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janeiro 9, 2008

Mais proteção à indústria nacional: MP 413 ( aquela, que estão dizendo que vai trazer o Apocalipse ) sinaliza taxas sobre importação predatória.

Filed under: CPMF, CSLL, importações X exportações, IOF, MP 413, Receita Federal — Humberto @ 4:06 pm
Governo flexibiliza imposto de importação
A Medida Provisória 413, que aumenta a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para compensar a perda causada pela extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada, prevê medida para proteger a indústria nacional, informou o site InfoMoney.
De acordo com a Medida, o governo poderá cobrar impostos sobre o volume dos produtos importados, e não mais sobre o valor total das mercadorias, caso se depare com alguma prática predatória de preço nas importações.
Atualmente, as alíquotas de importação são variáveis, ou seja, mudam de acordo com cada produto e incidem sobre o valor da importação. Mas medida publicada autoriza o Executivo a cobrar até R$ 10 por unidade, metro cúbico, quilograma ou outra medida estabelecida caso a caso, para calçados, produtos têxteis e confecções, móveis e brinquedos.
“Além dos instrumentos econômicos que já existem, como antidumping, agora há também uma de cunho tributário, que poderá ser adotada pelo poder Executivo, se ficar detectado esse tipo de ação que prejudica a concorrência no mercado interno não só em relação ao mesmo produto fabricado aqui, mas também em relação ao mesmo produto de outro importador”, afirmou o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Barreto.
Porém, ele alerta que se trata apenas de uma previsão legal. Além disso, para entrar em vigor, é preciso que a nova forma de cobrança seja regulamentada pelo Executivo – o que será feito caso a caso, em cada produto onde for detectada distorção de práticas de preço de importação. As informações são da Agência Brasil.
O que o governo pretende com a regra da Medida Provisória é proteger a indústria nacional. Vale lembrar, entretanto, medidas de elevação na tarifa de importação são, obrigatoriamente, analisadas pelos demais países do Mercosul, uma vez que o bloco possui uma TEC (Tarifa Externa Comum). E ainda precisa ser respeitado o limite de 35% autorizado pela OMC (Organização Mundial do Comércio).
PEGN
07/01/08

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