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agosto 25, 2007

TCU manda suspender licitação do Metrô

Filed under: licitações, Metrô, Porto Alegre, TCU — Humberto @ 3:00 am
TCU determina que a Trensurb anule licitação para expansão do metrô de Porto Alegre (RS)
O Plenário do Tribunal de Contas da União, fundamentado em proposta de sua área técnica, determinou, hoje, que a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) adote providências no sentido de anular a Concorrência nº 4/2001, relativa às obras civis e fornecimento de sistemas para a expansão norte da linha 1 do Metrô de Porto Alegre (RS), trecho São Leopoldo-Novo Hamburgo, devido a graves irregularidades no edital e na proposta do Consórcio Novavia, vencedor do certame.
Auditoria realizada pelo tribunal constatou sobrepreço da ordem de R$ 58 milhões, em valores de janeiro de 2001, que representam R$ 103 milhões quando atualizados para maio do presente ano. Esses valores não incluem sobrepreço eventualmente existente na parcela referente ao fornecimento de sistemas, vez que o respectivo orçamento não se encontrava suficientemente detalhado para que pudesse ser comparado a preços de mercado, conforme determina a Lei nº 8.666/93. Tais conclusões mantiveram-se inalteradas mesmo após apresentação de justificativas pela Trensurb e pelo Consórcio Novavia, vencedor da licitação.
Além do sobrepreço global, a auditoria apontou a existência de sobrepreços de até 2.325% naqueles itens constantes da proposta do Consórcio Novavia que puderam ser comparados com valores de mercado (Sistemas Sicro2, do Dnit; Sinapi, da CEF, ou PINI).
A Trensurb e o referido consórcio apresentaram minuta de acordo extra-processual que previa, entre outros ajustes, a redução do valor total da proposta vencedora da licitação em R$ 28,9 milhões em valores de janeiro de 2001.
O Plenário do TCU considerou que a redução de valor da proposta constante dessa minuta de acordo (R$ 28,9 milhões), frente ao referido sobrepreço (R$ 58 milhões), não garante que a obra venha a ser executada por preços compatíveis com os de mercado, conforme exige a Lei nº 8.666/93.
Além disso, foi questionada a legalidade do fato de ter sido conferida à primeira colocada a possibilidade de ajustar sua proposta, conforme referida minuta de acordo extra-processual, sem que a mesma oportunidade tenha sido dada às demais licitantes.
O ministro-revisor do processo foi Agusto Sherman Cavalcanti. Cabe recurso da decisão.
TCU
22/08/2007

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