Justiça Federal bloqueia bens de Raul Jungmann processado por contrato ilegal de R$ 2,3 milhões
A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens móveis e financeiros do deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário na gestão Fernando Henrique, em resposta a uma ação cautelar do Ministério Público, que pede a anulação de um contrato de publicidade firmado entre o Incra (Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária) e a empresa de publicidade Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda e o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.
Segundo o Ministério Público, o contrato no valor de R$ 2,340 milhões, realizado em 2001, foi feito irregularmente sob a rubrica de dispensa de licitação. Na época, o contrato vigente entre o Incra e a empresa Casablanca Comunicações e Marketing Ltda (que subcontratou a Agnelo Pacheco) não foi renovado, uma vez que continha várias irregularidades.
O despacho da juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, determinou a indisponibilidade de veículos e o bloqueio de aplicações financeiras do deputado, de um servidor do Incra, Almir Freitas de Souza, e do sócio-proprietário da empresa Agnelo Pacheco, Agnelo de Carvalho Pacheco. A decisão, proferida liminarmente no dia 21 de setembro, buscou garantir o ressarcimento ao erário, caso os réus sejam considerados culpados e condenados na ação civil pública proposta em agosto deste ano.
Em janeiro deste ano, a Procuradoria da República no Distrito Federal entrou com ação contra o ex-ministro e mais oito pessoas por improbidade administrativa, acusados pelo desvio de recursos públicos para pagamento de contratos publicitários no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), no período do segundo mandato de FHC. O MP denuncia o grupo chefiado por Jungmann por desvio de cerca de R$ 33 milhões dos cofres públicos por meio de contratos de publicidade fraudulentos entre os anos de 1998 e 2002, sempre envolvendo as empresas Casablanca e Artplan. Entre os problemas encontrados pelo MPF estão termos aditivos irregulares, subcontratação de empresas fantasmas, compra de notas fiscais frias, pagamento por serviços não prestados, superfaturamento, entre outros.
A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens móveis e financeiros do deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário na gestão Fernando Henrique, em resposta a uma ação cautelar do Ministério Público, que pede a anulação de um contrato de publicidade firmado entre o Incra (Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária) e a empresa de publicidade Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda e o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.
Segundo o Ministério Público, o contrato no valor de R$ 2,340 milhões, realizado em 2001, foi feito irregularmente sob a rubrica de dispensa de licitação. Na época, o contrato vigente entre o Incra e a empresa Casablanca Comunicações e Marketing Ltda (que subcontratou a Agnelo Pacheco) não foi renovado, uma vez que continha várias irregularidades.
O despacho da juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, determinou a indisponibilidade de veículos e o bloqueio de aplicações financeiras do deputado, de um servidor do Incra, Almir Freitas de Souza, e do sócio-proprietário da empresa Agnelo Pacheco, Agnelo de Carvalho Pacheco. A decisão, proferida liminarmente no dia 21 de setembro, buscou garantir o ressarcimento ao erário, caso os réus sejam considerados culpados e condenados na ação civil pública proposta em agosto deste ano.
Em janeiro deste ano, a Procuradoria da República no Distrito Federal entrou com ação contra o ex-ministro e mais oito pessoas por improbidade administrativa, acusados pelo desvio de recursos públicos para pagamento de contratos publicitários no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), no período do segundo mandato de FHC. O MP denuncia o grupo chefiado por Jungmann por desvio de cerca de R$ 33 milhões dos cofres públicos por meio de contratos de publicidade fraudulentos entre os anos de 1998 e 2002, sempre envolvendo as empresas Casablanca e Artplan. Entre os problemas encontrados pelo MPF estão termos aditivos irregulares, subcontratação de empresas fantasmas, compra de notas fiscais frias, pagamento por serviços não prestados, superfaturamento, entre outros.
ed 2609
10/10/07

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