ENCALHE

janeiro 13, 2009

Tarso Genro prevê absolvição de Paulo Lacerda. Inquérito do suposto grampo MEDIÚNICO em Gilmar Mendes termina daqui 3 semanas.

Ministro inocenta Lacerda e gera mal-estar na PF
TRIBUNA DA IMPRENSA, 13.01.09
BRASÍLIA – A absolvição por antecipação do delegado Paulo Lacerda decretada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, causou mal-estar na Polícia Federal (PF). O inquérito só será concluído daqui a três semanas, mas o ministro já eximiu o ex-auxiliar de qualquer responsabilidade nos supostos grampos que captaram clandestinamente conversas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, durante a Operação Satiagraha.
Nos relatórios parciais produzidos até agora, os delegados William Morad e Rômulo Berredo, encarregados da investigação, alegam que não encontraram qualquer prova da existência do grampo e de sua autoria. “A conclusão do inquérito da PF vai ser negativa sobre qualquer responsabilidade do Dr. Lacerda”, disse Tarso, convicto.
O inquérito da PF, no entanto, não avançou na investigação no principal fator de desestabilização política do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência: a cooperação ampla, mas secreta e à revelia da cúpula do órgão policial, de federais e arapongas. Essa parceria, cuja extensão foi negada por Lacerda em depoimento na CPI dos Grampos, causou a queda do delegado.
Por falta de provas, a PF deve sugerir à justiça o arquivamento do inquérito. Como o áudio da conversa até agora não apareceu, sequer há evidência de que o grampo tenha sido feito. Pela praxe policial, segundo a qual “sem corpo, não há crime”, tanto o ex-diretor da Abin, como os agentes que ele cedeu à Operação Satiagraha devem sair inocentados do caso, a exemplo do que já ocorreu em sindicância do Gabinete da Segurança Institucional (GSI), divulgada no fim de dezembro.
Desencadeada em julho, a Satiagraha desarticulou um esquema criminoso que seria comandado pelo banqueiro Daniel Dantas, acusado de fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. Foram presos na ocasião, além de Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas A Abin cedeu mais de 70 agentes para ajudar na investigação, à revelia da direção da PF, o que acabou levando ao afastamento do delegado Protógenes Queiroz do caso, em meio a denúncias de vazamentos e ações ilegais, como o suposto grampo da conversa entre Gilmar e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Mas após quatro meses de investigações, 130 depoimentos tomados e várias perícias em equipamentos e documentos, tudo que restou foi a palavra dos dois. Em sua terceira etapa, após dois pedidos de prorrogação, o inquérito está na Justiça Federal e deve retornar esta semana para conclusão dos trabalhos. As últimas fichas da PF residem nas perícias autorizadas pela justiça, a pedido do Ministério Público, nas centrais telefônicas do Senado e do STF, além das operadoras Vivo e Brasil Telecom, em busca de evidências do grampo.
Ex-diretor-geral da PF e da Abin, da qual foi afastado em setembro, Lacerda foi nomeado, por indicação de Tarso, adido policial do Brasil em Portugal.

novembro 25, 2008

Protógenes é afastado da diretoria de Inteligência da Polícia Federal

Agência Brasil
24.11.08
Brasília - A Polícia Federal confirmou na noite de hoje (24) o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da diretoria de Inteligência do órgão.
Protógenes, que comandou até julho passado a Operação Satiagraha, foi responsável pelas prisões do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta e do empresário Naji Nahas, acusados de desvio de verbas públicas e crimes financeiros.
O afastamento foi comunicado a Protógenes pelo diretor de Inteligência, Daniel Lorenz, que já havia feito críticas públicas aos métodos utilizados pelo delegado na operação.
A nova função do delegado será definida, nos próximos dias, pelo departamento de Recursos Humanos da instituição.
Protógenes foi afastado em julho do comando da Operação Satiagraha em meio a denúncias de que teria vazado informações sobre a operação, motivo pelo qual, agora, ele é alvo de investigação por parte da Corregedoria da PF.

Protógenes é afastado da diretoria de Inteligência da Polícia Federal

Agência Brasil
24.11.08
Brasília - A Polícia Federal confirmou na noite de hoje (24) o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da diretoria de Inteligência do órgão.
Protógenes, que comandou até julho passado a Operação Satiagraha, foi responsável pelas prisões do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta e do empresário Naji Nahas, acusados de desvio de verbas públicas e crimes financeiros.
O afastamento foi comunicado a Protógenes pelo diretor de Inteligência, Daniel Lorenz, que já havia feito críticas públicas aos métodos utilizados pelo delegado na operação.
A nova função do delegado será definida, nos próximos dias, pelo departamento de Recursos Humanos da instituição.
Protógenes foi afastado em julho do comando da Operação Satiagraha em meio a denúncias de que teria vazado informações sobre a operação, motivo pelo qual, agora, ele é alvo de investigação por parte da Corregedoria da PF.

Protógenes é afastado da diretoria de Inteligência da Polícia Federal

Agência Brasil
24.11.08
Brasília - A Polícia Federal confirmou na noite de hoje (24) o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da diretoria de Inteligência do órgão.
Protógenes, que comandou até julho passado a Operação Satiagraha, foi responsável pelas prisões do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta e do empresário Naji Nahas, acusados de desvio de verbas públicas e crimes financeiros.
O afastamento foi comunicado a Protógenes pelo diretor de Inteligência, Daniel Lorenz, que já havia feito críticas públicas aos métodos utilizados pelo delegado na operação.
A nova função do delegado será definida, nos próximos dias, pelo departamento de Recursos Humanos da instituição.
Protógenes foi afastado em julho do comando da Operação Satiagraha em meio a denúncias de que teria vazado informações sobre a operação, motivo pelo qual, agora, ele é alvo de investigação por parte da Corregedoria da PF.

Protógenes é afastado da diretoria de Inteligência da Polícia Federal

Agência Brasil
24.11.08
Brasília - A Polícia Federal confirmou na noite de hoje (24) o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da diretoria de Inteligência do órgão.
Protógenes, que comandou até julho passado a Operação Satiagraha, foi responsável pelas prisões do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta e do empresário Naji Nahas, acusados de desvio de verbas públicas e crimes financeiros.
O afastamento foi comunicado a Protógenes pelo diretor de Inteligência, Daniel Lorenz, que já havia feito críticas públicas aos métodos utilizados pelo delegado na operação.
A nova função do delegado será definida, nos próximos dias, pelo departamento de Recursos Humanos da instituição.
Protógenes foi afastado em julho do comando da Operação Satiagraha em meio a denúncias de que teria vazado informações sobre a operação, motivo pelo qual, agora, ele é alvo de investigação por parte da Corregedoria da PF.

Protógenes é afastado da diretoria de Inteligência da Polícia Federal

Agência Brasil
24.11.08
Brasília - A Polícia Federal confirmou na noite de hoje (24) o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da diretoria de Inteligência do órgão.
Protógenes, que comandou até julho passado a Operação Satiagraha, foi responsável pelas prisões do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta e do empresário Naji Nahas, acusados de desvio de verbas públicas e crimes financeiros.
O afastamento foi comunicado a Protógenes pelo diretor de Inteligência, Daniel Lorenz, que já havia feito críticas públicas aos métodos utilizados pelo delegado na operação.
A nova função do delegado será definida, nos próximos dias, pelo departamento de Recursos Humanos da instituição.
Protógenes foi afastado em julho do comando da Operação Satiagraha em meio a denúncias de que teria vazado informações sobre a operação, motivo pelo qual, agora, ele é alvo de investigação por parte da Corregedoria da PF.

novembro 20, 2008

Dantas: A caminho de Lins? / Fuga de notícias – por Walter Maierovitch

Dantas: a caminho de Lins?
Walter Maierovitch
19/11/2008
A instrução processual está encerrada no processo penal que Dantas é acusado, em continuação delitiva, de ser o mandante de crime de corrupção. Como o juiz De Sanctis permaneceu na 6ª.Vara Criminal, abdicando de promoção ao cargo de desembargador, foi abortada qualquer manobra defensiva de não entregar o memorial de alegações finais. Pelo que corre na ‘rádio-corredor’ do fórum da Justiça Federal de São Paulo, o juiz De Sanctis vai trabalhar a partir desta quarta-feira e atravessará o final de semana debruçado nos autos. Na segunda-feira, presume-se, teremos duas decisões, incluída a sentença. A primeira decisão versará sobre o pedido, formulado hoje pelo advogado de Dantas, de juntada da fita com a gravação da reunião de 14 de julho, que marcou a saída do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito da Satiagraha.
Referida fita, com 2,55 horas de gravação, está na posse do deputado Raul Jungmann, que, na parte da tarde, foi, pessoalmente, entregá-la ao ministro Gilmar Mendes. Este já recebeu e providenciou cópias para os demais ministros. Como dizem as rendeiras nordestinas que não existe ponto sem nó, a mensagem de Jungmann foi captada pelo defensor constituído por Dantas, que correu e plantou nos autos o supracitado requerimento para vinda de cópia da supracitada gravação, para posterior alegação de nulidade. Se o pedido for indeferido, o defensor vai alegar nulidade, por se atentar à ampla defesa. Na segunda decisão, que deverá ser publicada na segunda-feira 24, teremos a sentença de absolvição ou a condenação de Dantas e dos demais co-réus. Diante de uma condenação iminente, e para isso basta examinar as provas, Dantas poderá, na própria sentença, ter negado o direito de recorrer em liberdade e, assim, ocorrerá a expedição de mandado de prisão. Como seu advogado é experiente, Dantas, a partir de hoje, não vai estar em local conhecido. No caso de expedição de mandado de prisão, Dantas, certamente, vai estar, como se fala informalmente nos fóruns, em Lins, ou melhor, em Lugar Incerto e Não Sabido (lins). Isto até que seu advogado impetre habeas-corpus, para poder, o paciente Dantas, apelar em liberdade.
Fuga de notícias
Walter Maierovitch
19/11/2008
Fazer papel de bobo, ninguém gosta. Quando atentam contra nossa inteligência, dá vontade de reagir e berrar:
- Não somos tolos…
De forma descarada continuam as fugas de notícias da Polícia Federal. E vem a pergunta: Por que só o delegado Protógenes Queiroz é indiciado em inquérito? No dia 14 de julho passado, foi gravada, e deveria ficar sob sigilo, o teor da reunião entre diretores da Polícia Federal e o delegado Protógenes. Dessa reunião, resultou o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito iniciado com Operação Satiagraha.
À época, os jornais noticiaram que a gravação da reunião fora uma exigência de Protógenes. Logo depois da supracitada reunião do afastamento de Protógenes, segundo informa a edição de hoje do jornal Folha de S.Paulo, a direção da Polícia Federal “vazou trechos de quatro minutos da gravação do encontro, que tem duas horas e 55 minutos, e divulgou a versão de que o delegado saiu porque quis”.
Percebe-se que os responsáveis pela direção da Polícia Federal, à época, providenciaram uma fuga da notícia, agravada pela mentira, pois o inteiro teor da reunião mostra caso de afastamento compulsório de Protógenes. Mais ainda, não fora Protógenes a exigir a gravação, mas o delegado e seu superior hierárquico Roberto Troncon, diretor da Divisão de Combate ao Crime Organizado. No inquérito sob a presidência do delegado Amaro Fernandes que apura vazamento de informações da Satiagraha, e o suspeito é Protógenes, todos os dias ocorrem vazamentos.
Ora, se a direção da PF realiza a fuga de notícias, está explicada a razão que move o delegado Amaro Fernandes a agir da mesma forma e isto na presidência do inquérito que apura os vazamentos de Protógenes. No particular, a “par condictio” (igualdade) não vale a Protógenes, suspeito de vazamentos.
E MAIS:
Os Planos ‘B’ e ‘C’ de Dantas
Qual seriam os Planos “B” e “C” de Daniel Dantas? É o tema do momento entre os operadores do Direito. O certo é que o primeiro, Plano “A” e consistente no afastamento por parcialidade do juiz Fausto De Sanctis, já foi para o vinagre. O alegado por Dantas foi rejeitado, não “grudou”. Evidentemente e como afirmou o advogado de Dantas, existe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não será julgado antes da sentença. Se a sentença já estiver dada, esse recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal – que rejeitou a exceção de suspeição do juiz De Sanctis – estará prejudicado.
O Plano “B” já está anunciado no processo. Pelo menos um dos co-réus não apresentará as alegações finais, cujo prazo findará na próxima quarta-feira, 19 de novembro. É que amanhã está designada audiência para recebimento, pelo juiz, das razões finais, que são escritas. A não apresentação implicará na obrigatoriedade de intimação pessoal do réu (ou réus, se mais de um não apresentar). Intimação para constituição de novo defensor para apresentar as razões finais, sob pena de o juiz que presidiu a instrução processual nomear um dativo.
Como as intimações são pessoais (por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça e a de Dantas a ser realizada no Rio de Janeiro), o Plano “B” inviabilizaria o lançamento de sentença, por parte do juiz De Sanctis. E o Plano “B” volta-se a não possibilitar o lançamento de decisão por De Sanctis. Com a dilação decorrente da necessidade de intimação pessoal, não haverá tempo para De Sanctis sentenciar antes de ser promovido para desembargador.
Há quem diga, – e não é o meu entendimento –, que o não comparecimento à audiência implicará em revelia, a ensejar a designação de defensor-dativo, que apresentará as razões. Tal entendimento, tornará o processo nulo, quando chegar o momento de decisões pelos Tribunais. Cada acusado tem o direito de nomear um defensor-técnico da sua livre escolha. Quando o defensor deixa de apresentar peça fundamental, como o caso de alegações finais, a omissão dele não pode prejudicar o réu que o constituiu. Portanto, deve ser sempre aberta ocasião para a constituição de novo defensor, fixado prazo razoável para a escolha pelo acusado. O esperado é que nenhum dos réus apresentem as alegações finais. No entanto, se Dantas apresentar, o processo poderá ser desmembrado e julgado. Assim, ficará para depois o julgamento dos acusados de mandatários de Dantas.
O Plano “B”, no caso, depende de o juiz De Sanctis se inscrever (poderá se inscrever e desistir em curto prazo de 5 dias) ao concurso para desembargador, que é por antiguidade. Ele é o segundo da lista, com o primeiro já tendo declarado que não concorrerá.
O Plano “C”, pelo que se especula, a uma sentença condenatória do juiz De Sanctis, parte de uma eventual condenação de Dantas. Melhor explicando: ao condenar, o juiz De Sanctis vai facultar aos réus recorram em liberdade? Para alguns operadores, Dantas, que é réu-primário, poderá recorrer em liberdade. Outros, do Ministério Público, entendem que, na sentença e por ser necessária, vai ocorrer a imposição de prisão cautelar: a prisão cautelar, que é gênero, tem como espécies a (1) prisão temporária, (2) a preventiva, (3) por pronúncia (crimes dolosos contra a vida), (4) por sentença. Nessa hipótese de condenação sem apelo em liberdade, entrará o Plano “C” de Dantas, com novos habeas-corpus e o STF poderá voltar a ser o árbitro.
Particularmente e independentemente de Dantas, a orientação que predomina na Jurisprudência é a de manter, na sentença condenatória, o “statu quo ante” (no estado em que se encontrava anteriormente). Se está respondendo ao processo em liberdade, continuará assim. É a orientação justa e coerente, apesar de Dantas, frise-se. Por outro lado e na hipótese de condenação, como seria a dosagem da pena a Dantas? Se for superior a 8 anos, o regime penitenciário será fechado. Caso se torne definitiva, Dantas poderá dividir cela com Cacciola, em Bangu. No caso de pena baixa e caso seja definitiva, Dantas poderá receber regime aberto, na forma de prisão albergue domiciliar. Aí, teremos o juiz apelidado de Lalau na aristocrática mansão do Morumbi e Dantas, na sofisticada Vieira Souto, em prédio de um apartamento por andar. Como o juiz Nicolau, a polícia ficará a vigiar na rua e os vizinhos se imaginarão seguros, sem ter de pagar serviço de segurança privado.
PANO RÁPIDO. Se o juiz De Sanctis absolver Dantas, o Ministério Público, certamente, irá recorrer. Ocorrendo absolvição, Dantas e os advogados passarão a acreditar em Papai Noel. (Por Wálter Fanganiello Maierovitch)

Dantas: A caminho de Lins? / Fuga de notícias – por Walter Maierovitch

Dantas: a caminho de Lins?
Walter Maierovitch
19/11/2008
A instrução processual está encerrada no processo penal que Dantas é acusado, em continuação delitiva, de ser o mandante de crime de corrupção. Como o juiz De Sanctis permaneceu na 6ª.Vara Criminal, abdicando de promoção ao cargo de desembargador, foi abortada qualquer manobra defensiva de não entregar o memorial de alegações finais. Pelo que corre na ‘rádio-corredor’ do fórum da Justiça Federal de São Paulo, o juiz De Sanctis vai trabalhar a partir desta quarta-feira e atravessará o final de semana debruçado nos autos. Na segunda-feira, presume-se, teremos duas decisões, incluída a sentença. A primeira decisão versará sobre o pedido, formulado hoje pelo advogado de Dantas, de juntada da fita com a gravação da reunião de 14 de julho, que marcou a saída do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito da Satiagraha.
Referida fita, com 2,55 horas de gravação, está na posse do deputado Raul Jungmann, que, na parte da tarde, foi, pessoalmente, entregá-la ao ministro Gilmar Mendes. Este já recebeu e providenciou cópias para os demais ministros. Como dizem as rendeiras nordestinas que não existe ponto sem nó, a mensagem de Jungmann foi captada pelo defensor constituído por Dantas, que correu e plantou nos autos o supracitado requerimento para vinda de cópia da supracitada gravação, para posterior alegação de nulidade. Se o pedido for indeferido, o defensor vai alegar nulidade, por se atentar à ampla defesa. Na segunda decisão, que deverá ser publicada na segunda-feira 24, teremos a sentença de absolvição ou a condenação de Dantas e dos demais co-réus. Diante de uma condenação iminente, e para isso basta examinar as provas, Dantas poderá, na própria sentença, ter negado o direito de recorrer em liberdade e, assim, ocorrerá a expedição de mandado de prisão. Como seu advogado é experiente, Dantas, a partir de hoje, não vai estar em local conhecido. No caso de expedição de mandado de prisão, Dantas, certamente, vai estar, como se fala informalmente nos fóruns, em Lins, ou melhor, em Lugar Incerto e Não Sabido (lins). Isto até que seu advogado impetre habeas-corpus, para poder, o paciente Dantas, apelar em liberdade.
Fuga de notícias
Walter Maierovitch
19/11/2008
Fazer papel de bobo, ninguém gosta. Quando atentam contra nossa inteligência, dá vontade de reagir e berrar:
- Não somos tolos…
De forma descarada continuam as fugas de notícias da Polícia Federal. E vem a pergunta: Por que só o delegado Protógenes Queiroz é indiciado em inquérito? No dia 14 de julho passado, foi gravada, e deveria ficar sob sigilo, o teor da reunião entre diretores da Polícia Federal e o delegado Protógenes. Dessa reunião, resultou o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito iniciado com Operação Satiagraha.
À época, os jornais noticiaram que a gravação da reunião fora uma exigência de Protógenes. Logo depois da supracitada reunião do afastamento de Protógenes, segundo informa a edição de hoje do jornal Folha de S.Paulo, a direção da Polícia Federal “vazou trechos de quatro minutos da gravação do encontro, que tem duas horas e 55 minutos, e divulgou a versão de que o delegado saiu porque quis”.
Percebe-se que os responsáveis pela direção da Polícia Federal, à época, providenciaram uma fuga da notícia, agravada pela mentira, pois o inteiro teor da reunião mostra caso de afastamento compulsório de Protógenes. Mais ainda, não fora Protógenes a exigir a gravação, mas o delegado e seu superior hierárquico Roberto Troncon, diretor da Divisão de Combate ao Crime Organizado. No inquérito sob a presidência do delegado Amaro Fernandes que apura vazamento de informações da Satiagraha, e o suspeito é Protógenes, todos os dias ocorrem vazamentos.
Ora, se a direção da PF realiza a fuga de notícias, está explicada a razão que move o delegado Amaro Fernandes a agir da mesma forma e isto na presidência do inquérito que apura os vazamentos de Protógenes. No particular, a “par condictio” (igualdade) não vale a Protógenes, suspeito de vazamentos.
E MAIS:
Os Planos ‘B’ e ‘C’ de Dantas
Qual seriam os Planos “B” e “C” de Daniel Dantas? É o tema do momento entre os operadores do Direito. O certo é que o primeiro, Plano “A” e consistente no afastamento por parcialidade do juiz Fausto De Sanctis, já foi para o vinagre. O alegado por Dantas foi rejeitado, não “grudou”. Evidentemente e como afirmou o advogado de Dantas, existe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não será julgado antes da sentença. Se a sentença já estiver dada, esse recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal – que rejeitou a exceção de suspeição do juiz De Sanctis – estará prejudicado.
O Plano “B” já está anunciado no processo. Pelo menos um dos co-réus não apresentará as alegações finais, cujo prazo findará na próxima quarta-feira, 19 de novembro. É que amanhã está designada audiência para recebimento, pelo juiz, das razões finais, que são escritas. A não apresentação implicará na obrigatoriedade de intimação pessoal do réu (ou réus, se mais de um não apresentar). Intimação para constituição de novo defensor para apresentar as razões finais, sob pena de o juiz que presidiu a instrução processual nomear um dativo.
Como as intimações são pessoais (por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça e a de Dantas a ser realizada no Rio de Janeiro), o Plano “B” inviabilizaria o lançamento de sentença, por parte do juiz De Sanctis. E o Plano “B” volta-se a não possibilitar o lançamento de decisão por De Sanctis. Com a dilação decorrente da necessidade de intimação pessoal, não haverá tempo para De Sanctis sentenciar antes de ser promovido para desembargador.
Há quem diga, – e não é o meu entendimento –, que o não comparecimento à audiência implicará em revelia, a ensejar a designação de defensor-dativo, que apresentará as razões. Tal entendimento, tornará o processo nulo, quando chegar o momento de decisões pelos Tribunais. Cada acusado tem o direito de nomear um defensor-técnico da sua livre escolha. Quando o defensor deixa de apresentar peça fundamental, como o caso de alegações finais, a omissão dele não pode prejudicar o réu que o constituiu. Portanto, deve ser sempre aberta ocasião para a constituição de novo defensor, fixado prazo razoável para a escolha pelo acusado. O esperado é que nenhum dos réus apresentem as alegações finais. No entanto, se Dantas apresentar, o processo poderá ser desmembrado e julgado. Assim, ficará para depois o julgamento dos acusados de mandatários de Dantas.
O Plano “B”, no caso, depende de o juiz De Sanctis se inscrever (poderá se inscrever e desistir em curto prazo de 5 dias) ao concurso para desembargador, que é por antiguidade. Ele é o segundo da lista, com o primeiro já tendo declarado que não concorrerá.
O Plano “C”, pelo que se especula, a uma sentença condenatória do juiz De Sanctis, parte de uma eventual condenação de Dantas. Melhor explicando: ao condenar, o juiz De Sanctis vai facultar aos réus recorram em liberdade? Para alguns operadores, Dantas, que é réu-primário, poderá recorrer em liberdade. Outros, do Ministério Público, entendem que, na sentença e por ser necessária, vai ocorrer a imposição de prisão cautelar: a prisão cautelar, que é gênero, tem como espécies a (1) prisão temporária, (2) a preventiva, (3) por pronúncia (crimes dolosos contra a vida), (4) por sentença. Nessa hipótese de condenação sem apelo em liberdade, entrará o Plano “C” de Dantas, com novos habeas-corpus e o STF poderá voltar a ser o árbitro.
Particularmente e independentemente de Dantas, a orientação que predomina na Jurisprudência é a de manter, na sentença condenatória, o “statu quo ante” (no estado em que se encontrava anteriormente). Se está respondendo ao processo em liberdade, continuará assim. É a orientação justa e coerente, apesar de Dantas, frise-se. Por outro lado e na hipótese de condenação, como seria a dosagem da pena a Dantas? Se for superior a 8 anos, o regime penitenciário será fechado. Caso se torne definitiva, Dantas poderá dividir cela com Cacciola, em Bangu. No caso de pena baixa e caso seja definitiva, Dantas poderá receber regime aberto, na forma de prisão albergue domiciliar. Aí, teremos o juiz apelidado de Lalau na aristocrática mansão do Morumbi e Dantas, na sofisticada Vieira Souto, em prédio de um apartamento por andar. Como o juiz Nicolau, a polícia ficará a vigiar na rua e os vizinhos se imaginarão seguros, sem ter de pagar serviço de segurança privado.
PANO RÁPIDO. Se o juiz De Sanctis absolver Dantas, o Ministério Público, certamente, irá recorrer. Ocorrendo absolvição, Dantas e os advogados passarão a acreditar em Papai Noel. (Por Wálter Fanganiello Maierovitch)

Dantas: A caminho de Lins? / Fuga de notícias – por Walter Maierovitch

Dantas: a caminho de Lins?
Walter Maierovitch
19/11/2008
A instrução processual está encerrada no processo penal que Dantas é acusado, em continuação delitiva, de ser o mandante de crime de corrupção. Como o juiz De Sanctis permaneceu na 6ª.Vara Criminal, abdicando de promoção ao cargo de desembargador, foi abortada qualquer manobra defensiva de não entregar o memorial de alegações finais. Pelo que corre na ‘rádio-corredor’ do fórum da Justiça Federal de São Paulo, o juiz De Sanctis vai trabalhar a partir desta quarta-feira e atravessará o final de semana debruçado nos autos. Na segunda-feira, presume-se, teremos duas decisões, incluída a sentença. A primeira decisão versará sobre o pedido, formulado hoje pelo advogado de Dantas, de juntada da fita com a gravação da reunião de 14 de julho, que marcou a saída do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito da Satiagraha.
Referida fita, com 2,55 horas de gravação, está na posse do deputado Raul Jungmann, que, na parte da tarde, foi, pessoalmente, entregá-la ao ministro Gilmar Mendes. Este já recebeu e providenciou cópias para os demais ministros. Como dizem as rendeiras nordestinas que não existe ponto sem nó, a mensagem de Jungmann foi captada pelo defensor constituído por Dantas, que correu e plantou nos autos o supracitado requerimento para vinda de cópia da supracitada gravação, para posterior alegação de nulidade. Se o pedido for indeferido, o defensor vai alegar nulidade, por se atentar à ampla defesa. Na segunda decisão, que deverá ser publicada na segunda-feira 24, teremos a sentença de absolvição ou a condenação de Dantas e dos demais co-réus. Diante de uma condenação iminente, e para isso basta examinar as provas, Dantas poderá, na própria sentença, ter negado o direito de recorrer em liberdade e, assim, ocorrerá a expedição de mandado de prisão. Como seu advogado é experiente, Dantas, a partir de hoje, não vai estar em local conhecido. No caso de expedição de mandado de prisão, Dantas, certamente, vai estar, como se fala informalmente nos fóruns, em Lins, ou melhor, em Lugar Incerto e Não Sabido (lins). Isto até que seu advogado impetre habeas-corpus, para poder, o paciente Dantas, apelar em liberdade.
Fuga de notícias
Walter Maierovitch
19/11/2008
Fazer papel de bobo, ninguém gosta. Quando atentam contra nossa inteligência, dá vontade de reagir e berrar:
- Não somos tolos…
De forma descarada continuam as fugas de notícias da Polícia Federal. E vem a pergunta: Por que só o delegado Protógenes Queiroz é indiciado em inquérito? No dia 14 de julho passado, foi gravada, e deveria ficar sob sigilo, o teor da reunião entre diretores da Polícia Federal e o delegado Protógenes. Dessa reunião, resultou o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito iniciado com Operação Satiagraha.
À época, os jornais noticiaram que a gravação da reunião fora uma exigência de Protógenes. Logo depois da supracitada reunião do afastamento de Protógenes, segundo informa a edição de hoje do jornal Folha de S.Paulo, a direção da Polícia Federal “vazou trechos de quatro minutos da gravação do encontro, que tem duas horas e 55 minutos, e divulgou a versão de que o delegado saiu porque quis”.
Percebe-se que os responsáveis pela direção da Polícia Federal, à época, providenciaram uma fuga da notícia, agravada pela mentira, pois o inteiro teor da reunião mostra caso de afastamento compulsório de Protógenes. Mais ainda, não fora Protógenes a exigir a gravação, mas o delegado e seu superior hierárquico Roberto Troncon, diretor da Divisão de Combate ao Crime Organizado. No inquérito sob a presidência do delegado Amaro Fernandes que apura vazamento de informações da Satiagraha, e o suspeito é Protógenes, todos os dias ocorrem vazamentos.
Ora, se a direção da PF realiza a fuga de notícias, está explicada a razão que move o delegado Amaro Fernandes a agir da mesma forma e isto na presidência do inquérito que apura os vazamentos de Protógenes. No particular, a “par condictio” (igualdade) não vale a Protógenes, suspeito de vazamentos.
E MAIS:
Os Planos ‘B’ e ‘C’ de Dantas
Qual seriam os Planos “B” e “C” de Daniel Dantas? É o tema do momento entre os operadores do Direito. O certo é que o primeiro, Plano “A” e consistente no afastamento por parcialidade do juiz Fausto De Sanctis, já foi para o vinagre. O alegado por Dantas foi rejeitado, não “grudou”. Evidentemente e como afirmou o advogado de Dantas, existe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não será julgado antes da sentença. Se a sentença já estiver dada, esse recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal – que rejeitou a exceção de suspeição do juiz De Sanctis – estará prejudicado.
O Plano “B” já está anunciado no processo. Pelo menos um dos co-réus não apresentará as alegações finais, cujo prazo findará na próxima quarta-feira, 19 de novembro. É que amanhã está designada audiência para recebimento, pelo juiz, das razões finais, que são escritas. A não apresentação implicará na obrigatoriedade de intimação pessoal do réu (ou réus, se mais de um não apresentar). Intimação para constituição de novo defensor para apresentar as razões finais, sob pena de o juiz que presidiu a instrução processual nomear um dativo.
Como as intimações são pessoais (por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça e a de Dantas a ser realizada no Rio de Janeiro), o Plano “B” inviabilizaria o lançamento de sentença, por parte do juiz De Sanctis. E o Plano “B” volta-se a não possibilitar o lançamento de decisão por De Sanctis. Com a dilação decorrente da necessidade de intimação pessoal, não haverá tempo para De Sanctis sentenciar antes de ser promovido para desembargador.
Há quem diga, – e não é o meu entendimento –, que o não comparecimento à audiência implicará em revelia, a ensejar a designação de defensor-dativo, que apresentará as razões. Tal entendimento, tornará o processo nulo, quando chegar o momento de decisões pelos Tribunais. Cada acusado tem o direito de nomear um defensor-técnico da sua livre escolha. Quando o defensor deixa de apresentar peça fundamental, como o caso de alegações finais, a omissão dele não pode prejudicar o réu que o constituiu. Portanto, deve ser sempre aberta ocasião para a constituição de novo defensor, fixado prazo razoável para a escolha pelo acusado. O esperado é que nenhum dos réus apresentem as alegações finais. No entanto, se Dantas apresentar, o processo poderá ser desmembrado e julgado. Assim, ficará para depois o julgamento dos acusados de mandatários de Dantas.
O Plano “B”, no caso, depende de o juiz De Sanctis se inscrever (poderá se inscrever e desistir em curto prazo de 5 dias) ao concurso para desembargador, que é por antiguidade. Ele é o segundo da lista, com o primeiro já tendo declarado que não concorrerá.
O Plano “C”, pelo que se especula, a uma sentença condenatória do juiz De Sanctis, parte de uma eventual condenação de Dantas. Melhor explicando: ao condenar, o juiz De Sanctis vai facultar aos réus recorram em liberdade? Para alguns operadores, Dantas, que é réu-primário, poderá recorrer em liberdade. Outros, do Ministério Público, entendem que, na sentença e por ser necessária, vai ocorrer a imposição de prisão cautelar: a prisão cautelar, que é gênero, tem como espécies a (1) prisão temporária, (2) a preventiva, (3) por pronúncia (crimes dolosos contra a vida), (4) por sentença. Nessa hipótese de condenação sem apelo em liberdade, entrará o Plano “C” de Dantas, com novos habeas-corpus e o STF poderá voltar a ser o árbitro.
Particularmente e independentemente de Dantas, a orientação que predomina na Jurisprudência é a de manter, na sentença condenatória, o “statu quo ante” (no estado em que se encontrava anteriormente). Se está respondendo ao processo em liberdade, continuará assim. É a orientação justa e coerente, apesar de Dantas, frise-se. Por outro lado e na hipótese de condenação, como seria a dosagem da pena a Dantas? Se for superior a 8 anos, o regime penitenciário será fechado. Caso se torne definitiva, Dantas poderá dividir cela com Cacciola, em Bangu. No caso de pena baixa e caso seja definitiva, Dantas poderá receber regime aberto, na forma de prisão albergue domiciliar. Aí, teremos o juiz apelidado de Lalau na aristocrática mansão do Morumbi e Dantas, na sofisticada Vieira Souto, em prédio de um apartamento por andar. Como o juiz Nicolau, a polícia ficará a vigiar na rua e os vizinhos se imaginarão seguros, sem ter de pagar serviço de segurança privado.
PANO RÁPIDO. Se o juiz De Sanctis absolver Dantas, o Ministério Público, certamente, irá recorrer. Ocorrendo absolvição, Dantas e os advogados passarão a acreditar em Papai Noel. (Por Wálter Fanganiello Maierovitch)

Dantas: A caminho de Lins? / Fuga de notícias – por Walter Maierovitch

Dantas: a caminho de Lins?
Walter Maierovitch
19/11/2008
A instrução processual está encerrada no processo penal que Dantas é acusado, em continuação delitiva, de ser o mandante de crime de corrupção. Como o juiz De Sanctis permaneceu na 6ª.Vara Criminal, abdicando de promoção ao cargo de desembargador, foi abortada qualquer manobra defensiva de não entregar o memorial de alegações finais. Pelo que corre na ‘rádio-corredor’ do fórum da Justiça Federal de São Paulo, o juiz De Sanctis vai trabalhar a partir desta quarta-feira e atravessará o final de semana debruçado nos autos. Na segunda-feira, presume-se, teremos duas decisões, incluída a sentença. A primeira decisão versará sobre o pedido, formulado hoje pelo advogado de Dantas, de juntada da fita com a gravação da reunião de 14 de julho, que marcou a saída do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito da Satiagraha.
Referida fita, com 2,55 horas de gravação, está na posse do deputado Raul Jungmann, que, na parte da tarde, foi, pessoalmente, entregá-la ao ministro Gilmar Mendes. Este já recebeu e providenciou cópias para os demais ministros. Como dizem as rendeiras nordestinas que não existe ponto sem nó, a mensagem de Jungmann foi captada pelo defensor constituído por Dantas, que correu e plantou nos autos o supracitado requerimento para vinda de cópia da supracitada gravação, para posterior alegação de nulidade. Se o pedido for indeferido, o defensor vai alegar nulidade, por se atentar à ampla defesa. Na segunda decisão, que deverá ser publicada na segunda-feira 24, teremos a sentença de absolvição ou a condenação de Dantas e dos demais co-réus. Diante de uma condenação iminente, e para isso basta examinar as provas, Dantas poderá, na própria sentença, ter negado o direito de recorrer em liberdade e, assim, ocorrerá a expedição de mandado de prisão. Como seu advogado é experiente, Dantas, a partir de hoje, não vai estar em local conhecido. No caso de expedição de mandado de prisão, Dantas, certamente, vai estar, como se fala informalmente nos fóruns, em Lins, ou melhor, em Lugar Incerto e Não Sabido (lins). Isto até que seu advogado impetre habeas-corpus, para poder, o paciente Dantas, apelar em liberdade.
Fuga de notícias
Walter Maierovitch
19/11/2008
Fazer papel de bobo, ninguém gosta. Quando atentam contra nossa inteligência, dá vontade de reagir e berrar:
- Não somos tolos…
De forma descarada continuam as fugas de notícias da Polícia Federal. E vem a pergunta: Por que só o delegado Protógenes Queiroz é indiciado em inquérito? No dia 14 de julho passado, foi gravada, e deveria ficar sob sigilo, o teor da reunião entre diretores da Polícia Federal e o delegado Protógenes. Dessa reunião, resultou o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito iniciado com Operação Satiagraha.
À época, os jornais noticiaram que a gravação da reunião fora uma exigência de Protógenes. Logo depois da supracitada reunião do afastamento de Protógenes, segundo informa a edição de hoje do jornal Folha de S.Paulo, a direção da Polícia Federal “vazou trechos de quatro minutos da gravação do encontro, que tem duas horas e 55 minutos, e divulgou a versão de que o delegado saiu porque quis”.
Percebe-se que os responsáveis pela direção da Polícia Federal, à época, providenciaram uma fuga da notícia, agravada pela mentira, pois o inteiro teor da reunião mostra caso de afastamento compulsório de Protógenes. Mais ainda, não fora Protógenes a exigir a gravação, mas o delegado e seu superior hierárquico Roberto Troncon, diretor da Divisão de Combate ao Crime Organizado. No inquérito sob a presidência do delegado Amaro Fernandes que apura vazamento de informações da Satiagraha, e o suspeito é Protógenes, todos os dias ocorrem vazamentos.
Ora, se a direção da PF realiza a fuga de notícias, está explicada a razão que move o delegado Amaro Fernandes a agir da mesma forma e isto na presidência do inquérito que apura os vazamentos de Protógenes. No particular, a “par condictio” (igualdade) não vale a Protógenes, suspeito de vazamentos.
E MAIS:
Os Planos ‘B’ e ‘C’ de Dantas
Qual seriam os Planos “B” e “C” de Daniel Dantas? É o tema do momento entre os operadores do Direito. O certo é que o primeiro, Plano “A” e consistente no afastamento por parcialidade do juiz Fausto De Sanctis, já foi para o vinagre. O alegado por Dantas foi rejeitado, não “grudou”. Evidentemente e como afirmou o advogado de Dantas, existe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não será julgado antes da sentença. Se a sentença já estiver dada, esse recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal – que rejeitou a exceção de suspeição do juiz De Sanctis – estará prejudicado.
O Plano “B” já está anunciado no processo. Pelo menos um dos co-réus não apresentará as alegações finais, cujo prazo findará na próxima quarta-feira, 19 de novembro. É que amanhã está designada audiência para recebimento, pelo juiz, das razões finais, que são escritas. A não apresentação implicará na obrigatoriedade de intimação pessoal do réu (ou réus, se mais de um não apresentar). Intimação para constituição de novo defensor para apresentar as razões finais, sob pena de o juiz que presidiu a instrução processual nomear um dativo.
Como as intimações são pessoais (por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça e a de Dantas a ser realizada no Rio de Janeiro), o Plano “B” inviabilizaria o lançamento de sentença, por parte do juiz De Sanctis. E o Plano “B” volta-se a não possibilitar o lançamento de decisão por De Sanctis. Com a dilação decorrente da necessidade de intimação pessoal, não haverá tempo para De Sanctis sentenciar antes de ser promovido para desembargador.
Há quem diga, – e não é o meu entendimento –, que o não comparecimento à audiência implicará em revelia, a ensejar a designação de defensor-dativo, que apresentará as razões. Tal entendimento, tornará o processo nulo, quando chegar o momento de decisões pelos Tribunais. Cada acusado tem o direito de nomear um defensor-técnico da sua livre escolha. Quando o defensor deixa de apresentar peça fundamental, como o caso de alegações finais, a omissão dele não pode prejudicar o réu que o constituiu. Portanto, deve ser sempre aberta ocasião para a constituição de novo defensor, fixado prazo razoável para a escolha pelo acusado. O esperado é que nenhum dos réus apresentem as alegações finais. No entanto, se Dantas apresentar, o processo poderá ser desmembrado e julgado. Assim, ficará para depois o julgamento dos acusados de mandatários de Dantas.
O Plano “B”, no caso, depende de o juiz De Sanctis se inscrever (poderá se inscrever e desistir em curto prazo de 5 dias) ao concurso para desembargador, que é por antiguidade. Ele é o segundo da lista, com o primeiro já tendo declarado que não concorrerá.
O Plano “C”, pelo que se especula, a uma sentença condenatória do juiz De Sanctis, parte de uma eventual condenação de Dantas. Melhor explicando: ao condenar, o juiz De Sanctis vai facultar aos réus recorram em liberdade? Para alguns operadores, Dantas, que é réu-primário, poderá recorrer em liberdade. Outros, do Ministério Público, entendem que, na sentença e por ser necessária, vai ocorrer a imposição de prisão cautelar: a prisão cautelar, que é gênero, tem como espécies a (1) prisão temporária, (2) a preventiva, (3) por pronúncia (crimes dolosos contra a vida), (4) por sentença. Nessa hipótese de condenação sem apelo em liberdade, entrará o Plano “C” de Dantas, com novos habeas-corpus e o STF poderá voltar a ser o árbitro.
Particularmente e independentemente de Dantas, a orientação que predomina na Jurisprudência é a de manter, na sentença condenatória, o “statu quo ante” (no estado em que se encontrava anteriormente). Se está respondendo ao processo em liberdade, continuará assim. É a orientação justa e coerente, apesar de Dantas, frise-se. Por outro lado e na hipótese de condenação, como seria a dosagem da pena a Dantas? Se for superior a 8 anos, o regime penitenciário será fechado. Caso se torne definitiva, Dantas poderá dividir cela com Cacciola, em Bangu. No caso de pena baixa e caso seja definitiva, Dantas poderá receber regime aberto, na forma de prisão albergue domiciliar. Aí, teremos o juiz apelidado de Lalau na aristocrática mansão do Morumbi e Dantas, na sofisticada Vieira Souto, em prédio de um apartamento por andar. Como o juiz Nicolau, a polícia ficará a vigiar na rua e os vizinhos se imaginarão seguros, sem ter de pagar serviço de segurança privado.
PANO RÁPIDO. Se o juiz De Sanctis absolver Dantas, o Ministério Público, certamente, irá recorrer. Ocorrendo absolvição, Dantas e os advogados passarão a acreditar em Papai Noel. (Por Wálter Fanganiello Maierovitch)

Dantas: A caminho de Lins? / Fuga de notícias – por Walter Maierovitch

Dantas: a caminho de Lins?
Walter Maierovitch
19/11/2008
A instrução processual está encerrada no processo penal que Dantas é acusado, em continuação delitiva, de ser o mandante de crime de corrupção. Como o juiz De Sanctis permaneceu na 6ª.Vara Criminal, abdicando de promoção ao cargo de desembargador, foi abortada qualquer manobra defensiva de não entregar o memorial de alegações finais. Pelo que corre na ‘rádio-corredor’ do fórum da Justiça Federal de São Paulo, o juiz De Sanctis vai trabalhar a partir desta quarta-feira e atravessará o final de semana debruçado nos autos. Na segunda-feira, presume-se, teremos duas decisões, incluída a sentença. A primeira decisão versará sobre o pedido, formulado hoje pelo advogado de Dantas, de juntada da fita com a gravação da reunião de 14 de julho, que marcou a saída do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito da Satiagraha.
Referida fita, com 2,55 horas de gravação, está na posse do deputado Raul Jungmann, que, na parte da tarde, foi, pessoalmente, entregá-la ao ministro Gilmar Mendes. Este já recebeu e providenciou cópias para os demais ministros. Como dizem as rendeiras nordestinas que não existe ponto sem nó, a mensagem de Jungmann foi captada pelo defensor constituído por Dantas, que correu e plantou nos autos o supracitado requerimento para vinda de cópia da supracitada gravação, para posterior alegação de nulidade. Se o pedido for indeferido, o defensor vai alegar nulidade, por se atentar à ampla defesa. Na segunda decisão, que deverá ser publicada na segunda-feira 24, teremos a sentença de absolvição ou a condenação de Dantas e dos demais co-réus. Diante de uma condenação iminente, e para isso basta examinar as provas, Dantas poderá, na própria sentença, ter negado o direito de recorrer em liberdade e, assim, ocorrerá a expedição de mandado de prisão. Como seu advogado é experiente, Dantas, a partir de hoje, não vai estar em local conhecido. No caso de expedição de mandado de prisão, Dantas, certamente, vai estar, como se fala informalmente nos fóruns, em Lins, ou melhor, em Lugar Incerto e Não Sabido (lins). Isto até que seu advogado impetre habeas-corpus, para poder, o paciente Dantas, apelar em liberdade.
Fuga de notícias
Walter Maierovitch
19/11/2008
Fazer papel de bobo, ninguém gosta. Quando atentam contra nossa inteligência, dá vontade de reagir e berrar:
- Não somos tolos…
De forma descarada continuam as fugas de notícias da Polícia Federal. E vem a pergunta: Por que só o delegado Protógenes Queiroz é indiciado em inquérito? No dia 14 de julho passado, foi gravada, e deveria ficar sob sigilo, o teor da reunião entre diretores da Polícia Federal e o delegado Protógenes. Dessa reunião, resultou o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito iniciado com Operação Satiagraha.
À época, os jornais noticiaram que a gravação da reunião fora uma exigência de Protógenes. Logo depois da supracitada reunião do afastamento de Protógenes, segundo informa a edição de hoje do jornal Folha de S.Paulo, a direção da Polícia Federal “vazou trechos de quatro minutos da gravação do encontro, que tem duas horas e 55 minutos, e divulgou a versão de que o delegado saiu porque quis”.
Percebe-se que os responsáveis pela direção da Polícia Federal, à época, providenciaram uma fuga da notícia, agravada pela mentira, pois o inteiro teor da reunião mostra caso de afastamento compulsório de Protógenes. Mais ainda, não fora Protógenes a exigir a gravação, mas o delegado e seu superior hierárquico Roberto Troncon, diretor da Divisão de Combate ao Crime Organizado. No inquérito sob a presidência do delegado Amaro Fernandes que apura vazamento de informações da Satiagraha, e o suspeito é Protógenes, todos os dias ocorrem vazamentos.
Ora, se a direção da PF realiza a fuga de notícias, está explicada a razão que move o delegado Amaro Fernandes a agir da mesma forma e isto na presidência do inquérito que apura os vazamentos de Protógenes. No particular, a “par condictio” (igualdade) não vale a Protógenes, suspeito de vazamentos.
E MAIS:
Os Planos ‘B’ e ‘C’ de Dantas
Qual seriam os Planos “B” e “C” de Daniel Dantas? É o tema do momento entre os operadores do Direito. O certo é que o primeiro, Plano “A” e consistente no afastamento por parcialidade do juiz Fausto De Sanctis, já foi para o vinagre. O alegado por Dantas foi rejeitado, não “grudou”. Evidentemente e como afirmou o advogado de Dantas, existe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não será julgado antes da sentença. Se a sentença já estiver dada, esse recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal – que rejeitou a exceção de suspeição do juiz De Sanctis – estará prejudicado.
O Plano “B” já está anunciado no processo. Pelo menos um dos co-réus não apresentará as alegações finais, cujo prazo findará na próxima quarta-feira, 19 de novembro. É que amanhã está designada audiência para recebimento, pelo juiz, das razões finais, que são escritas. A não apresentação implicará na obrigatoriedade de intimação pessoal do réu (ou réus, se mais de um não apresentar). Intimação para constituição de novo defensor para apresentar as razões finais, sob pena de o juiz que presidiu a instrução processual nomear um dativo.
Como as intimações são pessoais (por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça e a de Dantas a ser realizada no Rio de Janeiro), o Plano “B” inviabilizaria o lançamento de sentença, por parte do juiz De Sanctis. E o Plano “B” volta-se a não possibilitar o lançamento de decisão por De Sanctis. Com a dilação decorrente da necessidade de intimação pessoal, não haverá tempo para De Sanctis sentenciar antes de ser promovido para desembargador.
Há quem diga, – e não é o meu entendimento –, que o não comparecimento à audiência implicará em revelia, a ensejar a designação de defensor-dativo, que apresentará as razões. Tal entendimento, tornará o processo nulo, quando chegar o momento de decisões pelos Tribunais. Cada acusado tem o direito de nomear um defensor-técnico da sua livre escolha. Quando o defensor deixa de apresentar peça fundamental, como o caso de alegações finais, a omissão dele não pode prejudicar o réu que o constituiu. Portanto, deve ser sempre aberta ocasião para a constituição de novo defensor, fixado prazo razoável para a escolha pelo acusado. O esperado é que nenhum dos réus apresentem as alegações finais. No entanto, se Dantas apresentar, o processo poderá ser desmembrado e julgado. Assim, ficará para depois o julgamento dos acusados de mandatários de Dantas.
O Plano “B”, no caso, depende de o juiz De Sanctis se inscrever (poderá se inscrever e desistir em curto prazo de 5 dias) ao concurso para desembargador, que é por antiguidade. Ele é o segundo da lista, com o primeiro já tendo declarado que não concorrerá.
O Plano “C”, pelo que se especula, a uma sentença condenatória do juiz De Sanctis, parte de uma eventual condenação de Dantas. Melhor explicando: ao condenar, o juiz De Sanctis vai facultar aos réus recorram em liberdade? Para alguns operadores, Dantas, que é réu-primário, poderá recorrer em liberdade. Outros, do Ministério Público, entendem que, na sentença e por ser necessária, vai ocorrer a imposição de prisão cautelar: a prisão cautelar, que é gênero, tem como espécies a (1) prisão temporária, (2) a preventiva, (3) por pronúncia (crimes dolosos contra a vida), (4) por sentença. Nessa hipótese de condenação sem apelo em liberdade, entrará o Plano “C” de Dantas, com novos habeas-corpus e o STF poderá voltar a ser o árbitro.
Particularmente e independentemente de Dantas, a orientação que predomina na Jurisprudência é a de manter, na sentença condenatória, o “statu quo ante” (no estado em que se encontrava anteriormente). Se está respondendo ao processo em liberdade, continuará assim. É a orientação justa e coerente, apesar de Dantas, frise-se. Por outro lado e na hipótese de condenação, como seria a dosagem da pena a Dantas? Se for superior a 8 anos, o regime penitenciário será fechado. Caso se torne definitiva, Dantas poderá dividir cela com Cacciola, em Bangu. No caso de pena baixa e caso seja definitiva, Dantas poderá receber regime aberto, na forma de prisão albergue domiciliar. Aí, teremos o juiz apelidado de Lalau na aristocrática mansão do Morumbi e Dantas, na sofisticada Vieira Souto, em prédio de um apartamento por andar. Como o juiz Nicolau, a polícia ficará a vigiar na rua e os vizinhos se imaginarão seguros, sem ter de pagar serviço de segurança privado.
PANO RÁPIDO. Se o juiz De Sanctis absolver Dantas, o Ministério Público, certamente, irá recorrer. Ocorrendo absolvição, Dantas e os advogados passarão a acreditar em Papai Noel. (Por Wálter Fanganiello Maierovitch)

outubro 14, 2008

Varredura identificou "alerta máximo de PROVÁVEL escuta ilegal" porém, sem identificar o transmissor. Carros da imprensa se localizavam próximos dali.

Pessoal, achei o texto a seguir meio confuso, a começar do título meio golpista. Diz-se que o tal sinal vinha a partir de fora do terceiro andar do prédio do STF, onde fica o gabinete do Gilmar Mendes. A mim não pareceu que o funcionário do próprio STF teria confirmado nada que pudesse ser definitivo. Digo, nada que o imprensalão possa explorar como sendo uma “prova definitiva e incontestável do Estado Policial que se tornou o Brasil”.
Aliás, tem sim: curiosamente, o aparelho usado pela Segurança do STF para a varredura, é justamente aquele que disseram, a Abin usava para fazer grampos. Aliás, não sei quem “disseram”, já que o Gilmar Mendes afirmou que ninguém acusou a Abin de, supostamente, fazer supostos grampos supostamente ilegais [ link para folheto explicativo, em espanhol, sobre o OSCOR 5000E, oferecido pelo fabricante do dito cujo ] .

Funcionário do STF confirma à CPI dos grampos escuta ilegal no gabinete de Gilmar Mendes
Agência Brasil , 14.10.08
Brasília - O chefe da seção de operações especiais da secretaria de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), Aílton Carvalho de Queiroz, confirmou hoje (14) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas da Câmara, que, durante uma operação de varredura, foi identificado “um alerta máximo de provável escuta ilegal”.
No dia 10 de julho deste ano [ OBS: dois dias após a prisão de Daniel Dantas e outros, durante a Operação Satiagraha -
Veja aqui ], o sinal foi identificado como vindo do lado de fora do terceiro andar do prédio do STF, que é onde estão situados os gabinetes do presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, e da assessoria geral da presidência. No entanto, Queiroz afirmou que não foi possível identificar o transmissor do suposto grampo.
“Do lado de fora do prédio [do STF] estava cheio de carros, inclusive da imprensa, porque era dia de uma decisão importante do tribunal. O aparelho aponta a direção do possível transmissor, mas como estava vindo do lado de fora, não conseguimos identificá-lo”, disse Queiroz.
Embora o Judiciário estivesse em recesso no mês de julho, o presidente Gilmar Mendes estava envolvido com a decisão de concessão de habeas corpus a pessoas presas na Operação Satiagraha, da Polícia Federal, entre elas o banqueiro Daniel Dantas.
Ele disse, ainda, que o aparelho utilizado pelo STF para fazer varreduras é o Oscor 5000E, um correcionador de rádio-freqüência. Ele disse à CPI que, em quinze anos trabalhando na segurança do tribunal, foi a primeira vez que o aparelho indicou nível 5 (que é o máximo grau) para provável escuta.
General Felix diz que sabia da impossibilidade da Abin de grampear telefones
Brasília - O chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Armando Felix, disse hoje (14) que não ficou surpreso com o resultado de laudo da Polícia Federal , que concluiu pela impossibilidade de os equipamentos usados pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) serem usados para grampear telefones.
Ele ressalvou, porém, que não pode fazer juízo
de valor sobre a questão, e disse que só vai se manifestar quando forem concluídos os dois inquéritos da Polícia Federal, abertos por determinação do Ministério da Justiça. Os inquéritos investigam gravações telefônicas feitas na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuídas à Abin. Segundo o general, a Polícia Federal deverá trabalhar sem nenhuma pressão para concluir as investigações.
Felix disse que não ficou surpreso com o laudo porque conhece o diretor afastado da agência Paulo Lacerda e as pessoas que trabalham com ele. Sobre a lista de compras de equipamentos da Agência Brasileira de Inteligência que está em poder da Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas, o general argumentou que não cabe ao gabinete divulgar o que a Abin tem ou deixa de ter.
Segundo ele, em se tratando de uma agência de Estado de Inteligência, “ela não deve ficar anunciando o seu preparo ou deficiência, sob pena de ver minada a própria estratégia de trabalho. Nenhum país mostra sua força ou fraqueza nessa área e não podemos ser exceção”.
O general disse que a Abin precisa aperfeiçoar seu trabalho, em vista da importância da função que precisa ter. No concurso público realizado pela agência há 800 candidatos por vaga.
“Isso vai permitir que sejam admitidas pessoas do mais elevado gabarito”.
Sobre a volta de Paulo Lacerda à direção da Abin, o general disse que o dirigente e outros servidores foram afastados porque “a boa ética indicava isso”, mas no final dos inquéritos caberá ao presidente da República qualquer decisão sobre a recondução.
Armando Felix participou do Congresso de Segurança da Informação e Comunicações do Governo Federal, que começou hoje e termina amanhã, no Conjunto Cultural da Caixa.
MAIS ANTIGAS:
Governo aguarda laudo sobre equipamentos para definir situação de Lacerda na Abin
Agência Brasil, 10.10.08
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a defender Paulo Lacerda, o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que está afastado no cargo. Porém Lula não informou se Lacerda voltará à função.
“Paulo é um extrodinário profissional brasileiro. Ele foi afastado para garantir a honradez dele. Quando o laudo [dos equipamentos de escuta] chegar na minha mão, vou tomar a decisão”, disse hoje (10) em entrevista a agências de notícias, no Palácio do Planalto.
Lacerda foi afastado da direção da Abin diante da suspeita de que a agência, subordinada à Presidência da República, teria grampeado conversas telefônicas de autoridades dos Três Poderes, entre elas, do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
Polícia do Senado diz que aparelho usado para detectar escutas não serve para grampo
Agência Brasil, 08.09.08
Brasília - O diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo, afirmou hoje (8) que é impossível transformar o Oscor 5000, aparelho de fabricação americana utilizado para detectar escutas, num instrumento para a realização de gravações clandestinas. O Senado tem dois aparelhos desse tipo. Um deles foi enviado aos Estados Unidos para atualização.
“Nós temos equipamentos que as pessoas estão dizendo que faz grampos. O Oscor 5000 não faz grampos, nem com outro equipamento acoplado. Quem estiver falando alguma coisa diferente disso está falando uma inverdade”, afirmou o diretor.
O aparelho do Senado é idêntico ao que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) tem e que teria sido utilizado para a realização de escutas clandestinas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e parlamentares, inclusive o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho.
No caso das supostas escutas realizadas clandestinamente, Pedro Ricardo Araújo avalia que o responsável deve ter adquirido outro equipamento que não o Oscor 5000.
“Se você verificar o manual do fabricante vai ver que não há como decodificá-lo”, explicou.
Ele disse que existe uma aparelho de fabricação israelense capaz de grampear facilmente telefones celulares. Em forma de maleta, como o Oscor 5000, cadastra um determinado número telefônico de celular e toda vez que o telefone for usado as conversas são automaticamente gravadas.
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