabalhar em dobro e gastar o dinheiro do contribuinte em dobro.
. Recentemente, na Operação Furação, a Polícia Federal prendeu três bicheiros do Rio.
. Marco Aurélio de Mello mandou soltá-los, porque não se configurava, segundo ele, na sua linguagem empolada, uma ação “delitiva”.
. A Polícia Federal teve que voltar à Justiça para conseguir prender os três, de novo, flagrados em ação “delitiva”.
. Se Cacciola abrir o bico, urubu vai voar de costas em Niterói, como diria Estanislau Ponte Preta.
. Depois da liminar concedida pelo ministro Mello, a Polícia Federal expediu uma “difusão vermelha”.
. Isso significa que a Interpol no mundo inteiro poderia prender Cacciola.
. Se Cacciola tivesse sido preso na Itália, não teria sido possível pedir a sua extradição.
. A Itália e o Brasil não extraditam nacionais, e Cacciola é cidadão italiano.
. Felizmente, Cacciola foi ao Principado de Mônaco e de lá pode ser extraditado.
. Agora, o Ministério Público e o Ministério da Justiça vão pedir a extradição dele e a Justiça de Monte Carlo vai julgar.
. Se for extraditado, sempre haverá a possibilidade de o Supremo soltá-lo de novo.
Em tempo: sobre esse período de glória do Plano Real, recomenda-se a leitura de “Os Cabeças-de-Planilha”, de Luís Nassif.
MJ DEVE PEDIR EXTRADIÇÃO DE SALVATORE CACCIOLA
15/09/2007
O Ministério da Justiça deve pedir a extradição do banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, preso hoje em Mônaco por crime financeiro e lavagem de dinheiro. O ministro Tarso Genro realizará na segunda-feira uma reunião com a Polícia Federal e o Itamaraty para discutir os detalhes operacionais para que Cacciola seja enviado para o Brasil.
O banqueiro foi condenado em 2005 por crimes contra o sistema financeiro no Brasil e fugiu para a Itália, após o seu banco ( Marka ) ter recebido uma ajuda financeira do Banco Central, considerada fraudulenta, para cobrir prejuízos com operações de câmbio.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, Genro recebeu a informação sobre a prisão pela Polícia Federal. O Itamaraty informou que a embaixada brasileira em Roma ainda não foi notificada oficialmente da prisão, o que deve ocorrer ao longo da semana. Assim que o comunicado chegar a Brasília, será encaminhado ao Ministério da Justiça que poderá solicitar a extradição.
O banqueiro foi condenado em 2005 por crimes contra o sistema financeiro no Brasil e fugiu para a Itália, após o seu banco ( Marka ) ter recebido uma ajuda financeira do Banco Central, considerada fraudulenta, para cobrir prejuízos com operações de câmbio.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, Genro recebeu a informação sobre a prisão pela Polícia Federal. O Itamaraty informou que a embaixada brasileira em Roma ainda não foi notificada oficialmente da prisão, o que deve ocorrer ao longo da semana. Assim que o comunicado chegar a Brasília, será encaminhado ao Ministério da Justiça que poderá solicitar a extradição.
setembro 13, 2007
Hora de enxugar as lágrimas de alligator: Ex-dirigentes do Banco Central de Fernando Henrique Cardoso foram condenados por fraudes!!!
A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, a dez anos de prisão e 120 dias-multa, fixados em cinco salários mínimos por dia, por peculato. Hoje, o valor é de R$ 156 mil.
Na mesma sentença, foram condenados a ex-diretora do BC, Tereza Grossi, e o controlador do banco Marka, Salvatore Cacciola. Tereza foi condenada a seis anos de reclusão e 72 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos. Cacciola pegou 13 anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta.
Na sentença, a juíza Ana Paula tachou a gestão de Cacciola à frente do banco Marka de irresponsável e desonesta. Francisco Lopes e Tereza são acusados pelo Ministério Público de favorecer os bancos Marka e FonteCindam às vésperas da desvalorização do real, em janeiro de 1999.
Foram condenados também Luiz Antonio Gonçalves e Roberto José Steinfeld, do banco FonteCindam, a dez anos de prisão cada. Cláudio Mauch, diretor de fiscalização do Banco Central à época, e Demóstenes Madureira do Pinho Neto, diretor de assuntos internacionais, também pegaram 10 anos de prisão. Outro condenado é Luiz Antonio Bragança, a cinco anos de prisão. A juíza acolheu em parte a denúncia do Ministério Público e absolveu os acusados de diversos outros crimes.
Todos podem recorrer da decisão em liberdade. Apenas Salvatore Cacciola, foragido na Itália, não tem esse direito. Já existe mandado de prisão contra o banqueiro. A Justiça italiana já negou pedido de extradição feito pelas autoridades brasileiras porque Cacciola é cidadão italiano.
Na sentença, a juíza Ana Paula tachou a gestão de Cacciola à frente do banco Marka de irresponsável e desonesta. Francisco Lopes e Tereza são acusados pelo Ministério Público de favorecer os bancos Marka e FonteCindam às vésperas da desvalorização do real, em janeiro de 1999.
Foram condenados também Luiz Antonio Gonçalves e Roberto José Steinfeld, do banco FonteCindam, a dez anos de prisão cada. Cláudio Mauch, diretor de fiscalização do Banco Central à época, e Demóstenes Madureira do Pinho Neto, diretor de assuntos internacionais, também pegaram 10 anos de prisão. Outro condenado é Luiz Antonio Bragança, a cinco anos de prisão. A juíza acolheu em parte a denúncia do Ministério Público e absolveu os acusados de diversos outros crimes.
Todos podem recorrer da decisão em liberdade. Apenas Salvatore Cacciola, foragido na Itália, não tem esse direito. Já existe mandado de prisão contra o banqueiro. A Justiça italiana já negou pedido de extradição feito pelas autoridades brasileiras porque Cacciola é cidadão italiano.
Consultor Jurídico
13/09/2007
agosto 6, 2007
Salvatore Cacciola tem indeferido pedido para trancamento de ação penal
O banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Alberto Cacciola, denunciado pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional, não conseguiu trancar a ação penal instaurada contra ele. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido liminar no qual a defesa pretendia o trancamento por falta de justa causa. O habeas-corpus foi impetrado contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, ao indeferir outro pedido de habeas-corpus, entendeu haver indícios de autoria e de materialidade do ilícito imputado a Cacciola suficientes para o prosseguimento da ação penal. A ação penal refere-se à denúncia do Ministério Público recebida parcialmente pelo Juízo Federal da 2ª Vara Criminal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, relativamente ao delito de emissão de debêntures, porquanto, no seu entender, foram emitidos os títulos sem lastro ou garantia. O pedido liminar foi indeferido pela presidência do STJ porque ele se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, à Sexta Turma do Tribunal.
O2/08/2007

TRIVELA
Carta Maior
CASA VIDA
Celso Lungaretti
CONVERSA AFIADA c/ Paulo Henrique Amorim
Desemprego Zero
Dicionário Jurídico – A a Z – Nota Dez
HORA DO POVO
IBGF – Instituto Brasileiro Giovanni Falcone
NOSSA HAPPYLÂNDIA
Portal IBASE
PROFESSOR HARIOVALDO ALMEIDA PRADO
QUERO UM BICHO
REVISTA FÓRUM – Outro mundo em debate
Y. COPRÓFAGOS ANÔNIMOS
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