ENCALHE

maio 9, 2007

Contas da Sabesp

Filed under: Governo do Estado de São Paulo, pensões, Previdência, Sabesp — Humberto @ 4:42 pm
Eu não conheço Contabilidade. Sou uma belíssima negação na administração e otimização de meu salário, com foco em resultados e produtividade. Conta em banco? Só naquele “Banco Postal” e olhe lá.
Percebam, dadas essas informações auto-biográficas, que nem mesmo um reles extrato bancário eu saberia interpretar.Então, por favor: se houver alguém aí que possa analisar o Relatório da Administração da Sabesp ( publicado no Valor Econômico, em 03 de Maio último, por exemplo, mas no DOE em 24/04/07 ) para, depois, dirigir-se ao Parecer da Auditoria Independente Deloitte e, finalmente, explicar o que significam, para o simples cidadão-de-bem-pagador-de-impostos-eleitor, estes trechos:

“(…) Conforme mencionado na nota explicativa nº. 5 às demonstações financeiras, a Administração da Companhia ainda não concluiu os trabalhos de conciliação da conta contábil denominada “Arrecadações a Discriminar”, pertencente ao grupo contábil “Contas a Receber”. Apesar de ser uma conta de natureza credora no balanço patrimonial, em 31 de Dezembro de 2006 apresenta um saldo devedor no montante de R$ 43.486 mil. A falta de conciliação e análise dessa conta nos impede de concluir sobre os eventuais efeitos quue poderiam ocorrer nas demonstrações financeiras; consequentemente, não pudemos completar nossos procedimentos de auditoria sobre o saldo contábil dessa conta. (…) “;

” (…) Conforme o mencionado na nota explicativa nº. 6 às demonstrações financeiras, a Companhia está em fase de negociação com o Governo do Estado de São Paulo, no que tange à forma de ressarcimento dos valores de complementação de aposentadoria e pensões pagos pela Companhia e quanto ao fluxo futuro desses pagamentos a serem ressarcidos pelo Governo do Estado de São Paulo. Em razão do atual estágio nas negociações entre a Companhia e o Governo do Estado de São Paulo, não é possível conhecer o desfecho desse assunto. O resultado dessas negociações poderá resultar em modificação do montante que a Companhia mantém registrado como “recuperável” ( grifo do blog ) do Governo do Estado de São Paulo. (…) ;

Bom, é isso. Antes de tudo, a auditoria dá seu parecer positivo às demonstrações apresentadas pela companhia, apenas enfatizando esse último trecho entre aspas que copiei e que, no anúncio do jornal, aparece sob o parágrafo 6. E, pensando bem, essa expressão “forma de ressarcimento dos valores de complementação de aposentadoria e pensões pagos pelo Governo” deve dizer respeito ao novo plano previdenciário, proposto pelo governador de São Paulo

Como disse, não manjo nada do assunto. É que esse “em haver” entre a Sabesp e o Governo estadual me chamou a atenção. Nunca se sabe quando vão tentar aplicar o mesmo golpe que foi usado na privatização do Banespa. Ou seja: manobra contábil que vira “prejuízo” ou “rombo” e entrega à iniciativa privada de graça.

fevereiro 7, 2007

R$ 3.578.751,00 ????

Filed under: fraudes, Gramf, MPU, pensões, servidor inativo, TCU — Humberto @ 1:15 am
TCU condena ex-servidora do Ministério da Fazenda a pagar R$ 3,5 milhões
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, Verônica Otília Vieira de Souza, ex-servidora da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo, a pagar R$ 3.578.751,00, valor atualizado, por envolvimento na concessão fraudulenta de 124 pensões. A servidora foi condenada solidariamente com quatro beneficiários das pensões, sendo um deles Maria Anunciada de Souza, mãe da ex-funcionária.
Verônica Souza foi condenada, ainda, a pagar R$ 411.938,40, valor atualizado, solidariamente com Teresinha do Carmo Araújo e Célia Rocha Nunes Gil, também ex-servidoras, por cadastrar benefício de pensão fictício, em nome de terceiro, para proveito pessoal.
As fraudes eram cometidas mediante a utilização de dados fictícios ou de servidor inativo para inclusão de instituidor de pensão, tendo como beneficiário parentes, amigos ou empregados dos servidores responsáveis pela irregularidade. Na maioria dos casos, não se chegava a formalizar processo de concessão, o sistema era simplesmente alimentado com os dados necessários à concessão do benefício.
Célia Gil e os quatro beneficiários, Ivone Manzini Pinheiro, Ricardo Luís Pinheiro, Maria Anunciada Souza e Viviane Camilo do Carmo, foram multados em R$ 400.00,00, e terão 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
Cópia da documentação foi encaminhada ao Ministério Público da União para as providências cabíveis.
O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo.

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