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setembro 20, 2008

TSE decide que filho de presidente da República é inelegível

TSE, 18.09.08
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O filho do presidente Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva, não poderá disputar uma vaga à Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, São Paulo. A decisão, por maioria (5×2), foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário do TSE manteve a impugnação do registro de candidatura de Marcos Cláudio a vereador, por inelegibilidade. Desta decisão cabe recurso ainda no TSE ou mesmo, ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o processo envolve matéria constitucional.
Parentesco
Prevaleceu a tese do relator da matéria, ministro Felix Fischer, em um voto em que resumiu em dois pontos a condição de inelegibilidade por parentesco de Marcos Cláudio Lula da Silva, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal. O primeiro ponto se baseia no fato do pré-candidato ser filho de presidente reeleito, cuja jurisdição ( que o ministro-relator interpretou como circunscrição ) abarca todo o País. O segundo impedimento, na avaliação de Fischer, está no não afastamento de Lula do cargo de Presidente da República no prazo de seis meses que antecedem as eleições.
Para o relator, caso se admitisse uma interpretação de que o filho do presidente poderia ser candidato a vereador, a possibilidade de que parente de presidente pode ser candidato também a prefeito e até a governador estaria aberta a diversas interpretações dos parágrafos do artigo 14. “Se cada um fosse aplicar ou reconhecer norma com a qual a gente simpatiza, seria uma confusão muito grande e se o juiz pode se dar ao luxo de fazer isso, o cidadão também pode”, concluiu o relator Felix Fischer.
Tese
Para a maioria dos ministros, a jurisdição do presidente da República engloba os estados e municípios. Acompanharam essa tese os ministros Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e Carlos Ayres Britto, que ressaltou a preservação do equilíbrio de forças nas eleições municipais. Na avaliação de Ayres Britto, o princípio da igualdade estaria prejudicado pela proximidade parental entre o presidente da República e o candidato ( filho dele ), uma vez que a jurisdição do presidente é em âmbito nacional.
Na avaliação do presidente do TSE, na esfera político-adminsitrativa e territorial, a jurisdição serve para toda e qualquer chefia executiva. “O parente ou cônjuge do chefe do Poder Executivo fica impedido de concorrer à eleição em seu território, ele não tem seus direitos políticos suspensos. Ele pode votar, mas não pode é ser eleito, pois estaria num patamar de favorecimento”, afirmou Ayres Britto.
Divergência
Divergiram os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Ao abrir divergência em relação ao voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa questionou que tipo de influência poderia o presidente da República exercer em uma eleição municipal. Na avaliação do ministro, dar “uma interpretação quanto aos critérios de inelegibilidade tão elástica ao texto constitucional fere o princípio da razoabilidade”, previsto na própria Constituição. Esse entendimento do ministro Joaquim Barbosa foi compartilhado com o ministro Ricardo Lewandowski, que também afirmou não ser razoável “impedir que o filho do presidente da República, tenha ele o nome que for, exerça um direito fundamental que é o de se candidatar em sua localidade”.
Na avaliação de ambos, em se tratando de um direito fundamental como é o direito político, a interpretação do texto da constituição deve ser o mais ampla.
Entenda o caso
O filho do presidente Lula recorreu no TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que impugnou seu registro de candidatura. Segundo a decisão do TRE-SP, a Constituição Federal impede a candidatura de Marcos Cláudio, por ser ele filho do presidente Lula. Tal impedimento está previsto no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que torna inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito.
Na avaliação do TRE, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é presidente do Brasil, a sua jurisdição seria todo o território nacional, o que impediria a candidatura de seu filho em qualquer ponto do país, enquanto o pai estiver no cargo. Inconformado com a decisão, o filho de Lula recorreu ao TSE na tentativa de retomar sua candidatura.
Alega que a própria Constituição proíbe qualquer forma de preconceito e que está sendo vítima de discriminação por ser filho do presidente. Argumenta que um filho de prefeito ou de governador teria tratamento diferente ao poder ser candidato em cidade ou estado distinto daquele que o pai dirige.
No último dia 8 de setembro, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se favorável ao recurso apresentado pelo filho do presidente Lula, contrariando decisão do TRE-SP. Entendeu a PGE que a Corte Regional deu uma interpretação muito extensa do texto constitucional, ao considerar que “para efeito de inelegibilidade nas eleições municipais, que o município está na circunscrição do país é um passo demasiadamente largo”, afirmou o vice-procurador geral, Francisco Xavier, em seu parecer.
Processo relacionado: Respe 29730

TSE decide que filho de presidente da República é inelegível

TSE, 18.09.08
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O filho do presidente Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva, não poderá disputar uma vaga à Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, São Paulo. A decisão, por maioria (5×2), foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário do TSE manteve a impugnação do registro de candidatura de Marcos Cláudio a vereador, por inelegibilidade. Desta decisão cabe recurso ainda no TSE ou mesmo, ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o processo envolve matéria constitucional.
Parentesco
Prevaleceu a tese do relator da matéria, ministro Felix Fischer, em um voto em que resumiu em dois pontos a condição de inelegibilidade por parentesco de Marcos Cláudio Lula da Silva, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal. O primeiro ponto se baseia no fato do pré-candidato ser filho de presidente reeleito, cuja jurisdição ( que o ministro-relator interpretou como circunscrição ) abarca todo o País. O segundo impedimento, na avaliação de Fischer, está no não afastamento de Lula do cargo de Presidente da República no prazo de seis meses que antecedem as eleições.
Para o relator, caso se admitisse uma interpretação de que o filho do presidente poderia ser candidato a vereador, a possibilidade de que parente de presidente pode ser candidato também a prefeito e até a governador estaria aberta a diversas interpretações dos parágrafos do artigo 14. “Se cada um fosse aplicar ou reconhecer norma com a qual a gente simpatiza, seria uma confusão muito grande e se o juiz pode se dar ao luxo de fazer isso, o cidadão também pode”, concluiu o relator Felix Fischer.
Tese
Para a maioria dos ministros, a jurisdição do presidente da República engloba os estados e municípios. Acompanharam essa tese os ministros Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e Carlos Ayres Britto, que ressaltou a preservação do equilíbrio de forças nas eleições municipais. Na avaliação de Ayres Britto, o princípio da igualdade estaria prejudicado pela proximidade parental entre o presidente da República e o candidato ( filho dele ), uma vez que a jurisdição do presidente é em âmbito nacional.
Na avaliação do presidente do TSE, na esfera político-adminsitrativa e territorial, a jurisdição serve para toda e qualquer chefia executiva. “O parente ou cônjuge do chefe do Poder Executivo fica impedido de concorrer à eleição em seu território, ele não tem seus direitos políticos suspensos. Ele pode votar, mas não pode é ser eleito, pois estaria num patamar de favorecimento”, afirmou Ayres Britto.
Divergência
Divergiram os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Ao abrir divergência em relação ao voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa questionou que tipo de influência poderia o presidente da República exercer em uma eleição municipal. Na avaliação do ministro, dar “uma interpretação quanto aos critérios de inelegibilidade tão elástica ao texto constitucional fere o princípio da razoabilidade”, previsto na própria Constituição. Esse entendimento do ministro Joaquim Barbosa foi compartilhado com o ministro Ricardo Lewandowski, que também afirmou não ser razoável “impedir que o filho do presidente da República, tenha ele o nome que for, exerça um direito fundamental que é o de se candidatar em sua localidade”.
Na avaliação de ambos, em se tratando de um direito fundamental como é o direito político, a interpretação do texto da constituição deve ser o mais ampla.
Entenda o caso
O filho do presidente Lula recorreu no TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que impugnou seu registro de candidatura. Segundo a decisão do TRE-SP, a Constituição Federal impede a candidatura de Marcos Cláudio, por ser ele filho do presidente Lula. Tal impedimento está previsto no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que torna inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito.
Na avaliação do TRE, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é presidente do Brasil, a sua jurisdição seria todo o território nacional, o que impediria a candidatura de seu filho em qualquer ponto do país, enquanto o pai estiver no cargo. Inconformado com a decisão, o filho de Lula recorreu ao TSE na tentativa de retomar sua candidatura.
Alega que a própria Constituição proíbe qualquer forma de preconceito e que está sendo vítima de discriminação por ser filho do presidente. Argumenta que um filho de prefeito ou de governador teria tratamento diferente ao poder ser candidato em cidade ou estado distinto daquele que o pai dirige.
No último dia 8 de setembro, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se favorável ao recurso apresentado pelo filho do presidente Lula, contrariando decisão do TRE-SP. Entendeu a PGE que a Corte Regional deu uma interpretação muito extensa do texto constitucional, ao considerar que “para efeito de inelegibilidade nas eleições municipais, que o município está na circunscrição do país é um passo demasiadamente largo”, afirmou o vice-procurador geral, Francisco Xavier, em seu parecer.
Processo relacionado: Respe 29730

TSE decide que filho de presidente da República é inelegível

TSE, 18.09.08
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O filho do presidente Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva, não poderá disputar uma vaga à Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, São Paulo. A decisão, por maioria (5×2), foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário do TSE manteve a impugnação do registro de candidatura de Marcos Cláudio a vereador, por inelegibilidade. Desta decisão cabe recurso ainda no TSE ou mesmo, ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o processo envolve matéria constitucional.
Parentesco
Prevaleceu a tese do relator da matéria, ministro Felix Fischer, em um voto em que resumiu em dois pontos a condição de inelegibilidade por parentesco de Marcos Cláudio Lula da Silva, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal. O primeiro ponto se baseia no fato do pré-candidato ser filho de presidente reeleito, cuja jurisdição ( que o ministro-relator interpretou como circunscrição ) abarca todo o País. O segundo impedimento, na avaliação de Fischer, está no não afastamento de Lula do cargo de Presidente da República no prazo de seis meses que antecedem as eleições.
Para o relator, caso se admitisse uma interpretação de que o filho do presidente poderia ser candidato a vereador, a possibilidade de que parente de presidente pode ser candidato também a prefeito e até a governador estaria aberta a diversas interpretações dos parágrafos do artigo 14. “Se cada um fosse aplicar ou reconhecer norma com a qual a gente simpatiza, seria uma confusão muito grande e se o juiz pode se dar ao luxo de fazer isso, o cidadão também pode”, concluiu o relator Felix Fischer.
Tese
Para a maioria dos ministros, a jurisdição do presidente da República engloba os estados e municípios. Acompanharam essa tese os ministros Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e Carlos Ayres Britto, que ressaltou a preservação do equilíbrio de forças nas eleições municipais. Na avaliação de Ayres Britto, o princípio da igualdade estaria prejudicado pela proximidade parental entre o presidente da República e o candidato ( filho dele ), uma vez que a jurisdição do presidente é em âmbito nacional.
Na avaliação do presidente do TSE, na esfera político-adminsitrativa e territorial, a jurisdição serve para toda e qualquer chefia executiva. “O parente ou cônjuge do chefe do Poder Executivo fica impedido de concorrer à eleição em seu território, ele não tem seus direitos políticos suspensos. Ele pode votar, mas não pode é ser eleito, pois estaria num patamar de favorecimento”, afirmou Ayres Britto.
Divergência
Divergiram os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Ao abrir divergência em relação ao voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa questionou que tipo de influência poderia o presidente da República exercer em uma eleição municipal. Na avaliação do ministro, dar “uma interpretação quanto aos critérios de inelegibilidade tão elástica ao texto constitucional fere o princípio da razoabilidade”, previsto na própria Constituição. Esse entendimento do ministro Joaquim Barbosa foi compartilhado com o ministro Ricardo Lewandowski, que também afirmou não ser razoável “impedir que o filho do presidente da República, tenha ele o nome que for, exerça um direito fundamental que é o de se candidatar em sua localidade”.
Na avaliação de ambos, em se tratando de um direito fundamental como é o direito político, a interpretação do texto da constituição deve ser o mais ampla.
Entenda o caso
O filho do presidente Lula recorreu no TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que impugnou seu registro de candidatura. Segundo a decisão do TRE-SP, a Constituição Federal impede a candidatura de Marcos Cláudio, por ser ele filho do presidente Lula. Tal impedimento está previsto no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que torna inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito.
Na avaliação do TRE, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é presidente do Brasil, a sua jurisdição seria todo o território nacional, o que impediria a candidatura de seu filho em qualquer ponto do país, enquanto o pai estiver no cargo. Inconformado com a decisão, o filho de Lula recorreu ao TSE na tentativa de retomar sua candidatura.
Alega que a própria Constituição proíbe qualquer forma de preconceito e que está sendo vítima de discriminação por ser filho do presidente. Argumenta que um filho de prefeito ou de governador teria tratamento diferente ao poder ser candidato em cidade ou estado distinto daquele que o pai dirige.
No último dia 8 de setembro, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se favorável ao recurso apresentado pelo filho do presidente Lula, contrariando decisão do TRE-SP. Entendeu a PGE que a Corte Regional deu uma interpretação muito extensa do texto constitucional, ao considerar que “para efeito de inelegibilidade nas eleições municipais, que o município está na circunscrição do país é um passo demasiadamente largo”, afirmou o vice-procurador geral, Francisco Xavier, em seu parecer.
Processo relacionado: Respe 29730

setembro 19, 2008

Justiça Eleitoral proíbe propaganda da Sabesp

Comunique-se
O juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, determinou hoje a suspensão de propaganda da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, veiculada em rádio, que faz menção a parcerias existentes entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado. A representação pedindo a suspensão foi proposta por Marta Suplicy e pela coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo ( PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB ). Na decisão provisória, o juiz afirma que “os indícios de vedação da propaganda estão presentes na medida em que a publicidade veiculada traça o destaque da parceria existente entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo”. A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos.
Cabe recurso ao TRE-SP.
18/09/2008

setembro 14, 2008

Candidato tucano em Jundiaí ( SP ) aparece em "lista suja" e diz que processo "nem foi julgado". E DAÍ? Hoje em dia, isso é o de menos..

Miguel aparece em lista de entidade
Miguel, que busca a Prefeitura pela terceira vez, responde a duas ações
Jornal de Jundiaí (SP), 12.09.08
O ex-prefeito Miguel Haddad e candidato do PSDB novamente ao cargo passou a fazer parte da lista de participantes das eleições que respondem a ações penais de improbidade (desonestidade) administrativa.
Contra o tucano, que administrou a cidade entre 1997 e 2004, pesam dois processos do Ministério Público Estadual. Um deles está relacionado à contratação por três vezes (duas delas sem licitação) de uma empresa de segurança particular, que gerou gasto de R$ 165,2 mil.
A outra cobra a devolução de R$ 15 milhões por conta da transformação do Departamento de Água e Esgoto (DAE) em empresa de economia mista. Em nota, Miguel afirmou que o primeiro processo já foi julgado improcedente (o MP recorreu) e que o outro, relacionado à DAE, “sequer foi julgado”.
Os candidatos ´ficha suja´ são apontados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade formada por juízes do Brasil. As informações podem ser conferidas no site da AMB (www.amb.com.br).
O objetivo, de acordo com os magistrados, é “facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas, que podem balizar e fundamentar a escolha dos eleitores”. O banco de dados dos candidatos ´ficha suja´ é periodicamente abastecido “tão logo os juízes eleitorais encaminhem as informações” referentes aos municípios.
Outro lado - Em nota enviada pela assessoria, Miguel alegou que nenhuma das ações publicadas na AMB “tem qualquer julgamento condenando” as medidas tomadas durante o governo dele.
“A primeira foi julgada improcedente. A segunda sequer foi julgada, não existindo, portanto, qualquer condenação, em qualquer instância.”
Na ação relacionada à contratação da empresa de segurança (responsável por vigiar imóveis públicos), o juiz da 6ª Vara Cível de Jundiaí, Antonio Carlos Soares de Moura e Sedeh entendeu que não houve improbidade administrativa por não existir “qualquer indício de enriquecimento ilícito, nem prejuízo ao dinheiro público ou atentado contra os princípios da administração pública”. O MP alegou que a Guarda Municipal existe exatamente para garantir essa segurança.
Além de Miguel, o ex-secretário de Educação, Cultura e Esportes, Oswaldo Fernandes (hoje aliado de Pedro Bigardi, do PCdoB), também foi citado neste processo. “Quem responde por isso é o ex-prefeito. Eu não sou candidato”, explicou Fernandes. “Não há nada de errado no contrato: os GMs foram para a rua, cuidar da segurança pública, e precisávamos de vigilância para os bens públicos. Tanto que o juiz julgou improcedente.”No processo referente à DAE, o atual prefeito Ary Fossen (PSDB) também é citado. Ele não foi localizado até as 23 horas de ontem.
>>>>>SUJOS NA RODINHA<<<<<
MAIS TUCANOS E DEMOS ( que é prá não ficarem dando de honestos ), candidatos em cidades grandes/médias de SP, e que estão na lista; a presença do nome de Gilberto Kassab nesta lista já é de conhecimento público,então dispensamo-nos de incluí-lo na lista a seguir :
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS ( DIADEMA/ SP )
PSDB / DEM / PTB / PSB / PDT / PTC / PP / PSL / PT DO B.
DINIZ LOPES DOS SANTOS ( MAUÁ/ SP )
PR / PP / PSDB / DEM
CELSO ANTÔNIO GIGLIO ( OSASCO/ SP )
PSDB
ORLANDO MORANDO JÚNIOR ( SÃO BERNARDO DO CAMPO/ SP )
PSB ( OBS: O partido é o de menos. Orlando é tucano de quatro costados )

Candidato tucano em Jundiaí ( SP ) aparece em "lista suja" e diz que processo "nem foi julgado". E DAÍ? Hoje em dia, isso é o de menos..

Miguel aparece em lista de entidade
Miguel, que busca a Prefeitura pela terceira vez, responde a duas ações
Jornal de Jundiaí (SP), 12.09.08
O ex-prefeito Miguel Haddad e candidato do PSDB novamente ao cargo passou a fazer parte da lista de participantes das eleições que respondem a ações penais de improbidade (desonestidade) administrativa.
Contra o tucano, que administrou a cidade entre 1997 e 2004, pesam dois processos do Ministério Público Estadual. Um deles está relacionado à contratação por três vezes (duas delas sem licitação) de uma empresa de segurança particular, que gerou gasto de R$ 165,2 mil.
A outra cobra a devolução de R$ 15 milhões por conta da transformação do Departamento de Água e Esgoto (DAE) em empresa de economia mista. Em nota, Miguel afirmou que o primeiro processo já foi julgado improcedente (o MP recorreu) e que o outro, relacionado à DAE, “sequer foi julgado”.
Os candidatos ´ficha suja´ são apontados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade formada por juízes do Brasil. As informações podem ser conferidas no site da AMB (www.amb.com.br).
O objetivo, de acordo com os magistrados, é “facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas, que podem balizar e fundamentar a escolha dos eleitores”. O banco de dados dos candidatos ´ficha suja´ é periodicamente abastecido “tão logo os juízes eleitorais encaminhem as informações” referentes aos municípios.
Outro lado - Em nota enviada pela assessoria, Miguel alegou que nenhuma das ações publicadas na AMB “tem qualquer julgamento condenando” as medidas tomadas durante o governo dele.
“A primeira foi julgada improcedente. A segunda sequer foi julgada, não existindo, portanto, qualquer condenação, em qualquer instância.”
Na ação relacionada à contratação da empresa de segurança (responsável por vigiar imóveis públicos), o juiz da 6ª Vara Cível de Jundiaí, Antonio Carlos Soares de Moura e Sedeh entendeu que não houve improbidade administrativa por não existir “qualquer indício de enriquecimento ilícito, nem prejuízo ao dinheiro público ou atentado contra os princípios da administração pública”. O MP alegou que a Guarda Municipal existe exatamente para garantir essa segurança.
Além de Miguel, o ex-secretário de Educação, Cultura e Esportes, Oswaldo Fernandes (hoje aliado de Pedro Bigardi, do PCdoB), também foi citado neste processo. “Quem responde por isso é o ex-prefeito. Eu não sou candidato”, explicou Fernandes. “Não há nada de errado no contrato: os GMs foram para a rua, cuidar da segurança pública, e precisávamos de vigilância para os bens públicos. Tanto que o juiz julgou improcedente.”No processo referente à DAE, o atual prefeito Ary Fossen (PSDB) também é citado. Ele não foi localizado até as 23 horas de ontem.
>>>>>SUJOS NA RODINHA<<<<<
MAIS TUCANOS E DEMOS ( que é prá não ficarem dando de honestos ), candidatos em cidades grandes/médias de SP, e que estão na lista; a presença do nome de Gilberto Kassab nesta lista já é de conhecimento público,então dispensamo-nos de incluí-lo na lista a seguir :
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS ( DIADEMA/ SP )
PSDB / DEM / PTB / PSB / PDT / PTC / PP / PSL / PT DO B.
DINIZ LOPES DOS SANTOS ( MAUÁ/ SP )
PR / PP / PSDB / DEM
CELSO ANTÔNIO GIGLIO ( OSASCO/ SP )
PSDB
ORLANDO MORANDO JÚNIOR ( SÃO BERNARDO DO CAMPO/ SP )
PSB ( OBS: O partido é o de menos. Orlando é tucano de quatro costados )

Candidato tucano em Jundiaí ( SP ) aparece em "lista suja" e diz que processo "nem foi julgado". E DAÍ? Hoje em dia, isso é o de menos..

Miguel aparece em lista de entidade
Miguel, que busca a Prefeitura pela terceira vez, responde a duas ações
Jornal de Jundiaí (SP), 12.09.08
O ex-prefeito Miguel Haddad e candidato do PSDB novamente ao cargo passou a fazer parte da lista de participantes das eleições que respondem a ações penais de improbidade (desonestidade) administrativa.
Contra o tucano, que administrou a cidade entre 1997 e 2004, pesam dois processos do Ministério Público Estadual. Um deles está relacionado à contratação por três vezes (duas delas sem licitação) de uma empresa de segurança particular, que gerou gasto de R$ 165,2 mil.
A outra cobra a devolução de R$ 15 milhões por conta da transformação do Departamento de Água e Esgoto (DAE) em empresa de economia mista. Em nota, Miguel afirmou que o primeiro processo já foi julgado improcedente (o MP recorreu) e que o outro, relacionado à DAE, “sequer foi julgado”.
Os candidatos ´ficha suja´ são apontados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade formada por juízes do Brasil. As informações podem ser conferidas no site da AMB (www.amb.com.br).
O objetivo, de acordo com os magistrados, é “facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas, que podem balizar e fundamentar a escolha dos eleitores”. O banco de dados dos candidatos ´ficha suja´ é periodicamente abastecido “tão logo os juízes eleitorais encaminhem as informações” referentes aos municípios.
Outro lado - Em nota enviada pela assessoria, Miguel alegou que nenhuma das ações publicadas na AMB “tem qualquer julgamento condenando” as medidas tomadas durante o governo dele.
“A primeira foi julgada improcedente. A segunda sequer foi julgada, não existindo, portanto, qualquer condenação, em qualquer instância.”
Na ação relacionada à contratação da empresa de segurança (responsável por vigiar imóveis públicos), o juiz da 6ª Vara Cível de Jundiaí, Antonio Carlos Soares de Moura e Sedeh entendeu que não houve improbidade administrativa por não existir “qualquer indício de enriquecimento ilícito, nem prejuízo ao dinheiro público ou atentado contra os princípios da administração pública”. O MP alegou que a Guarda Municipal existe exatamente para garantir essa segurança.
Além de Miguel, o ex-secretário de Educação, Cultura e Esportes, Oswaldo Fernandes (hoje aliado de Pedro Bigardi, do PCdoB), também foi citado neste processo. “Quem responde por isso é o ex-prefeito. Eu não sou candidato”, explicou Fernandes. “Não há nada de errado no contrato: os GMs foram para a rua, cuidar da segurança pública, e precisávamos de vigilância para os bens públicos. Tanto que o juiz julgou improcedente.”No processo referente à DAE, o atual prefeito Ary Fossen (PSDB) também é citado. Ele não foi localizado até as 23 horas de ontem.
>>>>>SUJOS NA RODINHA<<<<<
MAIS TUCANOS E DEMOS ( que é prá não ficarem dando de honestos ), candidatos em cidades grandes/médias de SP, e que estão na lista; a presença do nome de Gilberto Kassab nesta lista já é de conhecimento público,então dispensamo-nos de incluí-lo na lista a seguir :
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS ( DIADEMA/ SP )
PSDB / DEM / PTB / PSB / PDT / PTC / PP / PSL / PT DO B.
DINIZ LOPES DOS SANTOS ( MAUÁ/ SP )
PR / PP / PSDB / DEM
CELSO ANTÔNIO GIGLIO ( OSASCO/ SP )
PSDB
ORLANDO MORANDO JÚNIOR ( SÃO BERNARDO DO CAMPO/ SP )
PSB ( OBS: O partido é o de menos. Orlando é tucano de quatro costados )

Candidato tucano em Jundiaí ( SP ) aparece em "lista suja" e diz que processo "nem foi julgado". E DAÍ? Hoje em dia, isso é o de menos..

Miguel aparece em lista de entidade
Miguel, que busca a Prefeitura pela terceira vez, responde a duas ações
Jornal de Jundiaí (SP), 12.09.08
O ex-prefeito Miguel Haddad e candidato do PSDB novamente ao cargo passou a fazer parte da lista de participantes das eleições que respondem a ações penais de improbidade (desonestidade) administrativa.
Contra o tucano, que administrou a cidade entre 1997 e 2004, pesam dois processos do Ministério Público Estadual. Um deles está relacionado à contratação por três vezes (duas delas sem licitação) de uma empresa de segurança particular, que gerou gasto de R$ 165,2 mil.
A outra cobra a devolução de R$ 15 milhões por conta da transformação do Departamento de Água e Esgoto (DAE) em empresa de economia mista. Em nota, Miguel afirmou que o primeiro processo já foi julgado improcedente (o MP recorreu) e que o outro, relacionado à DAE, “sequer foi julgado”.
Os candidatos ´ficha suja´ são apontados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade formada por juízes do Brasil. As informações podem ser conferidas no site da AMB (www.amb.com.br).
O objetivo, de acordo com os magistrados, é “facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas, que podem balizar e fundamentar a escolha dos eleitores”. O banco de dados dos candidatos ´ficha suja´ é periodicamente abastecido “tão logo os juízes eleitorais encaminhem as informações” referentes aos municípios.
Outro lado - Em nota enviada pela assessoria, Miguel alegou que nenhuma das ações publicadas na AMB “tem qualquer julgamento condenando” as medidas tomadas durante o governo dele.
“A primeira foi julgada improcedente. A segunda sequer foi julgada, não existindo, portanto, qualquer condenação, em qualquer instância.”
Na ação relacionada à contratação da empresa de segurança (responsável por vigiar imóveis públicos), o juiz da 6ª Vara Cível de Jundiaí, Antonio Carlos Soares de Moura e Sedeh entendeu que não houve improbidade administrativa por não existir “qualquer indício de enriquecimento ilícito, nem prejuízo ao dinheiro público ou atentado contra os princípios da administração pública”. O MP alegou que a Guarda Municipal existe exatamente para garantir essa segurança.
Além de Miguel, o ex-secretário de Educação, Cultura e Esportes, Oswaldo Fernandes (hoje aliado de Pedro Bigardi, do PCdoB), também foi citado neste processo. “Quem responde por isso é o ex-prefeito. Eu não sou candidato”, explicou Fernandes. “Não há nada de errado no contrato: os GMs foram para a rua, cuidar da segurança pública, e precisávamos de vigilância para os bens públicos. Tanto que o juiz julgou improcedente.”No processo referente à DAE, o atual prefeito Ary Fossen (PSDB) também é citado. Ele não foi localizado até as 23 horas de ontem.
>>>>>SUJOS NA RODINHA<<<<<
MAIS TUCANOS E DEMOS ( que é prá não ficarem dando de honestos ), candidatos em cidades grandes/médias de SP, e que estão na lista; a presença do nome de Gilberto Kassab nesta lista já é de conhecimento público,então dispensamo-nos de incluí-lo na lista a seguir :
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS ( DIADEMA/ SP )
PSDB / DEM / PTB / PSB / PDT / PTC / PP / PSL / PT DO B.
DINIZ LOPES DOS SANTOS ( MAUÁ/ SP )
PR / PP / PSDB / DEM
CELSO ANTÔNIO GIGLIO ( OSASCO/ SP )
PSDB
ORLANDO MORANDO JÚNIOR ( SÃO BERNARDO DO CAMPO/ SP )
PSB ( OBS: O partido é o de menos. Orlando é tucano de quatro costados )

Candidato tucano em Jundiaí ( SP ) aparece em "lista suja" e diz que processo "nem foi julgado". E DAÍ? Hoje em dia, isso é o de menos..

Miguel aparece em lista de entidade
Miguel, que busca a Prefeitura pela terceira vez, responde a duas ações
Jornal de Jundiaí (SP), 12.09.08
O ex-prefeito Miguel Haddad e candidato do PSDB novamente ao cargo passou a fazer parte da lista de participantes das eleições que respondem a ações penais de improbidade (desonestidade) administrativa.
Contra o tucano, que administrou a cidade entre 1997 e 2004, pesam dois processos do Ministério Público Estadual. Um deles está relacionado à contratação por três vezes (duas delas sem licitação) de uma empresa de segurança particular, que gerou gasto de R$ 165,2 mil.
A outra cobra a devolução de R$ 15 milhões por conta da transformação do Departamento de Água e Esgoto (DAE) em empresa de economia mista. Em nota, Miguel afirmou que o primeiro processo já foi julgado improcedente (o MP recorreu) e que o outro, relacionado à DAE, “sequer foi julgado”.
Os candidatos ´ficha suja´ são apontados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade formada por juízes do Brasil. As informações podem ser conferidas no site da AMB (www.amb.com.br).
O objetivo, de acordo com os magistrados, é “facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas, que podem balizar e fundamentar a escolha dos eleitores”. O banco de dados dos candidatos ´ficha suja´ é periodicamente abastecido “tão logo os juízes eleitorais encaminhem as informações” referentes aos municípios.
Outro lado - Em nota enviada pela assessoria, Miguel alegou que nenhuma das ações publicadas na AMB “tem qualquer julgamento condenando” as medidas tomadas durante o governo dele.
“A primeira foi julgada improcedente. A segunda sequer foi julgada, não existindo, portanto, qualquer condenação, em qualquer instância.”
Na ação relacionada à contratação da empresa de segurança (responsável por vigiar imóveis públicos), o juiz da 6ª Vara Cível de Jundiaí, Antonio Carlos Soares de Moura e Sedeh entendeu que não houve improbidade administrativa por não existir “qualquer indício de enriquecimento ilícito, nem prejuízo ao dinheiro público ou atentado contra os princípios da administração pública”. O MP alegou que a Guarda Municipal existe exatamente para garantir essa segurança.
Além de Miguel, o ex-secretário de Educação, Cultura e Esportes, Oswaldo Fernandes (hoje aliado de Pedro Bigardi, do PCdoB), também foi citado neste processo. “Quem responde por isso é o ex-prefeito. Eu não sou candidato”, explicou Fernandes. “Não há nada de errado no contrato: os GMs foram para a rua, cuidar da segurança pública, e precisávamos de vigilância para os bens públicos. Tanto que o juiz julgou improcedente.”No processo referente à DAE, o atual prefeito Ary Fossen (PSDB) também é citado. Ele não foi localizado até as 23 horas de ontem.
>>>>>SUJOS NA RODINHA<<<<<
MAIS TUCANOS E DEMOS ( que é prá não ficarem dando de honestos ), candidatos em cidades grandes/médias de SP, e que estão na lista; a presença do nome de Gilberto Kassab nesta lista já é de conhecimento público,então dispensamo-nos de incluí-lo na lista a seguir :
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS ( DIADEMA/ SP )
PSDB / DEM / PTB / PSB / PDT / PTC / PP / PSL / PT DO B.
DINIZ LOPES DOS SANTOS ( MAUÁ/ SP )
PR / PP / PSDB / DEM
CELSO ANTÔNIO GIGLIO ( OSASCO/ SP )
PSDB
ORLANDO MORANDO JÚNIOR ( SÃO BERNARDO DO CAMPO/ SP )
PSB ( OBS: O partido é o de menos. Orlando é tucano de quatro costados )

maio 11, 2008

Marconi Perillo é denunciado por suposto caixa 2. Advogado de TUCANO é chamado pelo PIG de "amigo de Dirceu".

Filed under: caixa 2, Justiça Eleitoral, Marconi Perillo — Humberto @ 12:51 am
O Popular
10/05/08
MPF denuncia Alcides e Marconi
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o governador Alcides Rodrigues (PP) e o senador Marconi Perillo (PSDB) por supostos crimes cometidos nas eleições de 2006. O processo corre em segredo de justiça e foi revelado ontem pelo site da revista Época.
A denúncia está sob análise do relator, ministro Ricardo Lewandowsky. O parecer dele será submetido – sem data definida – ao plenário do STF, que vai decidir se haverá abertura de ação penal. O advogado de Marconi, Antonio Carlos Almeida Castro, o
Kakay, rebateu as acusações. O governador não quis comentar a denúncia.
O documento elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF) é baseado em gravações telefônicas feitas por pelo menos quatro meses. Os dois são acusados de crimes de formação de quadrilha, peculato, caixa dois, uso da máquina pública e utilização de notas frias e laranjas. Houve, de acordo com a denúncia, um esquema de transferência de recursos da campanha de Alcides para a de Marconi e a tentativa de encobrir a ilegalidade com notas frias.
O procurador-geral aponta ambos como “mentores e principais beneficiários de um esquema de captação ilícita de recursos (…) e outras fraudes eleitorais”, segundo a Época. Entre as denúncias reveladas pela revista contra o senador está o uso de aviões do Estado e de servidores públicos como seguranças na campanha.
As investigações do MPF apontam adulteração de contratos de carros de som, indícios de caixa dois, utilização de notas frias, ocultação de provas – em episódios que teria sido determinada a retirada de provas do comitê.
De acordo com a revista, os dois acusados devem responder também a ação por crime eleitoral, provocada pelo Ministério Público Eleitoral.
A revista mostrou trechos de ligações entre a contadora do diretório estadual do PSDB, Waldete Faleiros, e Lúcio Fiúza, administrador financeiro das campanhas de Alcides e Marconi, e da mesma com o presidente da Multicooper – empresa que teria fornecido notas frias –, Genaro Herculano. Genaro admitiu a conversa, mas alegou que o contexto da gravação está distorcido e que não estava fazendo nada ilegal. Waldete não quis falar e Lúcio não foi encontrado.
Chefe de gabinete do ministro Lewandowsky, Patrícia Maria Bastos, disse que o relator não poderia fornecer informação por conta do segredo de justiça. O processo de número 3845 foi aberto em janeiro de 2007. A denúncia do MPF, no entanto, só foi finalizada no dia 28 de março.
A secretária-adjunta de Comunicação do MPF, Vera Pantoja, também disse que o procurador-geral não daria informação.
Advogado diz que contas estão regulares
O advogado do senador Marconi Perillo (PSDB), Antonio Carlos Almeida Castro, disse ontem que, se tivesse sido ouvido pelo Ministério Público Federal, o tucano teria esclarecido cada ponto da denúncia e provado que não há nenhuma irregularidade na campanha eleitoral de 2006.
Kakay diz não acreditar que o STF acate a denúncia, que, segundo ele, foi feita com base apenas nas gravações. O advogado diz que Marconi não utilizou nenhum avião do Estado e que os servidores que trabalharam na campanha estavam de férias ou de licença.
Ele afirma que não houve ocultação de provas porque não foi expedido mandado de busca e apreensão de documentos da campanha do tucano. Kakay diz ainda que as gravações foram feitas em dezembro, após a aprovação das contas de Marconi.
O governador cancelou os dois compromissos externos de ontem e, segundo sua assessoria, não comentaria a denúncia. (F.P.)
Investigação visava outro candidato
Os primeiros indícios sobre irregularidades nas campanhas de Alcides Rodrigues e Marconi Perillo foram detectados pela Procuradoria da República em Goiás, quando investigava gastos de um candidato a deputado federal, que não foi eleito.
O POPULAR apurou ontem que as escutas com autorização judicial das ligações telefônicas feitas pelo candidato a deputado levantaram suspeitas e fizeram com que a procuradoria ampliasse os grampos para telefones de Marconi, Alcides e assessores. O atual procurador, Cláudio Drewes – no início das investigações o procurador eleitoral era Hélio Telho –, que acompanha o desenrolar das investigações, explica que o MPF apontou hierarquia no grupo, dividido em três níveis de participação de seus membros.
No topo, os candidatos, coordenadores do suposto esquema; um nível intermediário, que era composto por pessoas de confiança de Alcides e Marconi, que atuariam como gerentes do esquema e prestadores de serviço da campanha; e o terceiro nível, ocupado por funcionários do comitê, empresários e servidores públicos, que seriam os responsáveis por concretizar as supostas fraudes eleitorais.
Após a diplomação do senador e do governador, em 19 de dezembro, a procuradoria solicitou ao STF autorização para manter as gravações por mais 20 dias. A ministra Ellen Gracie concedeu a autorização.
As escutas telefônicas, que incluíram uma dezena de pessoas, estão registradas em cinco CDs e relacionadas em seis volumes, segundo informações da revista Época.
Parecer favorável à cassação de deputado
Parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviado ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendou a cassação do mandato do deputado estadual Jardel Sebba (PSDB), presidente da Assembléia Legislativa. O tucano é acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de distribuir dinheiro por meio de cabos eleitorais para eleitores comprarem combustível e participarem de carreatas. Para a PGE, a acusação caracteriza captação ilícita de votos.
Jardel nega que tenha distribuído dinheiro em campanha e atribui as acusações a adversários políticos de Catalão. “Das três testemunhas que arrumaram contra mim, duas negaram em juízo que tenham recebido dinheiro e revelaram que foram aliciadas por advogados do PMDB. O único que manteve a acusação, o pai dele era funcionário da prefeitura de Catalão”, explica o deputado. (B.R.L.)

abril 30, 2008

Aliança partidária: eleitor paulista faz boca-de-urna para candidato dos DEMos e é condenado à prisão que, em São Paulo, é administrada pelo PSDB

Filed under: boca-de-urna, crime eleitoral, Justiça Eleitoral, MP Eleitoral, PSDB/ DEM, TSE — Humberto @ 4:49 am
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Eleitor é condenado à prisão por fazer boca-de-urna
O eleitor Josivan Pereira Dias foi condenado a sete meses de detenção, em regime inicialmente fechado, e a multa de R$ 6,2 mil por ter feito boca-de-urna nas eleições de 2006, na cidade de Itaporanga (SP). O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou recurso apresentado contra decisão de segunda instância, que condenou Dias.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, ele distribuiu santinhos do candidato a deputado estadual Guilherme Campos (DEM) e aliciou eleitores em frente a uma escola durante o primeiro turno das eleições de 2006.
A pena de prisão e a multa foram aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista, com base no artigo 39 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Em sua defesa, Josivan Dias alegou que a decisão violou os princípios da ampla defesa e do contraditório estabelecidos nos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal. Isso porque, segundo ele, ocorreram contradições entre os depoimentos de testemunhas e falta de prova robusta para condenação. Ele alegou ainda divergência jurisprudencial com julgados de Tribunais Regionais Eleitorais.
O ministro Joaquim Barbosa entendeu que a ação contra o eleitor foi regularmente julgada pelo TRE paulista e que a condenação está em harmonia com a jurisprudência do TSE. Para o ministro, a defesa do recorrente pretendia, na verdade, o reexame de provas e fatos, o que é inviável por meio de recurso especial.
“Quanto ao dissídio jurisprudencial, a parte agravante não o demonstrou, eis que divergência jurisprudencial só se caracteriza com o cotejo analítico das teses dos acórdãos confrontados e com a comprovação de similitude fática entre os julgados”, afirmou o ministro ao negar seguimento ao Agravo de Instrumento.Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2008

 

fevereiro 17, 2008

Incompetência: candidato a vereador pelo PSDB "abusa de poder econômico", não consegue ser eleito e ainda por cima é condenado e declarado inelegível!

Fato irrelevante
Candidato não eleito também responde por abuso de poder
Candidato não eleito também responde por abuso de poder econômico previsto no artigo 22, da Lei Complementar 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade. O entendimento, já pacífico no Tribunal Superior Eleitoral, foi reafirmado pelo ministro José Delgado, no julgamento do Recurso Especial do vereador Alberto Prim (PSDB-SC) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que o declarou inelegível por três anos.
O vereador sustentou violação à Lei Complementar 64/90 e à Lei 9.504/90 (Lei das Eleições), bem como divergência de interpretação quanto à relevância do fato relatado nos autos, para influir no resultado das eleições.
José Delgado entendeu que houve potencialidade da conduta do candidato para influir nas eleições. De acordo com precedentes do TSE, não basta o fato do candidato não ter sido eleito para não se configurar o abuso do poder econômico previsto no artigo 22, da Lei Complementar 64/90, já o que se leva em conta são as características e circunstâncias do fato que ocorreu.

Revista Consultor Jurídico

16 de fevereiro de 2008
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