ENCALHE

fevereiro 3, 2009

TRF proíbe plantação de transgênicos em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu

AEN/PR
02/02/2009
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada nessa semana.
Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.
Na instância superior o caso foi relatado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, o qual entendeu que a sentença da 1º Vara Federal deve ser mantida. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que definiu o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.
O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação.
Fonte: TRF

TRF proíbe plantação de transgênicos em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu

AEN/PR
02/02/2009
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada nessa semana.
Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.
Na instância superior o caso foi relatado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, o qual entendeu que a sentença da 1º Vara Federal deve ser mantida. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que definiu o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.
O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação.
Fonte: TRF

TRF proíbe plantação de transgênicos em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu

AEN/PR
02/02/2009
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada nessa semana.
Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.
Na instância superior o caso foi relatado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, o qual entendeu que a sentença da 1º Vara Federal deve ser mantida. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que definiu o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.
O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação.
Fonte: TRF

TRF proíbe plantação de transgênicos em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu

AEN/PR
02/02/2009
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada nessa semana.
Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.
Na instância superior o caso foi relatado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, o qual entendeu que a sentença da 1º Vara Federal deve ser mantida. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que definiu o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.
O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação.
Fonte: TRF

TRF proíbe plantação de transgênicos em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu

AEN/PR
02/02/2009
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada nessa semana.
Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.
Na instância superior o caso foi relatado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, o qual entendeu que a sentença da 1º Vara Federal deve ser mantida. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que definiu o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.
O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação.
Fonte: TRF

dezembro 8, 2007

Risco Requião vence mais uma: Sygenta é proibida pela Justiça Federal de plantar suas sementes esquisitonas próximo ao Parque Nacional do Iguaçu

Justiça Federal proíbe a plantação de organismos geneticamente modificados perto do Parque Nacional do Iguaçu
A juíza federal Vanessa de Lazzari Hoffmann, da 2ª Vara Federal em Cascavel, julgou improcedente, no dia 30 de novembro, o pedido da autora Syngenta Seeds Ltda que requereu a continuidade do plantio de organismos geneticamente modificados, sob o argumento de que se dedica a pesquisas e estudos científicos, mantendo diversas estações, dentre elas a Estação Experimental de Santa Teresa do Oeste, na qual realizava pesquisas com milho e soja geneticamente modificados. Na contestação o IBAMA alegou que o plantio está em zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, sendo portanto, local proibido para este tipo de pesquisa. Segundo a juíza federal, ainda que restasse comprovado que as atividades da autora não produzem qualquer risco ao meio ambiente ou à saúde, conforme alegado por ela, o auto de infração e o termo de embargo lavrados pelo IBAMA não restariam maculados, pois, conforme demonstrado, a conduta perpetrada pela demandante (pesquisa e plantio de organismos geneticamente modificados na zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu) é vedada.
www.jfpr.gov.br
Justiça Federal
7/12/2007

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

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