MPF/SP não vê crime, nem nulidade, na participação da Abin na Satiagraha
9/5/2009
Nas conclusões sobre inquérito, procuradores responsáveis pelo inquérito que apurou conduta do delegado Queiroz à frente das investigações o denunciam por vazamentos de informações e fraude
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) apresentou ontem, 8 de maio, à 7ª Vara Federal de São Paulo suas conclusões sobre o inquérito da Polícia Federal que investigou a conduta do delegado Protógenes Queiroz à frente da Satiagraha. Os procuradores da República Fábio Elizeu Gaspar, Roberto Antonio Dassié Diana, Ana Carolina Previtalli e Cristiane Bacha Canzian Casagrande concluíram que não há crime na participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Satiagraha, entretanto denunciaram o ex-titular das investigações da Operação Satiagraha por dois vazamentos de informações para a Rede Globo e fraude processual.
Para os procuradores, a participação de agentes da Abin na Satiagraha e o compartilhamento de informações da operação entre a equipe de Protógenes com esses funcionários públicos não configura crime, pois é prevista na lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, o Sisbin. Já a cessão desses servidores, sem formalização do comando da agência, pode em tese ser objeto de investigações de improbidade administrativa, razão pela qual o MPF/SP requereu a remessa para a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), unidade da Federação sede do comando da Abin.
Para o MPF, o fato de Queiroz ter recorrido à Abin sem informar seus superiores hierárquicos na Polícia Federal também não é crime, apenas uma questão administrativa da PF. Outro problema, avaliam os procuradores, foi a participação nas investigações do agente aposentado do SNI Francisco Ambrósio do Nascimento mediante o pagamento de R$ 1,5 mil mensais. Sobre essa questão, o MPF também requereu o envio para a PR/DF, além de comunicação ao Tribunal de Contas da União.
Os procuradores ressaltam, entretanto, que as provas colhidas na investigação, durante a fase conduzida por Queiroz, não foram maculadas, pois as investigações nunca saíram do comando da Polícia Federal e toda a atividade desenvolvida pela Abin era supervisionada pelo delegado e sua equipe.
Denúncia – Para os procuradores, entretanto, o delegado Protógenes Queiroz cometeu três crimes no período em que ficou à frente das investigações da Polícia Federal na Satiagraha: duas violações de sigilo funcional e uma fraude processual, alvo de denúncia que acompanha a manifestação.O primeiro vazamento, avaliam os procuradores, ocorreu quando Queiroz convidou um produtor da Rede Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos em São Paulo durante a ação controlada autorizada judicialmente. Nesta ação controlada, foram registradas as ofertas de suborno de dois emissários de Daniel Dantas aos delegados da PF que atuavam no caso.
O inquérito comprovou a existência de contatos entre Queiroz e o produtor da Globo Robinson Cerantula no dia do encontro gravado pela emissora.
O MPF não tem dúvida, diante de depoimentos e outras provas, que a informação sobre a ação controlada foi passada por Queiroz ao produtor da Globo e, ao passar esta informação, sigilosa, o delegado incorreu em crime, pois, apesar de confiar no jornalista, colocou a operação em risco porque o jornalista não era obrigado a aguardar a deflagração da operação antes de tornar públicas as imagens.
A fraude processual, avalia o MPF, ocorreu durante o tratamento dado pela PF à fita. O escrivão da PF Amadeu Ranieri, da equipe de Queiroz, segundo depoimento que prestou à PF, editou a gravação, que foi anexada por seu superior no procedimento sigiloso. Foram suprimidas da edição feita pelo policial as imagens em que apareciam Cerantula e o cinegrafista William Santos, durante a execução da reportagem. O MPF entende que a prova foi alterada para que não se soubesse que a filmagem foi feita pela Rede Globo, incorrendo Queiroz e Ranieri no crime de fraude processual.
O MPF entende que o delegado deveria ter requisitado equipamentos e pessoal técnico pelas vias formais, ou seja, na própria Polícia Federal. Se teve dificuldade neste sentido, deveria ter comunicado o problema ao MPF e ao juiz. Na manifestação, o MPF ressalta que os jornalistas da Globo não cometeram crime ao registrar a cena solicitada por Queiroz.
Os procuradores também entendem como violação de sigilo funcional os contatos entre Queiroz e o repórter César Tralli, da Rede Globo, na véspera, e entre o delegado e Cerântula, na manhã da operação. Apesar da confiança do delegado nos jornalistas, os procuradores entendem que passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF, é crime. Ao contrário da Abin, a Globo não integra o sistema estatal de inteligência.
Uma das provas do vazamento, na opinião dos procuradores, foi a gravação e exibição, exclusiva pela Globo, do momento da prisão de alguns investigados, como ocorreu no caso do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, resultando em dano à imagem desses investigados.
Mais uma vez, na manifestação, os procuradores ressaltam que não há crime na conduta dos jornalistas. Tralli e Cerântula, avalia o MPF, diante das informações recebidas, exerceram seu trabalho de forma correta, registrando os eventos narrados, inclusive sem publicá-los antes das diligências.
Quanto aos crimes atribuídos ao escrivão Ranieri, o MPF entende que eles ocorreram com a atenuante de que ele cumpria ordens. Nesse sentido, os procuradores pediram a juntada de folha de antecedentes para que seja avaliada a possibilidade da suspensão condicional do processo.
Vazamento em Brasília – Para os procuradores, outro vazamento ocorrido no caso e que deve ser investigado pela Procuradoria da República no Distrito Federal é o que permitiu que a repórter Andrea Michael, da sucursal da “Folha de S. Paulo” em Brasília, publicasse a reportagem “Dantas é alvo de outra investigação da PF”, em 26 de abril de 2008, na qual o jornal antecipou várias informações sobre a investigação em curso, que acabaram se confirmando posteriormente.
Há indícios, no inquérito, de que as informações sobre a investigação foram passadas por servidores públicos lotados em Brasília. Em virtude disso, os procuradores solicitaram a remessa dessa parte do inquérito para a Justiça Federal do Distrito Federal, destacando não vislumbrar crime na conduta da jornalista.
Veja – Na manifestação que acompanha a denúncia, os procuradores da República pedem que a Polícia Federal esclareça sobre a existência de provas que demonstrem os fatos publicados na edição de 11 de março de 2009 da revista Veja, cuja manchete foi “A tenebrosa máquina de espionagem do doutor Protógenes”, uma vez que o relatório final da PF sobre o caso não trata do assunto [ NOTA DESTE BLOG: Não é a vEJA quem tem que provar tudo o que afirma, assim como também deveria mostrar as provas "sonoras" do suposto grampo sobre Gilmar Mendes? ].
A revista, que afirma ter tido acesso ao conteúdo do computador apreendido pela Polícia Federal na casa de Queiroz, relata que o delegado investigou clandestinamente autoridades com foro privilegiado, como a ministra Dilma Roussef, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e outros. Os procuradores reiteram duas requisições anteriores para que a PF examine eventual existência dessa rede mencionada pela revista.
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068/ 3269-5368
O OUTRO LADO
Obviamente o “outro lado” a que nos referimos é o Delegado Protógenes, já que o lado de Dantas pouco nos importa:
Blog do Protógenes, 08.05.09
Ao povo brasileiro e aos internautas, recebo nesta data a notícia por meio da grande mídia – em companhia de minha família nos preparativos da data festiva do domingo ” dia das mães” – que fui denunciado por crimes que no meu coração, na minha mente e na minha conduta durante a operação Satiagraha não revelam autoria e materialidade de tais fatos. Tenho a certeza que a peça denunciante não expressa o sentimento do Ministério Público Federal, instituição que tanto contribui para diminuição das desigualdades sociais no Brasil.
Confesso aos senhores, senhoras e jovens que ao ser surpreendido com tais informações me recolhi à minha meditação diária, a fim de entender o que está ocorrendo no Brasil, nas Instituições, no serviço público, com os agentes públicos, para expressar o meu sentimento patriótico que se resume em cumprir as leis, a Constituição da República e em especial os princípios éticos e morais que norteiam a conduta do ser humano. Após este compromisso com Deus olhei a mesa de cabeceira do ambiente de repouso e abri o livro OFERENDA de autoria do Prof. Agenor Miranda Rocha e abri aletoriamente e me veio a resposta:
AMA!
Ama!
O teu amor ao mundo inteiro clama
e verás que formoso panorama.
Do sonho, envereda-te à dourada trama
e hás de ver como céu todo se inflama…
Sobe às estrelas na luzente gama:
colhe do mar a transparente escama;
desfia do sol a ardente flama;
polvilha de ouro o mais pungente drama
e Ama!
Zomba da inveja; zomba do epigrama
e faz do amor o teu melhor programa
pois, amando, tua alma se embalsama
e, sobre a terra, todo o bem derrama…
Ama!
Nada entre luzes aquele que ama
e a voz do amor é a que doa chama…
Perdoa o mal…esquece o espinho e a lama,
e cumpre o teu destino;
Ama! Ama!
Estou pronto para uma futura condenação, sabedor que cumprir o meu dever de Delegado de Polícia Federal na defesa dos interesses dos brasileiros e do Brasil. Posso ser condenado e peder o meu honroso cargo, mas a minha dignidade e honra são intocáveis, pois estão caracterizadas nos trabalhos que realizei ao longo da minha carreira como operário das letras jurídicas.
protogenespq@gmail.com
http://www.petitiononline.com/gandhi2/petition.htmlhttp://www.petitiononline.com/deleprot/petition.htmlhttp://video.google.com/videoplay?docid=-5074960409157057078
Há o comentário interessante do leitor Roberto Locateli ( #13 ) neste post, dizendo o seguinte:
“Prezado Dr. Protógenes. Acabo de acessar o site do Jornalista Azenha, que postou essa notícia. Um dos comentários sobre o caso achei interessante:
“Rivaldo – Salvador (09/05/2009 – 00:08) A denúncia do MPF pode ser aceita ou não pelo TRF.
Ainda que seja aceita, pode-se alegar que o vídeo não foi a única e a mas robusta prova apresentada nos autos.
“O juiz De Sanctis declarou expressamante que baseou sua sentença no áudio da PF, o qual não foi editado, e não no vídeo da Globo. Pode-se alegar que a edição do vídeo visou proteger a integridade física das pessoas excluídas e não fraudar provas. Assim, haveria, no máximo, culpa e não dolo do agente ou do delegado. A fraude deve ser provada em juízo e não pode ser apenas presumida pelo MPF. Quanto ao vazamento, deve-se provar que os jornalistas sabiam detalhes da operação policial (local; hora e pessoas a serem filmadas), bem como que estas foram passadas pelo delegado, caso contrário a denúncia fica apenas na presunção de autoria novamente. Caso os jornalistas soubessem apenas data e horário aproximado de uma operação policial e tenham sido conduzidos ao local no momento da filmagem ou seguido os veículos da PF, a denúncia do MPF pode ficar prejudicada.”