ENCALHE

julho 14, 2009

14 de Julho em São Paulo: ação da Receita, PF e MPF em bairro elegante de SP!! "Avec culottes" importam artigos de luxo e burlam impostos!

Receita deflagra operação contra importação fraudulenta de artigos de luxo
A Receita Federal do Brasil em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciou hoje a Operação Porto Europa que busca apreender provas de um esquema fraudulento de importação de artigos de luxo, criado para beneficiar um destacado grupo empresarial paulistano.
Os mandados, expedidos pela Justiça Federal de São Paulo-SP, abrangem as lojas e residências dos beneficiários do esquema, bem como os escritórios de contabilidade.
Após um ano de investigação, verificou-se que a organização criminosa cometeu, nos anos de 2004, 2005 e 2006, ações de interposição fraudulenta (laranjas) e subfaturamento em importações, além de práticas de crimes de descaminho, sonegação fiscal e falsidade ideológica.
O esquema consistia em substituir, nos documentos de importação, o real importador e os reais fornecedores, respectivamente, por tradings brasileiras e por empresas exportadoras interpostas (“de fachada”), sediadas em Miami. Desta forma, o grupo conseguia ocultar da Receita Federal tanto os reais beneficiários (adquirentes) quanto os verdadeiros valores transacionados na operação.
Havia duas exportadoras interpostas sediadas no mesmo endereço em Miami. Enquanto a primeira simulava uma aquisição dos reais fornecedores, majoritariamente sediados na Europa, a segunda se encarregava de remeter as mesmas mercadorias ao Brasil com valores correspondentes, em média, a 30% dos valores originais. As faturas comerciais falsas eram apresentadas aos servidores da Receita Federal nos trâmites de importação. A entrada de milhares de dólares em mercadorias acabadas, sem os devidos recolhimentos de tributos aplicados sobre o comércio exterior, além das perdas aos cofres públicos, e das perdas de inúmeros postos de trabalho, causa um incentivo à “concorrência desleal”. Tal prática traz sérios prejuízos ao parque industrial instalado no país, tendo em vista as dificuldades em se competir com empresas que, pelas fraudes praticadas, conseguem colocar seus produtos no mercado a um preço mais competitivo.
MEMÓRIA DA NAÇÃO:
14 de JULHO de 2005
SONEGAÇÃO EM ALTO ESTILO
Ação da PF na Daslu irrita elite paulistana e coloca Alckmin numa saia justa
Vermelho, 14.07.05
Caso Daslu: Ajufe contesta nota da Fiesp - JUSBRASIL, 14.07.05

maio 10, 2009

MPF bota a pá de cal: ABIN COLABOROU LEGALMENTE COM A PF NA SATIAGRAHA: TÁ NA LEI! Crime mesmo é a formação de quadrilha do sr. Dantas!

MPF/SP não vê crime, nem nulidade, na participação da Abin na Satiagraha
9/5/2009
Nas conclusões sobre inquérito, procuradores responsáveis pelo inquérito que apurou conduta do delegado Queiroz à frente das investigações o denunciam por vazamentos de informações e fraude
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) apresentou ontem, 8 de maio, à 7ª Vara Federal de São Paulo suas conclusões sobre o inquérito da Polícia Federal que investigou a conduta do delegado Protógenes Queiroz à frente da Satiagraha. Os procuradores da República Fábio Elizeu Gaspar, Roberto Antonio Dassié Diana, Ana Carolina Previtalli e Cristiane Bacha Canzian Casagrande concluíram que não há crime na participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Satiagraha, entretanto denunciaram o ex-titular das investigações da Operação Satiagraha por dois vazamentos de informações para a Rede Globo e fraude processual.
Para os procuradores, a participação de agentes da Abin na Satiagraha e o compartilhamento de informações da operação entre a equipe de Protógenes com esses funcionários públicos não configura crime, pois é prevista na lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, o Sisbin. Já a cessão desses servidores, sem formalização do comando da agência, pode em tese ser objeto de investigações de improbidade administrativa, razão pela qual o MPF/SP requereu a remessa para a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), unidade da Federação sede do comando da Abin.
Para o MPF, o fato de Queiroz ter recorrido à Abin sem informar seus superiores hierárquicos na Polícia Federal também não é crime, apenas uma questão administrativa da PF. Outro problema, avaliam os procuradores, foi a participação nas investigações do agente aposentado do SNI Francisco Ambrósio do Nascimento mediante o pagamento de R$ 1,5 mil mensais. Sobre essa questão, o MPF também requereu o envio para a PR/DF, além de comunicação ao Tribunal de Contas da União.
Os procuradores ressaltam, entretanto, que as provas colhidas na investigação, durante a fase conduzida por Queiroz, não foram maculadas, pois as investigações nunca saíram do comando da Polícia Federal e toda a atividade desenvolvida pela Abin era supervisionada pelo delegado e sua equipe.
Denúncia – Para os procuradores, entretanto, o delegado Protógenes Queiroz cometeu três crimes no período em que ficou à frente das investigações da Polícia Federal na Satiagraha: duas violações de sigilo funcional e uma fraude processual, alvo de denúncia que acompanha a manifestação.O primeiro vazamento, avaliam os procuradores, ocorreu quando Queiroz convidou um produtor da Rede Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos em São Paulo durante a ação controlada autorizada judicialmente. Nesta ação controlada, foram registradas as ofertas de suborno de dois emissários de Daniel Dantas aos delegados da PF que atuavam no caso.
O inquérito comprovou a existência de contatos entre Queiroz e o produtor da Globo Robinson Cerantula no dia do encontro gravado pela emissora.
O MPF não tem dúvida, diante de depoimentos e outras provas, que a informação sobre a ação controlada foi passada por Queiroz ao produtor da Globo e, ao passar esta informação, sigilosa, o delegado incorreu em crime, pois, apesar de confiar no jornalista, colocou a operação em risco porque o jornalista não era obrigado a aguardar a deflagração da operação antes de tornar públicas as imagens.
A fraude processual, avalia o MPF, ocorreu durante o tratamento dado pela PF à fita. O escrivão da PF Amadeu Ranieri, da equipe de Queiroz, segundo depoimento que prestou à PF, editou a gravação, que foi anexada por seu superior no procedimento sigiloso. Foram suprimidas da edição feita pelo policial as imagens em que apareciam Cerantula e o cinegrafista William Santos, durante a execução da reportagem. O MPF entende que a prova foi alterada para que não se soubesse que a filmagem foi feita pela Rede Globo, incorrendo Queiroz e Ranieri no crime de fraude processual.
O MPF entende que o delegado deveria ter requisitado equipamentos e pessoal técnico pelas vias formais, ou seja, na própria Polícia Federal. Se teve dificuldade neste sentido, deveria ter comunicado o problema ao MPF e ao juiz. Na manifestação, o MPF ressalta que os jornalistas da Globo não cometeram crime ao registrar a cena solicitada por Queiroz.
Os procuradores também entendem como violação de sigilo funcional os contatos entre Queiroz e o repórter César Tralli, da Rede Globo, na véspera, e entre o delegado e Cerântula, na manhã da operação. Apesar da confiança do delegado nos jornalistas, os procuradores entendem que passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF, é crime. Ao contrário da Abin, a Globo não integra o sistema estatal de inteligência.
Uma das provas do vazamento, na opinião dos procuradores, foi a gravação e exibição, exclusiva pela Globo, do momento da prisão de alguns investigados, como ocorreu no caso do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, resultando em dano à imagem desses investigados.
Mais uma vez, na manifestação, os procuradores ressaltam que não há crime na conduta dos jornalistas. Tralli e Cerântula, avalia o MPF, diante das informações recebidas, exerceram seu trabalho de forma correta, registrando os eventos narrados, inclusive sem publicá-los antes das diligências.
Quanto aos crimes atribuídos ao escrivão Ranieri, o MPF entende que eles ocorreram com a atenuante de que ele cumpria ordens. Nesse sentido, os procuradores pediram a juntada de folha de antecedentes para que seja avaliada a possibilidade da suspensão condicional do processo.
Vazamento em Brasília – Para os procuradores, outro vazamento ocorrido no caso e que deve ser investigado pela Procuradoria da República no Distrito Federal é o que permitiu que a repórter Andrea Michael, da sucursal da “Folha de S. Paulo” em Brasília, publicasse a reportagem “Dantas é alvo de outra investigação da PF”, em 26 de abril de 2008, na qual o jornal antecipou várias informações sobre a investigação em curso, que acabaram se confirmando posteriormente.
Há indícios, no inquérito, de que as informações sobre a investigação foram passadas por servidores públicos lotados em Brasília. Em virtude disso, os procuradores solicitaram a remessa dessa parte do inquérito para a Justiça Federal do Distrito Federal, destacando não vislumbrar crime na conduta da jornalista.
Veja – Na manifestação que acompanha a denúncia, os procuradores da República pedem que a Polícia Federal esclareça sobre a existência de provas que demonstrem os fatos publicados na edição de 11 de março de 2009 da revista Veja, cuja manchete foi “A tenebrosa máquina de espionagem do doutor Protógenes”, uma vez que o relatório final da PF sobre o caso não trata do assunto [ NOTA DESTE BLOG: Não é a vEJA quem tem que provar tudo o que afirma, assim como também deveria mostrar as provas "sonoras" do suposto grampo sobre Gilmar Mendes? ].
A revista, que afirma ter tido acesso ao conteúdo do computador apreendido pela Polícia Federal na casa de Queiroz, relata que o delegado investigou clandestinamente autoridades com foro privilegiado, como a ministra Dilma Roussef, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e outros. Os procuradores reiteram duas requisições anteriores para que a PF examine eventual existência dessa rede mencionada pela revista.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068/ 3269-5368
O OUTRO LADO
Obviamente o “outro lado” a que nos referimos é o Delegado Protógenes, já que o lado de Dantas pouco nos importa:
A denúncia de integrantes do MPF
Blog do Protógenes, 08.05.09
Ao povo brasileiro e aos internautas, recebo nesta data a notícia por meio da grande mídia – em companhia de minha família nos preparativos da data festiva do domingo ” dia das mães” – que fui denunciado por crimes que no meu coração, na minha mente e na minha conduta durante a operação Satiagraha não revelam autoria e materialidade de tais fatos. Tenho a certeza que a peça denunciante não expressa o sentimento do Ministério Público Federal, instituição que tanto contribui para diminuição das desigualdades sociais no Brasil.
Confesso aos senhores, senhoras e jovens que ao ser surpreendido com tais informações me recolhi à minha meditação diária, a fim de entender o que está ocorrendo no Brasil, nas Instituições, no serviço público, com os agentes públicos, para expressar o meu sentimento patriótico que se resume em cumprir as leis, a Constituição da República e em especial os princípios éticos e morais que norteiam a conduta do ser humano. Após este compromisso com Deus olhei a mesa de cabeceira do ambiente de repouso e abri o livro OFERENDA de autoria do Prof. Agenor Miranda Rocha e abri aletoriamente e me veio a resposta:
AMA!
Ama!
O teu amor ao mundo inteiro clama
e verás que formoso panorama.
Do sonho, envereda-te à dourada trama
e hás de ver como céu todo se inflama…
Sobe às estrelas na luzente gama:
colhe do mar a transparente escama;
desfia do sol a ardente flama;
polvilha de ouro o mais pungente drama
e Ama!
Zomba da inveja; zomba do epigrama
e faz do amor o teu melhor programa
pois, amando, tua alma se embalsama
e, sobre a terra, todo o bem derrama…
Ama!
Nada entre luzes aquele que ama
e a voz do amor é a que doa chama…
Perdoa o mal…esquece o espinho e a lama,
e cumpre o teu destino;
Ama! Ama!
Estou pronto para uma futura condenação, sabedor que cumprir o meu dever de Delegado de Polícia Federal na defesa dos interesses dos brasileiros e do Brasil. Posso ser condenado e peder o meu honroso cargo, mas a minha dignidade e honra são intocáveis, pois estão caracterizadas nos trabalhos que realizei ao longo da minha carreira como operário das letras jurídicas.
protogenespq@gmail.com
http://www.petitiononline.com/gandhi2/petition.html
http://www.petitiononline.com/deleprot/petition.html
http://video.google.com/videoplay?docid=-5074960409157057078
Há o comentário interessante do leitor Roberto Locateli ( #13 ) neste post, dizendo o seguinte:
“Prezado Dr. Protógenes. Acabo de acessar o site do Jornalista Azenha, que postou essa notícia. Um dos comentários sobre o caso achei interessante:
“Rivaldo – Salvador (09/05/2009 – 00:08) A denúncia do MPF pode ser aceita ou não pelo TRF.
Ainda que seja aceita, pode-se alegar que o vídeo não foi a única e a mas robusta prova apresentada nos autos.
“O juiz De Sanctis declarou expressamante que baseou sua sentença no áudio da PF, o qual não foi editado, e não no vídeo da Globo. Pode-se alegar que a edição do vídeo visou proteger a integridade física das pessoas excluídas e não fraudar provas. Assim, haveria, no máximo, culpa e não dolo do agente ou do delegado. A fraude deve ser provada em juízo e não pode ser apenas presumida pelo MPF. Quanto ao vazamento, deve-se provar que os jornalistas sabiam detalhes da operação policial (local; hora e pessoas a serem filmadas), bem como que estas foram passadas pelo delegado, caso contrário a denúncia fica apenas na presunção de autoria novamente. Caso os jornalistas soubessem apenas data e horário aproximado de uma operação policial e tenham sido conduzidos ao local no momento da filmagem ou seguido os veículos da PF, a denúncia do MPF pode ficar prejudicada.”

maio 1, 2009

Castelo de Areia: não foi "denúncia anônima" e nem "grampo". Foi delação premiada de réu na Operação Kaspar

Castelo de Areia
Delação premiada motivou início das investigações da PF
O estopim da Operação Castelo de Areia, que prendeu diretores da Camargo Corrêa, foi o depoimento de um réu que é processado por suposto envio ilegal de dinheiro ao exterior e que foi preso na Operação Kaspar.
Para tentar atenuar uma eventual condenação, em fevereiro, o denunciante apontou o doleiro Kurt Paul Pickel como o suposto operador da construtora no envio ilegal de valores para o exterior.
A partir disso, a Polícia Federal obteve a quebra do sigilo telefônico de Kurt e chegou a diretores da Camargo.
O instrumento que permite a ajuda de réus é a delação premiada. No início dos autos, a PF disse que a apuração começou com denúncia anônima. O objetivo seria proteger a identidade do réu.
No dia 24, a defesa de Kurt pediu à desembargadora Cecília Mello, do TRF da 3ª Região, a anulação da Castelo sob o argumento de que a investigação começou com denúncia anônima. O pedido ainda não foi analisado.
Fonte: Folha de S. Paulo
LEIA ISSO:
A descontaminação política da “Castelo de Areia” ( Terra Magazine, 30.03.09 )

Castelo de Areia: não foi "denúncia anônima" e nem "grampo". Foi delação premiada de réu na Operação Kaspar

Castelo de Areia
Delação premiada motivou início das investigações da PF
O estopim da Operação Castelo de Areia, que prendeu diretores da Camargo Corrêa, foi o depoimento de um réu que é processado por suposto envio ilegal de dinheiro ao exterior e que foi preso na Operação Kaspar.
Para tentar atenuar uma eventual condenação, em fevereiro, o denunciante apontou o doleiro Kurt Paul Pickel como o suposto operador da construtora no envio ilegal de valores para o exterior.
A partir disso, a Polícia Federal obteve a quebra do sigilo telefônico de Kurt e chegou a diretores da Camargo.
O instrumento que permite a ajuda de réus é a delação premiada. No início dos autos, a PF disse que a apuração começou com denúncia anônima. O objetivo seria proteger a identidade do réu.
No dia 24, a defesa de Kurt pediu à desembargadora Cecília Mello, do TRF da 3ª Região, a anulação da Castelo sob o argumento de que a investigação começou com denúncia anônima. O pedido ainda não foi analisado.
Fonte: Folha de S. Paulo
LEIA ISSO:
A descontaminação política da “Castelo de Areia” ( Terra Magazine, 30.03.09 )

abril 11, 2009

Em nota, Abin diz que ajuda à PF foi legal

Terror do Nordeste, 10 de abril de 2009
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) divulgou uma nota em que contesta informações do relatório do inquérito da Polícia Federal que sugeriu o indiciamento do delegado Protógenes de Queiroz, responsável pela Operação Satiagraha.
Segundo o relator do inquérito, delegado Amaro Vieira Ferreira, servidores da agência foram introduzidos e mantidos clandestinamente nos trabalhos da operação por iniciativa de Protógenes, sem autorização judicial ou formalização.
Por meio do comunicado, a Abin “reitera a legalidade da cooperação entre órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)” e informa ainda que considera “inapropriado o emprego de adjetivação negativa” à cooperação ocorrida entre a Polícia Federal e a agência. O órgão também afirma que rejeita a possibilidade de que os vazamentos ocorridos durante a operação sejam atribuídos aos seus servidores.
Segundo a Abin, o documento divulgado pela PF relaciona nomes de dezenas de servidores da Abin que teriam relação com a Operação Satiagraha. Na nota, a agência aponta que “a revelação da identidade de integrantes de um serviço de inteligência pode importar grave prejuízo ao exercício de atividades operacionais, além de, não raras vezes, resultar em ameaça à vida e à integridade física dos servidores e respectivas famílias”.
Agência Brasil.

Em nota, Abin diz que ajuda à PF foi legal

Terror do Nordeste, 10 de abril de 2009
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) divulgou uma nota em que contesta informações do relatório do inquérito da Polícia Federal que sugeriu o indiciamento do delegado Protógenes de Queiroz, responsável pela Operação Satiagraha.
Segundo o relator do inquérito, delegado Amaro Vieira Ferreira, servidores da agência foram introduzidos e mantidos clandestinamente nos trabalhos da operação por iniciativa de Protógenes, sem autorização judicial ou formalização.
Por meio do comunicado, a Abin “reitera a legalidade da cooperação entre órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)” e informa ainda que considera “inapropriado o emprego de adjetivação negativa” à cooperação ocorrida entre a Polícia Federal e a agência. O órgão também afirma que rejeita a possibilidade de que os vazamentos ocorridos durante a operação sejam atribuídos aos seus servidores.
Segundo a Abin, o documento divulgado pela PF relaciona nomes de dezenas de servidores da Abin que teriam relação com a Operação Satiagraha. Na nota, a agência aponta que “a revelação da identidade de integrantes de um serviço de inteligência pode importar grave prejuízo ao exercício de atividades operacionais, além de, não raras vezes, resultar em ameaça à vida e à integridade física dos servidores e respectivas famílias”.
Agência Brasil.

março 31, 2009

"Prender rico" não é moda. "REINCIDÊNCIA" é moda. Fazendeiro reincide em prática escravista. Ô Gilmar, vamos trabalhar aí, hein?

Fazendeiro que está na “lista suja” repete prática criminosa
Grupo móvel de fiscalização encontrou 13 trabalhadores em condições análogas à de escravos na Fazenda Lagoinha. O dono Antônio Fernandes Camilo Filho, que faz parte da atual “lista suja”, não quis reconhecer vínculo
Um grupo de 13 pessoas foi libertado de trabalho análogo à escravidão pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último dia 12 de março. Os trabalhadores estavam na Fazenda Lagoinha, pertencente à Antônio Fernandes Camilo Filho, que consta na “lista suja” do trabalho escravo, mantida pelo governo federal. Trata-se do cadastro de empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava que passaram por processos administrativos antes de compor a relação.
Antônio Fernandes Camilo Filho foi incluído na “lista suja” em dezembro de 2007 em decorrência de de uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA) ocorrida em março de 2006. Na ocasião, os fiscais libertaram 27 pessoas na mesma propriedade, que fica em Bom Jesus da Lapa (MA). Quem consta do cadastro sofre restrições de créditos federais e fica exposto ao corte de relações comerciais com mais de 190 signatários do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Desta última vez, a fiscalização encontrou empregados trabalhando no “roço de juquira” ( preparação da área para pecuária bovina ) sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI). Eles não tinham registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CPTS) e estavam na área desde 24 de fevereiro de 2009. Segundo Maria Inês Chagas de Almeida, auditora que coordenou a ação, o local onde os trabalhadores estavam era de difícil acesso. Ficou constatado o isolamento geográfico dos empregados.
O alojamento oferecido pelo empregador reincidente era no estilo “palafita”, com frestas de até 4 centímetros no chão e no teto, possibilitando a entrada de animais e insetos.
“Quatro trabalhadores dividiam um quarto, onde dormiam em redes. O espaço era tão pequeno que eles não podiam se balançar na rede”, complementa a auditora fiscal do Trabalho Maria Inês. Em outro quarto vivia um casal com dois filhos pequenos. Um cômodo do abrigo, utilizado para armazenar sal destinado ao gado, também servia para um trabalhador dormir. A fiscalização encontrou ainda um dos empregados com febre, dormindo no alpendre, do lado de fora do alojamento. A alimentação se resumia ao tradicional arroz e feijão, mas a fiscalização encontrou carne guardada dentro da banheira utilizada para o banho das crianças. Segundo informações dos trabalhadores, um boi quebrou a perna e o dono teve que sacrificá-lo. A carne foi dada aos trabalhadores para que eles comessem. A água para consumo diário era retirada de um poço destampado e armazenada em recipientes plásticos.
Não havia instalações sanitárias adequadas no local. “Os próprios empregados improvisaram um chuveiro, utilizando um cano que vinha do poço. Porém, a água não chegava até o alojamento. Então, eles tomavam banho do lado de fora”, relata a coordenadora Maria Inês.
O empregador Antônio Fernandes Camilo Filho preferiu seguir as recomendações de seu advogado e não reconheceu o vínculo empregatício com os trabalhadores. “Ele se mostrou muito preocupado, pois já tinha sido autuado anteriormente”, conta a auditora fiscal. Antônio compareceu ao Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA) para efetuar o pagamento dos trabalhadores, mas não apresentou os documentos pedidos pelos fiscais. “Nós já emitimos as guias para os empregados darem entrada no Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado e eles retornaram para suas casas, localizadas nos arredores de Açailândia”, adiciona Maria Inês.
A operação na Fazenda Lagoinha não teve acompanhamento de integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), mas a coordenadora já terminou o relatório que será encaminhado ao MPT e à Polícia Federal (PF), para que sejam tomadas providências junto às Justiças Comum e do Trabalho.
( REPÓRTER BRASIL, 31.03.09 )
VEJA: REINCIDÊNCIA

"Prender rico" não é moda. "REINCIDÊNCIA" é moda. Fazendeiro reincide em prática escravista. Ô Gilmar, vamos trabalhar aí, hein?

Fazendeiro que está na “lista suja” repete prática criminosa
Grupo móvel de fiscalização encontrou 13 trabalhadores em condições análogas à de escravos na Fazenda Lagoinha. O dono Antônio Fernandes Camilo Filho, que faz parte da atual “lista suja”, não quis reconhecer vínculo
Um grupo de 13 pessoas foi libertado de trabalho análogo à escravidão pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último dia 12 de março. Os trabalhadores estavam na Fazenda Lagoinha, pertencente à Antônio Fernandes Camilo Filho, que consta na “lista suja” do trabalho escravo, mantida pelo governo federal. Trata-se do cadastro de empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava que passaram por processos administrativos antes de compor a relação.
Antônio Fernandes Camilo Filho foi incluído na “lista suja” em dezembro de 2007 em decorrência de de uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA) ocorrida em março de 2006. Na ocasião, os fiscais libertaram 27 pessoas na mesma propriedade, que fica em Bom Jesus da Lapa (MA). Quem consta do cadastro sofre restrições de créditos federais e fica exposto ao corte de relações comerciais com mais de 190 signatários do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Desta última vez, a fiscalização encontrou empregados trabalhando no “roço de juquira” ( preparação da área para pecuária bovina ) sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI). Eles não tinham registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CPTS) e estavam na área desde 24 de fevereiro de 2009. Segundo Maria Inês Chagas de Almeida, auditora que coordenou a ação, o local onde os trabalhadores estavam era de difícil acesso. Ficou constatado o isolamento geográfico dos empregados.
O alojamento oferecido pelo empregador reincidente era no estilo “palafita”, com frestas de até 4 centímetros no chão e no teto, possibilitando a entrada de animais e insetos.
“Quatro trabalhadores dividiam um quarto, onde dormiam em redes. O espaço era tão pequeno que eles não podiam se balançar na rede”, complementa a auditora fiscal do Trabalho Maria Inês. Em outro quarto vivia um casal com dois filhos pequenos. Um cômodo do abrigo, utilizado para armazenar sal destinado ao gado, também servia para um trabalhador dormir. A fiscalização encontrou ainda um dos empregados com febre, dormindo no alpendre, do lado de fora do alojamento. A alimentação se resumia ao tradicional arroz e feijão, mas a fiscalização encontrou carne guardada dentro da banheira utilizada para o banho das crianças. Segundo informações dos trabalhadores, um boi quebrou a perna e o dono teve que sacrificá-lo. A carne foi dada aos trabalhadores para que eles comessem. A água para consumo diário era retirada de um poço destampado e armazenada em recipientes plásticos.
Não havia instalações sanitárias adequadas no local. “Os próprios empregados improvisaram um chuveiro, utilizando um cano que vinha do poço. Porém, a água não chegava até o alojamento. Então, eles tomavam banho do lado de fora”, relata a coordenadora Maria Inês.
O empregador Antônio Fernandes Camilo Filho preferiu seguir as recomendações de seu advogado e não reconheceu o vínculo empregatício com os trabalhadores. “Ele se mostrou muito preocupado, pois já tinha sido autuado anteriormente”, conta a auditora fiscal. Antônio compareceu ao Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA) para efetuar o pagamento dos trabalhadores, mas não apresentou os documentos pedidos pelos fiscais. “Nós já emitimos as guias para os empregados darem entrada no Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado e eles retornaram para suas casas, localizadas nos arredores de Açailândia”, adiciona Maria Inês.
A operação na Fazenda Lagoinha não teve acompanhamento de integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), mas a coordenadora já terminou o relatório que será encaminhado ao MPT e à Polícia Federal (PF), para que sejam tomadas providências junto às Justiças Comum e do Trabalho.
( REPÓRTER BRASIL, 31.03.09 )
VEJA: REINCIDÊNCIA

"Prender rico" não é moda. "REINCIDÊNCIA" é moda. Fazendeiro reincide em prática escravista. Ô Gilmar, vamos trabalhar aí, hein?

Fazendeiro que está na “lista suja” repete prática criminosa
Grupo móvel de fiscalização encontrou 13 trabalhadores em condições análogas à de escravos na Fazenda Lagoinha. O dono Antônio Fernandes Camilo Filho, que faz parte da atual “lista suja”, não quis reconhecer vínculo
Um grupo de 13 pessoas foi libertado de trabalho análogo à escravidão pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último dia 12 de março. Os trabalhadores estavam na Fazenda Lagoinha, pertencente à Antônio Fernandes Camilo Filho, que consta na “lista suja” do trabalho escravo, mantida pelo governo federal. Trata-se do cadastro de empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava que passaram por processos administrativos antes de compor a relação.
Antônio Fernandes Camilo Filho foi incluído na “lista suja” em dezembro de 2007 em decorrência de de uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA) ocorrida em março de 2006. Na ocasião, os fiscais libertaram 27 pessoas na mesma propriedade, que fica em Bom Jesus da Lapa (MA). Quem consta do cadastro sofre restrições de créditos federais e fica exposto ao corte de relações comerciais com mais de 190 signatários do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Desta última vez, a fiscalização encontrou empregados trabalhando no “roço de juquira” ( preparação da área para pecuária bovina ) sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI). Eles não tinham registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CPTS) e estavam na área desde 24 de fevereiro de 2009. Segundo Maria Inês Chagas de Almeida, auditora que coordenou a ação, o local onde os trabalhadores estavam era de difícil acesso. Ficou constatado o isolamento geográfico dos empregados.
O alojamento oferecido pelo empregador reincidente era no estilo “palafita”, com frestas de até 4 centímetros no chão e no teto, possibilitando a entrada de animais e insetos.
“Quatro trabalhadores dividiam um quarto, onde dormiam em redes. O espaço era tão pequeno que eles não podiam se balançar na rede”, complementa a auditora fiscal do Trabalho Maria Inês. Em outro quarto vivia um casal com dois filhos pequenos. Um cômodo do abrigo, utilizado para armazenar sal destinado ao gado, também servia para um trabalhador dormir. A fiscalização encontrou ainda um dos empregados com febre, dormindo no alpendre, do lado de fora do alojamento. A alimentação se resumia ao tradicional arroz e feijão, mas a fiscalização encontrou carne guardada dentro da banheira utilizada para o banho das crianças. Segundo informações dos trabalhadores, um boi quebrou a perna e o dono teve que sacrificá-lo. A carne foi dada aos trabalhadores para que eles comessem. A água para consumo diário era retirada de um poço destampado e armazenada em recipientes plásticos.
Não havia instalações sanitárias adequadas no local. “Os próprios empregados improvisaram um chuveiro, utilizando um cano que vinha do poço. Porém, a água não chegava até o alojamento. Então, eles tomavam banho do lado de fora”, relata a coordenadora Maria Inês.
O empregador Antônio Fernandes Camilo Filho preferiu seguir as recomendações de seu advogado e não reconheceu o vínculo empregatício com os trabalhadores. “Ele se mostrou muito preocupado, pois já tinha sido autuado anteriormente”, conta a auditora fiscal. Antônio compareceu ao Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA) para efetuar o pagamento dos trabalhadores, mas não apresentou os documentos pedidos pelos fiscais. “Nós já emitimos as guias para os empregados darem entrada no Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado e eles retornaram para suas casas, localizadas nos arredores de Açailândia”, adiciona Maria Inês.
A operação na Fazenda Lagoinha não teve acompanhamento de integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), mas a coordenadora já terminou o relatório que será encaminhado ao MPT e à Polícia Federal (PF), para que sejam tomadas providências junto às Justiças Comum e do Trabalho.
( REPÓRTER BRASIL, 31.03.09 )
VEJA: REINCIDÊNCIA

"Prender rico" não é moda. "REINCIDÊNCIA" é moda. Fazendeiro reincide em prática escravista. Ô Gilmar, vamos trabalhar aí, hein?

Fazendeiro que está na “lista suja” repete prática criminosa
Grupo móvel de fiscalização encontrou 13 trabalhadores em condições análogas à de escravos na Fazenda Lagoinha. O dono Antônio Fernandes Camilo Filho, que faz parte da atual “lista suja”, não quis reconhecer vínculo
Um grupo de 13 pessoas foi libertado de trabalho análogo à escravidão pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último dia 12 de março. Os trabalhadores estavam na Fazenda Lagoinha, pertencente à Antônio Fernandes Camilo Filho, que consta na “lista suja” do trabalho escravo, mantida pelo governo federal. Trata-se do cadastro de empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava que passaram por processos administrativos antes de compor a relação.
Antônio Fernandes Camilo Filho foi incluído na “lista suja” em dezembro de 2007 em decorrência de de uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA) ocorrida em março de 2006. Na ocasião, os fiscais libertaram 27 pessoas na mesma propriedade, que fica em Bom Jesus da Lapa (MA). Quem consta do cadastro sofre restrições de créditos federais e fica exposto ao corte de relações comerciais com mais de 190 signatários do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Desta última vez, a fiscalização encontrou empregados trabalhando no “roço de juquira” ( preparação da área para pecuária bovina ) sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI). Eles não tinham registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CPTS) e estavam na área desde 24 de fevereiro de 2009. Segundo Maria Inês Chagas de Almeida, auditora que coordenou a ação, o local onde os trabalhadores estavam era de difícil acesso. Ficou constatado o isolamento geográfico dos empregados.
O alojamento oferecido pelo empregador reincidente era no estilo “palafita”, com frestas de até 4 centímetros no chão e no teto, possibilitando a entrada de animais e insetos.
“Quatro trabalhadores dividiam um quarto, onde dormiam em redes. O espaço era tão pequeno que eles não podiam se balançar na rede”, complementa a auditora fiscal do Trabalho Maria Inês. Em outro quarto vivia um casal com dois filhos pequenos. Um cômodo do abrigo, utilizado para armazenar sal destinado ao gado, também servia para um trabalhador dormir. A fiscalização encontrou ainda um dos empregados com febre, dormindo no alpendre, do lado de fora do alojamento. A alimentação se resumia ao tradicional arroz e feijão, mas a fiscalização encontrou carne guardada dentro da banheira utilizada para o banho das crianças. Segundo informações dos trabalhadores, um boi quebrou a perna e o dono teve que sacrificá-lo. A carne foi dada aos trabalhadores para que eles comessem. A água para consumo diário era retirada de um poço destampado e armazenada em recipientes plásticos.
Não havia instalações sanitárias adequadas no local. “Os próprios empregados improvisaram um chuveiro, utilizando um cano que vinha do poço. Porém, a água não chegava até o alojamento. Então, eles tomavam banho do lado de fora”, relata a coordenadora Maria Inês.
O empregador Antônio Fernandes Camilo Filho preferiu seguir as recomendações de seu advogado e não reconheceu o vínculo empregatício com os trabalhadores. “Ele se mostrou muito preocupado, pois já tinha sido autuado anteriormente”, conta a auditora fiscal. Antônio compareceu ao Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA) para efetuar o pagamento dos trabalhadores, mas não apresentou os documentos pedidos pelos fiscais. “Nós já emitimos as guias para os empregados darem entrada no Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado e eles retornaram para suas casas, localizadas nos arredores de Açailândia”, adiciona Maria Inês.
A operação na Fazenda Lagoinha não teve acompanhamento de integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), mas a coordenadora já terminou o relatório que será encaminhado ao MPT e à Polícia Federal (PF), para que sejam tomadas providências junto às Justiças Comum e do Trabalho.
( REPÓRTER BRASIL, 31.03.09 )
VEJA: REINCIDÊNCIA

"Prender rico" não é moda. "REINCIDÊNCIA" é moda. Fazendeiro reincide em prática escravista. Ô Gilmar, vamos trabalhar aí, hein?

Fazendeiro que está na “lista suja” repete prática criminosa
Grupo móvel de fiscalização encontrou 13 trabalhadores em condições análogas à de escravos na Fazenda Lagoinha. O dono Antônio Fernandes Camilo Filho, que faz parte da atual “lista suja”, não quis reconhecer vínculo
Um grupo de 13 pessoas foi libertado de trabalho análogo à escravidão pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último dia 12 de março. Os trabalhadores estavam na Fazenda Lagoinha, pertencente à Antônio Fernandes Camilo Filho, que consta na “lista suja” do trabalho escravo, mantida pelo governo federal. Trata-se do cadastro de empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava que passaram por processos administrativos antes de compor a relação.
Antônio Fernandes Camilo Filho foi incluído na “lista suja” em dezembro de 2007 em decorrência de de uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA) ocorrida em março de 2006. Na ocasião, os fiscais libertaram 27 pessoas na mesma propriedade, que fica em Bom Jesus da Lapa (MA). Quem consta do cadastro sofre restrições de créditos federais e fica exposto ao corte de relações comerciais com mais de 190 signatários do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Desta última vez, a fiscalização encontrou empregados trabalhando no “roço de juquira” ( preparação da área para pecuária bovina ) sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI). Eles não tinham registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CPTS) e estavam na área desde 24 de fevereiro de 2009. Segundo Maria Inês Chagas de Almeida, auditora que coordenou a ação, o local onde os trabalhadores estavam era de difícil acesso. Ficou constatado o isolamento geográfico dos empregados.
O alojamento oferecido pelo empregador reincidente era no estilo “palafita”, com frestas de até 4 centímetros no chão e no teto, possibilitando a entrada de animais e insetos.
“Quatro trabalhadores dividiam um quarto, onde dormiam em redes. O espaço era tão pequeno que eles não podiam se balançar na rede”, complementa a auditora fiscal do Trabalho Maria Inês. Em outro quarto vivia um casal com dois filhos pequenos. Um cômodo do abrigo, utilizado para armazenar sal destinado ao gado, também servia para um trabalhador dormir. A fiscalização encontrou ainda um dos empregados com febre, dormindo no alpendre, do lado de fora do alojamento. A alimentação se resumia ao tradicional arroz e feijão, mas a fiscalização encontrou carne guardada dentro da banheira utilizada para o banho das crianças. Segundo informações dos trabalhadores, um boi quebrou a perna e o dono teve que sacrificá-lo. A carne foi dada aos trabalhadores para que eles comessem. A água para consumo diário era retirada de um poço destampado e armazenada em recipientes plásticos.
Não havia instalações sanitárias adequadas no local. “Os próprios empregados improvisaram um chuveiro, utilizando um cano que vinha do poço. Porém, a água não chegava até o alojamento. Então, eles tomavam banho do lado de fora”, relata a coordenadora Maria Inês.
O empregador Antônio Fernandes Camilo Filho preferiu seguir as recomendações de seu advogado e não reconheceu o vínculo empregatício com os trabalhadores. “Ele se mostrou muito preocupado, pois já tinha sido autuado anteriormente”, conta a auditora fiscal. Antônio compareceu ao Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA) para efetuar o pagamento dos trabalhadores, mas não apresentou os documentos pedidos pelos fiscais. “Nós já emitimos as guias para os empregados darem entrada no Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado e eles retornaram para suas casas, localizadas nos arredores de Açailândia”, adiciona Maria Inês.
A operação na Fazenda Lagoinha não teve acompanhamento de integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), mas a coordenadora já terminou o relatório que será encaminhado ao MPT e à Polícia Federal (PF), para que sejam tomadas providências junto às Justiças Comum e do Trabalho.
( REPÓRTER BRASIL, 31.03.09 )
VEJA: REINCIDÊNCIA

TRF AFIRMA QUE PARCERIA ENTRE POLÍCIA FEDERAL E ABIN É ILEGAL!!

DIGAM LÁ caros e escassos leitores deste blog: como acham que essa notícia teria sido apresentada pelo PIG e imprensal ( d ) ão, caso tivesse ocorrido mesmo? Essa é a principal peça da defesa do banqueiro Dantas: alegam ( há uma curiosa coincidência de opiniões com o “Justiça Encarnada” Gilmar Mendes ) os advogados de Dantas tal parceria não é legal, logo todos os elementos envolvidos, incluíndo-se quaisquer promotores, juízes, desembargadores, delegados e o cara****lho a quatro incorreram em erro gravíssimo e, por isso, o processo contra Dantas deve ser arquivado, extinto, colocado numa caixa de aço, esta envolvida em concreto e jogada ao mar. Por outro lado, todos os meliantes da polícia política do Lula, seu tribunal de exceção stalinista e demais agentes participantes das investigações da Satiagraha devem ser postos a ferro. Em especial, dois deles, o delegado Protógenes e o juíz de Sanctis ( esse juíz, um contumaz rebelde e do contra, que ousa questionar a autoridade suprema e ilimitada de Gilmar Dantas que, a despeito do sobrenome em comum, não compartilha de qualquer parentesco com a vítima da tirania da PF e do governo do Lula ) deverão sofrer na carne os castigos infligidos a quem cometer certas ousadias e liberdades.
Ocorre que numa nota publicada em 28.03, ocupando 15,0 cm X 4,0 cm, na pág. A10 a Folha noticiou o fato a seguir. E não é um fato qualquer. Já fazem uns 5 dias, e não sei que repercussão teve. Certo é que, não foi o suficiente para receber a atenção que a prisão e soltura de mme. Eliane receberam e ainda recebem. É pena, pois Gilmar Mendes e Daniel Dantas PERDERAM MAIS UMA!
TRF afirma que parceria entre PF e Abin é legal
28/03/2009
da Folha de S.Paulo
A defesa do banqueiro Daniel Dantas sofreu um revés com a decisão unânime da 5ª Turma do TRF da 3ª Região de não condenar o compartilhamento de dados entre a Polícia Federal e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) em investigações da Operação Satiagraha.
Os advogados de Dantas haviam pedido, por meio de habeas corpus, a anulação do processo que levou à condenação do banqueiro a dez anos de prisão por tentativa de suborno.
Segundo o relator do caso, o juiz Hélio Nogueira -voto que foi seguido pelos dois outros desembargadores–, a lei 9.883/99 abre a possibilidade de compartilhamento de dados entre órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, como Abin e PF.
O advogado de Dantas, Andrei Schmidt, quer recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
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