maio 14, 2008
Onde está você, Emerson Kapaz?
março 11, 2008
Eleitor paulista que oferecia $10 para quem votasse em candidatos do PPS em São Paulo tem punição confirmada.
De acordo a denúncia do Ministério Público, em 1º de outubro de 2006, dia da eleição, Nonato teria dado, oferecido e prometido a diversos eleitores o valor de R$10 em troca de votos para o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS), ao deputado estadual David Zaia (PPS) e à candidata a deputada estadual, não eleita, Marina Bredariol (PPS).
O TRE-SP, por maioria de votos, reformou parcialmente a sentença do juiz eleitoral do município, que condenava Nonato à pena de cinco anos de reclusão. O juiz condenava mais dois eleitores, Sebastião Lopes da Cunha e Valquíria de Lima, que foram absolvidos pelo Tribunal.
novembro 7, 2007
TRE de São Paulo recebe denúncia contra deputado estadual eleito por partido da coligação de José Serra. Imprensalão silencia. A gente mostra.
TRE recebe denúncia contra deputado estadual Vitor Sapienza
Na sessão de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual eleito Vitor Sapienza (PPS). A denúncia refere-se a crime de corrupção eleitoral que teria ocorrido nas eleições gerais de 2002. A decisão foi por maioria de votos (4×1). Com o recebimento da denúncia, tem início o processo criminal para apurar se houve ou não o crime.
De acordo com o julgamento, na campanha eleitoral de 2002, Sapienza, candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual, teria cometido o crime ao oferecer curso gratuito de informática vinculando seu nome e número de candidatura no material do curso. Segundo os juízes, durante o curso e na formatura foi sugerido aos alunos que votassem no deputado. Os alunos confirmaram, ainda, que juntamente com o diploma receberam uma camiseta do candidato.
Em maio de 2005, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Sapienza por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97) pelo mesmo motivo da denúncia recebida hoje. O Código Eleitoral estabelece em seu art. 299 que dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter voto é crime. Já a captação ilícita de sufrágio, que veda a doação, oferta, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza a eleitor com o objetivo de receber seu voto, tem como pena multa e cassação do registro ou diploma.
A denúncia teve ainda como réu Alexsander Bérgamo Andrade, assessor do candidato nas eleições de 2002.
Vitor Sapienza foi eleito em 2002 com 67.531 votos e em 2006 com 64.918 votos. Cabe recurso ao TSE.
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06/11/2007

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