29/02/08
Procuradoria Regional Eleitoral aponta promoção pessoal irregular do prefeito Kassab em propagandas partidárias veiculadas em rádio e TV
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), órgão do Ministério Público Federal, ajuizou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) duas representações contra o Diretório Regional do Partido Democratas (DEM-SP) pelo desvirtuamento do tempo de propaganda partidária em favor do atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Uma representação trata das propagandas veiculadas na TV e outra, das veiculadas no rádio. O Tribunal determinou hoje, dia 29 de fevereiro, a citação do partido em ambas as representações para apresentação da defesa no prazo de 5 (cinco) dias.
De acordo com as representações da PRE-SP, nos dias 14, 16, 18, 21, 23 e 25 de janeiro, o Partido dos Democratas veiculou pela televisão quatro tipos de propaganda nas quais todo o tempo da propaganda partidária foi usado para promover Gilberto Kassab, com o claro intuito de “divulgar seu nome e alavancar os índices de aprovação de sua gestão”. Essas propagandas têm, somadas, o tempo total de vinte minutos, tempo integral destinado ao partido para propaganda partidária na TV no mês de janeiro. No dia 25 de janeiro, o DEM utilizou ainda dois minutos de inserções veiculadas em rádio com o mesmo fim, cometendo as mesmas irregularidades.
A defesa de interesses pessoais na propaganda partidária gratuita é prática vedada pela Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95). De acordo com o art. 45 dessa Lei, a propaganda partidária gratuita deve:
“I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”
Nas propagandas veiculadas pelo DEM-SP, de acordo com a PRE-SP, o que houve foi uma clara promoção pessoal de Kassab. As mensagens confundem a pessoa de seu filiado Gilberto Kassab, único protagonista de todas as propagandas, com a Administração Pública do Município de São Paulo, identificando o prefeito como responsável por serviços disponibilizados e pelos investimentos e gastos ocorridos, ações apresentadas pelo partido como sendo “do prefeito Gilberto Kassab”.
Tendo em vista que foi utilizada, irregularmente, a totalidade do tempo destinado à propaganda partidária, tanto no rádio quanto na TV, a Procuradoria pede a cassação integral do tempo de transmissão que o DEM-SP teria o direito no semestre seguinte ao julgamento da ação proposta no TRE-SP.
Veja o inteiro teor das representações CRE 73/2008 (TV) e CRE 74/2008 (Rádio) no sítio da PRE-SP em www.presp.mpf.gov.br.
Procuradoria Regional Eleitoral aponta promoção pessoal irregular do prefeito Kassab em propagandas partidárias veiculadas em rádio e TV
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), órgão do Ministério Público Federal, ajuizou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) duas representações contra o Diretório Regional do Partido Democratas (DEM-SP) pelo desvirtuamento do tempo de propaganda partidária em favor do atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Uma representação trata das propagandas veiculadas na TV e outra, das veiculadas no rádio. O Tribunal determinou hoje, dia 29 de fevereiro, a citação do partido em ambas as representações para apresentação da defesa no prazo de 5 (cinco) dias.
De acordo com as representações da PRE-SP, nos dias 14, 16, 18, 21, 23 e 25 de janeiro, o Partido dos Democratas veiculou pela televisão quatro tipos de propaganda nas quais todo o tempo da propaganda partidária foi usado para promover Gilberto Kassab, com o claro intuito de “divulgar seu nome e alavancar os índices de aprovação de sua gestão”. Essas propagandas têm, somadas, o tempo total de vinte minutos, tempo integral destinado ao partido para propaganda partidária na TV no mês de janeiro. No dia 25 de janeiro, o DEM utilizou ainda dois minutos de inserções veiculadas em rádio com o mesmo fim, cometendo as mesmas irregularidades.
A defesa de interesses pessoais na propaganda partidária gratuita é prática vedada pela Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95). De acordo com o art. 45 dessa Lei, a propaganda partidária gratuita deve:
“I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”
Nas propagandas veiculadas pelo DEM-SP, de acordo com a PRE-SP, o que houve foi uma clara promoção pessoal de Kassab. As mensagens confundem a pessoa de seu filiado Gilberto Kassab, único protagonista de todas as propagandas, com a Administração Pública do Município de São Paulo, identificando o prefeito como responsável por serviços disponibilizados e pelos investimentos e gastos ocorridos, ações apresentadas pelo partido como sendo “do prefeito Gilberto Kassab”.
Tendo em vista que foi utilizada, irregularmente, a totalidade do tempo destinado à propaganda partidária, tanto no rádio quanto na TV, a Procuradoria pede a cassação integral do tempo de transmissão que o DEM-SP teria o direito no semestre seguinte ao julgamento da ação proposta no TRE-SP.
Veja o inteiro teor das representações CRE 73/2008 (TV) e CRE 74/2008 (Rádio) no sítio da PRE-SP em www.presp.mpf.gov.br.

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