Justiça Federal proíbe a plantação de organismos geneticamente modificados perto do Parque Nacional do Iguaçu
A juíza federal Vanessa de Lazzari Hoffmann, da 2ª Vara Federal em Cascavel, julgou improcedente, no dia 30 de novembro, o pedido da autora Syngenta Seeds Ltda que requereu a continuidade do plantio de organismos geneticamente modificados, sob o argumento de que se dedica a pesquisas e estudos científicos, mantendo diversas estações, dentre elas a Estação Experimental de Santa Teresa do Oeste, na qual realizava pesquisas com milho e soja geneticamente modificados. Na contestação o IBAMA alegou que o plantio está em zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, sendo portanto, local proibido para este tipo de pesquisa. Segundo a juíza federal, ainda que restasse comprovado que as atividades da autora não produzem qualquer risco ao meio ambiente ou à saúde, conforme alegado por ela, o auto de infração e o termo de embargo lavrados pelo IBAMA não restariam maculados, pois, conforme demonstrado, a conduta perpetrada pela demandante (pesquisa e plantio de organismos geneticamente modificados na zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu) é vedada.
A juíza federal Vanessa de Lazzari Hoffmann, da 2ª Vara Federal em Cascavel, julgou improcedente, no dia 30 de novembro, o pedido da autora Syngenta Seeds Ltda que requereu a continuidade do plantio de organismos geneticamente modificados, sob o argumento de que se dedica a pesquisas e estudos científicos, mantendo diversas estações, dentre elas a Estação Experimental de Santa Teresa do Oeste, na qual realizava pesquisas com milho e soja geneticamente modificados. Na contestação o IBAMA alegou que o plantio está em zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, sendo portanto, local proibido para este tipo de pesquisa. Segundo a juíza federal, ainda que restasse comprovado que as atividades da autora não produzem qualquer risco ao meio ambiente ou à saúde, conforme alegado por ela, o auto de infração e o termo de embargo lavrados pelo IBAMA não restariam maculados, pois, conforme demonstrado, a conduta perpetrada pela demandante (pesquisa e plantio de organismos geneticamente modificados na zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu) é vedada.
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7/12/2007

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