PF combate esquema de evasão de divisas organizado por bancos suíços
São Paulo - Cerca de 280 policiais federais foram mobilizados para cumprir hoje (6) 20 mandados de prisão e 44 ordens de busca e apreensão, com o objetivo de “desarticular esquema organizado por instituições financeiras suíças dedicadas à prática de crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro”, segundo comunicado da Superintendência da Polícia Federal (PF) em São Paulo.
Autorizada pela Justiça após um ano e meio de investigações, a Operação Kaspar 2 ocorre nos estados de São Paulo, Bahia e Amazonas. Os mandados de prisão e de apreensão foram expedidos pela 6a Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, especializada em crimes financeiros. Segundo o comunicado da PF, trata-se de um “esquema criminoso em que bancos abriam contas numeradas e codificadas para as quais clientes brasileiros enviavam dinheiro sem origem utilizando-se da intermediação de doleiros”. De acordo com a Polícia Federal, as contas numeradas dificultam a identificação de seus titulares pelas autoridades brasileiras.
Alguns envolvidos no esquema, segundo a PF, utilizavam-se dos doleiros para o pagamento de fornecedores no exterior, em muitos casos, em razão do subfaturamento de importações.
Autorizada pela Justiça após um ano e meio de investigações, a Operação Kaspar 2 ocorre nos estados de São Paulo, Bahia e Amazonas. Os mandados de prisão e de apreensão foram expedidos pela 6a Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, especializada em crimes financeiros. Segundo o comunicado da PF, trata-se de um “esquema criminoso em que bancos abriam contas numeradas e codificadas para as quais clientes brasileiros enviavam dinheiro sem origem utilizando-se da intermediação de doleiros”. De acordo com a Polícia Federal, as contas numeradas dificultam a identificação de seus titulares pelas autoridades brasileiras.
Alguns envolvidos no esquema, segundo a PF, utilizavam-se dos doleiros para o pagamento de fornecedores no exterior, em muitos casos, em razão do subfaturamento de importações.
As ordens de prisão são temporárias, válidas por cinco dias. Segundo a PF, os investigados responderão pelos crimes de gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, formação de quadrilha e funcionamento de instituição financeira sem autorização do Banco Central. As penas para esses crimes poderão chegar a 40 anos de prisão, no total.
06/11/07

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