O prefeito de Lindóia ( SP ) foi multado em R$ 5,3 mil por ter enviado um fax convocando outros prefeitos a participarem de um evento da campanha eleitoral do governador de São Paulo, José Serra ( PSDB ). A decisão, por maioria de votos, é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que julgou procedente a representação da Procuradoria Regional Eleitoral do estado contra o prefeito. Cabe recurso.
De acordo com a Procuradoria, o prefeito Élcio Fiori de Godoy (PPS) utilizou uma servidora municipal para convocar, por fax, vários prefeitos para participar do evento.
Com isso, violou o artigo 73, incisos I e III, da Lei 9.504/97 ( Lei das Eleições ), que proíbe o uso em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens pertencentes à administração pública, bem como a cessão de servidor público ou utilização de seus serviços em campanhas eleitorais. Segundo o juiz Paulo Alcides, a conduta “compromete o processo eleitoral porque o outro candidato não teve o benefício”.
Para a Procuradoria, o parágrafo 7º, do artigo 73, da Lei das Eleições, prevê que esse tipo de conduta também constitui atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/92. Eles deverão ser apurados em um processo específico. Há a possibilidade de aplicação de outras sanções, previstas no artigo 12, inciso III, da referida Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com a Procuradoria, o prefeito Élcio Fiori de Godoy (PPS) utilizou uma servidora municipal para convocar, por fax, vários prefeitos para participar do evento.
Com isso, violou o artigo 73, incisos I e III, da Lei 9.504/97 ( Lei das Eleições ), que proíbe o uso em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens pertencentes à administração pública, bem como a cessão de servidor público ou utilização de seus serviços em campanhas eleitorais. Segundo o juiz Paulo Alcides, a conduta “compromete o processo eleitoral porque o outro candidato não teve o benefício”.
Para a Procuradoria, o parágrafo 7º, do artigo 73, da Lei das Eleições, prevê que esse tipo de conduta também constitui atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/92. Eles deverão ser apurados em um processo específico. Há a possibilidade de aplicação de outras sanções, previstas no artigo 12, inciso III, da referida Lei de Improbidade Administrativa.

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