Danos Morais: Tenista gaúcha deverá ser indenizada por Editora de revistas
NotaDez
NotaDez
20/3/2008
A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da Editora Abril S/A a pagamento de danos morais a favor de uma tenista gaúcha que se sentiu atingida em sua honra por publicação de chamadas para uma matéria na Playboy. A manchete falava em tenista nº 1, mas era referente a uma tenista de São Paulo que não era a primeira do ranking.
A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da Editora Abril S/A a pagamento de danos morais a favor de uma tenista gaúcha que se sentiu atingida em sua honra por publicação de chamadas para uma matéria na Playboy. A manchete falava em tenista nº 1, mas era referente a uma tenista de São Paulo que não era a primeira do ranking.
O colegiado majorou o valor da indenização fixado em 1º Grau de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Ao ingressar com Ação de Indenização por Dano Moral contra a Editora Abril S/A, a tenista alegou que, desde maio de 2000, vinha sendo classificada no ranking brasileiro como “tenista número 1″.
Todavia, tomou conhecimento que a Editora fez constar de suas revistas Playboy, Placar e Vip, que outra tenista brasileira, definida como “número 1″ nas publicações, iria posar nua na próxima edição da Revista Playboy. Afirmou que o fato trouxe prejuízos à sua honra, o que foi confirmado pelo magistrado de 1º Grau, com a condenação da Editora Abril ao pagamento de R$ 36 mil.
Recurso
Ambas as partes apresentaram recurso de apelação. A tenista pediu a reforma da sentença a fim de que o valor da condenação fosse majorado. A Editora requereu a improcedência do pedido, alegando não ter sido demonstrado nenhum ato ofensivo que pudesse macular a imagem da autora, salientando que a expressão veiculada em seus periódicos não tinha qualquer referência ao ranking de tenistas brasileiras.
O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator, destacou que a autora detinha na ocasião dos fatos a posição de número um no ranking das tenistas brasileiras, enquanto as revistas Placar, Vip e Playboy publicaram chamadas com a expressão: “… a tenista número 1 do Brasil, peladinha na PLAYBOY de fevereiro”. Para o magistrado verifica-se, portanto, “a ocorrência de fato ofensivo pela divulgação da chamada a macular a honra e imagem da apelante, em face da expressão utilizada e veiculada nas revistas”.
“Induvidoso que a chamada promocional indicando terceira pessoa como sendo a tenista número 1 do Brasil em revista de nudez, causou abalo à autora suscetível de reparação indenizatória”, afirmou.
Lesão
Considera o Desembargador Tasso que a versão da Editora Abril S.A., no sentido de exaltação da beleza como elemento a afastar sua responsabilidade, não prospera. Para ele, a chamada veiculada teve o nítido propósito de dar maior visibilidade ao anúncio da revista que estava por ser publicada, proporcionando a estreita relação do nome de outra pessoa ( terceira no ranking, à época ) como sendo a tenista número 1 do Brasil, para promover maior vendagem de seus exemplares. Enfatizou ainda que veiculando a chamada em seus periódicos com a indicação do nome de outra tenista como sendo a número 1 do Brasil, a Editora conduziu seus assinantes, leitores e potenciais consumidores, à conclusão de que a tenista número 1 do Brasil, citando outra pessoa, apareceria na Playboy. “Preponderou, assim, a estreita vinculação de terceira pessoa como sendo a primeira no ranking brasileiro de tênis feminino, em detrimento da legítima detentora da classificação”. Além disso, asseverou, inúmeros adjetivos e nomes poderiam ser inseridos na referida “chamada”, representando expressão mais fiel da condição da tenista a ser usada como modelo de capa. Para o Desembargador Delabary, a publicação nas diversas revistas publicadas pela Editora Abril ultrapassou os limites permitidos de informação, com referência e indução errônea na “chamada”, ferindo a honra e imagem, e por decorrência, a honra objetiva da tenista. “Da atuação da ré, a autora sofreu abalo a sua honra e imagem, agravado, inclusive, em razão da própria condição que detinha no ranking brasileiro de tênis. O prejuízo e o gravame moral são incontestáveis.”
O pedido para indenização por danos materiais foi indeferido pois não houve demonstração, por parte da autora, de terem ocorrido prejuízos. Também participaram do julgamento, em 13/3, os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que presidiu a sessão, e Marilene Bonzanini Bernardi.
TJRS
TJRS

Não se sabe quanto a ex-amante do presidente do Senado recebeu para posar nua. Consta que é, no mínimo, C$ 500 mil, além do percentual da venda. A revista deve, então, lucrar muitíssimo mais. A outra semanal da mesma editora, primeiramente explorou o escândalo em várias reportagens, inclusive com a foto dela na capa. Não se conhece o motivo do massacre. Por moralismo não foi. Agora a Playboy, em sua capa, diz: “VERÔNICA VELOSO A MULHER QUE ABALOU A REPÚBLICA”. E fatura em cima! Com o dinheiro que a Mônica vai receber, Renan poderia pagar a pensão alimentícia, no valor de Cr$ 12.000,00 por mês, por QUATRO ANOS! A verdade é que a ex-amante, pela idade e por não ter um corpo escultural, NUNCA posaria nua na Playboy. Essa a verdade. Em artigo ao Estadão (Aliás, 14/10/2007), Sérgio Augusto comenta: “Os nascidos bem depois de mim cresceram na companhia da inocente Mônica do Maurício de Souza. Como já não fazem mais Mônicas como antigamente (vide Mônica Lewinski) a da vez, ao menos nestas paragens, é a Veloso, ex-amante do presidente sem exercício do Senado, Renan Calheiros, e pivô da maior crise da história de nossa Câmara Alta. (…) Aproveitando-se da notoriedade que o escândalo lhe deu (se fosse de outra cepa, teria sumido do mapa por uns tempos) e da falta de escrúpulos com que a Playboy renova seu estoque de mulheres peladas, Mônica Veloso aceitou fazer para aquela revista o que os franceses chamam de “desfolhar a margarida”. Ganhou uma boa grana exibindo o que parece ter de melhor aos prodígios do Photoshop e ao voyeurismo geral. (…) A facilidade com que essas moças se abrem é deveras espantosas”. Sérgio Augusto ainda afirma: “Por ora, o ensaio fotográfico apenas atinge ou depõe contra a ex-amante de Renan. Suas imperfeições físicas, no entanto, podem ser atenuadas com os recursos do Photoshop”.
TRIVELA
Carta Maior
CASA VIDA
Celso Lungaretti
CONVERSA AFIADA c/ Paulo Henrique Amorim
Desemprego Zero
Dicionário Jurídico – A a Z – Nota Dez
HORA DO POVO
IBGF – Instituto Brasileiro Giovanni Falcone
NOSSA HAPPYLÂNDIA
Portal IBASE
PROFESSOR HARIOVALDO ALMEIDA PRADO
QUERO UM BICHO
REVISTA FÓRUM – Outro mundo em debate
Y. COPRÓFAGOS ANÔNIMOS
YOU TUBE
ALERTA TRANSGÊNICOS ( OBS: BANIDO )
ALTERNATIVE TENTACLES
GREG PALAST
ADSL Residencial
Antivírus
LIVRARIA CULTURA
Virtual Books


- Shoutwire - Internet News for the Masses






