ENCALHE

agosto 7, 2009

STF recebe denúncia contra deputado do DEM ( partido campeão mundial de decência e ética ) por FRAUDES EM MERENDA ESCOLAR!

Filed under: escolas públicas, FNDE, fraudes, Lira Maia ( DEM-PA ), merenda escolar, MPF, STF — Humberto @ 1:51 am
Recebida denúncia contra deputado Lira Maia
Ministério Público Federal, 6/8/2009
Ele é acusado de faudar 24 processos de licitação para aquisição de merenda escolar da rede pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje, 6 de agosto, por unanimidade, a denúncia (INQ 2578) oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado Joaquim Lira Maia (DEM/PA) pela acusação de fraudar 24 processos de licitação para aquisição de merenda escolar da rede pública, com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante sua gestão como prefeito do município de Santarém (PA). No total foram denunciadas 31 pessoas, mas, como entre elas apenas Lira Maia tem foro privilegiado para ser julgado pelo STF, o processo foi desmembramento pelo relator, Ricardo Lewandowski, atendendo requerimento do MPF.
Na primeira sessão do julgamento, em 2 de abril deste ano, o relator do inquérito, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo recebimento da denúncia alegando que ela não é inepta, como afirmara o réu, e se não descreve minuciosamente a participação do acusado é porque ela era indireta, “mas no mínimo ele tinha conhecimento dos fatos e concordava com eles”. Para Lewandowski a peça qualifica os envolvidos, descreve e demonstra a materialidade dos crimes, que foram atestados pelo setor técnico e científico da Polícia Federal no Pará. Em 2000 o preço dos alimentos que compunham a merenda foi comparado com os de mercado e constatou-se superfaturamento de R$ 1.970.824,70. “Não se poderia atribuir a diferença ao frete, que seria bem menor”, disse o relator, que viu “fortíssimo indício de que houve superfaturamento”.
O deputado justificou o superfaturamento nos preços das licitações dizendo que as condições geográficas de Santarém influenciam o alto valor das mercadorias adquiridas para a merenda escolar em razão do frete ser elevado. Também afirmou em sua defesa que a Secretaria Municipal de Educação tinha autonomia para gerir suas próprias atividades de forma descentralizada, sem interferência do prefeito, e era fiscalizada pelo Conselho de Alimentação Escolar. Acrescenta que não pode ser responsabilizado por eventuais fraudes porque a legislação que delegou aos secretários municipais a atribuição de ordenar despesas e pagamentos (o Decreto nº 020/93) é anterior ao seu mandato, o que atestaria que ele não articulou para dificultar o controle administrativo.
Segundo Lewandowski, não existe prova contundente quanto à autoria, mas pela circunstância de Lira Maia ser prefeito existe a possibilidade de estar envolvido, já que a delegação às secretarias não afasta a autoria intelectual. “A atribuição de competência a outro órgão pode afastar a responsabilidade civil, mas não a criminal. Não se está fazendo juízo de antecipação, mas não se pode coartar a tentativa do Ministério Público de provar os fatos. Mesmo com a descentralização, não se pode desprezar a possibilidade de que tenha atuado como mentor ou anuído ao crime”, disse o relator.
Ele acatou parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual a simples atribuição de poderes de gestão às Secretarias Municipais não afasta a autoria do prefeito nos crimes, pois o art. 2º do Decreto 020/93 dispõe que “os secretários municipais são solidariamente responsáveis, junto com o prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem”. Para o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, isso indica que o prefeito tem ciência dos atos praticados pelos secretários municipais, tanto que pode ser por eles responsabilizado.
De acordo com a denúncia, mesmo com mudanças dos integrantes da comissão de licitação, as fraudes persistiram. Antonio Fernando destacou em seu parecer que “o autor de um delito não é apenas aquele que atua de forma direta, praticando o núcleo do tipo, senão também aquele que arquiteta o delito, agindo como autor intelectual”. Ele lembrou que o mérito da ação penal será objeto de prova a ser produzida no curso da instrução, e que para o recebimento da denúncia só interessa a existência de provas da materialidade dos crimes e de indícios suficientes de que o denunciado é seu autor, o que, segundo afirma, estaria fartamente comprovado pelos elementos probatórios colhidos durante o inquérito policial.
Em 18 de setembro do ano passado o STF já havia recebido duas denúncias do MPF contra o deputado, nos inquéritos 2630 e 2632, por apropriação de verbas repassadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

julho 14, 2009

14 de Julho em São Paulo: ação da Receita, PF e MPF em bairro elegante de SP!! "Avec culottes" importam artigos de luxo e burlam impostos!

Receita deflagra operação contra importação fraudulenta de artigos de luxo
A Receita Federal do Brasil em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciou hoje a Operação Porto Europa que busca apreender provas de um esquema fraudulento de importação de artigos de luxo, criado para beneficiar um destacado grupo empresarial paulistano.
Os mandados, expedidos pela Justiça Federal de São Paulo-SP, abrangem as lojas e residências dos beneficiários do esquema, bem como os escritórios de contabilidade.
Após um ano de investigação, verificou-se que a organização criminosa cometeu, nos anos de 2004, 2005 e 2006, ações de interposição fraudulenta (laranjas) e subfaturamento em importações, além de práticas de crimes de descaminho, sonegação fiscal e falsidade ideológica.
O esquema consistia em substituir, nos documentos de importação, o real importador e os reais fornecedores, respectivamente, por tradings brasileiras e por empresas exportadoras interpostas (“de fachada”), sediadas em Miami. Desta forma, o grupo conseguia ocultar da Receita Federal tanto os reais beneficiários (adquirentes) quanto os verdadeiros valores transacionados na operação.
Havia duas exportadoras interpostas sediadas no mesmo endereço em Miami. Enquanto a primeira simulava uma aquisição dos reais fornecedores, majoritariamente sediados na Europa, a segunda se encarregava de remeter as mesmas mercadorias ao Brasil com valores correspondentes, em média, a 30% dos valores originais. As faturas comerciais falsas eram apresentadas aos servidores da Receita Federal nos trâmites de importação. A entrada de milhares de dólares em mercadorias acabadas, sem os devidos recolhimentos de tributos aplicados sobre o comércio exterior, além das perdas aos cofres públicos, e das perdas de inúmeros postos de trabalho, causa um incentivo à “concorrência desleal”. Tal prática traz sérios prejuízos ao parque industrial instalado no país, tendo em vista as dificuldades em se competir com empresas que, pelas fraudes praticadas, conseguem colocar seus produtos no mercado a um preço mais competitivo.
MEMÓRIA DA NAÇÃO:
14 de JULHO de 2005
SONEGAÇÃO EM ALTO ESTILO
Ação da PF na Daslu irrita elite paulistana e coloca Alckmin numa saia justa
Vermelho, 14.07.05
Caso Daslu: Ajufe contesta nota da Fiesp - JUSBRASIL, 14.07.05

junho 6, 2009

OS VULTOSOS GASTOS DE SERRA EM PROPAGANDA DA SABESP ( ATÉ EM MARTE… ) NA MIRA DO STJ E DO MPF!!

STJ abre sindicância sobre comercial do governo Serra
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma sindicância para apurar se houve irregularidade em propagandas da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp), veiculadas em âmbito nacional. A estatal é uma das bandeiras do governador paulista, José Serra (PSDB), virtual candidato à Presidência da República em 2010. A sindicância no STJ apura se o governador José Serra (PSDB) usou a máquina pública para fazer propaganda de sua gestão, com vistas às eleições presidenciais.
A denúncia da suposta irregularidade foi feita pelo líder do PT na Assembleia legislativa de São Paulo, Rui Falcão. A partir da representação do petista, o subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira pediu, no final de abril, esclarecimentos sobre o caso.
A Justiça analisa informações sobre a natureza jurídica da Sabesp, documentos relacionados à contratação das agências de publicidade Nova S/B e Lew Lara e à veiculação dos vídeos institucionais na Rede Globo e na TV Bandeirantes. Desde 5 de maio o procedimento corre na Coordenadoria da Corte Especial do STJ, com relatoria do ministro Fernando Gonçalves.
Yahoo! Notícias, 05.06.09
MPF apura se José Serra fez propaganda eleitoral ilegal
Notícias do MPF, 5/6/2009
O governador é alvo de uma sindicância aberta pelo STJ a pedido do Ministério Público Eleitoral
O subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que sejam expedidos ofícios à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) e a emissoras de TV para obter informações sobre a veiculação, no estado do Rio de Janeiro, de propaganda institucional da Sabesp. O pedido se relaciona a uma sindicância aberta pelo STJ contra o governador de São Paulo, José Serra.
A atuação do STJ foi motivada por uma representação que o deputado estadual Rui Falcão apresentou ao Ministério Público Eleitoral, baseada em uma matéria jornalística. O representante sugere que o governador José Serra tenha usado uma campanha publicitária nacional da Sabesp com o objetivo de se promover para a sucessão presidencial em 2010, violando o artigo 40 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Francisco Dias Teixeira pede que o STJ solicite à Sabesp informações sobre sua natureza jurídica e cópia dos documentos relacionados à contratação das agências de publicidade Nova S/B Comunicações Ltda e Lew Lara Propaganda e Comunicações Ltda, para veiculação de propaganda institucional no estado do Rio de Janeiro, de dezembro de 2008 a fevereiro de 2009.
Ele também requer que sejam oficiados a Globo Comunicações e Participações S/A e o grupo Bandeirantes de Comunicação para apresentarem cópias da mídia relativa aos materiais publicitários.

maio 9, 2009

REPASSE DA FUNASA DE 2001 FEITO AO PARÁ É BEM SUSPEITO, AFIRMA TCU

Filed under: fraudes, Funasa, MPF, Sedurb ( PA ), TCU — Humberto @ 1:43 am
TCU apura suposta irregularidade em contas da Funasa
Cerca de 200 tomadas de contas especiais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), sobre repasses totalizando pelo menos R$ 150 milhões, foram enviadas pela Controladoria-Geral da União ao Tribunal de Contas da União (TCU) no início deste ano. São casos em que há suspeitas de irregularidades no uso de verba destinada a prefeituras, secretarias de Estado e entidades indígenas.
A maior parte das suspeitas recaiu sobre convênios com prefeituras de Minas e das regiões Norte e Nordeste do País. Os repasses, datados entre 1993 e 2004, tiveram como resultado, em sua maioria, o “não cumprimento do objeto”, isto é, há fortes possibilidades de desvio. Somente em Rio Branco, capital do Acre, o montante vai a R$ 6 milhões.
O repasse mais polpudo sob suspeita data de 2001. Foi realizado pela Funasa para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedurb) do Pará. Um total de R$ 53 milhões teria sido aplicado irregularmente. O valor era destinado ao Projeto Alvorada, que previa obras de saneamento em 58 municípios no interior do Estado, com água tratada e encanada. O projeto parou em 2004, sob recomendação do Ministério Público Federal. Somente em 2007 as obras foram retomadas, após novo acordo entre Sedurb e Funasa, com previsão de mais repasses. Até aquele ano, no entanto, 50% dos domicílios paraenses continuavam sem água potável.
A Funasa se defende, afirmando que aplica desde maio de 2008 regras mais rígidas de fiscalização interna. A nova regulamentação da autarquia, solicitada com urgência pelo TCU, prevê estrito acompanhamento, com visitas técnicas, de convênios com valor igual ou superior a R$ 2 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
( Diario de Notícias, 08.05.09 )

REPASSE DA FUNASA DE 2001 FEITO AO PARÁ É BEM SUSPEITO, AFIRMA TCU

Filed under: fraudes, Funasa, MPF, Sedurb ( PA ), TCU — Humberto @ 1:43 am
TCU apura suposta irregularidade em contas da Funasa
Cerca de 200 tomadas de contas especiais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), sobre repasses totalizando pelo menos R$ 150 milhões, foram enviadas pela Controladoria-Geral da União ao Tribunal de Contas da União (TCU) no início deste ano. São casos em que há suspeitas de irregularidades no uso de verba destinada a prefeituras, secretarias de Estado e entidades indígenas.
A maior parte das suspeitas recaiu sobre convênios com prefeituras de Minas e das regiões Norte e Nordeste do País. Os repasses, datados entre 1993 e 2004, tiveram como resultado, em sua maioria, o “não cumprimento do objeto”, isto é, há fortes possibilidades de desvio. Somente em Rio Branco, capital do Acre, o montante vai a R$ 6 milhões.
O repasse mais polpudo sob suspeita data de 2001. Foi realizado pela Funasa para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedurb) do Pará. Um total de R$ 53 milhões teria sido aplicado irregularmente. O valor era destinado ao Projeto Alvorada, que previa obras de saneamento em 58 municípios no interior do Estado, com água tratada e encanada. O projeto parou em 2004, sob recomendação do Ministério Público Federal. Somente em 2007 as obras foram retomadas, após novo acordo entre Sedurb e Funasa, com previsão de mais repasses. Até aquele ano, no entanto, 50% dos domicílios paraenses continuavam sem água potável.
A Funasa se defende, afirmando que aplica desde maio de 2008 regras mais rígidas de fiscalização interna. A nova regulamentação da autarquia, solicitada com urgência pelo TCU, prevê estrito acompanhamento, com visitas técnicas, de convênios com valor igual ou superior a R$ 2 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
( Diario de Notícias, 08.05.09 )

julho 22, 2008

Procuradoria Geral da República denuncia prefeito de MT envolvido no esquema da máfia das sanguessugas

PRR-1 denuncia prefeito de MT envolvido no esquema da máfia das sanguessugas
PGR , 22/7/2008
Além do prefeito, o Ministério Público Federal denunciou Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) denunciou o prefeito de Novo Mundo, a 775 quilômetros de Cuiabá, por desvio de verbas públicas, fraude em licitação e formação de quadrilha. Nelson Baumgratz ( PPS ) é acusado de participar de esquema de comércio de ambulâncias superfaturadas com dinheiro da União que ficou conhecido como máfia das sanguessugas. Também foram denunciados Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin, acusados de coordenar as fraudes.Investigações da Polícia Federal, da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal apontam que os acusados montavam uma série de empresas-fantasma com o objetivo de forjar uma licitação e vender ambulâncias e equipamentos de saúde a valores bem acima dos de mercado. Em Novo Mundo, os equipamentos superfaturados, comprados em 2002, chegaram a 315% da média de preço cobrada pelos fornecedores. O prejuízo aos cofres públicos foi de 36 mil reais.
O procurador regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina, autor da denúncia, explica que os Vedoin mantinham uma rede de contatos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para garantir os recursos das ambulâncias: “Os agentes públicos aliciados pela quadrilha garantiam a aprovação de emendas parlamentares ao orçamento federal, emendas essas que destinavam verbas do Sistema Único de Saúde aos municípios envolvidos, justamente para aquisição das ambulâncias”.
A denúncia contra Nelson Baumgratz, Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenados, eles podem cumprir pena de até 15 anos de reclusão, além de pagar multa.
Inquérito 2008.01.00.031004-0/MT.

Procuradoria Geral da República denuncia prefeito de MT envolvido no esquema da máfia das sanguessugas

PRR-1 denuncia prefeito de MT envolvido no esquema da máfia das sanguessugas
PGR , 22/7/2008
Além do prefeito, o Ministério Público Federal denunciou Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) denunciou o prefeito de Novo Mundo, a 775 quilômetros de Cuiabá, por desvio de verbas públicas, fraude em licitação e formação de quadrilha. Nelson Baumgratz ( PPS ) é acusado de participar de esquema de comércio de ambulâncias superfaturadas com dinheiro da União que ficou conhecido como máfia das sanguessugas. Também foram denunciados Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin, acusados de coordenar as fraudes.Investigações da Polícia Federal, da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal apontam que os acusados montavam uma série de empresas-fantasma com o objetivo de forjar uma licitação e vender ambulâncias e equipamentos de saúde a valores bem acima dos de mercado. Em Novo Mundo, os equipamentos superfaturados, comprados em 2002, chegaram a 315% da média de preço cobrada pelos fornecedores. O prejuízo aos cofres públicos foi de 36 mil reais.
O procurador regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina, autor da denúncia, explica que os Vedoin mantinham uma rede de contatos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para garantir os recursos das ambulâncias: “Os agentes públicos aliciados pela quadrilha garantiam a aprovação de emendas parlamentares ao orçamento federal, emendas essas que destinavam verbas do Sistema Único de Saúde aos municípios envolvidos, justamente para aquisição das ambulâncias”.
A denúncia contra Nelson Baumgratz, Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenados, eles podem cumprir pena de até 15 anos de reclusão, além de pagar multa.
Inquérito 2008.01.00.031004-0/MT.

Procuradoria Geral da República denuncia prefeito de MT envolvido no esquema da máfia das sanguessugas

PRR-1 denuncia prefeito de MT envolvido no esquema da máfia das sanguessugas
PGR , 22/7/2008
Além do prefeito, o Ministério Público Federal denunciou Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) denunciou o prefeito de Novo Mundo, a 775 quilômetros de Cuiabá, por desvio de verbas públicas, fraude em licitação e formação de quadrilha. Nelson Baumgratz ( PPS ) é acusado de participar de esquema de comércio de ambulâncias superfaturadas com dinheiro da União que ficou conhecido como máfia das sanguessugas. Também foram denunciados Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin, acusados de coordenar as fraudes.Investigações da Polícia Federal, da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal apontam que os acusados montavam uma série de empresas-fantasma com o objetivo de forjar uma licitação e vender ambulâncias e equipamentos de saúde a valores bem acima dos de mercado. Em Novo Mundo, os equipamentos superfaturados, comprados em 2002, chegaram a 315% da média de preço cobrada pelos fornecedores. O prejuízo aos cofres públicos foi de 36 mil reais.
O procurador regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina, autor da denúncia, explica que os Vedoin mantinham uma rede de contatos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para garantir os recursos das ambulâncias: “Os agentes públicos aliciados pela quadrilha garantiam a aprovação de emendas parlamentares ao orçamento federal, emendas essas que destinavam verbas do Sistema Único de Saúde aos municípios envolvidos, justamente para aquisição das ambulâncias”.
A denúncia contra Nelson Baumgratz, Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenados, eles podem cumprir pena de até 15 anos de reclusão, além de pagar multa.
Inquérito 2008.01.00.031004-0/MT.

Procuradoria Geral da República denuncia prefeito de MT envolvido no esquema da máfia das sanguessugas

PRR-1 denuncia prefeito de MT envolvido no esquema da máfia das sanguessugas
PGR , 22/7/2008
Além do prefeito, o Ministério Público Federal denunciou Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) denunciou o prefeito de Novo Mundo, a 775 quilômetros de Cuiabá, por desvio de verbas públicas, fraude em licitação e formação de quadrilha. Nelson Baumgratz ( PPS ) é acusado de participar de esquema de comércio de ambulâncias superfaturadas com dinheiro da União que ficou conhecido como máfia das sanguessugas. Também foram denunciados Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin, acusados de coordenar as fraudes.Investigações da Polícia Federal, da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal apontam que os acusados montavam uma série de empresas-fantasma com o objetivo de forjar uma licitação e vender ambulâncias e equipamentos de saúde a valores bem acima dos de mercado. Em Novo Mundo, os equipamentos superfaturados, comprados em 2002, chegaram a 315% da média de preço cobrada pelos fornecedores. O prejuízo aos cofres públicos foi de 36 mil reais.
O procurador regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina, autor da denúncia, explica que os Vedoin mantinham uma rede de contatos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para garantir os recursos das ambulâncias: “Os agentes públicos aliciados pela quadrilha garantiam a aprovação de emendas parlamentares ao orçamento federal, emendas essas que destinavam verbas do Sistema Único de Saúde aos municípios envolvidos, justamente para aquisição das ambulâncias”.
A denúncia contra Nelson Baumgratz, Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenados, eles podem cumprir pena de até 15 anos de reclusão, além de pagar multa.
Inquérito 2008.01.00.031004-0/MT.

Procuradoria Geral da República denuncia prefeito de MT envolvido no esquema da máfia das sanguessugas

PRR-1 denuncia prefeito de MT envolvido no esquema da máfia das sanguessugas
PGR , 22/7/2008
Além do prefeito, o Ministério Público Federal denunciou Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) denunciou o prefeito de Novo Mundo, a 775 quilômetros de Cuiabá, por desvio de verbas públicas, fraude em licitação e formação de quadrilha. Nelson Baumgratz ( PPS ) é acusado de participar de esquema de comércio de ambulâncias superfaturadas com dinheiro da União que ficou conhecido como máfia das sanguessugas. Também foram denunciados Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin, acusados de coordenar as fraudes.Investigações da Polícia Federal, da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal apontam que os acusados montavam uma série de empresas-fantasma com o objetivo de forjar uma licitação e vender ambulâncias e equipamentos de saúde a valores bem acima dos de mercado. Em Novo Mundo, os equipamentos superfaturados, comprados em 2002, chegaram a 315% da média de preço cobrada pelos fornecedores. O prejuízo aos cofres públicos foi de 36 mil reais.
O procurador regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina, autor da denúncia, explica que os Vedoin mantinham uma rede de contatos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para garantir os recursos das ambulâncias: “Os agentes públicos aliciados pela quadrilha garantiam a aprovação de emendas parlamentares ao orçamento federal, emendas essas que destinavam verbas do Sistema Único de Saúde aos municípios envolvidos, justamente para aquisição das ambulâncias”.
A denúncia contra Nelson Baumgratz, Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Alessandra Trevisan Vedoin aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenados, eles podem cumprir pena de até 15 anos de reclusão, além de pagar multa.
Inquérito 2008.01.00.031004-0/MT.

julho 3, 2008

Supremo remete ao STJ processo contra ex-ministra Marta Suplicy e José Serra

Filed under: 156, Atento Brasil, José Serra, Marta Suplicy, MPF, Prefeitura de São Paulo, STF, STJ — Humberto @ 1:29 am
STF, 02.07.08
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) um inquérito policial instaurado contra a ex-ministra do Turismo Marta Suplicy, para apurar supostos crimes decorrentes de irregularidades na contratação do consórcio de empresas incumbido da instalação e do funcionamento da central de atendimento pelo fone “156”, no período em que Marta foi prefeita da capital paulista.
O inquérito envolve, também, a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Atento Brasil S/A para continuar os serviços prestados pelo consórcio, já na administração do então prefeito José Serra, hoje governador de São Paulo.
O processo havia chegado ao STF pelo fato de Marta ter assumido o cargo de ministra do Turismo. Entretanto, como ela deixou o cargo em 3 de junho último e o MPF vê a possibilidade de envolvimento do governador José Serra nos fatos investigados, ele pediu a remessa do processo ao STJ, de quem é a competência para julgar, entre outros, processos originários contra governadores de estados.
As irregularidades denunciadas pelo MPF envolvem consórcio formado pelas empresas Perform Informática, Comércio e Serviços Ltda; Voz Comunicação Estratégica S/C Ltda; Optiglobe Telecomunicações S/A e Atento Brasil S/A.
O processo deu entrada no STF em 21 de fevereiro deste ano, sendo protocolado como Inquérito (INQ) 2682. Quando encaminhados conclusos ao relator, em 26 de junho, os autos se compunham de 25 volumes.
FK/RR

Leia mais:
22/02/08 -
Reautuado como inquérito pedido do MPF para investigar Marta Suplicy e José Serra

junho 6, 2008

Celso Russomano responderá a processo por falsidade ideológica

Deputado Celso Russomano responderá a ação penal por falsidade ideológica
STF, 05.06.08
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, receber denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Celso Russomano (PP-SP), pelo crime de falsidade ideológica, com base no Código Eleitoral. Com isso, será instaurada ação penal contra o parlamentar, acusado de ter inserido “declaração falsa no requerimento de transferência do domicílio eleitoral que dirigiu à Justiça eleitoral, afrontando o artigo 350 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”.
A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 1645. Da denúncia consta que, com o objetivo de candidatar-se ao cargo de prefeito municipal na cidade de Santo André no pleito de 2000, o parlamentar pediu, em 1999, a transferência de seu domicílio eleitoral da capital paulista para aquela cidade do ABC. E, para dar cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), que exige a comprovação de domicílio eleitoral pelo menos nos três meses que antecedem o pleito, o deputado teria simulado um contrato de locação com terceiro, “para dar aparência de veracidade à informação prestada à Justiça Eleitoral sobre seu novo domicílio”.
O pedido de transferência do domicílio eleitoral foi deferido pela Justiça Eleitoral em Santo André, e Russomano chegou a disputar a eleição, obtendo mais de 80 mil votos. Entretanto, já estava em curso, na época do pleito, no Juízo Eleitoral da 262ª Zona e da 6ª Vara Cível de Santo André, uma representação formulada contra ele pelo secretário-geral da Juventude do Partido Socialista Brasileiro (PSB) naquela cidade, Wanderlei Emídio da Silva, impugnando a candidatura por ausência de domicílio eleitoral.
Denúncia
A denúncia do MPF contra Russomano foi protocolada no STF em junho de 2006, sendo sorteado relator o ministro Nelson Jobim (hoje aposentado). Solicitada a opinar no caso, em novembro de 2000, a Procuradoria Geral a República requisitou informações ao juiz eleitoral da 262ª Vara, em Santo André, sobre a representação contra o parlamentar, lá em curso.
A informação só chegou ao STF em abril de 2004. Na ocasião, a PGR pediu, também, a folha de antecedentes criminais do deputado. Em julho do mesmo ano, a relatoria do processo passou para o ministro Eros Grau, que o incluiu em pauta em novembro do ano passado e o relatou, hoje, no Plenário.
Em sua defesa, Russomano sustentou, preliminarmente, a inépcia da denúncia, alegando “a inexistência de descrição objetiva da conduta tida como criminosa”. E, no mérito, sustentou ter sido “excluído do pleito municipal de 2000 porque a Justiça Eleitoral interpretou equivocadamente o conceito de domicílio eleitoral contido nos artigos 42 e 55 do Código Eleitoral, em face da prova colhida nos autos”.
Alegou, ademais, que o conceito de domicílio não se caracteriza apenas pela residência, havendo outros critérios a atestar a presença de Russomano no município, haja vista a expressiva votação que obteve no pleito. Essa tese foi prontamente contestada pela Procuradoria Geral da República, que deixou bem claro: “O crime foi declarar morar onde não morava”, portanto, de falsidade ideológica.
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