ENCALHE

fevereiro 3, 2008

Daslu: Xadrez Fashion Week by Mme. Eliana

Acusação mantida
Dona da Daslu deve responder por formação de quadrilha
A empresária Eliana Tranchesi, sócia da butique Daslu, vai responder por crime de formação de quadrilha. Ela teve o pedido de Habeas Corpus negado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura. A dona da Daslu queria excluir o crime de formação de quadrilha do processo que responde na Justiça Federal de São Paulo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a empresária integrava uma organização que fazia importações fraudulentas de produtos para a butique, lesando o fisco.
De acordo com a ministra, a empresária foi denunciada por vários crimes. Entre eles, o de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal. “A Lei 9.034/95 é aplicável aos ilícitos praticados por quadrilhas de qualquer tipo e, portanto, não poderia afastar a sua aplicação para o caso”, disse.
No julgamento do caso pela 5ª Turma do STJ, o posicionamento da ministra Maria Thereza foi seguido pela maioria dos demais ministros. O julgamento foi encerrado em dezembro passado, mas ainda não foi publicado no Diário da Justiça.
Em 2005, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal realizaram a Operação Narciso, que teve como alvo a rede de lojas dos irmãos Eliana Tranchesi e Antônio Carlos Piva de Albuquerque. Eles foram denunciados, juntamente com outras cinco pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado, descaminho tentado e falsidade ideológica.
A defesa da empresária entrou com HC no STJ, em junho de 2006, com o argumento de que ela não poderia responder pelo crime de formação de quadrilha, pois a denúncia descreveria uma “quadrilha despida de elementos que caracterizam relação com a criminalidade organizada”. O argumento não foi aceito pelo STJ.

Revista Consultor Jurídico

1 de fevereiro de 2008

outubro 23, 2007

Jefferson Peres admite que acusações de Lyra a Renan são “frágeis”

Segundo processo tem menos base que o primeiro
Para relator oposicionista, até agora nada há que se pareça com uma prova
O senador Jefferson Peres, relator do processo no Conselho de Ética, considerou que até agora são frágeis as bases – documental e testemunhal – da acusação de que o senador Renan Calheiros seria proprietário não declarado de duas emissoras de rádio. “É difícil, mas estou correndo atrás”, disse o senador. Em entrevista, Peres, que é professor de Direito, afirmou que “como relator eu terei que me ater ao que contêm os autos. Se eu não conseguir alguma prova, testemunhal que seja, contra o senador Renan Calheiros, eu terei que dizer isso e pedir o arquivamento do processo”. O senador Jefferson Peres havia proposto uma acareação entre Renan e seu acusador, e inimigo político, o usineiro João Lyra. “Se o empresário João Lyra concordar”, dissera Peres, “e o senador Renan Calheiros se recusar, será um indício forte contra ele”. Renan concordou com a acareação. Quem se recusou, não somente a ser acareado com Renan, mas a qualquer depoimento no Conselho, foi o usineiro.
“É difícil”, diz Peres ao checar que não há prova contra Renan
Segundo o relator Jefferson Peres, o que tem são recibos que não mostram nada e uma carta que, se existir, não é suficiente
O senador Jefferson Peres observou que até agora são frágeis as bases – documental e testemunhal – da acusação de que o senador Renan Calheiros seria proprietário não declarado de duas emissoras de rádio em Alagoas. Peres é o relator do processo no Conselho de Ética do Senado.
ENTREVISTA
Há cerca de uma semana e meia, no dia 11, o senador Jefferson Peres havia declarado, em entrevista ao jornalista Paulo Henrique Amorim, que “mantida a divergência [entre Renan e o acusador, João Lyra] uma acareação ajudaria muito. Se o empresário João Lyra concordar e o senador Renan Calheiros se recusar, será um indício forte contra ele”.
Entretanto, depois de se comunicar com Renan e com Lyra, quem se recusou a comparecer a qualquer acareação – e a qualquer depoimento público diante do Conselho de Ética do Senado – foi João Lyra, e não o senador Renan Calheiros. Se a lógica usada pelo senador Peres tem procedência – e nos parece que, em boa parte, tem – o forte indício não aponta para Renan, mas para Lyra.
No momento, segundo Jefferson Peres, o que há em seu poder são recibos de pagamento dos órgãos de comunicação, nenhum deles com a assinatura do senador Calheiros. Existe, porém, a promessa de Lyra de entregar uma carta, assinada por Renan, prometendo ajudar na renovação das concessões das rádios. Mas, observa o senador Peres, essa carta, se existir, também não é prova de que o senador Calheiros era o proprietário das rádios.
A acusação apareceu, como as outras, na “Veja”. No dia 8 de agosto, quando suas acusações anteriores mostravam sinais crescentes de rigor mortis, a revista saiu com uma história segundo a qual Renan havia, no final do ano de 1998, adquirido duas rádios e um jornal em sociedade com o usineiro João Lyra, através de prepostos. A sociedade com Lyra, segundo a história, teria sido desfeita em 2005, e o usineiro teria ficado com o jornal.
A “Veja” afirmava que descobrira a transação porque “teve acesso a documentos” (sic) que a provavam. Esses documentos jamais apareceram. Na edição seguinte, aparecida em 15 de agosto, eles também não apareceram. Mas, então, a verdadeira fonte da revista saiu da sombra: naturalmente, era o próprio usineiro João Lyra, um inimigo político do senador Renan Calheiros, candidato derrotado ao governo de Alagoas pelo atual governador, Teotônio Vilela Filho, apoiado por Renan. A própria revista, ao apresentar a entrevista com Lyra, achou prudente alguma precaução, mesmo que cosmética, e registrou: “o senador Renan Calheiros se limitou a dar sua versão negando a propriedade. Formalmente, Renan está certo”. O que não impediu que ela continuasse sua campanha contra o senador alagoano.
João Lyra está longe de ser uma fonte idônea – muito menos uma testemunha respeitável. É acusado de ser mandante de crimes, inclusive do assassinato, com 10 tiros de metralhadora, de Sílvio Carlos Luna Viana, coordenador-geral de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda de Alagoas, que tentara cobrar uma dívida milionária das usinas de Lyra com o fisco estadual, em 1996.
É bastante suspeito que, para incriminar Renan, ele tenha afirmado que participou de um negócio ilícito, e que a “Veja” não publique nem uma linha sobre isso. Provavelmente, Lyra sabe que é impossível provar o que diz. Não se trata de uma confissão, mas de uma imputação a outro – por razões políticas, e calculando que Renan seria tragado pela fogueira, portanto seu acusador teria prestado um serviço à sociedade… O problema é que isso não aconteceu, apesar de toda a campanha. Daí, agora, a recusa de Lyra em participar da acareação e, de resto, de qualquer depoimento público. De onde se conclui que a lógica do senador Peres tem razão de ser.
“É difícil, mas estou correndo atrás”, disse o senador Jefferson Peres, no fim da semana passada, em relação a provas contra Renan. “Assim que Renan entregar a defesa, quero ouvir a contestação de João Lyra, seja por carta ou depoimento reservado”.
Na entrevista acima mencionada, o senador Peres afirmou que sua posição a favor da renúncia de Renan à presidência do Senado nada tem a ver com sua função de relator: “são duas coisas diferentes”, explicitando que pediu a renúncia de Renan por não ver “condições políticas” para que continuasse a presidir o Senado. “Para isso não precisa de provas”, disse o senador Peres, mas, “como relator de um processo eu terei que me ater ao que contém os autos. E é preciso que a sociedade entenda isso. Se eu não conseguir alguma prova, testemunhal que seja, contra o senador Renan Calheiros, eu terei que dizer isso e pedir o arquivamento do processo”.
TESTEMUNHO
É impossível discordar dessas palavras do senador. Acrescentaríamos apenas, não para o senador, que deve saber disso, pois é professor de Direito, mas para os nossos leitores, que prova testemunhal não é a mesma coisa que qualquer testemunho. Nisso reside a diferença filosófica entre “a rainha das provas” e “a prostituta das provas” – distinção tão exigida, nas faculdades de antigamente, daqueles que pretendiam ser advogados. A confissão (a verdadeira) é um testemunho que era considerado “a rainha das provas”, pela pouca possibilidade de que alguém, em condições civilizadas de processo, se incriminasse sem estar dizendo a verdade. Já o testemunho de inimigos políticos e gente de interesses duvidosos, este era incluído na outra categoria.
A fragilidade da acusação a Renan foi também detectada por outros senadores. Um dos principais parlamentares da oposição, o líder do PSDB, Arthur Virgílio, declarou que “temos de esperar os relatórios. Não é possível condenar ou absolver ninguém antecipadamente. Agora, já houve uma bela distensionada com o afastamento. Esse tema não está na ordem da semana. É preciso ver o que sairá dos relatórios”.
Carlos Lopes
Hora do Povo
ed. 2613
24/10/07

Leite mineiro com ácido é mais fácil de engolir

Mesa decide suspender representação contra Renan e arquivar outra contra Azeredo
Em reunião nesta terça-feira (23), os senadores que integram a Mesa decidiram suspender temporariamente uma representação encaminhada pelo PSOL por quebra de decoro contra o presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros, e arquivar uma outra contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Segundo informou o presidente interino, Tião Viana, também foi aprovada uma modificação no Código de Ética e Decoro Parlamentar determinando que as futuras representações por quebra de decoro contra senador sejam encaminhadas diretamente ao conselho, sem a necessidade de serem encaminhadas primeiro à Mesa do Senado, como ocorre atualmente.
- Esperamos que essa modificação, já referendada por nós na reunião de hoje, possa ser votada também ainda hoje pelo Plenário – afirmou Tião Viana, em entrevista à imprensa logo após a reunião.
Pelo artigo 14 do Código de Ética (RES 20/93), a representação contra senador por fato sujeito à pena de perda de mandato ou à pena de perda temporária do exercício do mandato, aplicáveis pelo Plenário do Senado, será inicialmenteencaminhada, pela Mesa, ao Conselho de Ética.
Sobrestamento
Não foi unânime a decisão da Mesa pelo sobrestamento da representação contra Renan, que pede investigação de denúncia veiculada pelo jornal O Estado de S. Paulo de que teria apresentado emenda ao Orçamento da União, no valor de R$ 280 mil, para favorecer uma empresa-fantasma de um ex-assessor de seu gabinete.
Dos sete membros da Mesa, três votaram pela suspensão do processo, dois pelo arquivamento da representação e outros dois pelo encaminhamento da questão ao Conselho de Ética.
Segundo informações do 2º vice-presidente do Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), a decisão foi tomada até que o Conselho de Ética vote os outros quatro processos que o parlamentar por Alagoas enfrenta no colegiado.
- O excesso de representações está tumultuando as atividades do Conselho de Ética. Estamos levando em conta a necessidade de agilizar o andamento dessas outras representações – explicou Alvaro Dias.
Para Tião Viana, a decisão da Mesa pelo sobrestamento é um sinal de alerta para que haja mais respeito às demais representações que já tramitam no conselho contra Renan.
- Nossa decisão segue um hábito dos tribunais de sobrestar uma matéria quandojá há outra semelhante sendo apreciada – afirmou Tião Viana.
Azeredo
Já a decisão de arquivar a representação contra Eduardo Azeredo foi unânime. A representação do PSOL pede apuração de denúncias – que estão sendo investigadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – de que o senador teria recebido recursos ilegais do suposto “mensalão mineiro”, durante sua campanha para a reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Os recursos, segundo O Estado de S. Paulo, teriam vindo de contas do publicitário Marcos Valério, o mesmo que coordenou o “mensalão” apurado por comissão parlamentar de inquérito no Congresso Nacional.
Para arquivar a representação do PSOL, os parlamentares levaram em conta que processo semelhante contra Azeredo já havia sido arquivado pelo Conselho de Ética no ano passado e que as acusações foram anteriores à posse do político no Senado.
- Não há quebra de decoro parlamentar quando o denunciado não é parlamentar – ressaltou Alvaro Dias.
Segundo Tião Viana, prevaleceu o entendimento de que, na representação protocolada pelo PSOL, não havia qualquer fato novo que justificasse o encaminhamento da novarepresentação ao Conselho de Ética.
Questionado sobre a possibilidade de haver uma nova representação contra Eduardo Azeredo, caso o STF decida pelo indiciamento do senador, TiãoViana disse que “qualquer cidadão pode e tem o direito de apresentar novamente a denúncia, que será, conforme decisão tomada hoje, encaminhada diretamente ao Conselho”.
Valéria Castanho / Agência Senado
23/10/07

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