ENCALHE

março 3, 2008

"Milhões sem voz", por Amy Goodman*

Sentia-me especialmente animada enquanto entrava correndo no estúdio de televisão para começar nosso programa posterior à super-terça. As informações iniciais por todo o país indicavam uma participação de votantes sem precedentes, ao menos nas eleições primárias dos democratas, que multiplicava em várias vezes a de eleições anteriores.
Durante anos cobri eleições em países como o Haiti, onde as pessoas arriscavam a vida para ir votar, enquanto que os EUA têm um dos índices de participação mais baixos do mundo industrializado. Seria possível que este ano fosse diferente? Então cruzei com um amigo e lhe perguntei se havia votado. “Não posso votar”, disse, “porque uma vez estive na prisão”. Perguntei a ele se votaria caso pudesse fazê-lo. “Claro que sim. Porque assim não me limitaria a protestar inutilmente, estaria fazendo algo para solucionar as coisas”.
A privação do direito ao voto por conta de uma condenação por delito é a prática executada pelos governos dos estados para impedir que alguém punido por um crime possa votar, inclusive mesmo depois de haver cumprido sua pena. Na Virgínia e Kentucky, as pessoas condenadas por terem cometido qualquer tipo de delito não podem jamais voltar a votar ( isso incluiria “Scooter” Libby, embora ele nunca tenha ido para o cárcere, a menos que lhe seja concedido o perdão ). Outros oito estados têm em funcionamento leis permanentes de privação do direito ao voto por delitos cometidos, com certas condições que permitem às pessoas retornarem aos registros eleitorais: Alabama, Arizona, Delaware, Flórida, Mississippi, Nevada, Tennessee e Wyoming. A privação do direito ao voto adota muitas formas, e tem um impacto fundamental sobre a política eleitoral. Em Ohio, em 2004, abundavam as histórias sobre máquinas de votação que não funcionavam, falta de cédulas ou escassez de máquinas de votação. Além disso, está o caso da Flórida no ano 2000. Muitas pessoas seguem acreditando que George W. Bush obteve sua vitória eleitoral graças a Ralph Nader, que colheu cerca de 97.000 votos na Flórida. Uma quantidade dez vezes superior a dos votantes de Nader na Flórida sofreu a proibição de votar nesse Estado. Por quê? Atualmente, mais de 1.100.000 habitantes da Flórida estão condenados por delito grave e, portanto, não têm permissão para votar. Não podemos saber com exatidão em quem votariam, mas segundo disse recentemente a acadêmica, advogada e ativista, Angela Davis, em um discurso em homenagem ao Dr. Martin Luther King Jr. em Mobile, Alabama, “Se não tivéssemos em vigor a lei de privação do direito ao voto por motivo de delito, de modo nenhum George Bush estaria na Casa Branca”. Dado que a privação do direito ao voto motivada por crime cometido afeta de maneira desproporcional os homens de origem afro-estadounidense e latina nos EUA, e levando em conta que estes grupos sociais votam majoritariamente nos democratas, essas leis fortalecem a posição do Partido Republicano. As estatísticas são estarrecedoras. Ryan King, analista político do Sentencing Project em Washington D.C., resumiu os dados mais recentes: Cerca de 5,3 milhões de cidadãos americanos não têm direito a votar devido à lei de privação do direito ao voto por crimes cometidos; 2 milhões deles são afro-estadounidenses. Entre eles, 1,4 milhões são homens, o que se traduz em um incrível 13% desta população, um nível sete vezes maior que na população em geral. Quarenta e oito estados têm em vigor alguma forma de privação do direito ao voto em razão de delitos cometidos. Todos proíbem votar na prisão, também proíbem a participação eleitoral enquanto a pessoa se encontra em liberdade condicional ou liberdade vigiada. Dos estados, Maine e Vermont permitem aos presos votar na prisão, assim como ocorre no Canadá e em outros países. Os políticos e os analistas falam com entusiasmo sobre a massiva participação nas primárias e nos caucuses. Há porcentagens cada vez maiores de mulheres que participam, e os relatórios iniciais indicam que há também mais participação de jovens. O voto jovem é especialmente importante, já que eles têm menos interesse pessoal dirigido ao status quo e podem olhar com olhos novos as velhas injustiças que privam a tantos de seus direitos. Nesse contexto, vale a pena repetir um dos prognósticos do Sentencing Project: “Dada a taxa atual de encarceramentos, três de cada dez homens negros da próxima geração será privada do direito ao voto em algum momento de sua vida. Nos estados que privam os ex-delinqüentes do direito ao voto, até 40% dos homens negros poderia perder seu direito de modo permanente”.
Ryan King, do Sentencing Project, declarou: “Estamos pressionando constantemente em todo o país para que haja uma mudança de legislação. Mas a educação do público é absolutamente crucial. Há tantas leis diferentes que as pessoas simplesmente não sabem que seu direito ao voto foi restituído…
Isso inclui o pessoal que trabalha nos governos estatais e que oferece informação incorreta”. Chamei meu amigo para dizer a ele que estava mal informado. Fazia anos que já não estava em liberdade condicional ou em liberdade vigiada. “Podes votar”, disse-lhe. “Somente tens que te registrar”. Pude ouvir como sorria do outro lado de linha.
6/2/2008
* Amy Goodman é apresentadora de Democracy Now!, noticiário internacional diário transmitido por mais de 650 emissoras de rádio e TV nos Estados Unidos e no mundo.
© 2008 Amy Goodman
Link para o texto em inglês: www.truthdig.com/report/…
Tradução do espanhol para o português de Omar L. de Barros Filho, editor de ViaPolítica e membro de Tlaxcala, com revisão de Sylvia Bojunga.
Traduzido para o espanhol por Ángel Domínguez y Democracy Now! en español, spanish@democracynow.org

VIA POLÍTICA




fevereiro 17, 2008

Professora critica situação de presos e é condenada pela Justiça mineira por "difamação" a juiz!!!

Comentário genérico
Professora é condenada por criticar situação de presos
Daniel Roncaglia
A professora Maria da Glória Costa Reis foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a quatro meses de prisão e a uma multa de dois salários mínimos. É atribuído a ela o crime de difamar publicamente o juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, titular da Vara de Execuções Penais de Leopoldina (MG), em um editorial publicado no jornal Recomeço, periódico de 200 exemplares impresso em fotocópias e escrito pelos presos da cadeia da cidade.
No editorial Que regime é este?, de agosto de 2005, em que comentava as péssimas condições em que eram mantidos os presos da cidade, Glória Maria concluiu que “não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores de direito com tamanha barbárie”. A juíza Tânia Maria Elias Chain, titular da Vara de Juizado de Leopoldina, entendeu que, mesmo sem citar o nome do juiz uma única vez, o texto, ofendeu sua honra e reputação.
O Ministério Público local pediu o enquadramento da professora na Lei de Imprensa porque disse que os detentos na cadeia local estão em pior situação do que aqueles enquadrados no Regime Disciplinar Diferenciado. Com efeito, em seu artigo, Maria da Glória conta que os presos têm direito a um banho de sol por semana e visita de 15 minutos através das grades. “O regime atual é um desrespeito à Constituição, à lei, aos cidadãos deste país, enfim, à nossa inteligência”, argumenta o editorial.
A defesa da professora alegou, no processo, que o juiz acumulava as atribuições de Vara de Execução Fiscal. Por isso, era também o responsável pela situação. Disse que o editorial não tem tom pessoal, direto e especifico contra Souza Vieira.
O site do Jornal Recomeço traz a
decisão. Nela, a juíza Tânia Maria rejeitou a tese da defesa e tratou ela mesma de fazer a defesa do juiz. Diz que, mesmo constatando a existência de um problema carcerário no país, não se pode atribuir a culpa aos juízes de Execuções Penais.
“O artigo 61 da Lei Complementar 59/2001 não determina ao juiz de Execuções Penais resolver, por exemplo, o problema de superlotação carcerária, simplesmente porque não existe para onde o condenado deva ser mandado, que também não amargue idêntico problema. Não cabe, ainda, ao magistrado em evidência solver questões pertinentes a quantos banhos de sol os sentenciados vão tomar, averiguar se a comida servida é ou não do gosto dos presos, etc”, anota a juíza.
Apesar de não ter mais de 200 exemplares, a juíza considerou que o jornal tem penetração na sociedade leopoldinense por ser lido “nas escolas públicas, nos Correios, no Banco do Brasil e em vários locais”. Quanto a isto, parece não haver dúvidas. Maria da Glória é um ativista social com grande capacidade de mobilização e múltiplos interesses. Além de editar o jornal Recomeço, ela publica um blog na internet, tem artigos divulgados em sites como o Observatório da Imprensa. É autora do livro Escola, Instituição da Tortura. Entre suas bandeiras estão a luta contra a discriminação racial, a educação dos jovens e, claro, os direitos dos presos.
“Com todo respeito, em que pese a acusada alegar defender, até mesmo com força voraz, os seres humanos, que por ocasião de condenação criminal transitada em julgado, encontravam-se encarcerados e cumpriam pena em Leopoldina, à época, parece a mesma ter-se esquecido, entretanto, do direito do ser humano José Alfredo Jünger de Souza Vieira, de não ser menosprezado, funcionalmente, questionando-se posturas/inações, que ao mesmo não se pode imputar”, anotou a juíza.
Como Maria da Glória é ré primária, cumprirá a pena em liberdade. Ela deve ainda pagar dois salários mínimos à Pastoral Carcerária. Como o Ministério Público não pediu, não será preciso publicar no jornal o direito de resposta. “Não há como essa magistrada determiná-lo, muito embora pense que seja pertinente”, comentou Tânia Maria.

Revista Consultor Jurídico

16 de fevereiro de 2008

fevereiro 10, 2008

Presos fazem ameaça ao Governo de São Paulo!!!

A CIDADE/ Ribeirão Preto
07/02/08
OFÍCIO NAS MÃOS Ana Mello, da Comissão da OAB: “objetivo é evitar outra tragédia como a de 2006”
Presos de todo o Estado de São Paulo ameaçam uma mega-rebelião para o final de semana dos dias 16 e 17 deste mês. Através de uma carta enviada aos diretores de todas as unidades prisionais, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), os presos fazem reivindicações e exigem providências até a próxima sexta-feira (15).Na carta, intitulada “Salve Geral”, datada em 15 de janeiro deste ano e assinada pela “população carcerária”, os presos exigem a transferência de todos os que se encontram há mais de um ano no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e banho de sol diariamente em todas as unidades.
Além disso, eles pedem a implantação de escolas e cursos profissionalizantes e o aumento das horas de visitas nas unidades de Avaré e Presidente Venceslau. No final os presos pedem “um retorno com soluções verdadeiras e práticas até a data de 15 de fevereiro” .
Em contato com parentes de presos da Penitenciária de RP, a reportagem de A Cidade apurou que no último final de semana os detentos alertaram que não receberão visitas nos dias 16 e 17 deste mês.
A coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Ana Paula Vargas de Mello, afirmou que recebeu a mesma carta dos presos de Ribeirão Preto e está preocupada com o que pode acontecer. Agentes penitenciários contaram que se reúnem diariamente para discutir medidas de segurança em caso de rebeliões. “O clima está muito tenso. Tanto presos como agentes estão nervosos”, disse um agente que não quis se identificar.
OAB cobra providências e investigações
A Comissão de Direitos Humanos da OAB encaminhou ontem um ofício à deputada federal Iriny Nicolau Corres Lopes, da CPI do Sistema Carcerário e aos secretários do Governo da Casa Civil dos Estado de São Paulo, da Administração Penitenciária e de Justiça. Ana Paula Vargas de Mello, coordenadora da comissão, pretendia entregar o ofício pessoalmente ao governador do Estado, José Serra, hoje, mas ele adiou a visita à cidade.
“O objetivo do ofício é alertar as autoridades, exigir investigações e evitar que outra tragédia como a de maio de 2006 ocorra no Estado de São Paulo”, disse.
Segundo Ana Paula, pelo que já a comissão apurou, o objetivo dos presos é repetir as ações, caso nada seja feito.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou, através da assessoria de imprensa, que “por questões de segurança, não se manifesta sobre questões dessa natureza”.

novembro 30, 2007

Deputado do Partido Verde ( de Gabeira e da bancada aliada dos tucanos ) será investigado por suspeita ligação extra-muros com presidiários

Câmara investigará deputado suspeito de ligação com presos
O corregedor-geral da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), encaminhará um ofício ao presidente Arlindo Chinaglia pedindo autorização para a investigação da denúncia de que o deputado Dr. Talmir (PV-SP) teria ligações com presidiários de Presidente Prudente (565 km a oeste de São Paulo). Inocêncio, que considerou a denúncia “gravíssima”, disse que a suspeita deve ser investigada sem pré-julgamento. “Daremos o mais amplo direito de defesa, mas é necessário fazer uma investigação profunda o mais rápido possível.”
Denúncia
Reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo, mostrou ontem a gravação de uma voz feminina que teria telefonado do gabinete do deputado Dr. Talmir em Brasília para um presidiário em Presidente Prudente. No diálogo, eles combinaram detalhes sobre uma manifestação que familiares de detentos fariam em Brasília. A manifestação ocorreu na tarde de ontem em frente ao Congresso Nacional. Dr. Talmir participou do evento e defendeu melhores condições para os detentos.
Proibição para celular
O corregedor considera grave o fato de ocorrerem ligações do gabinete do deputado, já que é proibido o uso de celulares na cadeia. “Justo quem faz a lei e fiscaliza os outros Poderes não pode dar o pior exemplo”, assinalou. Ele também criticou o fato de o parlamentar ter viajado para o exterior depois que soube da denúncia. “Ele deveria cancelar a viagem para se defender e explicar o que houve.” Dr. Talmir está em missão oficial em Bruxelas, na Bélgica, onde representa a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.
Procedimento
Se for autorizada, a investigação preliminar será feita por uma comissão com até cinco membros, que vão ouvir Dr. Talmir e depois decidir se enviam a denúncia para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Defesa
Em nota à imprensa, Dr. Talmir explica que, além de integrante da Comissão de Direitos Humanos, é membro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário. O deputado diz que colocou seu gabinete à disposição da Associação Filantrópica Rolando Carbognin, que realizou manifestação pública ontem, em Brasília, com o intuito de pedir o cumprimento da Lei de Execução Penal (7.210/84), o direito à ressocialização e a liberdade de imprensa no sistema carcerário. O deputado informou que retorna ao Brasil na próxima segunda-feira (3/12).
Veja a íntegra da Nota à Imprensa
Agência Câmara
agencia@camara.gov.br

outubro 11, 2007

Um pouco de ar, por favor!!*

Lotação máxima
Presídios brasileiros têm 200 mil detentos a mais
Os presídios brasileiros têm 420 mil detentos, 200 mil a mais do que o sistema carcerário comporta. Do total, 65% cumprem prisão temporária. E 70% são reincidentes. Os dados levantados pelo Ministério da Justiça foram apresentados pelo criminalista Luís Guilherme Vieira, em audiência pública organizada pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) como parte da programação do 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais promovido pelo Ibccrim.
“A culpa por esse quadro é do juiz que prende quando não deveria prender e não solta quando deveria soltar”, desabafa o advogado. Segundo ele, quase 45% dos presos estão em São Paulo. Um dos problemas apontados pelo criminalista é o fato de que durante 22 anos não houve promoção para o cargo de juiz de execução penal em São Paulo. Depois de tanto tempo, apenas um juiz entrou para a carreira. Enquanto isso, a execução penal foi comandada por juízes que ocupam o gabinete provisoriamente.
“As prisões temporárias passaram a ser uma coqueluche porque dão Ibope. Os direitos dos cidadãos que têm a sua foto estampada nos jornais não são respeitados”, alerta o criminalista.
Luís Guilherme Vieira arrancou aplausos da platéia ao disparar críticas também contra o Ministério Público. Ele disse que a maior parte das denúncias que chega ao Supremo Tribunal Federal é considerada inepta pelos ministros e, mesmo assim, existem 400 mil telefones no país grampeados com autorização judicial, a pedido do MP. O ministro Gilmar Mendes, árduo crítico do MP, fez um levantamento que demonstra a afirmação do advogado. Em 2006, o ministro calculou que, de cada dez denúncias levadas ao Supremo, oito são consideradas ineptas.
Uma parte do problema da lotação dos presídios brasileiros poderia ser resolvida com o fortalecimento da Defensoria Pública em todos os estados, segundo o criminalista. Vieira diz que o atual número de defensores está muito longe de poder suprir as necessidades dos presos, mesmo com o complemento da assistência jurídica feita por advogados do convênio entre Estado e OAB. Para ele, estes advogados não costumam fazer um bom trabalho.
Luta contra o crime
A audiência pública promovida pelo IDDD teve o objetivo de discutir se o juiz tem compromisso com a luta contra o crime. Para expor as suas opiniões, além de Luís Guilherme Vieira, foram convidados o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves e o promotor Rodrigo de Grandis.
O criminalista Arnaldo Malheiros Filho, que coordenou a mesa de debates, abriu o encontro dizendo que o juiz não pode abrir mão da sua independência e fazer parte do processo. “O magistrado não pode pensar os caminhos da investigação”.
Fernando Gonçalves seguiu a mesma linha. Ele afirmou que o juiz não pode ter compromisso com o Ministério Público nem com a Polícia. “Sua legitimidade para decidir está justamente na imparcialidade. Caso contrário, o réu estaria em desvantagem”, garante. Ao mesmo tempo, ele defendeu que o juiz não pode servir apenas para chancelar os pedidos dos órgãos de persecução penal. Ele deve trabalhar pela efetividade do processo: determinar a produção de provas quando necessário e adotar medidas para que a ação seja julgada em tempo razoável, sem receio de desagradar quem quer que seja. Para Gonçalves, a atuação tem de ser “pró-ativa, com parcimônia”.
O promotor Rodrigo de Grandis tem também essa opinião. A imparcialidade do juiz é uma condição sine qua non para uma efetiva prestação jurisdicional. Para ele, a função do juiz é servir de ponto de equilíbrio entre os direitos do réu e o processo de acusação. “O compromisso do juiz é com a lei e o Direito”, lembrou.
O advogado Luís Guilherme Vieira entende que a luta contra o crime é dever de todos os cidadãos e do Estado. E o juiz ao decidir deve observar a dignidade e o respeito aos direitos individuais.
Lilian Matsuura
Consultor Jurídico
10 de outubro de 2007
*Título no Brasil de um livro de George Orwell e que não tem nada a ver com a situação carcerária de qualquer país.

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

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