ENCALHE

março 7, 2008

Antídotos contra o assassinato de reputações

Por Venício A. de Lima em 4/3/2008
Observatório da Imprensa e VERMELHO
O site Consultor Jurídico (13/2) informa que o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, condenou a TV Globo e o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) a pagar 100 mil reais de indenização ao assessor parlamentar Luiz Carlos da Silva por associar, indevidamente, o seu nome com o chamado “escândalo do mensalão” [ver aqui]. Além disso, a TV Globo deverá “divulgar o inteiro teor da sentença nos mesmos programas nos quais foi publicada a lista que originou o dano moral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial” (Processo: 2005.01.1.107480-8).
[Caro leitor(a): você soube dessa notícia em algum jornal, revista, emissora de rádio ou televisão?]
O nome do assessor parlamentar apareceu em matérias veiculadas no Jornal Nacional da Rede Globo nos dias 14, 15 e 19 de julho de 2005. Essas matérias foram, à época, objeto de artigo neste OI sob o título “
Jornal Nacional: Edição no limite da irresponsabilidade“.
Luiz Carlos da Silva foi incluído numa lista de pessoas que estiveram na agência do Banco Rural do Brasília Shopping a serviço de 9 (nove) deputados do PT, que se tornaram também suspeitos. Nessa agência, como se sabe, foram feitos saques destinados a deputados acusados de envolvimento com a corrupção. A lista era resultado de um cruzamento feito pela liderança do então PFL entre nomes que surgiram na investigação conduzida pela CPMI dos Correios e relação de funcionários e ex-funcionários da Câmara dos Deputados, tendo sido encaminhada à Rede Globo pelo deputado Rodrigo Maia, hoje presidente do DEM.
Como avançar?
Ao final da CPMI, comprovou-se que apenas 3 (três) dos 9 (nove) deputados denunciados nas matérias do JN tiveram algum tipo de envolvimento com os saques feitos na referida agência do Banco Rural. O “Luiz Carlos da Silva” que estivera na agência bancária era um homônimo do assessor parlamentar do deputado Wasny de Roure (PT-DF) que, à época dos saques, sequer era deputado federal.
Para o juiz Robson Barbosa de Azevedo, “o interesse público e o direito à informação não podem subsidiar informações inverídicas e tendenciosas”. Para ele, a divulgação apressada da lista de nomes sem a verificação dos motivos da presença das pessoas na agência bancária, que é local público, caracteriza dano de natureza extra-patrimonial.
No momento em que o Supremo Tribunal Federal decide manter a liminar do ministro Carlos Ayres Britto (27/2) sobre a suspensão de 22 dos 77 artigos da velha Lei de Imprensa do regime militar, a decisão do juiz Robson Barbosa de Azevedo (para a qual ainda cabe recurso) merece a reflexão de legisladores e integrantes do Judiciário.
Qual a melhor forma de avançar em relação às garantias constitucionais dos direitos fundamentais – tanto do cidadão, quanto dos jornalistas profissionais e das empresas de mídia?
Previamente culpado
Embora a decisão do STF permita aos juízes o uso de regras dos Códigos Penal e Civil para julgarem ações que versem sobre os 22 artigos temporariamente revogados, existem direitos do cidadão que não estão inteiramente contemplados nestes códigos. Refiro-me especificamente aos (1) direito à presunção de inocência; (2) direito de resposta e (3) direito de imagem.
A “presunção de inocência” é uma das mais importantes garantias constitucionais. O princípio, que tem sua origem na Revolução Francesa do século 18, está consagrado no art. 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A obediência a este princípio, portanto, deveria ser parte da conduta profissional e ética de qualquer jornalista, independente das informações que obtiver e de sua convicção pessoal. Não importa que em data futura, uma presunção de culpa venha, eventualmente, a se confirmar correta. O que importa é o direito dos acusados de serem tratados como inocentes até que a Justiça prove o contrário. No entanto, não é esse o comportamento freqüente na grande mídia.
De que forma serão reparados os danos causados a alguém que foi considerado previamente culpado na cobertura de um “escândalo” e que, com o tempo, as investigações e a Justiça revelam ser inocente? Há reparação possível para uma reputação destruída publicamente?
Consolidar a democracia
Da mesma forma, o direito de resposta garantido no inciso V do mesmo artigo 5º da Constituição – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral ou à imagem” – não tem sido observado, na maioria das vezes, pela grande mídia. Acusações feitas na primeira página de um jornal, de uma revista ou reiteradas nas chamadas de abertura de um telejornal, quando comprovadamente desmentidas por aqueles que as sofrem, costumam ser (se, afinal, o são) objeto de uma pequena nota escondida em página par interna do jornal ou revista, ou em pequena nota lida por apresentador(a) de telejornal.
Por fim, ao direito de imagem – considerado inviolável, juntamente com a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas pelo inciso X do mesmo artigo 5º – aplicam-se as considerações já feitas em relação ao direito de resposta.
Não se discute que a atual Lei de Imprensa foi um instrumento do período autoritário e que suas normas estão – felizmente – superadas pela Constituição de 1988. Também não se discute que a liberdade de expressão e o direito universal à comunicação precisam ser consolidados e preservados. O que é importante agora é avançar no sentido de garantir os direitos constitucionais fundamentais, tanto para os cidadãos comuns quanto para os cidadãos jornalistas e as empresas de mídia.
O direito à presunção de inocência, o direito de resposta e o direito de imagem devem ser assegurados aos cidadãos e, portanto, observados pelos jornalistas e pelas empresas de mídia. Aliás, a própria mídia estaria cumprindo seu papel e servindo ao interesse público se promovesse o debate livre e amplo dessas questões, criando as condições para que normas e procedimentos reguladores desses direitos fundamentais fossem democraticamente elaborados e aprovados pelo Congresso Nacional.
Somente dessa forma estaremos dando um passo adiante no sentido da consolidação de nossa democracia. Não existe alternativa.

fevereiro 14, 2008

Rodrigo Maia do Demo e Rede Globo são condenados a pagar indenização por fazerem acusações indevidas no caso do "suposto mensalão"!! Tome!!

Divulgação precipitada
TV Globo é condenada por ligar homônimo a mensalão
A TV Globo e o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização por relacionar, indevidamente, o nome do assessor parlamentar Luiz Carlos da Silva ao mensalão. A condenação foi imposta pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo. Cabe recurso.
O autor do pedido teve seu nome divulgado pela Globo na lista de pessoas que estiveram na agência do Banco Rural, onde foram feitos os saques de mesadas pagas a deputados pelo empresário Marcos Valério. A lista fora encaminhada à emissora pelo deputado Rodrigo Maia.
Luiz Carlos da Silva afirmou que, segundo reportagem veiculada pela TV Globo no dia 15 de julho de 2005, a lista de nomes de pessoas que compareceram à agência bancária foi elaborada pelo deputado federal Rodrigo Maia, integrante da CPI do Mensalão. Alegou que a divulgação de seu nome e de sua qualificação lhe causou vexame e mal-estar porque o fato não é verdadeiro.
Destacou, ainda, que descobriu posteriormente se tratar de outra pessoa, um homônimo, que nunca exerceu cargo de assessor parlamentar, como era o seu caso. Assim, sustentou que a reportagem exorbitou os princípios da liberdade de imprensa, pois não houve cautela diante da dimensão da notícia, que atentou contra seus direitos de cidadão.
A TV Globo, para se defender, argumentou que se baseou em fatos verdadeiros, com informações e acusações de terceiros, sem qualquer manifestação de opinião. E ainda: que se limitou a narrar os fatos, sem ofensas. A emissora afirmou que o autor da ação era assessor parlamentar e que esteve na agência do Banco Rural, conforme indicação feita pela CPI do Mensalão.
A emissora sustentou, ainda, a impossibilidade jurídica do pedido e indenização. Motivo: o nome do autor foi citado por alguns segundos, sem qualquer insinuação nem utilização de sua imagem. Afirmou também que a divulgação dos fatos foi motivada pelo interesse público, com amparo na Lei de Imprensa e no direito constitucional à informação e à liberdade de imprensa.
Argumentos e fundamentos
O deputado federal Rodrigo Maia alegou que a lista divulgada consistia em nomes de pessoas que compareceram à agência do Banco Rural do Brasília Shopping, que constavam do rol de funcionários e ex-funcionários da Câmara dos Deputados. Ele afirmou que em momento algum foi dito que o autor efetuou saques bancários.
O deputado sustentou também que devido à imunidade parlamentar não lhe pode ser imputada responsabilidade pelo fato narrado pelo autor da ação judicial, tendo em vista que a menção ao nome deste na reportagem foi feita com a ressalva de que o mesmo não efetuou saques. Ele disse que preveniu a TV Globo de que os dados das listagens eram preliminares e avisou sobre possíveis ocorrências de homônimos.
Para o juiz, o modo como a notícia foi divulgada, vinculando a lista de nomes ao escândalo do mensalão, foi tendencioso, induzindo ao entendimento de que todas as pessoas citadas estavam envolvidas com o noticiado esquema de corrupção, apesar de ter-se ressaltado que Luiz Carlos da Silva não efetuou saques na data em que compareceu à agência bancária.
“Nesses termos, ainda que aplicável a Lei de Imprensa, não se pode olvidar o fato de que o interesse público e o direito à informação não podem subsidiar informações inverídicas e tendenciosas”, afirmou o juiz. Para ele, se não houve saques pelo autor, a divulgação de seu nome foi precipitada e desnecessária.
Conforme o juiz, a divulgação apressada da lista de nomes, sem a verificação dos motivos da presença das pessoas na agência bancária, que é local público, caracteriza dano de natureza extrapatrimonial, ainda que a imagem não tenha sido utilizada.
Para ele, a liberação da lista pelo deputado Rodrigo Maia, ainda que tenha ressalvado o caráter preliminar da mesma, demonstra a atitude culposa do parlamentar, a quem incumbia a discrição necessária no exercício do mandato que desempenha, tendo em vista sua participação na CPI para apuração dos fatos. Segundo o juiz, o mau uso da lista feito pela TV Globo decorreu da atitude inicial do deputado Rodrigo Maia, ao divulgá-la.
Assim, a TV Globo está obrigada também a divulgar o inteiro teor desta sentença nos mesmos programas nos quais foi publicada a lista que originou o dano moral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.

Revista Consultor Jurídico

13 de fevereiro de 2008

janeiro 23, 2008

As contradições do DEM (ex-PFL)

Jasson de Oliveira Andrade
Os contribuintes são contra os impostos, inclusive eu. Quem combate o aumento deles tornam-se populares, principalmente junto à classe média. Um exemplo. Afif sempre explorou os impostos. Bateu muito nessa tecla quando candidato ao senado. Por este motivo, quase derrotou Suplicy. Agora quem explora o mesmo tema é o DEM, ex-PFL. Combateu a prorrogação da CPMF e, juntamente com o PSDB, através de seu líder Arthur Virgílio, conseguiu derrotar Lula, Serra e Aécio.
O partido deseja que os impostos sejam o mote da eleição municipal. E o senador Arthur Virgílio se lançou candidato à Presidência da República, enfrentando, na Convenção, Serra e Aécio, derrotados por ele naquela oportunidade. É muita pretensão. O DEM poderá desistir de explorar o aumento dos impostos. O motivo é a contradição que vamos mostrar.
O Estadão (20/1/2008), em manchete, revela: “Clã Maia exibe bandeiras opostas – Enquanto Rodrigo [ Maia, presidente do Dem ] briga pela reforma tributária, o pai tenta reforçar cofres do Rio manejando com IPTU e ISS”. Na reportagem, os jornalistas Alexandre Rodrigues e Wilson Tosta revelam: “Com a derrota da prorrogação da CPMF no Senado, a oposição abraçou a bandeira da redução da carga tributária. O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), já disse que o tema será obrigatório na eleição desse ano, mas a redução de impostos não está na pauta do pai dele, o prefeito do Rio, César Maia”.
Os jornalistas mostram o que está acontecendo no Rio. Depois de revelarem a insatisfação ao governo Maia, dizem: “A insatisfação cresceu com a chegada dos carnês [ do IPTU ], na semana passada. Com um decreto do prefeito que revisou a classificação de imóveis como populares, muitos se surpreenderam com o reajuste repentino do tributo de até 300%. (…) Em 2008, a prefeitura ainda reduziu para 7% o desconto para os contribuintes que optam pelo pagamento do IPTU em cota única. Nos últimos anos, o desconto vinha sendo de 10%. “Na verdade é um aumento de imposto”, diz o economista Luiz Mário Behnken”. Já a advogada Daniela Gusmão avalia: “É um esforço de aumentar receita em prejuízo do contribuinte. Não podemos dizer que é um aumento de imposto FORMAL (destaque meu), porque o desconto é uma faculdade do município, mas na prática o contribuinte perde o desconto de 10% e vai ter de pagar mais”. No artigo “A conjuração carioca” (Aliás, 20/1/2008), Sérgio Augusto revela que o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis aumentou 21% e o ISS subiu 17%.


Janio de Freitas, em artigo à Folha (20/1/2008), comenta: “César Maia, de reconhecida competência, abdicou do exercício da administração tão logo tomou posse. Nestes quatro anos, só se interessou, de fato, pelas obras do Pan, cujo custo verdadeiro até hoje não se sabe. Mas sabe-se que a Prefeitura do Rio estourou o seu cofre para colher, como previsto pelos que não tinham interesses envolvidos, um desastre financeiro e físico. A previsão de que o Rio teria o saldo de R$ 1,4 bilhão ficou como idiotice ou como VIGARICE ( destaque meu ) de organizadores. A par do problema financeiro, o saldo físico são estádios, pistas e piscinas sem meios de conservação, e com raríssimo ou nenhum uso. Abandono idêntico ao restante da cidade, de ruas repletas de buracos, calçadas sujas, iluminação mal conservada, canteiros sem conservação, serviços de saúde lastimáveis, IPTU caríssimo e AUMENTADO ESTE ANO ( destaque meu ). Cidade, porém, com um blogueiro muito atento, sarcástico e dedicado em tempo integral à internet: César Maia, um caso estranho”. Não comento a crítica do jornalista à administração do Rio. O que me chamou a atenção foi o que todos dizem: o aumento do IPTU!

O DEM é contraditório. O filho, Rodrigo Maia, presidente do partido, é pela redução de impostos. Entretanto, o pai, prefeito César Maia, também do DEM, aumentou impostos. Ou seja, fora do governo o DEM toma uma posição. No governo o DEM age de outra forma. Para Lula, não se prorroga a CPMF, prejudicando os governos de Lula (PT), de Serra (PSDB) e de Aécio (PSDB), todos favoráveis à prorrogação. A situação mais difícil é a do governador de São Paulo. Serra apóia Kassab, do DEM, na eleição da Capital, contra o candidato de seu partido, Geraldo Alckmin. Mais uma vez deverá dar o Chuchu!

É fácil ser contra o aumento de imposto. O difícil é não aumentá-lo quando no governo!

EM TEMPO: Já estava escrito este artigo, quando tomei conhecimento de que o prefeito César Maia, em vista dos protestos, voltou atrás e desistiu do aumento. Quem já pagou o IPTU poderá ter o dinheiro pago a mais devolvido. Desconheço se o aumento do ISS também foi anulado.

JASSON DE OLIVEIRA ANDRADE é jornalista em Mogi Guaçu

Janeiro de 2008

Postado por Redação Portal Mogi Guaçu

janeiro 9, 2008

DEMos e tucanalhas: Banqueiro foi quem mais despejou grana em campanha do presidente do PFL, em 2006. Bancada dos bancos…

BANQUEIRO foi o maior financiador de campanha de Rodrigo Maia, presidente do DEM
Na eleição de 2006 o BANQUEIRO Ronaldo Cezar Coelho foi o maior financiador da campanha de Rodrigo Maia, presidente do DEM.
Também o financiaram outras instituições ligadas ao mercado financeiro (todas as grifadas na imagem acima).Em 2002 (abaixo) , também houve forte financiamento de bancos e outras instituições financeiras.
Os fatos demonstram melhor do que quaisquer argumentos as ligações dos demos com os banqueiros.
E explica a defesa que os demos fazem do MAIOR LUCRO dos BANQUEIROS, contra uma melhor distribuição de renda para o restante do povo brasileiro.

Blog Os Amigos do Presidente Lula
08/01/08

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

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