ENCALHE

março 4, 2008

PRE-SP pede cassação de tempo de propaganda do DEM por promoção irregular de Kassab

29/02/08
Procuradoria Regional Eleitoral aponta promoção pessoal irregular do prefeito Kassab em propagandas partidárias veiculadas em rádio e TV
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), órgão do Ministério Público Federal, ajuizou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) duas representações contra o Diretório Regional do Partido Democratas (DEM-SP) pelo desvirtuamento do tempo de propaganda partidária em favor do atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Uma representação trata das propagandas veiculadas na TV e outra, das veiculadas no rádio. O Tribunal determinou hoje, dia 29 de fevereiro, a citação do partido em ambas as representações para apresentação da defesa no prazo de 5 (cinco) dias.
De acordo com as representações da PRE-SP, nos dias 14, 16, 18, 21, 23 e 25 de janeiro, o Partido dos Democratas veiculou pela televisão quatro tipos de propaganda nas quais todo o tempo da propaganda partidária foi usado para promover Gilberto Kassab, com o claro intuito de “divulgar seu nome e alavancar os índices de aprovação de sua gestão”. Essas propagandas têm, somadas, o tempo total de vinte minutos, tempo integral destinado ao partido para propaganda partidária na TV no mês de janeiro. No dia 25 de janeiro, o DEM utilizou ainda dois minutos de inserções veiculadas em rádio com o mesmo fim, cometendo as mesmas irregularidades.
A defesa de interesses pessoais na propaganda partidária gratuita é prática vedada pela Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95). De acordo com o art. 45 dessa Lei, a propaganda partidária gratuita deve:
“I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”
Nas propagandas veiculadas pelo DEM-SP, de acordo com a PRE-SP, o que houve foi uma clara promoção pessoal de Kassab. As mensagens confundem a pessoa de seu filiado Gilberto Kassab, único protagonista de todas as propagandas, com a Administração Pública do Município de São Paulo, identificando o prefeito como responsável por serviços disponibilizados e pelos investimentos e gastos ocorridos, ações apresentadas pelo partido como sendo “do prefeito Gilberto Kassab”.
Tendo em vista que foi utilizada, irregularmente, a totalidade do tempo destinado à propaganda partidária, tanto no rádio quanto na TV, a Procuradoria pede a cassação integral do tempo de transmissão que o DEM-SP teria o direito no semestre seguinte ao julgamento da ação proposta no TRE-SP.
Veja o inteiro teor das representações CRE 73/2008 (TV) e CRE 74/2008 (Rádio) no sítio da PRE-SP em
www.presp.mpf.gov.br.

abril 18, 2007

ELEIÇÕES 2006: Doações irregulares e punições

Filed under: doações irregulares, eleições, MPF, PRE-SP, Receita Federal, TSE — Humberto @ 7:49 pm
A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP), órgão do Ministério Público Federal, vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que sejam punidos os responsáveis por doações irregulares nas eleições de 2006 no Estado de São Paulo.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97), com a preocupação de combater o abuso de poder econômico e práticas fraudulentas, estabelece um limite para as doações eleitorais realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Em decisão tomada na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedentes as representações movidas pela PRE-SP, sob o fundamento de ilicitude das provas apresentadas.
Para o Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Mario Luiz Bonsaglia, a decisão do TRE-SP, tomada por escassa maioria (4 x 3), significa um sério revés para os esforços feitos pela Procuradoria para buscar a moralização do processo eleitoral.
Segundo observa Bonsaglia, “o fato é que, em dez anos de vigência da Lei 9.504/97, ninguém foi punido por doação irregular no Estado de São Paulo. Para reverter esse quadro de total impunidade, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a decisão do TRE-SP destoa do entendimento de outros Tribunais, que reconhecem ao Ministério Público o poder de requisitar informações fiscais, tendo em vista o disposto no art. 129, inciso VIII da Constituição Federal, que outorga ao Ministério Público a faculdade de realizar diligências investigatórias. Esses poderes investigatórios estão regulados pelo art. 8° da Lei Complementar n° 75, que estabelece que nenhuma autoridade poderá deixar de atender requisição feita pelo Ministério Público alegando o caráter sigiloso da informação solicitada.
Por outro lado, a mesma Lei estabelece que deve ser mantido o sigilo das informações requisitadas, que não podem assim serem tornadas públicas.
Por essa razão, as representações contra os doadores eleitorais ajuizadas pela PRE-SP tramitam em caráter sigiloso, com a possibilidade de consulta apenas pelas partes e seus advogados.
Representações da PRE-SP em face de doações irregulares
De acordo com apurações realizadas pela PRE-SP, pelo menos 65 pessoas físicas e jurídicas realizaram doações acima dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Segundo a Lei 9.504/97, as doações de pessoas jurídicas não podem superar dois por cento do faturamento bruto verificado no ano anterior ao das eleições. Já as doações de pessoas físicas não podem exceder a dez por cento de seus rendimentos brutos. O excesso na doação é punido com multa de cinco a dez vezes o valor excedido.
A PRE-SP ajuizou representações contra todas as empresas e pessoas físicas envolvidas nas irregularidades e a soma total das multas previstas para cada caso, em seu valor mínimo, alcança 37 milhões de reais. Em diversos casos foram detectados fortes indícios de prática de caixa dois, especialmente nas situações em que se verificou que os valores doados foram superiores ao próprio faturamento bruto ou rendimentos brutos declarados ao Fisco.
A investigação realizada pela PRE-SP foi pioneira no Estado de São Paulo, onde, nos dez anos de vigência da Lei 9.504/97, inexistem registros de punição a doadores irregulares.
As representações foram fundamentadas em informações requisitadas pela Procuradoria, e fornecidas pela Receita Federal, quanto ao faturamento ou rendimentos brutos de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de doações acima dos limites legais. Essas provas, porém, foram consideradas ilícitas pelo TRE-SP.
Decisão do TRE-SP
Na sessão de julgamento realizada ontem (terça-feira), o TRE-SP julgou improcedentes as representações examinadas, sob o argumento de que as provas obtidas pela Procuradoria seriam “ilícitas”, pois a requisição de informações à Receita Federal não foi precedida de autorização judicial, o que, no entender da maioria dos juízes, era indispensável.
O julgamento foi por maioria de votos (4 x 3), tendo prevalecido o voto de desempate do presidente do TRE-SP, Desembargador Paulo Barbosa Pereira, que endossou os termos do voto do relator do primeiro caso examinado, Desembargador Marco César. Os demais votos contrários à procedência da representação da PRE-SP foram proferidos pelos juízes Nuevo Campos e Eduardo Muylaert. Segundo a maioria dos julgadores, a requisição de informações fiscais feitas diretamente pelo Ministério Público feriu as garantias constitucionais à intimidade e privacidade das pessoas físicas e jurídicas investigadas.
Os demais juízes – Paulo Alcides, Paulo Lucon e Salette Nascimento – reconheceram a legalidade da prova produzida pela Procuradoria Regional Eleitoral. Em seu voto, acompanhado pelos demais juízes que ficaram vencidos, o juiz Paulo Alcides destacou que não existem direitos absolutos e, desse modo, mesmo as garantias constitucionais à intimidade e privacidade podem ser excepcionadas em face da existência de interesse público relevante, como no caso, em que está em jogo a moralidade do processo eleitoral. O juiz Paulo Alcides apontou ainda que a Constituição Federal investe o Ministério Público da prerrogativa de acessar dados, o que é disciplinado pelo art. 8° da Lei Complementar n° 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), invocado pela PRE-SP para requisitar as informações à Receita Federal. Concluiu o juiz Paulo Alcides que “Não há que se falar, portanto, em ilicitude da prova obtida pela d. Procuradoria Regional Eleitoral”.
Os recursos da PRE-SP serão formalizados assim que forem publicados os Acórdãos do TRE-SP.

fevereiro 28, 2007

Paulo Renato e outros: Deputados eleitos e a arrecadação sob suspeita !!!

Filed under: deputados estaduais e federais, MPF, PRE-SP, recursos eleitorais — Humberto @ 3:15 pm
É isso mesmo !!!
Ainda corre – não é porque o Estadão esconde os malfeitos tucanos até que não seja mais possível, que estes não estejam sob algum tipo de lupa – nos tribunais eleitorais, uma série de pugnas ( falei bonito, mas prometo que não vai se repetir ) que podem terminar em cassassão de candidaturas vencedoras nas últimas eleições (2006). A bem da verdade, não apenas tucanos estariam sob suspeita.
Como não entendo muito esses jargões jurídicos, legais, eleitorais ( e por aí vai ), já vou desembuchar.
Dizem respeito a:
- irregularidades em arrecadação ou gasto de recursos eleitorais ( artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97, introduzido pela minirreforma eleitoral de 2006 ) ;
- condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral (com base no artigo 73 da mesma Lei ) ;
- captação ilícita de sufrágio, como nos casos de solicitação de votos em troca do oferecimento de vantagens a eleitores ( art. 41-A, da Lei n.º 9.504/97 ) ;
Também rolam:
- Recursos Contra Expedição de Diploma;
- Ações de Impugnação de Mandato Eletivo;
Em questão, condutas que configuram abuso de poder econômico ou poder político, ou corrupção eleitoral.
Então, vamos a alguns nomes.
DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS
José Abelardo Guimarães Camarinha, Paulo Pereira da Silva, Paulo Renato Costa Souza, Silvio França Torres, Valdemar Costa Neto, entre outros;
DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS
Antonio Salim Curiat, Marcos Antonio Zerbini, Vinícius de Almeida Camarinha, Roberval Conte Lopes Lima, Vanessa Doratioto Damo, entre outros.
As informações completas podem ser encontradas em www.presp.mpf.gov.br (“consulta processual”) , ou um atalho: http://www.presp.mpf.gov.br/scpe/scpeweb/ .

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