O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Ciência e Tecnologia que suspenda ou cancele a concessão de benefícios fiscais a empresas do setor de informática que não comprovaram ter investido o suficiente em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novas tecnologias. A lei prevê que as empresas desse setor somente podem ser beneficiadas com a isenção ou redução do IPI caso invistam pelo menos 5% do faturamento em atividades de P&D. O valor total dos incentivos concedidos às empresas do setor de informática é de R$ 1,1 bilhão por ano.
Auditoria do tribunal identificou graves irregularidades nos procedimentos de administração dos benefícios da Lei de Informática pela Secretaria de Políticas de Informática (Sepin), do Ministério da Ciência e Tecnologia. Além da omissão ou intempestividade na apresentação de relatórios descritivos das atividades de P&D previstas nos projetos elaborados, contrariando a lei, foi constatada custódia indevida de recursos materiais e financeiros depositados no Instituto Uniemp. Trata-se de uma entidade privada que recebia os recursos das empresas incentivadas do setor de informática e deveria repassá-los para institutos de pesquisa, mas acabava mantendo equipamentos e recursos financeiros sob sua guarda. Segundo o ministro Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, embora o procedimento fosse aprovado pela Sepin, parte dos recursos que deveriam ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento ficam pelo meio do caminho, uma vez que o Instituto cobra uma porcentagem pela guarda do material. O TCU determinou que os recursos custodiados pelo Uniemp sejam transferidos aos institutos de pesquisa.
O tribunal também identificou que o controle sobre as receitas renunciadas demonstra-se extremamente frágil no âmbito da Sepin. O TCU determinou que os antigos dirigentes da secretaria apresentem justificativas para as irregularidades, sob pena de multa. Determinou, também, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil efetue o lançamento dos impostos devidos pelas empresas indevidamente beneficiadas.
Auditoria do tribunal identificou graves irregularidades nos procedimentos de administração dos benefícios da Lei de Informática pela Secretaria de Políticas de Informática (Sepin), do Ministério da Ciência e Tecnologia. Além da omissão ou intempestividade na apresentação de relatórios descritivos das atividades de P&D previstas nos projetos elaborados, contrariando a lei, foi constatada custódia indevida de recursos materiais e financeiros depositados no Instituto Uniemp. Trata-se de uma entidade privada que recebia os recursos das empresas incentivadas do setor de informática e deveria repassá-los para institutos de pesquisa, mas acabava mantendo equipamentos e recursos financeiros sob sua guarda. Segundo o ministro Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, embora o procedimento fosse aprovado pela Sepin, parte dos recursos que deveriam ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento ficam pelo meio do caminho, uma vez que o Instituto cobra uma porcentagem pela guarda do material. O TCU determinou que os recursos custodiados pelo Uniemp sejam transferidos aos institutos de pesquisa.
O tribunal também identificou que o controle sobre as receitas renunciadas demonstra-se extremamente frágil no âmbito da Sepin. O TCU determinou que os antigos dirigentes da secretaria apresentem justificativas para as irregularidades, sob pena de multa. Determinou, também, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil efetue o lançamento dos impostos devidos pelas empresas indevidamente beneficiadas.

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