A mudança do modelo da licitação para a publicidade legal (balanços patrimoniais, atas, editais de convocação, etc.) do Município de São Paulo, antes feita diretamente com os veículos selecionados e que passou a contar com uma agência intermediadora – a Luz Publicidade, que tem como presidentes Ricardo Sá em São Paulo e Alberto Garcia Luz no Rio de Janeiro -, está provocando polêmica entre especialistas no assunto e vereadores. “A gestão do prefeito Kassab (DEM) vem se caracterizando por delegar competências e criar estágios intermediários na administração. Por um lado isso significa a desobrigação do poder público, por outro, encarecimento dos serviços prestados. Não há transparência quanto à remuneração e a taxa de administração dessas empresas”, diz o vereador Carlos Neder (PT).
“Ao permitir que uma empresa faça este gerenciamento, o poder público se desobriga de assumir a responsabilidade dos contratos firmados, o que leva a um encarecimento ou até mesmo a um risco de direcionamento das escolhas sem que se observe a impessoalidade do interesse público e a legalidade dos critérios”, completa o vereador, que foi enfático ao sugerir uma investigação rigorosa nos contratos e defendeu a centralização desses serviços, mesmo que isto demande o antigo sistema de licitações. “Há, neste processo, interesses econômicos poderosos de todas as naturezas. Isso tudo deveria ser investigado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas o eventual direcionamento da publicidade da prefeitura para jornais de grande circulação e órgãos de comunicação sem que seja a seguida a legislação 8666, das licitações”, afirmou.
O advogado especialista em direito administrativo, Cássio Telles Ferreira Neto, considera que o novo modelo viola princípios constitucionais, que estão acima das leis ordinárias. Segundo ele, ao contratar uma agência, é delegada a escolha de quem vai ser contratado para prestar o serviço. “Essa é uma questão perigosa porque o poder público, também por delegação da Constituição, tem o poder de fiscalizar. Quando você faz isso, se não estabelece no edital uma forma muito rígida de fiscalizar, vocês está delegando a uma agência o poder de contratar com quem ela queira, ou como ela queira, de forma que você quebra o princípio constitucional da impessoalidade”, explicou.
O segundo princípio que o advogado considerou violado diz respeito à documentação, exigência obrigatória por parte do Estado no ato de contratação. “Quando administração pública vai contratar alguém, ela exige uma serie de documentos, que visam mostrar a capacidade técnica e capacitação do ponto de vista fiscal / legal. A empresa tem que estar com todos os documentos em dia, não ter nenhum passivo trabalhista, não tem nenhum passivo previdenciário. Você tem que estar com sua capacidade em termos de cidadão em ordem para participar desse processo. E por que o poder público faz isso? Por outro princípio constitucional: o Estado tem o dever de resguardar em termos econômicos a receita da coletividade”, explicou.
“O Estado não pode contratar alguém que é ilegal. A agência, se a regra do jogo não for muito clara, vai fazer isto porque em um contrato de particulares não se exige todos os itens que o Estado tem obrigação constitucional e legal de exigir. Além disto, a agência pode dirigir o serviço para quem ela queira e nós não sabemos para quem se a quem ela esta dirigindo está fiscal e previdenciariamente regularizado”, completou o advogado. Ferreira Neto duvidou também da capacidade do novo modelo de gerar economia de recursos para a prefeitura e lembrou o terceiro princípio constitucional que teria sido violado. “Toda licitação com intermediários dificilmente atinge economicidade, porque se você está agregando mais um elo na cadeia dos contratos, está adicionando despesa”.
Já o advogado Luis Eduardo Serra Netto, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, afirma que o modelo é legal e que não onera os gastos públicos. “O serviço ou atividade pública pode ser exercida pelo funcionário público direta ou indiretamente. Eu não vejo nenhum tipo de irregularidade na contratação de uma empresa de publicidade, do ponto de vista jurídico. O mecanismo é legal”, diz.
A prefeitura de São Paulo se defende informando que o novo modelo foi pautado “pelos princípios de isonomia e economicidade”. Hoje, uma única agência é contratada pela prefeitura para comprar publicidade legal em todos os veículos habilitados. “Não foi só uma questão de otimização dos recursos, mas também uma organização mais adequada e eficiente da comunicação”, explicou o secretário executivo de Comunicação, Marcus Vinícius Sinval..
“Ao permitir que uma empresa faça este gerenciamento, o poder público se desobriga de assumir a responsabilidade dos contratos firmados, o que leva a um encarecimento ou até mesmo a um risco de direcionamento das escolhas sem que se observe a impessoalidade do interesse público e a legalidade dos critérios”, completa o vereador, que foi enfático ao sugerir uma investigação rigorosa nos contratos e defendeu a centralização desses serviços, mesmo que isto demande o antigo sistema de licitações. “Há, neste processo, interesses econômicos poderosos de todas as naturezas. Isso tudo deveria ser investigado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas o eventual direcionamento da publicidade da prefeitura para jornais de grande circulação e órgãos de comunicação sem que seja a seguida a legislação 8666, das licitações”, afirmou.
O advogado especialista em direito administrativo, Cássio Telles Ferreira Neto, considera que o novo modelo viola princípios constitucionais, que estão acima das leis ordinárias. Segundo ele, ao contratar uma agência, é delegada a escolha de quem vai ser contratado para prestar o serviço. “Essa é uma questão perigosa porque o poder público, também por delegação da Constituição, tem o poder de fiscalizar. Quando você faz isso, se não estabelece no edital uma forma muito rígida de fiscalizar, vocês está delegando a uma agência o poder de contratar com quem ela queira, ou como ela queira, de forma que você quebra o princípio constitucional da impessoalidade”, explicou.
O segundo princípio que o advogado considerou violado diz respeito à documentação, exigência obrigatória por parte do Estado no ato de contratação. “Quando administração pública vai contratar alguém, ela exige uma serie de documentos, que visam mostrar a capacidade técnica e capacitação do ponto de vista fiscal / legal. A empresa tem que estar com todos os documentos em dia, não ter nenhum passivo trabalhista, não tem nenhum passivo previdenciário. Você tem que estar com sua capacidade em termos de cidadão em ordem para participar desse processo. E por que o poder público faz isso? Por outro princípio constitucional: o Estado tem o dever de resguardar em termos econômicos a receita da coletividade”, explicou.
“O Estado não pode contratar alguém que é ilegal. A agência, se a regra do jogo não for muito clara, vai fazer isto porque em um contrato de particulares não se exige todos os itens que o Estado tem obrigação constitucional e legal de exigir. Além disto, a agência pode dirigir o serviço para quem ela queira e nós não sabemos para quem se a quem ela esta dirigindo está fiscal e previdenciariamente regularizado”, completou o advogado. Ferreira Neto duvidou também da capacidade do novo modelo de gerar economia de recursos para a prefeitura e lembrou o terceiro princípio constitucional que teria sido violado. “Toda licitação com intermediários dificilmente atinge economicidade, porque se você está agregando mais um elo na cadeia dos contratos, está adicionando despesa”.
Já o advogado Luis Eduardo Serra Netto, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, afirma que o modelo é legal e que não onera os gastos públicos. “O serviço ou atividade pública pode ser exercida pelo funcionário público direta ou indiretamente. Eu não vejo nenhum tipo de irregularidade na contratação de uma empresa de publicidade, do ponto de vista jurídico. O mecanismo é legal”, diz.
A prefeitura de São Paulo se defende informando que o novo modelo foi pautado “pelos princípios de isonomia e economicidade”. Hoje, uma única agência é contratada pela prefeitura para comprar publicidade legal em todos os veículos habilitados. “Não foi só uma questão de otimização dos recursos, mas também uma organização mais adequada e eficiente da comunicação”, explicou o secretário executivo de Comunicação, Marcus Vinícius Sinval..
DCI
30/11/07

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