ENCALHE

junho 19, 2008

Maioria dos crimes financeiros tem condenação, diz pesquisa

Taí uma versão interessante sobre como andaria a Justiça quando envolve graúdos. Da minha parte, não tenho como duvidar. Pode-se até discutir se as penas são – sem trocadilho – leves ou até mesmo simbólicas, mas saber que elas existem já é um alento. Além disso, os dados referem-se apenas aos casos que foram acolhidos pela Justiça. Enfim, fica o registro.
DCI, 19.06.08
Mesmo com a sensação de impunidade que predomina no senso comum do brasileiro, 94,4% das ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação a crimes financeiros são resultantes em punição definitiva. A constatação é da pesquisa, coordenada pelo Direito GV de São Paulo, que analisou 380 decisões no período de 1986 a 2005 no STJ e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O estudo, que contou com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça , deve ser apresentado hoje para representantes do Judiciário e do Governo.
A punição, no entanto, na maioria absoluta dos casos, tem resultado em penas pecuniárias, como multas, e penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Apenas três casos resultaram em prisão no período analisado. O que, segundo a coordenadora da pesquisa e professora de Direito Penal Marta Rodriguez de Assis Machado, não se pode dizer que não há punição para o crime.
Para ela, os dados da pesquisa contrariam a idéia de que grande parte dos que cometem crimes financeiros fica impune. “O problema é que a maioria das pessoas associam punição com pena privativa de liberdade, mas o fato de não haver a resposta de prisão não significa que esses réus não sejam punidos e que estas punições não tenham impacto em suas vidas”, diz.
A substituição da pena de prisão para penas pecuniárias ou alternativas é prevista em lei e pode ser adotada nos casos em que a pena do crime não supera quatro anos e preenche os requisitos como não haver grave violência ou ameaça no crime cometido e não existir reincidência.
Os índices também são altos quando o STJ trata de decidir se a ação penal deve prosseguir ou ser trancada (rejeitada por não haver elementos suficientes para levar o processo adiante). Neste caso 75,5% das ações tem a decisão de seguir com o processo.
De acordo com a coordenadora da pesquisa, na maioria dos casos o STJ mantém as condenações impostas anteriormente e, quando há modificação, o que ocorre geralmente é o aumento da pena e não a absolvição do réu.
Dos casos analisados no STJ (129 do total de 380), 80% deles são provenientes da região Sudeste. Por concentrar o núcleo financeiro e bancário do País, São Paulo e Rio de Janeiro detêm a liderança de acórdãos envolvendo crimes da lei de colarinho branco.
O crime financeiro mais freqüente no Tribunal Superior seria o de exercício ilegal de instituição financeira, com 16,1% dos casos. O segundo lugar ficaria para os crimes de gestão fraudulenta (14,7%), seguido da concessão de empréstimos vedados (12,9%) e apropriação indébita (12,1%).
Apesar de os dados demonstrarem que os que cometem crimes financeiros estão sendo punidos, a professora de Direito da GV ressalta que só foram levados em consideração na pesquisa os casos em que a denúncia foi aceita pela Justiça. “Não há como saber quantas denúncias não foram levadas adiante e nem quantos crimes cometidos não foram desmascarados”, diz.
Segundo os advogados criminalistas Francisco Bernardes Jr. e Filipe Fialdini, do Fialdini, Guillon Advogados, realmente há uma tendência crescente não só no Brasil como no mundo em punir os que cometem crimes contra o sistema financeiro. Porém, ainda existe a dificuldade, muitas vezes de detectar estes crimes.
Já os que são punidos, mesmo o fato da punição não resultar em prisão, a condenação já é uma grande sanção. “Um empresário condenado por estes crimes fica isolado no mercado”, diz Fialdini.
Alguns casos que envolvem o crime de colarinho branco ficaram famosos no Brasil, entre eles, o do banqueiro Salvatore Cacciola, acusado de desviar dezenas de milhões de dólares do banco Marka, do qual era controlador, e o do empresário Pedro Paulo de Souza, ex-proprietário da construtora Encol que faliu, deixando uma dívida estimada em R$ 600 milhões a 38 bancos.
Levantamento da Fundação Getúlio Vargas, realizado entre 1989 e 2005, mostra que a impunidade é muito pequena para os chamados crimes “do colarinho branco”.

junho 10, 2008

Em nota oficial, advogado do Pe. Júlio Lancelotti afirma que liberdade concedida a acusados representa ameaça à segurança do religioso

Ainda inconformados com a absurda absolvição do mandante da morte da Irmã Doroty, recebemos agora mais esta notícia da lamentável “absolvição”.
Coragem, Pe. Júlio, conte com nossas orações e nossa luta.
José Tadeu Genaro

Nota oficial do advogado Luiz Eduardo Greenhalgh
09/06/2008
Fomos surpreendidos pela decisão do Juízo Criminal de Primeira Instância – 31ª Vara Criminal, que absolveu os quatro acusados de extorsão contra o Pe. Júlio Lancellotti.
Aguardamos que o Ministério Público, titular da ação penal e responsável pela acusação, recorra da decisão ao Tribunal de Justiça, uma vez que nossa atuação no caso, como advogados do padre, é de assistência da acusação.
Confiamos que a decisão será reformada pelo Tribunal de Justiça, já que o inquérito policial que investigou o caso concluiu que os acusados praticaram extorsão contra Júlio Lancellotti. E o Ministério Público de São Paulo também considerou que o Pe. Júlio foi vítima de uma quadrilha e, após as provas produzidas no decorrer do processo judicial, pediu a condenação dos acusados por extorsão e formação de quadrilha.
Mais do que isso, os acusados tiveram a prisão preventiva decretada no curso das investigações e viram negados todos os pedidos de liberadade feitos ao Poder Judiciário.
No momento, nossa preocupação é com a segurança de Júlio Lancellotti, tendo em vista que os acusados, presos até hoje, por força de sentença serão colocados em liberdade.

maio 19, 2008

Tiranossaulo não consegue extinção de processo contra abuso de poder

STF mantém ação por abuso de autoridade contra ex-secretário Saulo
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (13), ordem de Habeas Corpus (HC 93224) ao ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo Saulo de Castro Abreu Filho, que pedia o arquivamento de ação penal instaurada contra ele pelo Ministério Público paulista no Tribunal de Justiça de São Paulo por abuso de autoridade. O HC insurgia-se contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido semelhante lá formulado.
A ação penal originou-se de um fato ocorrido em 14 de maio de 2005. Naquele dia, um sábado, o ex-secretário, acompanhado de sua esposa, dirigiu-se a um restaurante no bairro Itaim Bibi, na capital paulista, seguido de um carro de escolta. Ao chegar às proximidades do estabelecimento, deparou com um cavalete que interditava o trânsito naquele trecho da rua. Após se identificar, teve sua passagem autorizada.
Uma vez no restaurante, o então secretário telefonou para um delegado de polícia e lhe ordenou que verificasse se não haveria algum abuso no fechamento da passagem naquele local. O delegado dirigiu-se, então, para lá e, sob alegação de desacato à autoridade, conduziu alguns transeuntes, algemados, para a respectiva delegacia de polícia.
Informado do fato pelo delegado, o ex-secretário não teria dado a ordem para liberar os presos, diante da ilegalidade de sua prisão. Segundo a denúncia levantada contra ele pelo Ministério Público, não havia ordem judicial para detê-los nem, tampouco, eles haviam sido presos em flagrante delito.
A defesa alega que o Ministério Público não tem autoridade para colher provas diretamente, sem participação da polícia judiciária, que a denúncia é inepta e carece de justa causa. Em defesa oral feita na sessão de hoje, o advogado de defesa alegou, ademais, que a investigação contra o ex-secretário foi conduzida pelo então procurador-geral do Estado, que era inimigo declarado dele e estava postulando a sua recondução ao cargo.
Além disso, na coleta das provas, teria sido valorizada a declaração de um garçom do restaurante que disse ter ouvido, a dois metros de distância do secretário, que este mandou prender pessoas, uma delas o dono do próprio estabelecimento em que se encontrava. Alegou, ainda, que o ex-secretário, embora superior hierárquico da polícia, não tinha o poder de interferir na atuação do delegado.
Contrariando essas alegações, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto os membros da Segunda Turma entenderam que o então secretário tinha, sim, ascendência sobre a polícia, tanto que chamou um delegado para investigar por que a rua estava fechada no local. Além disso, segundo o relator, ministro Eros Grau, o ex-secretário de Segurança é membro do Ministério Público estadual, e a própria Lei Orgânica do MP atribui ao procurador-geral de Justiça dar prosseguimento a inquérito em que sejam investigados membros da corporação.
Tanto Eros Grau quanto o ministro Cezar Peluso afirmaram que, ao atribuir a competência de investigar delitos à Polícia Judiciária, a Constituição Federal não exclui, em hipóteses excepcionais, a atuação direta do Ministério Público, embora com certas cautelas. E uma dessas hipóteses ocorre em relação a seus próprios membros, até porque infrações de membros do MP podem redundar em infração funcional.
“Não temos base para trancar esta ação penal”, disse o ministro Cezar Peluso, acompanhando o voto do relator, ministro Eros Grau, pela denegação da ordem de HC. Segundo Peluso, no mínimo o ex-secretário tinha a obrigação de advertir o delegado de que ele estava cometendo uma ilegalidade ao prender transeuntes, visto que não tinha ordem judicial para prendê-los nem, tampouco, a prisão ocorrera em flagrante delito.
Última Instância
Terça-feira, 13 de maio de 2008

maio 14, 2008

"Aquilo que o povo quer e a Justiça", por Carlos Brickmann

Filed under: Caso Isabella, crimes hediondos, imprensalão, Justiça, linchamento — Humberto @ 3:05 pm
CASO ISABELLA
Aquilo que o povo quer e a Justiça
Carlos Brickmann
Observatório da Imprensa
13/5/2008
Certa vez, quando era presidente da Câmara Federal, o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) disse uma frase histórica: algo como “aquilo que o povo quer esta Casa acaba querendo”. Pouco depois, a opinião pública se voltava contra ele – injustamente, aliás. E, diante do clamor popular, expresso pela imprensa, Ibsen foi cassado.
Uma decisão judicial, agora, parafraseia a expressão de Ibsen: é preciso prender o casal acusado do assassínio da menina Isabella, entre outros motivos, por causa do clamor popular. Clamor esse que, sabemos, é muito influenciado pelos meios de comunicação e pela ânsia de autoridades que querem aparecer na TV.
Aceitemos, para argumentar, que o casal seja efetivamente culpado (e os indícios até agora conhecidos apontam mesmo para essa direção). Os advogados de defesa terão, no comportamento das autoridades e dos meios de comunicação, fortes aliados. Que isenção terá uma delegada que, ao deparar pela primeira vez com o casal, desatou a gritar “assassinos”? Alugar até banheiros químicos com dinheiro público para as pessoas que iriam à repartição de polícia exigir o linchamento do casal não indicará uma posição adotada, antes de qualquer investigação? E o sangue no carro, havia, não havia? Ou não se sabe – afinal, foram tantas entrevistas!
Como pôde alguém entrar com uma câmera numa área restrita, guardada pela polícia, para gravar o acusado no momento em que “tocava piano” (tomavam-lhe as impressões digitais) e passar a imagem para a imprensa? Quem providenciou um carro de polícia com vidros claros, para que os presos pudessem ser filmados e fotografados enquanto eram transportados para a cadeia? E, principalmente, por que devem os acusados ficar presos se assassinos confessos e condenados aguardam o julgamento dos recursos em liberdade?
Há jornalistas que consideram Gêngis Khan um esquerdista enrustido dizendo que é assim mesmo, que não há mal nenhum em expor acusados a multidões que proclamam seu desejo de linchá-los. Efetivamente, em casos como esse, em que não apenas uma menina foi morta, mas em que as suspeitas recaem em quem deveria protegê-la, o ritual da Justiça é irritante. Mas é essencial – e, embora os meios de comunicação tenham contribuído para o clima de linchamento, a maioria absoluta concorda com isso – para que possamos continuar vivendo em sociedade.
Oração
Quem for contra o direito de defesa deve rezar todos os dias para não precisar dele.

Bitter sixteen*

Filed under: adolescência, Justiça, legislação, maioridade penal — Humberto @ 12:30 am
Não sei como, mas sempre tem alguém que pega um caso como o da menina Izabella, e chega ao ponto de mencionar seu desejo de que a maioridade penal seja reduzida no Brasil. Duas coisas diferentes, mas…
Um dos argumentos para isso, é que um jovem de 16 anos vota. Besteira. Ele “pode” votar, o que é bem diferente.
Além disso, este mesmo jovem não pode prestar concurso e nem se candidatar a um cargo eletivo. Carteira de Habilitação eu não sei ( não guio ), mas acho que só a partir dos 18.
Ainda bem que os jovens até 16 anos não têm o direito de candidatar-se. Já pensou?
Bancada da Maconha; Bancada das adolescentes grávidas por acaso; Bancada dos completos-analfabetos de 8ª. Série; Sub-relatoria da comunicação monoglota-internética.
Sem chance. Que país seria esse?
* Trocadilho com “Sweet Sixteen” [ Adorável aos ( de )16 anos ] . “Bitter” significa “amargo”.

maio 9, 2008

Revelação MUITO IMPORTANTE sobre o tal Nardoni…

Filed under: imprensalão, Izabella Nardoni, Justiça, linchamento — Humberto @ 1:46 pm
Maravilha!! Depois de um ligeiro abandono, eis que Vinícius volta com febre total!! E segue abordando o “caso” Izabella. Só prá não ter que falar sobre a vitória palestrina sobre o Tricolor…
VINÍCIUS DUARTE
Com Fel e Limão
08 Maio, 2008
O barato tá ficando louco!!! A imprensa que cobre o caso Isabella, agora que foi decretada a prisão preventiva do casal, perdeu totalmente os pruridos: “Enfim presos!”, manchetou na capa o “Diário de São Paulo”, numa página negra com a foto dos dois no camburão. Beleza, tudo resolvido… [ Humberto: "Ô, Vinícius... E a manchete do mesmo jornal, ontem? 'Povão lava a alma ( ... )' ! AAARGHH! " ]
Não está, e os envolvidos diretamente no caso (delegados e promotores), estão contando (e muito) com o tal “clamor popular” para sanar os problemas na investigação. E, para isso, concedem muitas entrevistas aos canais de TV, visando sedimentar na população o ódio aos acusados e garantir a condenação em júri popular. Faz parte do jogo, e nada há de ilegal nisso.
Agora, a nossa imprensa… Acabei de ligar a TV, num jornal da Record, e o apresentador, de posse de uma lista onde continha o nome de Alexandre Nardoni, apregoava: “Essa lista aqui vai ser uma grande surpresa… Daqui a pouco eu vou contar O QUE Alexandre Nardoni planejava fazer no dia 18 de maio!!!”. Para sustentar a audiência, repetia a cada 3 minutos, com o papel na mão, que iria revelar fatos estarrecedores sobre o pai de Isabella. O trouxa aqui ficou esperando…
Uns dez minutos depois, vem a “estarrecedora revelação”: Alexandre Nardoni estava INSCRITO EM UM CONCURSO PÚBLICO, para Delegado de Polícia!!!!! E daí???? Qual a importância dessa revelação para a elucidação do caso? Será que ele matou a filha por medo de não passar no concurso? Ou será que foi porque ficou madrugadas estudando e ficou estressado? Ah, pode ser que o Alexandre, burrinho que é, tivesse pensado: “vou me inscrever na puliça, aí posso matar minha filha e os meus camaradas da delegacia aliviarão minha barra!”.
Chega de Isabella, Nardoni, Jatobá. Chega! Vão lá pra Câmara dos Deputados ver o que o Maluf está aprontando, com seu projeto (aprovado na CCJ da Câmara!) visando intimidar o Ministério Público nas denúncias contra “OTORIDADES PÚBLICAS” como ele. Afinal, se tem um cara que não pode ver Promotor na frente, é ele. Ah, não, isso é muito chato… Legal é ver marca de sangue com luminol e lista de inscritos em concurso na TV.
A “CORDA”, BRASIL!!!

maio 8, 2008

Caso Isabella – O condenado passa a corda no pescoço do algoz

Eu consegui passar 99% de toda essa campanha linchatória, imune ao que se falava. Como assim? Excluíndo a inevitável e involuntária – não sou cego, afinal – passada d’olhos nas manchetes e capas, todas elas dizendo e desdizendo o que já havia sido negado, fotos e etc e tal, eu consegui praticamente ignorar tudo o que se passava e o que se falava.
Então, prefiro reproduzir abaixo a opinião de Vinícius Duarte – redigida há alguns dias – que, creio, deve ter mais condições de examinar o que vem sendo esta lavagem cerebral.
Além disso, nesse ínterim, o imprensalão descolou outro personagem a ser linchado: o Fenômeno, que teria feito uma fuzarca com três mulheres com algo mais. A vEJA saiu na frente, e lamentou, na capa, a “queda” do Ronaldo, que “preferiu” ser um Maradona, quando podia ter escolhido ser um Pelé. Não sei o que a revista quis dizer com isso, já que, até onde sei, o Maradona jamais teve amizades estranhas e negócios suspeitos com estas amizades estranhas, sempre envolvendo muito dinheiro. Como todos sabemos, até o Diabo em pessoa merece respeito da editora aBRIL, se tiver dinheiro e bons negócios.
Lembrando que, se fosse posta a questão de “paternidade”, penso que o Craque do Século não tenha sido bem, um exemplo. Enfim, já que não li a matéria da vEJA, estou boiando na comparação que fez entre os dois jogadores.
Poucos dias depois, tudo o que se disse a respeito do affair pode ser amontoado e jogado no lixo, já que as meninas admitiram que contaram uma história mentirosa para chantagear o jogador.
VINÍCIUS DUARTE
30 Abril, 2008
Com Fel e Limão
Mino Carta diz, com toda razão, que a imprensa brasileira é medieval. E, se quiserem ter certeza disso, basta acompanhar o comportamento dos produtores de notícia sobre o caso Isabella. No afã de condenar, pegar e “justiçar” o casal, estão na iminência de ter de noticiar a absolvição dos indiciados.
O deprimente espetáculo de montar guarda na casa dos pais dos acusados e na delegacia, sempre cercados de uma claque não menos deprimente, a necessidade insana de preencher horas e horas de boletins ao vivo, entrevistando qualquer um que passe na rua, advogados e promotores que não têm acesso aos autos dando palpites, peritos que não estão no caso emitindo “laudos”, e o pior de tudo, contaminando com seus holofotes a atuação do promotor ( que parece curtir a fama ) e policiais envolvidos no inquérito, divulgando versões e desmentidos diários: “tem vômito”, “não tem vômito”, “tem sangue”, “não tem sangue”, “tem fuga”, “não tem fuga”…
Enquanto isso, quietinha – afinal, ninguém quer ouvir o vilão, a não ser para que confesse -, a defesa do casal trabalha direitinho para desqualificar, em juízo ( é lá que a coisa se resolve! ), todos os laudos periciais e provas dos autos. A cena do crime foi alterada, por ineficiência da polícia, que não a preservou; as evidências foram coletadas de maneira atabalhoada; começaram a tratar o crime como acidente, tiraram o corpo do local e colocaram no Resgate; enfim, Didí Mocó conduziria melhor esse inquérito. Agora o delegado tenta consertar, faz “reconstituição” para a imprensa filmar, morrendo de medo do crime ficar impune. E a imprensa elogiando a polícia…
O pai do Alexandre é advogado tributarista, mas é macaco velho: bagunçou tudo e agora vai ser difícil colocar cada coisa no seu lugar e chegar aos culpados.
Parafraseando Mino ( novamente ), até o mundo mineral sabe quem são os culpados. Mas isso não interessa à Justiça, pois esta é movida pela CONVICÇÃO. E é isso que as pessoas não entendem, apesar de escreverem “JUSTIÇA” em suas ridículas camisetas com fotos da menina. É que, para que haja CONVICÇÃO da Justiça, as etapas desse convencimento devem ser TODAS cumpridas. E, ao que parece, algumas foram “esquecidas” pelos agentes públicos envolvidos no caso. E não será a valorosa imprensa que as restituirá.
Se William Bonner e Percival de Souza tiverem que anunciar a absolvição do casal Nardoni, que o façam com um pedido de desculpas anexo.

abril 30, 2008

Juíz materializa aquilo que muita gente pensa: leitura de livros é castigo opressivo e infernal

Filed under: hackers e crackers, Justiça, leituras e livros, penas alternativas — Humberto @ 1:57 pm
Esse juiz merece um prêmio. “Obrigar” jovens – quer dizer, “jovens” é modo de falar – a ler. Imaginem só a dificuldade que terão, quando abrirem o livro e notarem que ali não existem termos como “BLZ” ou ” ;( “. Acho que, meio sem querer, o magistrado criou uma das mais perfeitas penas alternativas, e a ser implantada urgentemente.
Claro que, por exemplo, no Estado de São Paulo isso não funcionaria. Já que é fato notório que os nossos jovens – até os 30 anos – saem das escolas do PSDB sem dominar minimamente a leitura e compreensão. O que significa que tal medida seria inócua. Apesar disso, um pouco de jogo de cintura faria bem e o foco não se perderia: bastaria que algo parecido com a leitura fosse imposto aos autores de delitos leves que tenham as limitações provenientes da péssima educação tucana, mas que tenha o mesmo peso, em termos de sofrimento, dor, castigo, horror…
Quebrar pedras? Andar sobre os dois membros inferiores? Jogar xadrez? Ficar em silêncio sem proferir um chiado que seja? Deve ser igualmente extenuante, mas acho que a maioria preferirá um destes. Apenas uns 65% dos apenados preferirão a injeção ou a forca.
Juiz manda crackers lerem clássicos
Info Online
23 de abril de 2008
SÃO PAULO – Para libertar três crackers, juiz do Rio Grande do Norte exige a leitura de clássicos da literatura.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (2ª vara) decidiu conceder liberdade provisória a três crackers presos no final de 2007 durante uma operação da Polícia Federal.
Os acusados, com idades de 22, 23 e 30 anos, foram presos em agosto de 2007, após a polícia denunciá-los como envolvidos em uma série de roubos de senhas e fraudes eletrônicas.
No dia 17 de abril, o juiz Mário de Azevedo Jambo decidiu acatar pedido de liberdade provisória para os jovens, sob o argumento da defesa de que possuem residência fixa e são acusados de crimes sem violência física.
Para libertá-los, no entanto, o juiz apresentou uma lista com 12 exigências, entre elas que os jovens voltem a estudar, não freqüentem LAN houses ou salas de bate-papo e voltem para casa sempre antes das 20 horas.
Entre as exigências do juiz está a determinação de que os jovens leiam clássicos da literatura brasileira e apresentem resumos, a cada dois meses, à Justiça.
Inicialmente, o juiz mandou os jovens lerem e resumirem as obras Vidas Secas, de Graciliano Ramos, e Sagarana, de João Guimarães Rosa.
Para evitar que os jovens burlem a regra e apresentem cópias, terão que fazer os resumos de próprio punho.

abril 20, 2008

Consegui passar imune por este linchamento midiático onipotente, que é o caso Isabella.

Obviamente, não consegui ignorar, tanto a morte da menina como o que se seguiu daí, que foi esta vergonhosa cobertura de um crime estúpido. Só que, vitoriosamente, não sucumbi à vontade alheia que nos obriga a “ter uma opinião”. De ao menos comentar com quem fosse. Perguntado, apenas respondia, educada e polidamente: “Não tô nem aí!!”
Serei didático, para mim mesmo: as pessoas que formariam a chamada “opinião pública”, seriam nada mais que nós mesmos, pessoas comuns, certo? Eu, você, ele, seu vizinho, confere? OK.
Nós – a “opinião pública”, não esqueçam – tentamos, no tempo livre em que não estamos matando o nosso leão diário, informarmo-nos sobre “o que está acontecendo”. Isso pode ser, desde a conversa com o vizinho para saber a quantas anda a obra do Metrô, ou a leitura do jornal do bairro para descobrir que a deputada eleita por outro município resolveu aportar em nosso pedaço para “liderar” uma reforma viária que visaria “melhorar” a circulação de automóveis. Confere? OK.
O Metrô, a reforma viária, o salário mínimo, o Apagão Educacional Continuado tucano, a perseguição serrista-jornalística aos professores paulistas, os juros do Henrique Silvério, OPS!, Meirelles, etc., são assuntos que, de uma forma ou de outra, deveriam conseguir a nossa atenção ( diária ou permanente, inclusive! ) pois estão, de uma forma ou de outra, mesmo que aparentemente distantes, ligados a nosso cotidiano, a nossa vida. Ou seja, mesmo que não percebamos, dizem respeito a nós. Confere? OK.
É muita coisa, né? Em conclusão: por mais que devamos conhecer as coisas, é impossível saber de tudo. Óbvio.
Com o restrito saber de que dispomos somos, então, chamados a decidir sobre as coisas da vida, desde as mais prosaicas, até outras mais complexas.
Das complexas, eu destaco o momento em que somos convocados a selecionar, dentre os milhões de perfis oferecidos, aqueles que irão administrar a nossa sociedade.
Para assumirem os cargos, os postulantes batalharão por nosso aval, chamado de “voto”. Diz-se que os eleitos nos representarão. A “opinião pública”, enfim.
Para que um sujeito assuma um posto, e faça com que a administração siga em frente, funcionando, mantendo a si, mantendo a nós e, por nós sendo mantida, ele tentará nos convencer da vantagem que teríamos – a “opinião pública” – se fosse, ele, um dos selecionados.
Os milhões que participam das disputas tentarão nos convencer. Sem entrar no mérito de que se esse seria, ou não, o melhor modo de se configurar um agregamento de seres humanos – uma sociedade – é assim que fazemos. Depositamos nossos votinhos preciosos, viramos as costas, e vamos pro bar. Deixemos o serviço sujo para quem conseguiu ser eleito.
Pois poucos de nós sabemos, de verdade, como funciona a administração da “coisa pública”. Sabemos que há um prefeito, um vereador, um deputado: “us pulíticus” ( não é latim, é o nosso jeito de falar ). E seguimos com a nossa vidinha.
Só que “us pulíticus” dão um jeito de nos encontrar na quebrada. Quando você fica mofando 50 minutos no ponto de ônibus, sem que ele apareça, isso é fruto de uma decisão sua e, ao mesmo tempo, alheia. Nós só percebemos que o tempo passou, e que ficamos 50 minutos mais velhos e cansados. Por que, às vezes, a partida é justamente de 50 em 50 minutos. Oficialmente. Goste você ou não, isso foi decidido, e você não foi escutado. E nem seria possível. Já que, se fosse consultado, você ia solicitar um ônibus só para você. Você e todos os que estão aí, nesse exato momento, junto a você, na fila. Sim, isso mesmo. A “opinião pública”. Cada um ia querer um ônibus para si. De improvável concretização, mas seria este o desejo da “opinião pública” naquele momento. Percebe? E nem considerei que o motorista e o cobrador também fazem parte da “opinião pública”. Assim como os donos das empresas de ônibus.
Já dá para ouvir a impaciência de vocês, na fila. Timidamente, começa o diz-que-diz. Cada um relatando uma agrura, repassando um boato, um “ouvi falar”. Dando uma informação que nem ao menos tem certeza comprovada de que seja aquilo mesmo. Outro tenta contar um caso que leu no jornal. Um outro afirma que leu a mesma matéria, e que é isso mesmo. E palpitam. E terminam por concluir, após essa demorada ( forçosamente ) confabulação de notáveis, que o ideal mesmo, para a sociedade – a “opinião pública” – se mover com mais rapidez, seria que cada cidadão com mais de 16 anos tivesse seu próprio carro. E concluem, nesse mesmo episódio, que um “pulíticu” bom mesmo é aquele que criará condições para que isso se concretize. A voz do povo é a voz de Deus.
Agora, o que influencia as decisões da “opinião pública”, isso é um mistério para mim. Eu jamais teria imaginado, nem mesmo remotamente, que uma claque ( espontânea? Mmm… ) se juntaria na frente de uma delegacia, ou de qualquer lugar que seja, exigindo punições – dolorosas, sádicas até – a pessoas que ainda sejam suspeitas por um crime cometido e ainda em fase de investigação, sem conclusões efetivas. E que, mesmo presas por este mesmo crime, ainda estejam exercendo seu direito à defesa, amparado pela Constituição, até o julgamento final e definitivo. Quando, aí sim, esgotadas todas as possibilidades de defesa, receberão a pena imposta pela Corte. A oficial.
Lendo, e assistindo a tudo isso ( o tempo todo, de forma massacrante é bom dizer ), a “opinião pública”, chocada, pensará que “algo precisa ser feito” ( sic ). Decisões deverão ser tomadas. Algumas destas decisões não são permitidas à “opinião pública” tomar. Isso é tarefa para outros.
Mas, enquanto isso, nada impede-a de seguir discutindo, se informando, adquirindo cabedal, influenciando o pensamento dos que lhe são próximos. Para que, no momento concedido a que se dê sua opinião ( que será acatada, oficializada e posta em prática ), exija o que for melhor para a sociedade. O que fará, com toda a certeza, sem chance de erro. Sem influências alienígenas ou manipulações ( de informações ou, puramente, das emoções ). O caminho correto a seguir.
A voz do povo é a voz de Deus.

abril 4, 2008

Ex-prefeito tucano de Maringa é condenado à cadeia por uma infinidade de ilícitos, inclusive em convênio com Ministério da Saúde, em 1998!!

Filed under: corrupção, Jairo Morais Gianoto, Justiça, Maringá ( PR ), PSDB/ DEM, PSDB/PR — Humberto @ 2:00 pm
Jairo Gianoto condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Maringá Jairo Morais Gianoto a uma pena de quatro anos e seis meses em regime semi-aberto de reclusão.
O ex-prefeito maringaense, que governou o município entre 1997 e 2000, já respondeu a diversos processos judiciais por conta do período em que administrou a cidade, chegando, inclusive a ficar preso por quatro dias em 2006 por desvio de dinheiro público, formação de quadrilha e sonegação fiscal. Agora ele é acusado de desviar recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde para a conclusão da obra pública do Hospital Metropolitano de Maringá.
Pelo mesmo motivo, foi ainda condenado o então secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Carlos Eduardo Schwabe, e o empreiteiro Erasmo José Germani à pena de três anos, dez meses e 15 dias de reclusão. A sentença ainda decretou a perda dos cargos públicos eventualmente ocupados pelos réus, bem como sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação.
A Vara Federal Criminal de Maringá considerou Jairo Gianoto culpado na Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal. A denúncia narra que em 1998 o então prefeito firmou convênio com o Ministério da Saúde para a conclusão das obras do Hospital Metropolitano de Maringá. A obra, licitada em 1992 pelo prefeito, à época, Ricardo Barros ( atual deputado federal pelo PP e vice-líder do governo Lula na Câmara dos Deputados ), já possuía recursos alocados, mas não foi levada adiante pelo prefeito Said Ferreira que sucedeu Barros e antecedeu Gianoto (1993 a 1996).
Com a liberação de R$ 6 milhões pelo governo federal, Jairo Gianoto não realizou novo processo licitatório, ressuscitando o contrato de 1992, firmado com o Consórcio Vale Verde, vencedor da licitação naquele ano, o que, segundo a Justiça Federal, não poderia ser feito. Além disso, o MP constatou que, apesar de o convênio ter como objetivo a conclusão do Hospital Metropolitano, “não havia qualquer construção do citado hospital em andamento que justificasse a liberação do recurso financeiro para o fim previsto no referido convênio, mas, em verdade, tratava-se do início de uma obra pública nova a ser edificada em local totalmente diverso daquele anteriormente especificado, inclusive com novos projetos de construções e mudança das planilhas de preço”. Os recursos, segundo a denúncia, foram utilizados para a construção da Maternidade de Maringá.
“E, o que é mais grave, a contratação acima mencionada operou-se após consulta prévia ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual orientou no sentido de que seria indispensável a prévia licitação da obra”, diz texto da ação. A Justiça Federal concluiu, ainda, que além de a obra ter sido contratada sem licitação, o seu preço estava superfaturado.
Jornal dos Prefeitos
02.04.08

março 30, 2008

Prefeito do DEMo, acusado de enriquecimento ilícito, fraude em licitação, desvio de verbas ( entre outras migalhas ) é afastado do cargo pela Justiça.

Chefe do MP pede afastamento do prefeito Dener
O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Prado, ingressou no Tribunal de Justiça com pedido de afastamento imediato do prefeito de Juscimeira, Dener Araujo Chaves (DEM), acusado de cometer vários atos de improbidade administrativa. Prado acatou recomendação do Tribunal de Contas do Estado que, em autoria, constatou 13 irregularidades graves e gravíssimas na gestão do democrata. Como Dener usufrui de foro provilegiado por ser prefeito, a representação interventiva cumulada com pedido de liminar de afastamento do cargo, protocolada nesta terça, deve ser analisada pelo TJ. O pedido foi formulado por Prado e pelo promotor de Justiça, Miguel Slhessarenko Júnior, que atua na PGJ no caso de processos envolvendo gestores.
Em ofício ao presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, o procurador-geral Paulo Prado afirma que a sua decisão foi embasada na medida cautelar proposta ao Pleno do TCE pelo conselheiro Valter Albano, relator das contas anuais no exercício de 2007 de Juscimeira. Auditores detectaram irregularidades como emissão de 136 cheques sem fundos em nome da prefeitura, totalizando R$ 701 mil, gastos desordenados, despesas de R$ 486 mil sem a devida comprovação e indícios de fraudes nos processos licitatórios, empenhos de R$ 1 milhão sem licitação e até desvio de R$ 53 mil do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de atraso de seis meses da folha dos servidores.
Jaciara Online
27/03/08
Justiça afasta prefeito de Juscimeira
O juiz da comarca de Juscimeira, Michell Lotfi Rocha da Silva, determinou nesta sexta-feira (28) o afastamento do prefeito da cidade, Dener Araújo Chaves e do contador Helder Batista de Oliveira e a indisponibilidade dos bens de ambos pela acusação de enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário e violação aos princípios da administração pública. Os bens dos acusados deverão ficar indisponíveis até o limite do prejuízo acarretado no valor de R$ 1.871.141,57. A ação civil pública por atos de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao Erário foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do prefeito de Juscimeira e do seu contador. O impetrante alegou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) apurou várias ilegalidades na administração do município, que configuram atos de improbidade administrativa por partes dos requeridos, cujos delitos estão previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92. Entre as irregularidades apontadas nos autos estão: a não apresentação dos balancetes referentes aos meses de maio a julho de 2007; desperdício de verbas públicas; atraso no pagamento dos servidores e pagamentos em datas diferenciadas; emissão de cheques sem provisão de fundos, que foram devolvidos; despesas realizadas sem licitação prévia, ou cujo procedimento licitatório não foi apresentado pelo prefeito; fraude em licitação; desvio de valores arrecadados do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e negligência na arrecadação do imposto. De acordo com o juiz Michel Lotfi da Silva, o afastamento dos réus torna-se indispensável tendo em vista que sua permanência no cargo poderia trazer prejuízos ao processo. A decisão, em caráter liminar, visa impedir novos desvios de verbas e a obstrução da colheita das provas, visto que os documentos comprobatórios das fraudes praticadas poderiam ser facilmente destruídos. Na decisão o juiz determina também que a Receita Federal seja oficiada para apresentar documentos de bens e rendimentos dos acusados dos últimos três anos; que os Cartórios de Registro de Imóveis de Juscimeira e Jaciara (por causa da proximidade das cidades) sejam comunicados para que seja averbada a restrição judicial na matrícula dos eventuais imóveis; e que a Corregedoria-Geral da Justiça seja comunicada, a fim de realizar pesquisa em outras comarcas acerca da existência de bens e seja feito o bloqueio por meio do sistema Bacen Jud. Além disso, o Detran/MT também deverá impedir a transferência de veículos de propriedade do prefeito de Juscimeira e do contador. A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) também será oficiada para impedir a transferência de participações em empresas comerciais de qualquer espécie. O magistrado ressalvou, entretanto, que o afastamento do prefeito municipal e do contador não representa a cassação de mandato eletivo ou perda do cargo, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. “Os agentes políticos podem, sim, ser afastados dos cargos quando os elementos de prova assim o recomendarem, indicando que a presunção da sua idoneidade foi posta em xeque, em contraposição ao voto de confiança que lhes foi dado nas urnas”, afirmou.
Diário de Cuiabá
28/03/08

março 26, 2008

Raquetada: Editora Abril deverá indenizar tenista que NÃO saiu na Playboy

Danos Morais: Tenista gaúcha deverá ser indenizada por Editora de revistas
NotaDez
20/3/2008
A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da Editora Abril S/A a pagamento de danos morais a favor de uma tenista gaúcha que se sentiu atingida em sua honra por publicação de chamadas para uma matéria na Playboy. A manchete falava em tenista nº 1, mas era referente a uma tenista de São Paulo que não era a primeira do ranking.
O colegiado majorou o valor da indenização fixado em 1º Grau de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Ao ingressar com Ação de Indenização por Dano Moral contra a Editora Abril S/A, a tenista alegou que, desde maio de 2000, vinha sendo classificada no ranking brasileiro como “tenista número 1″.
Todavia, tomou conhecimento que a Editora fez constar de suas revistas Playboy, Placar e Vip, que outra tenista brasileira, definida como “número 1″ nas publicações, iria posar nua na próxima edição da Revista Playboy. Afirmou que o fato trouxe prejuízos à sua honra, o que foi confirmado pelo magistrado de 1º Grau, com a condenação da Editora Abril ao pagamento de R$ 36 mil.
Recurso
Ambas as partes apresentaram recurso de apelação. A tenista pediu a reforma da sentença a fim de que o valor da condenação fosse majorado. A Editora requereu a improcedência do pedido, alegando não ter sido demonstrado nenhum ato ofensivo que pudesse macular a imagem da autora, salientando que a expressão veiculada em seus periódicos não tinha qualquer referência ao ranking de tenistas brasileiras.
O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator, destacou que a autora detinha na ocasião dos fatos a posição de número um no ranking das tenistas brasileiras, enquanto as revistas Placar, Vip e Playboy publicaram chamadas com a expressão: “… a tenista número 1 do Brasil, peladinha na PLAYBOY de fevereiro”. Para o magistrado verifica-se, portanto, “a ocorrência de fato ofensivo pela divulgação da chamada a macular a honra e imagem da apelante, em face da expressão utilizada e veiculada nas revistas”.
“Induvidoso que a chamada promocional indicando terceira pessoa como sendo a tenista número 1 do Brasil em revista de nudez, causou abalo à autora suscetível de reparação indenizatória”, afirmou.
Lesão
Considera o Desembargador Tasso que a versão da Editora Abril S.A., no sentido de exaltação da beleza como elemento a afastar sua responsabilidade, não prospera. Para ele, a chamada veiculada teve o nítido propósito de dar maior visibilidade ao anúncio da revista que estava por ser publicada, proporcionando a estreita relação do nome de outra pessoa ( terceira no ranking, à época ) como sendo a tenista número 1 do Brasil, para promover maior vendagem de seus exemplares. Enfatizou ainda que veiculando a chamada em seus periódicos com a indicação do nome de outra tenista como sendo a número 1 do Brasil, a Editora conduziu seus assinantes, leitores e potenciais consumidores, à conclusão de que a tenista número 1 do Brasil, citando outra pessoa, apareceria na Playboy. “Preponderou, assim, a estreita vinculação de terceira pessoa como sendo a primeira no ranking brasileiro de tênis feminino, em detrimento da legítima detentora da classificação”. Além disso, asseverou, inúmeros adjetivos e nomes poderiam ser inseridos na referida “chamada”, representando expressão mais fiel da condição da tenista a ser usada como modelo de capa. Para o Desembargador Delabary, a publicação nas diversas revistas publicadas pela Editora Abril ultrapassou os limites permitidos de informação, com referência e indução errônea na “chamada”, ferindo a honra e imagem, e por decorrência, a honra objetiva da tenista. “Da atuação da ré, a autora sofreu abalo a sua honra e imagem, agravado, inclusive, em razão da própria condição que detinha no ranking brasileiro de tênis. O prejuízo e o gravame moral são incontestáveis.”
O pedido para indenização por danos materiais foi indeferido pois não houve demonstração, por parte da autora, de terem ocorrido prejuízos. Também participaram do julgamento, em 13/3, os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que presidiu a sessão, e Marilene Bonzanini Bernardi.
TJRS
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