ENCALHE

abril 6, 2008

OAB é contra prática criminosa do imprensalão de "vazar" informações sigilosas obtidas por meio de escutas telefônicas!!

OAB é contra divulgação de escutas sigilosas na imprensa
Nota Dez
4/4/2008
O secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, disse ser contra a divulgação pela imprensa de informações sigilosas de interceptação telefônica. Ele afirmou que o Judiciário tem sido complacente com os vazamentos e lembrou que o anteprojeto do Ministério da Justiça sobre escutas telefônicas considera essa prática criminosa. Toron informou, no entanto, que é preciso ter cuidado ao responsabilizar os culpados pelo vazamento. Segundo ele, não é verdade que o vazamento de dados ocorre por causa do acesso de advogados aos autos investigatórios, já que o vazamento “curiosamente” traz fatos incriminadores. Toron informou ainda a OAB propõe aumento de penas quando o vazamento se deve a funcionário público. As declarações foram em resposta ao relator da CPI das Escutas Telefônicas, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA). Pellegrino disse que vai aproveitar várias sugestões do secretário da OAB em seu relatório. A audiência pública da CPI foi encerrada há pouco. A comissão aprovou todos os requerimentos para a realização de audiências que estavam em pauta.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli ( Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura Agência Câmara)
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janeiro 22, 2008

Telhado de vidro: Bacharel em direito pede para ser inscrito na OAB sem fazer o exame

Filed under: Constituição Federal, Direito, Exame da Ordem, OAB Brasil, OAB/SP, STF — Humberto @ 12:56 pm
José Roberto Guedes de Oliveira, ex-juiz classista na Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em direito desde 2001, impetrou Mandado de Segurança (MS 27111) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigatoriedade de prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poder exercer a profissão, conforme disposto no Estatuto da OAB, artigo 8º, IV.
Nos autos, Oliveira afirma que a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, é abominável, “um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática”.
Após se formar em direito, incluindo cursos de pós-graduação em seu currículo, Oliveira relata que procurou o presidente da OAB de São Paulo, solicitando sua inscrição na ordem. Ao fazer prevalecer o interesse particular sobre o público, afirma Oliveira, a resposta da entidade, negando o pedido, demonstra que a ordem considera a Constituição Federal como “folha morta”. Por não se fundamentar na Carta Magna, “o dispositivo se revela inconstitucional”, afirma.
Ele cita decisão da justiça federal no Rio de Janeiro que, ao deferir um mandado de segurança dia 11 deste mês, permitiu a bacharéis em direito a inscrição na seccional carioca, sem a necessidade de prestar o exame. Essa decisão, contudo, já foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no último dia 17.
A ação pede a concessão de liminar para que o bacharel e ex-juiz classista seja inscrito na OAB, seção São Paulo.
STF

agosto 23, 2007

OAB condena divulgação de conversa de ministros do STF

Filed under: Big Brother, imprensalão, OAB Brasil, STF, suposto mensalão — Humberto @ 7:46 pm
Julgamento do mensalão
OAB condena divulgação de conversa de ministros do STF
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, condenou a publicação da troca de e-mails entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do inquérito do mensalão. Para ele, “conversas serem violadas por meio de fotografias à tela dos computadores é algo tão inaceitável quanto colocar grampo entre os magistrados e advogados para capturar o teor de suas conversas”.
O jornal O Globo publicou nesta quinta-feira (23/8) trechos de mensagens trocadas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, durante o julgamento do mensalão. Os ministros trocam impressões sobre a sustentação do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e discutem outros aspectos do processo.
Na conversa, travada pela intranet do tribunal e captada pelo fotógrafo Roberto Stuckert Filho, os ministros falam também sobre a indicação do novo ministro do STF, que ocupará a vaga aberta com a saída de Sepúlveda Pertence, e sobre se deve ser aceita ou rejeitada a acusação de co-autoria em peculato contra acusados que não são funcionários públicos. Entre eles estão Silvio Pereira, Delúbio Soares, Marcos Valério e José Genoino.
Em nota, Cezar Britto declara que “o Brasil não pode virar um imenso Big Brother, em que a privacidade seja banida Sem privacidade, não há liberdade. Ela é uma de suas manifestações mais elementares”. Ele ressalta que a intranet é um recurso que serve para facilitar a comunicação interna e, como o telefone, é ferramenta de uso privado.
O presidente da seccional do Rio de Janeiro da OAB, Wadih Damous, também se manifestou totalmente contra a divulgação das mensagens trocadas entre os ministros. Ele declarou que o fato é grave e configura inequívoca violação de privacidade. Mais grave ainda por ter atingido correspondência interna entre ministros do Supremo. “A prática invasiva pode enfraquecer as exigências da sociedade de uma maior transparência e de democratização do Poder Judiciário”, afirmou.
Leia a nota da OAB
O Brasil não pode virar um imenso Big Brother, em que a privacidade seja banida. Sem privacidade, não há liberdade. Ela é uma de suas manifestações mais elementares.
A rede Intranet é recurso mundialmente adotado para facilitar a comunicação interna — nas empresas e nas instituições. Como o telefone, é ferramenta de uso privado.
O Supremo Tribunal Federal a adota para que os ministros possam, em âmbito estrito e pessoal, trocar impressões reservadas a respeito do processo em julgamento. Não há ilegalidade nisso.
Ilegal — e chocante — é o fato de tais conversas serem violadas por meio de fotografias à tela dos computadores, algo tão inaceitável quanto colocar grampo entre os magistrados e advogados para capturar o teor de suas conversas.
Não bastasse a truculência policial de colocar grampos ambientais em escritórios de advocacia, violando a lei do sigilo profissional, concebida para proteger o cliente, viola-se agora a intimidade do próprio juiz e do julgamento.
Não será surpresa se, em breve, começarem a colocar grampos nos confessionários católicos para violar o segredo religioso da confissão. É preciso prudência para que tais anomalias não se transformem em prática corriqueira e adquiram contornos de legitimidade.
Não podemos cair num Estado de bisbilhotagem, cujo desdobramento inevitável é o Estado Policial, ambos incompatíveis não apenas com o Estado Democrático de Direito, mas com os próprios fundamentos da civilização.
Revista Consultor Jurídico
23 de agosto de 2007

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