ENCALHE

agosto 29, 2009

Serra e Kassab aplicam “lei da mordaça” para punir servidores

Serra e Kassab aplicam “lei da mordaça” para punir servidores
Levantamento realizado pelo programa Ação na Justiça, da ONG Ação Educativa, revela que a “lei da mordaça”, que impede os profissionais da Educação de dar entrevistas, vem sendo aplicada pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), e pelo prefeito da capital, Gilberto Kassab (DEM). A pesquisa [ LINK AQUI ], feita nos diários oficiais do município e do Estado de São Paulo, aponta que a “lei da mordaça” é usada para punir servidores públicos nos últimos anos, nas duas esferas do poder paulista. Tanto Serra quanto Kassab prometeram, nas campanhas eleitorais, mudar a lei; agora, negam sua aplicação, mas o levantamento da ONG mostra o contrário. Os textos dos estatutos dos servidores das duas esferas proíbem funcionários(as) de referirem-se “depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”. Esses dispositivos, conhecidos como Lei da Mordaça, são um dos motivos da ausência de voz dos profissionais da educação da cobertura da mídia sobre o tema, segundo a Ação Educativa. Em dezembro de 2008, a Assembleia Legislativa aprovou lei do deputado petista Roberto Felício que acabava com a mordaça. Mas em janeiro deste ano, o governador José Serra vetou o projeto que revogaria o dispositivo e encaminhou nova proposta à Assembleia Legislativa. Ainda em fevereiro, a Assembleia paulista aprovou requerimento do PT propondo a tramitação em regime de urgência do projeto de lei de autoria do Poder Executivo. Porém, até o momento, não entrou na ordem do dia da Casa para votação. Na ocasião do veto, a então secretária da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, afirmou que a administração estadual não usa a lei para punir servidores. No entanto, o levantamento concluído agora pela Ação Educativa aponta punições pelo Estado desde 2003. Em 2009, pelo menos uma oficial administrativa da rede estadual de ensino foi suspensa. No município de São Paulo a pesquisa também identificou punições aplicadas, com base na lei da mordaça, a profissionais de educação. O Observatório da Educação da Ação Educativa acompanha o tema desde 2007 e identificou, em 18 estados, leis inconstitucionais que impedem funcionários públicos de se comunicarem com a imprensa.

fonte: Brasil Confidencial – 28/8/2009 (com atualização de dados pela Bancada do PT)

junho 5, 2009

LEI DA MORDAÇA PAULISTA: Ação no STF tenta derrubar arcaísmo que cala funcionários públicos

Ação no STF contra a Lei da Mordaça municipal e estadual
04/06/2009
Da assessoria do deputado
Carlos Giannazi
Foi protocolada no dia 3/6, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a pedido de Carlos Giannazi (PSOL), contra as chamadas Leis da Mordaça do Estado e da Prefeitura de São Paulo. A ADPF/173 foi assinada pela presidente nacional do PSOL e ex-senadora Heloisa Helena, que atendeu ao pedido do deputado. A ADPF, cujo relator é o ministro Carlos de Ayres Britto, pede a suspensão imediata dos artigos 242, inciso I, da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo) e 179, inciso I, da Lei 8989/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura de São Paulo), por não terem sido acolhidos pela Constituição Federal, que garante em seu artigo 5º a liberdade de expressão, de opinião e de manifestação. A proposta dessa Arguição no Supremo, de acordo com Giannazi ” que tem projetos de lei tramitando na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa para acabar com as Leis das Mordaça que tentam calar os servidores públicos “, visa barrar, de uma vez por todas, o assédio e as perseguições que vêm sendo feitos contra o funcionalismo público, em especial os profissionais da Educação, que são constantemente constrangidos e ameaçados pela administração pública.
carlosgiannazi@uol.com.br

LEI DA MORDAÇA PAULISTA: Ação no STF tenta derrubar arcaísmo que cala funcionários públicos

Ação no STF contra a Lei da Mordaça municipal e estadual
04/06/2009
Da assessoria do deputado
Carlos Giannazi
Foi protocolada no dia 3/6, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a pedido de Carlos Giannazi (PSOL), contra as chamadas Leis da Mordaça do Estado e da Prefeitura de São Paulo. A ADPF/173 foi assinada pela presidente nacional do PSOL e ex-senadora Heloisa Helena, que atendeu ao pedido do deputado. A ADPF, cujo relator é o ministro Carlos de Ayres Britto, pede a suspensão imediata dos artigos 242, inciso I, da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo) e 179, inciso I, da Lei 8989/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura de São Paulo), por não terem sido acolhidos pela Constituição Federal, que garante em seu artigo 5º a liberdade de expressão, de opinião e de manifestação. A proposta dessa Arguição no Supremo, de acordo com Giannazi ” que tem projetos de lei tramitando na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa para acabar com as Leis das Mordaça que tentam calar os servidores públicos “, visa barrar, de uma vez por todas, o assédio e as perseguições que vêm sendo feitos contra o funcionalismo público, em especial os profissionais da Educação, que são constantemente constrangidos e ameaçados pela administração pública.
carlosgiannazi@uol.com.br

janeiro 24, 2009

Só pra constar: SERRA vetou a projeto da ALESP que derrubava a "Lei da mordaça". Mas apresentou emenda "com teor similar" a projeto vetado

Filed under: "Lei da Mordaça ( SP )", ALESP, funcionalismo público, Governo do Estado de São Paulo, José Serra — Servílio Gentil Lavapés @ 1:43 am
Serra veta PL que revoga lei da mordaça
LIVRE ACESSO.NET
Ontem, 15 de janeiro de 2009, o Governador José Serra vetou totalmente o projeto de lei complementar 81 de 2007, que pretendia revogar o artigo 242 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261). O projeto, aprovado há um mês pela Assembléia, buscava assegurar a liberdade de expressão dos funcionários públicos, proibidos pelo artigo 242 de “referir-se depreciativamente” às autoridades constituídas e aos atos da Administração.
Segundo o texto integral do veto publicado no Diário Oficial, o Governador entendeu que a iniciativa para legislar sobre o tema cabe exclusivamente ao chefe do Executivo, pois altera o regime jurídico do funcionalismo. Apesar da ressalva de cunho formal, afirma o Governador que o artigo 242 do Estatuto efetivamente constitui norma restritiva à liberdade de expressão e informação, estando “em desarmonia com o princípio do Estado de Direito.”
No próprio veto o Governador afirma ter encaminhado, também no dia de ontem, novo projeto de lei à Assembléia para revogação do artigo 242 e reformulação do artigo 241 do Estatuto. O projeto entrará como nova proposta e seguirá o trâmite normal de um projeto de lei, ou seja, todo o procedimento na Assembléia começará outra vez “do zero”.
A Campanha FalaEducador! FalaEducadora! lamenta que o processo de revogação da “lei da mordaça” tenha que sofrer novos atrasos e pede aos deputados que analisem a matéria com urgência. Como a Campanha vem denunciando há mais de um ano, o artigo 242 do Estatuto tem limitado a manifestação de funcionários que querem discutir de forma pública questões relacionadas ao seu ambiente de trabalho, inclusive denunciar irregularidades e desvios ou simplesmente fazer críticas às políticas públicas. A revogação do artigo 242 deve ser considerada tema prioritário, pois afeta não só o direito dos próprios funcionários de expressar-se, mas também o direito dos cidadãos de receberem informações daqueles que fazem e são a administração pública.
LEIA MAIS:
Serra veta projeto aprovado no Parlamento que revoga “lei da mordaça” e desrespeita Legislativo
19 de Janeiro de 2009
O governador José Serra vetou, na quarta-feira, 14, o Projeto de Lei Complementar 81/2007 que extingue a chamada Lei da Mordaça
fonte: APEOESP (16.01.2009)
A chamada Lei da Mordaça foi instituída em 1968 e impede servidores estaduais de dar entrevistas ou criticar autoridades ou seus atos. O PLC 81 revoga o inciso I do artigo 242 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto do Servidor Público). A Assembléia Legislativa aprovara o projeto no dia 10 de dezembro, data de comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Justificou o veto alegando “ordem estritamente jurídica”, alegando que as matérias “atinente a servidor público e seu regime jurídico em sentido amplo insere na competência legislativa privativa do Governo do Estado”. No mesmo documento publicado pelo “Diário Oficial” no dia 15, informa que enviou à Assembléia Legislativa Projeto de Lei Complementar com o mesmo teor do PLC vetado.
Ao vetar o PLC 81, o governador desrespeita profundamente a Assembléia Legislativa e fere a independência dos poderes constituídos – Estado, Judiciário e Legislativo. Assim como desrespeita a relação hierárquica da Federação ao não acatar, por exemplo, a Lei do Piso, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
Com o apoio de José Serra, os governadores do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e do Ceará, entraram no Supremo Tribunal Federal como uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), contestando, principalmente, a incorporação de bônus e abonos para a composição do piso (R$ 950,00 para 40 horas a partir de 2010) , e a constituição da jornada que garante maior tempo para a preparação de aulas.
Atitudes que demonstraram o perfil autoritário deste governo, que se recusa a receber as entidades representativas do funcionalismo, por exemplo, para discutir reajustes salariais e melhores condições de trabalho.
Serra veta projeto que revogaria lei da mordaça e apresenta outro com mesmo teor
Governador alega que tema é exclusividade do Executivo; novo projeto seguirá para Assembléia.
O governador José Serra vetou o projeto de lei complementar n° 81/2007, que revogaria o artigo 242 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei n°10.261). Conhecido como “lei da mordaça”, o artigo fere a liberdade de expressão dos funcionários públicos estaduais.Segundo texto publicado no Diário Oficial, o governador alegou que o projeto é inconstitucional, pois altera o regime jurídico do funcionalismo, uma competência exclusiva do chefe do Executivo. Apesar disso, Serra afirma que o artigo 242 do Estatuto constitui norma restritiva à liberdade de expressão e informação, estando “em desarmonia com o princípio do Estado de Direito.” No mesmo texto, o governador afirma ter encaminhado à Assembléia novo projeto de lei complementar para revogação do artigo 242 e reformulação do artigo 241 do Estatuto. O projeto seguirá para a Assembléia.
MEMÓRIA
Assembléia de SP aprova projeto que revoga lei da mordaça

Só pra constar: SERRA vetou a projeto da ALESP que derrubava a "Lei da mordaça". Mas apresentou emenda "com teor similar" a projeto vetado

Serra veta PL que revoga lei da mordaça
LIVRE ACESSO.NET
Ontem, 15 de janeiro de 2009, o Governador José Serra vetou totalmente o projeto de lei complementar 81 de 2007, que pretendia revogar o artigo 242 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261). O projeto, aprovado há um mês pela Assembléia, buscava assegurar a liberdade de expressão dos funcionários públicos, proibidos pelo artigo 242 de “referir-se depreciativamente” às autoridades constituídas e aos atos da Administração.
Segundo o texto integral do veto publicado no Diário Oficial, o Governador entendeu que a iniciativa para legislar sobre o tema cabe exclusivamente ao chefe do Executivo, pois altera o regime jurídico do funcionalismo. Apesar da ressalva de cunho formal, afirma o Governador que o artigo 242 do Estatuto efetivamente constitui norma restritiva à liberdade de expressão e informação, estando “em desarmonia com o princípio do Estado de Direito.”
No próprio veto o Governador afirma ter encaminhado, também no dia de ontem, novo projeto de lei à Assembléia para revogação do artigo 242 e reformulação do artigo 241 do Estatuto. O projeto entrará como nova proposta e seguirá o trâmite normal de um projeto de lei, ou seja, todo o procedimento na Assembléia começará outra vez “do zero”.
A Campanha FalaEducador! FalaEducadora! lamenta que o processo de revogação da “lei da mordaça” tenha que sofrer novos atrasos e pede aos deputados que analisem a matéria com urgência. Como a Campanha vem denunciando há mais de um ano, o artigo 242 do Estatuto tem limitado a manifestação de funcionários que querem discutir de forma pública questões relacionadas ao seu ambiente de trabalho, inclusive denunciar irregularidades e desvios ou simplesmente fazer críticas às políticas públicas. A revogação do artigo 242 deve ser considerada tema prioritário, pois afeta não só o direito dos próprios funcionários de expressar-se, mas também o direito dos cidadãos de receberem informações daqueles que fazem e são a administração pública.
LEIA MAIS:
Serra veta projeto aprovado no Parlamento que revoga “lei da mordaça” e desrespeita Legislativo
19 de Janeiro de 2009
O governador José Serra vetou, na quarta-feira, 14, o Projeto de Lei Complementar 81/2007 que extingue a chamada Lei da Mordaça
fonte: APEOESP (16.01.2009)
A chamada Lei da Mordaça foi instituída em 1968 e impede servidores estaduais de dar entrevistas ou criticar autoridades ou seus atos. O PLC 81 revoga o inciso I do artigo 242 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto do Servidor Público). A Assembléia Legislativa aprovara o projeto no dia 10 de dezembro, data de comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Justificou o veto alegando “ordem estritamente jurídica”, alegando que as matérias “atinente a servidor público e seu regime jurídico em sentido amplo insere na competência legislativa privativa do Governo do Estado”. No mesmo documento publicado pelo “Diário Oficial” no dia 15, informa que enviou à Assembléia Legislativa Projeto de Lei Complementar com o mesmo teor do PLC vetado.
Ao vetar o PLC 81, o governador desrespeita profundamente a Assembléia Legislativa e fere a independência dos poderes constituídos – Estado, Judiciário e Legislativo. Assim como desrespeita a relação hierárquica da Federação ao não acatar, por exemplo, a Lei do Piso, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
Com o apoio de José Serra, os governadores do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e do Ceará, entraram no Supremo Tribunal Federal como uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), contestando, principalmente, a incorporação de bônus e abonos para a composição do piso (R$ 950,00 para 40 horas a partir de 2010) , e a constituição da jornada que garante maior tempo para a preparação de aulas.
Atitudes que demonstraram o perfil autoritário deste governo, que se recusa a receber as entidades representativas do funcionalismo, por exemplo, para discutir reajustes salariais e melhores condições de trabalho.
Serra veta projeto que revogaria lei da mordaça e apresenta outro com mesmo teor
Governador alega que tema é exclusividade do Executivo; novo projeto seguirá para Assembléia.
O governador José Serra vetou o projeto de lei complementar n° 81/2007, que revogaria o artigo 242 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei n°10.261). Conhecido como “lei da mordaça”, o artigo fere a liberdade de expressão dos funcionários públicos estaduais.Segundo texto publicado no Diário Oficial, o governador alegou que o projeto é inconstitucional, pois altera o regime jurídico do funcionalismo, uma competência exclusiva do chefe do Executivo. Apesar disso, Serra afirma que o artigo 242 do Estatuto constitui norma restritiva à liberdade de expressão e informação, estando “em desarmonia com o princípio do Estado de Direito.” No mesmo texto, o governador afirma ter encaminhado à Assembléia novo projeto de lei complementar para revogação do artigo 242 e reformulação do artigo 241 do Estatuto. O projeto seguirá para a Assembléia.
MEMÓRIA
Assembléia de SP aprova projeto que revoga lei da mordaça

dezembro 19, 2008

Dalmo Dallari comenta a revogação da "lei da mordaça" que proibia aos funcionários públicos paulistas [ os professores, p.ex ] de se manifestarem

Dalmo Dallari comemora aprovação e pede vigilância

Observatório da Educação
17 de Dezembro de 2008
Desde seu início, a Campanha Fala Educador! Fala Educadora!, pela liberdade de expressão dos profissionais da educação, contou com o apoio do jurista Dalmo Dallari, que participou do evento de lançamento em outubro de 2008.
Um ano antes, Dallari esteve no debate Fala Mestre! Fala Mestra! e comentou a lei da mordaça de São Paulo (Leia aqui).
Aprovado o projeto que a revoga, o jurista falou ao Observatório da Educação:
1 – Como avalia o significado da aprovação na Assembléia Legislativa do projeto de lei que extingue a lei da mordaça em São Paulo?
A aprovação deste projeto revogando o inciso primeiro do artigo 242 da Lei 10.261 apenas corrige uma inconstitucionalidade que existia. Deveria ter sido feito há muito tempo, mas é positivo que a Assembléia Legislativa tenha tomado essa decisão. O que se fez foi corrigir uma inconstitucionalidade. Não concebeu direito novo, apenas fez aquilo que já deveria ter sido feito há muito tempo. Cabe cumprimentar a Ação Educativa e os demais que lutaram pela liberdade de expressão, porque produziu efeitos e é exemplar. Mostra que vale à pena, sim, lutar por direitos.
2 – A aprovação tem significado para os outros estados?
Acredito que sim, porque a decisão da Assembléia Legislativa de São Paulo será divulgada, conhecida nas assembléias dos demais estados, e vai servir como exemplo. Tenho essa convicção. Outros perderão o argumento de que todos os estados assim o fazem…
3 – Que outro tipo de iniciativa deve ser feita para garantir cumprimento?
Em termos de legalidade, nada mais é necessário. Agora é ficar vigilante. Se alguma autoridade estadual, governador ou secretários, por exemplo, pretender adotar qualquer medida restritiva, essa revogação será mais um argumento importante para contestar. Deve-se divulgar ao máximo e ficar vigilante. Se algum servidor for vítima, que imediatamente seja feita a denúncia para que não se permita mais. Essa é a iniciativa: reagir imediatamente se houver medida restritiva.
4 – Caso persistam as intimidações, que tipo de procedimento deve ser tomado?
Denúncia. Como o Ministério Público tem a atribuição legal de exigir das autoridades o respeito aos direitos, é importante que, se houver algum ato que implique ameaça ou restrição, haja a denúncia ao próprio Ministério Público.
5 – Estados em que a lei é posterior à Constituição o procedimento deve ser o mesmo ou existem outros mecanismos para garantir o cumprimento?
Sim, o que importa é revogar.

SAIBA MAIS:

Assembléia de SP aprova projeto que revoga lei da mordaça

Uma nefanda e mui conveniente – para o governo estadual paulista – lei, que proibe os professores de relatarem publicamente as agruras que lhes são impostas pelo famoso Apagão Educacional Continuado Tucano, foi revogada pela ALESP.

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

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