ENCALHE

julho 18, 2009

RONALDO CAIADO ( DEM-GO ) PODERÁ TER MANDATO CASSADO! MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA RURALISTA POR PRATICAS ELEITORAIS ILÍCITAS! TOOMMEE!!

MPE/GO recorre ao TSE para cassar deputado federal Ronaldo Caiado

17/7/2009 18h29
Parlamentar é apontado pela prática de captação e uso ilícito de recursos para fins eleitorais
O procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, entrou hoje, 17 de julho, com recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) que não cassou o mandato do deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO). De acordo com o acórdão relatado pela juíza Elizabeth Maria da Silva, apesar de ter sido comprovado que o parlamentar realizou arrecadação e gastos irregulares durante a campanha eleitoral de 2006, “o gasto ilícito correspondeu a 5,24% do montante gasto”. Isso, para a maioria dos juízes, não teve “impacto no pleito” sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade.
Por discordar da decisão do TRE, o procurador regional eleitoral pretende que o caso seja levado à Brasília e julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O bem jurídico tutelado pela lei é o princípio constitucional da moralidade, razão pela qual não exige para sua configuração a potencialidade de o ilícito influenciar nas eleições”, destaca Alexandre Moreira.
O deputado Ronaldo Caiado é apontado pelo Ministério Público Eleitoral em Goiás (MPE/GO) pela prática de captação e uso ilícito de recursos para fins eleitorais (art. 30-A da Lei nº 9.504/97). De acordo com as investigações do MPE, além de despesas não declaradas na prestação de contas, dois outros episódios sustentam o pedido de cassação do diploma do parlamentar.
O primeiro é a terceirização da arrecadação com a realização do evento “Leilão dos Amigos de Caiado”. A Lei nº 9.504/97 exige que isso se dê por meio do próprio candidato ou por um comitê financeiro. Essa prática rompe com todas as regras de transparência, já que não é possível aferir com segurança a origem e o destino dos recursos. De acordo com as investigações do MPE, os “amigos de Caiado” chegaram a pagar despesas da campanha do candidato em valores que ultrapassaram R$ 60 mil.”Se prevalecer essa modalidade de arrecadação – terceirizada – nas campanhas eleitorais estarão abertas as portas para a lavagem de dinheiro sujo na campanha eleitoral. Sem saber-se quem são os doadores, a origem dos recursos e os valores, não há qualquer possibilidade de fiscalização desses recursos”, pontua.
O segundo episódio que evidência a necessidade de cassar o diploma do parlamentar é a realização de vários saques “na boca do caixa” para o pagamento de despesas em dinheiro vivo, num total de quase R$ 332 mil (28,52% do gasto total da campanha). A Resolução do TSE nº 22.250 obriga a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para registro de todo o movimento financeiro da campanha. Os pagamentos, portanto, devem ser feitos em cheque nominal ou transferência bancária.
“Essa infração injustificada e de relevante proporção dentro de uma campanha para deputado federal, que tem assessoria jurídica e contábil especializada, constitui um forte indício de caixa 2″, alerta o procurador regional eleitoral.
O número da representação é 1432, sob o protocolo nº 223779/2006.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Goiás
62 3243-5454 ou 5266
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br

FALE COM O ACUSADO:

http://www.ronaldocaiado.com/
GALERIA

Marconi vai à posse de Caiado no DEM
Diário da Manhã – Política e Justiça 05 de Fevereiro de 2009 Edição nº 7760

RONALDO CAIADO ( DEM-GO ) PODERÁ TER MANDATO CASSADO! MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA RURALISTA POR PRATICAS ELEITORAIS ILÍCITAS! TOOMMEE!!

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17/7/2009 18h29
Parlamentar é apontado pela prática de captação e uso ilícito de recursos para fins eleitorais
O procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, entrou hoje, 17 de julho, com recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) que não cassou o mandato do deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO). De acordo com o acórdão relatado pela juíza Elizabeth Maria da Silva, apesar de ter sido comprovado que o parlamentar realizou arrecadação e gastos irregulares durante a campanha eleitoral de 2006, “o gasto ilícito correspondeu a 5,24% do montante gasto”. Isso, para a maioria dos juízes, não teve “impacto no pleito” sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade.
Por discordar da decisão do TRE, o procurador regional eleitoral pretende que o caso seja levado à Brasília e julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O bem jurídico tutelado pela lei é o princípio constitucional da moralidade, razão pela qual não exige para sua configuração a potencialidade de o ilícito influenciar nas eleições”, destaca Alexandre Moreira.
O deputado Ronaldo Caiado é apontado pelo Ministério Público Eleitoral em Goiás (MPE/GO) pela prática de captação e uso ilícito de recursos para fins eleitorais (art. 30-A da Lei nº 9.504/97). De acordo com as investigações do MPE, além de despesas não declaradas na prestação de contas, dois outros episódios sustentam o pedido de cassação do diploma do parlamentar.
O primeiro é a terceirização da arrecadação com a realização do evento “Leilão dos Amigos de Caiado”. A Lei nº 9.504/97 exige que isso se dê por meio do próprio candidato ou por um comitê financeiro. Essa prática rompe com todas as regras de transparência, já que não é possível aferir com segurança a origem e o destino dos recursos. De acordo com as investigações do MPE, os “amigos de Caiado” chegaram a pagar despesas da campanha do candidato em valores que ultrapassaram R$ 60 mil.”Se prevalecer essa modalidade de arrecadação – terceirizada – nas campanhas eleitorais estarão abertas as portas para a lavagem de dinheiro sujo na campanha eleitoral. Sem saber-se quem são os doadores, a origem dos recursos e os valores, não há qualquer possibilidade de fiscalização desses recursos”, pontua.
O segundo episódio que evidência a necessidade de cassar o diploma do parlamentar é a realização de vários saques “na boca do caixa” para o pagamento de despesas em dinheiro vivo, num total de quase R$ 332 mil (28,52% do gasto total da campanha). A Resolução do TSE nº 22.250 obriga a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para registro de todo o movimento financeiro da campanha. Os pagamentos, portanto, devem ser feitos em cheque nominal ou transferência bancária.
“Essa infração injustificada e de relevante proporção dentro de uma campanha para deputado federal, que tem assessoria jurídica e contábil especializada, constitui um forte indício de caixa 2″, alerta o procurador regional eleitoral.
O número da representação é 1432, sob o protocolo nº 223779/2006.
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Procuradoria da República em Goiás
62 3243-5454 ou 5266
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br

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