Comunique-se, 05.08.08
A relatora do recurso especial impetrado pela defesa do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis de Moura, negou pedido de anulação do júri, mas reduziu três anos da pena à qual Pimenta Neves foi condenado.
Após o voto da relatora, o julgamento foi paralisado pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes. Ainda aguardam para votar os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e a desembargadora Jane Silva.
No entendimento da ministra, a majoração da pena-base (12 anos) em um terço é exagerada. Ela recalculou a pena para 15 anos, considerando apenas a impossibilidade de defesa da vítima como qualificadora. Maria Thereza desconsiderou motivos externos ao fato, como a alegação de grande trauma à família da vítima. Outra qualificadora, que seria o motivo torpe, pode ser compensado porque Pimenta Neves confessou o crime, o que resulta em um atenuante da pena.
Pimenta Neves é réu confesso do assassinato da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado que, em primeira instância, resultou em pena de pouco mais de 19 anos de reclusão. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos.
O jornalista aguarda o resultado do julgamento em liberdade por força de um habeas-corpus concedido pelo STJ. Ele mora em São Paulo e não exerce mais a profissão.
A relatora do recurso especial impetrado pela defesa do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis de Moura, negou pedido de anulação do júri, mas reduziu três anos da pena à qual Pimenta Neves foi condenado.
Após o voto da relatora, o julgamento foi paralisado pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes. Ainda aguardam para votar os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e a desembargadora Jane Silva.
No entendimento da ministra, a majoração da pena-base (12 anos) em um terço é exagerada. Ela recalculou a pena para 15 anos, considerando apenas a impossibilidade de defesa da vítima como qualificadora. Maria Thereza desconsiderou motivos externos ao fato, como a alegação de grande trauma à família da vítima. Outra qualificadora, que seria o motivo torpe, pode ser compensado porque Pimenta Neves confessou o crime, o que resulta em um atenuante da pena.
Pimenta Neves é réu confesso do assassinato da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado que, em primeira instância, resultou em pena de pouco mais de 19 anos de reclusão. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos.
O jornalista aguarda o resultado do julgamento em liberdade por força de um habeas-corpus concedido pelo STJ. Ele mora em São Paulo e não exerce mais a profissão.

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