Seguiu para a sanção do governador uma lei inovadora sobre celulares, que foi aprovada pelos deputados paulistas – PL 1.192/2008. O projeto obriga os fabricantes, montadores e distribuidores de aparelhos de telefonia móvel (celulares), no Estado, a instalar ou fornecer acessório que neutralize a radiação não-ionizante gerada pelos equipamentos e que afeta a saúde do ser humano.
A radiação não-ionizante é a de baixa freqüência gerada por campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, variáveis no tempo (até 300 GHz) criados por equipamentos eletro-eletrônicos em geral. Embora ainda não existam estudos conclusivos referentes aos seus efeitos no homem, estranhamente, os fabricantes de produtos que emitem este tipo de radiação, já fazendo sua mea-culpa, recomendam uma série de medidas para sua utilização. Como por exemplo: afastar a antena do telefone celular cerca de dois centímetros do cérebro, enquanto estiver falando; não carregar o telefone celular na cintura; evitar falar ao celular em ambientes fechados [ OBS: ônibus conta? ] ; evitar ficar com o fone por mais de dois minutos em cada ouvido.
O deputado Afonso Lobato (PV), autor do projeto, explica que, se existem evidências plausíveis de que a radiação não-ionizante possa causar danos à saúde humana, ou na melhor das hipóteses paira a dúvida sobre a nocividade do produto, é mais que necessária à aplicação do Princípio da Precaução e do Princípio in dúbio pro ambiente. Ou seja, na dúvida, que seja protegido o ambiente e homem, sua saúde, sua segurança e sua vida.
A radiação não-ionizante é a de baixa freqüência gerada por campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, variáveis no tempo (até 300 GHz) criados por equipamentos eletro-eletrônicos em geral. Embora ainda não existam estudos conclusivos referentes aos seus efeitos no homem, estranhamente, os fabricantes de produtos que emitem este tipo de radiação, já fazendo sua mea-culpa, recomendam uma série de medidas para sua utilização. Como por exemplo: afastar a antena do telefone celular cerca de dois centímetros do cérebro, enquanto estiver falando; não carregar o telefone celular na cintura; evitar falar ao celular em ambientes fechados [ OBS: ônibus conta? ] ; evitar ficar com o fone por mais de dois minutos em cada ouvido.
O deputado Afonso Lobato (PV), autor do projeto, explica que, se existem evidências plausíveis de que a radiação não-ionizante possa causar danos à saúde humana, ou na melhor das hipóteses paira a dúvida sobre a nocividade do produto, é mais que necessária à aplicação do Princípio da Precaução e do Princípio in dúbio pro ambiente. Ou seja, na dúvida, que seja protegido o ambiente e homem, sua saúde, sua segurança e sua vida.
Males causados pela radiação
Vários estudos verificaram que, dependendo do tempo de exposição à radiação não-ionizante, seus efeitos podem causar dores de cabeça, fadiga, estresse, enjôo, insônia, cataratas, glaucoma, mal de Parkinson, impotência sexual, aborto e câncer.
Esta preocupação mundial, inclusive da OMS (Organização Mundial da Saúde), está mobilizando autoridades médico-científicas, jurídicas e de outros segmentos a criarem organizações de estudo, alerta e proteção do ser humano contra os perigos de tal radiação. O projeto seguiu para sanção do governador para se tornar lei.
Vários estudos verificaram que, dependendo do tempo de exposição à radiação não-ionizante, seus efeitos podem causar dores de cabeça, fadiga, estresse, enjôo, insônia, cataratas, glaucoma, mal de Parkinson, impotência sexual, aborto e câncer.
Esta preocupação mundial, inclusive da OMS (Organização Mundial da Saúde), está mobilizando autoridades médico-científicas, jurídicas e de outros segmentos a criarem organizações de estudo, alerta e proteção do ser humano contra os perigos de tal radiação. O projeto seguiu para sanção do governador para se tornar lei.
10/5/2008
Já observo que os celulares causam retardo mental. E um dos sintomas é escutar música dentro do ônibus.

TRIVELA
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