Meio Ambiente: Loteamento em SC terá que pagar R$ 1 milhão em multa
Ação do MPF/SC questionou construção de empreendimento em área de dunas.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina obteve na Justiça Federal a condenação dos responsáveis pelo loteamento Praia da Ilhota, em Balneário Santa Marta Pequeno, município de Laguna, no sul do estado.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina obteve na Justiça Federal a condenação dos responsáveis pelo loteamento Praia da Ilhota, em Balneário Santa Marta Pequeno, município de Laguna, no sul do estado.
Conforme a decisão, os réus terão que pagar indenização de um milhão de reais em razão de danos ambientais provocados pelas construções e apresentar, no prazo de seis meses, estudo de impacto ambiental relativo ao empreendimento. A decisão também prevê a suspensão de toda e qualquer obra no local, além de determinar a proibição da alienação dos imóveis cuja outorga de uso foi cancelada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A ação iniciou em 2005, quando o Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação civil pública contra a Imobiliária Cerrados Ltda, titular do loteamento Praia da Ilhota. A área total prevista para o loteamento é de 640 mil metros quadrados, sendo que a maior parte fica próximo a um sambaqui e em área de dunas.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também confirmou que o local é protegido por lei, caracterizado como planície de restinga. Conforme o procurador da República em Tubarão Celso Antônio Três, na época dos fatos a Secretaria do Patrimônio da União cancelou a inscrição de ocupação, por tratar-se de área de preservação permanente. Agora, a decisão confirmou a proibição de alienar os imóveis cuja outorga de uso havia sido cancelada pela SPU.
Em relação à Fundação do Meio Ambiente (Fatma), que também era ré na ação, foi extinto o processo, em virtude de ela ter suspendido as licenças ambientais – licença ambiental de instalação (LAI) e licença ambiental de operação (LAO) -, que autorizavam a implantação do loteamento, tão logo que foi citada na ação, em 2005.
MPF
23/01/08

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