ENCALHE

setembro 14, 2007

Viúva de Toninho do PT comemora nova decisão da Justiça. Investigações serão retomadas.

Justiça rejeita denúncia sobre morte do Toninho do PT
Repórter Diário
13/09/2007
O presidente do Tribunal de Júri de Campinas, interior de São Paulo, José Henrique Torres, decidiu nesta quinta-feira (13) não aceitar a denúncia do Ministério Público que apontava a quadrilha do seqüestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, como responsável pelo assassinato do prefeito Antonio da Costa Santos, o Toninho do PT, há seis anos. Para o juiz, o processo não apresenta provas cabais.
A Promotoria de Justiça do Estado em Campinas vai recorrer amanhã da decisão, ao Tribunal de Justiça de São Paulo. “Essa decisão é um manifesto à impunidade, é antidemocrática porque subtrai do júri popular, do povo de Campinas, a possibilidade de olhar para este caso. E é ilegal porque exigiu que acrescentássemos provas cabais, enquanto o Código Penal fala de indício de autoria”, afirmou o promotor Fernando Vianna. “É uma decisão conservadora, anacrônica, que desconstrói as provas que produzimos. Estou indignado”, acrescentou.
Com a impronúncia da Justiça, a polícia deve retomar as investigações do caso. Hoje, a viúva de Toninho, a psicóloga Roseana Garcia, comemorou a decisão do juiz. “Ele (Torres) foi corajoso. E a gente fez um apelo ao Ministério Público para não recorrer, mas eles vão entrar com recurso, é lamentável. O Andinho está preso e os outros três homens, mortos. O resultado das investigações do Ministério Público é uma obra de ficção.” Torres não foi encontrado hoje para comentar sua decisão.
O Ministério Público em Campinas enviou à Vara do Júri em novembro de 2006 as alegações finais do processo que investigava a morte de Toninho do PT e pediu que Andinho fosse levado a júri popular. O suspeito está no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes, a 589 quilômetros de São Paulo.
A Promotoria aponta Andinho como co-autor do crime. A autoria seria, segundo os promotores, de Anderson José Bastos, conhecido como Anso, suposto autor dos três disparos contra o carro do prefeito, morto na saída de um shopping da cidade por volta das 22h15 de 10 de setembro de 2001. Anso morreu em outubro de 2001, um mês após o assassinato do prefeito, em confronto com policiais. A Promotoria disse não ter elementos para associar as duas ocorrências.
A Polícia Civil de São Paulo classificou o crime como “comum” e atribuiu à quadrilha de Andinho a morte do prefeito. Para a corporação, o carro do prefeito teria atrapalhado uma fuga de Andinho, Anso, Valmir Conti (Valmirzinho) e Valdecir de Souza Moura (Fiínho). Assim como Anso, Valmirzinho morreu durante troca de tiros com a polícia em Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo, em outubro de 2001. Fiínho também foi morto em confronto com policiais, em fevereiro de 2002. (AE)

julho 26, 2007

Novidades no caso Celso Daniel

Filed under: Celso Daniel, MPE, Polícia Civil — Humberto @ 6:34 pm

Não é suspeito
Juiz pode continuar no caso Celso Daniel, decide TJ-SP
Fernando Porfírio

Os promotores de Justiça do Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado), do ABCD paulista, perderam a ação que moviam contra o juiz da 3ª Vara Criminal de Santo André, Luiz Francisco Del Diudice. O Ministério Público Estadual pediu o afastamento do juiz do caso sobre a morte do ex-prefeito Celso Daniel. O juiz é acusado de animosidade e de nutrir ressentimento pessoal com os membros do Ministério Público Estadual, que atuam no Gaerco. A Promotoria pretendia que o Tribunal de Justiça paulista declarasse o juiz suspeito. Não obteve sucesso.
Anteriormente, o juiz rejeitou denúncia apresentada pelos promotores de Santo André. Para ele, as provas produzidas eram ilegais, pois o Ministério Público não tem competência constitucional para fazer investigação criminal. Na época, o juiz considerou que mesmo com o poder de requisitar o cumprimento de diligências, os promotores não podem passar a presidir os inquéritos. O juiz considerava esse poder excessivo.
Os promotores recorreram ao Tribunal de Justiça. Alegaram que o magistrado não teria a necessária imparcialidade para julgar o caso. O pedido foi analisado pela Câmara Especial que, por votação unânime, rejeitou a exceção. Os julgadores determinaram o arquivamento do recurso. O caso interessava a Sérgio Gomes da Silva – “o Sombra”, Ronan Maria Pinto, Klinger Luiz de Oliveira Souza e Maurício Marcos Mindrisz.
A segunda instância entendeu que divergências entre magistrado e promotores não podem determinar a suspeição do primeiro. Para os desembargadores, o motivo do pedido de declaração de suspeição do juiz era porque este contrariava os interesses dos membros do MPE, em questões de natureza jurisdicional. “De modo algum, os autos demonstram que o magistrado foi parcial na condução do feito ou que tivesse interesse no seu julgamento em desfavor dos promotores”, afirmou o relator do caso, Eduardo Gouvêa. Para ele, os fatos apresentados pelo Ministério Público são insubsistentes, por falta de razoabilidade jurídica. “Em qualquer que seja o ângulo de análise das razões expostas na inicial, não se encontra respaldo fático ou jurídico para o afastamento do magistrado”, completou o relator

Revista Consultor Jurídico.
24 de julho de 2007

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.