ENCALHE

agosto 12, 2008

Anamatra manifesta-se sobre assassinato de trabalhador em Guaíra (SP) e pede mais segurança para trabalhadores e para o Poder Judiciário

Trabalhador foi assassinado por ingressar na Justiça do Trabalho
ANAMATRA, 12.08.08
O presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, manifestou-se hoje (12/08) sobre o assassinato de um empregado no município de Guaíra (SP) por seu patrão. De acordo com testemunhas, o crime – registrado por imagens das câmeras de segurança da própria empresa e divulgadas pelo Ministério Público de São Paulo -, deveu-se ao fato de o trabalhador ter ingressado na Justiça do Trabalho.
“A violência é um caminho inaceitável e não pode servir para intimidar o cidadão brasileiro, que tem na justiça o caminho para a busca de seus direitos fundamentais”, afirmou o magistrado. Para Montesso, independentemente do curso do processo criminal, o fato preocupa a Anamatra, pois o Estado Democrático de Direito pressupõe a defesa irrestrita do direito individual e social ao acesso à Justiça.
O presidente da Anamatra lembra que ações de violência como forma de intimidar a Justiça Trabalho e o Poder Judiciário, infelizmente, são freqüentes no Brasil. De acordo com a ONG Repórter Brasil, que atua no combate ao trabalho escravo, ameaças de morte a pessoas que encaminham trabalhadores à busca de seus direitos também é freqüente no campo, a exemplo do assassinato aos auditores fiscais em 2004 no município mineiro de Unaí, onde três auditores e um motorista que investigavam denúncias de trabalho escravo em uma fazenda da região foram assassinados por fazendeiros da região.
Ações criminosas contra Varas de Trabalho, a exemplo dos incêndios em Contagem (MG) e Barbacena (MG) mostram que não só as pessoas que buscarm a Justiça sofrem as ameaças, mas também as próprias instituições públicas. “Além da proteção ao trabalhador que ingressa na Justiça do Trabalho, é urgente a adoção de providências efetivas no sentido de implantar políticas públicas que garantam condições seguras de trabalho para os magistrados e servidores do Poder Judiciário”, afirma Montesso, lembrando que o posicionamento da Anamatra já foi expressado em correspondência dirigida ao Conselho Nacional de Justiça, onde formula propostas para uma “Política Nacional de Segurança para os Juízes do Trabalho”, afirma Cláudio Montesso.

SAIBA MAIS:

Imagens mostram assassinato de funcionário por ex-patrão
Crime aconteceu em Guaíra em abril; vítima cobrava indenização trabalhista. Câmera de segurança da empresa do suspeito gravou a cena.
G1, 12.08.08

O Ministério Público de São Paulo divulgou imagens do assassinato de um funcionário pelo ex-patrão em Guaíra, a 432 km de São Paulo. A vítima cobrava uma indenização trabalhista e foi morta em abril. As imagens gravadas por uma câmera de segurança da própria empresa mostram o exato momento do crime. Três ex-funcionários de uma empresa de comércio de grãos chegam acompanhados de dois auditores do Ministério do Trabalho. Do lado de dentro os peritos conversam com o dono. Pouco depois os trabalhadores também entram. Diante de seis pessoas o homem saca a arma e atira na cabeça da vítima. O suspeito ainda conversa com outras pessoas depois do crime. Depois, foge de carro. A câmera de segurança pertence à própria empresa do autor do crime. O MP conseguiu as imagens do crime em um computador que foi apreendido no local. Esta é a principal prova da acusação para a tentativa de condenar o empresário.
A vítima movia ação trabalhista contra a empresa. Ele pedia cerca de R$ 200 mil de indenização. No processo, alegava que trabalhou por quase três anos, mas que teve carteira assinada por apenas dois meses. Para o promotor do caso o crime foi premeditado. “A vítima estava de costas, ela sequer falou ou dirigiu ao réu, simplesmente tomou um tiro sem saber o que estava acontecendo”, explica Yuri Borges. O empresário está preso em Guaíra. Os advogados de defesa já entraram com três pedidos de hábeas corpus, todos negados. A mulher dele afirma que a família era ameaçada pela vítima. “As ameaças que ele fazia de seqüestrar minha filha na escola, ele ficava perseguindo a gente na rua. Meu marido tinha medo dele, foi quando ele passou a andar armado”, conta. O processo trabalhista vai continuar mesmo com a morte do trabalhador. A mulher e a filha dele de cinco anos são as beneficiárias.
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM868156-7823-MP+DIVULGA+IMAGENS+DO+ASSASSINATO+DE+FUNCIONARIO+POR+EXPATRAO,00.html

maio 10, 2008

XIV CONAMAT e a Carta de Manaus: Juízes rejeitam precarização das relações de trabalho e insegurança no exercício profissional

Os Juízes do Trabalho, reunidos no XIV CONAMAT ( Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ), na cidade de Manaus, Amazonas, em sessão plenária:
1. Afirmam a centralidade do princípio da dignidade da pessoa humana como fonte da interpretação da ordem jurídica;
2. Rejeitam todas e quaisquer reformas tendentes à desregulamentação e à precarização das relações de trabalho;
3. Defendem a necessidade da conservação de um meio ambiente de ampla integração e harmonia entre a natureza, o homem e os meios de produção, respeitando-se os limites do progresso e a preservação dos recursos naturais, patrimônio que pertence não somente aos que hoje deles desfrutam, mas principalmente às gerações futuras;
4. Reconhecem que o direito a um meio ambiente de trabalho saudável e seguro se constitui em direito fundamental do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal;
5. Sustentam que a relação entre o trabalhador e o seu meio ambiente de trabalho deve ser examinada pelo primado da prevenção aos riscos ambientais e não pela monetarização desses riscos, prestigiando-se, portanto, o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana;
6. Propõem a instituição de um código brasileiro de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, objetivando sistematizar e normatizar os princípios constitucionais a respeito do tema;
7. Sugerem a inclusão da disciplina referente à segurança, saúde e meio ambiente do trabalho em todos os níveis de ensino do país;
8. Defendem o benefício de tramitação processual preferencial nas ações judiciais envolvendo acidente de trabalho que tenha resultado em morte ou incapacidade permanente total;
9. Defendem a possibilidade da adoção de ações afirmativas pela Justiça do Trabalho na concretização do objetivo da República brasileira de redução das desigualdades regionais;
10. Ressaltam a importância de efetividade das tutelas jurisdicionais como expressão da cidadania e da realização dos valores fundamentais da pessoa humana;
11. Defendem a aplicação da Convenção n. 158, da Organização Internacional do Trabalho, como fator de justiça social e de democracia nas relações entre o capital e o trabalho;
12. Reafirmam a necessidade de efetividade da ampliação da competência da Justiça do Trabalho conferida pelo constituinte derivado, conforme dispõe a nova redação do art. 114 da Constituição Federal;
Manaus, 02 de maio de 2008.
Carta de Manaus marca encerramento da parte científica do evento
Plenária do XIV Conamat aprovou 47 teses de juízes do trabalho
02/05/2008
SAIBA MAIS:
Juízes aprovam moção de repúdio contra a MP 410, que permite trabalho rural sem registro na CTPS
Moção foi divulgada durante a plenária do XIV Conamat
02/05/2008
51 teses serão apreciadas na plenária do dia 02 de maio
Assembléia acontece às 10h
02/05/2008
Pochmann: “Economia do ‘ter’ é o que gera as desigualdades”
Painel discute desigualdades regionais e seus reflexos nas relações de trabalho
30/04/2008
Manfred Weiss: “Leis européias podem servir de modelo para outras nações”
Conferencista faz panorama das leis fundamentais na Alemanha unificada
30/04/2008
Henry Mora Jiménez: “Alienação humana é resultado de nossa pretensão de tratar o trabalho como uma mercadoria a mais”
Primeiro conferencista do Conamat destaca os novos desafios advindos com o mundo globalizado
30/04/2008
Juízes latino-americanos criticam globalização e defendem aplicação das normas internacionais
Termina em Manaus o Congresso Latino-Americano de Juízes do Trabalho
29/04/2008
14º Conamat: Solenidade de abertura é marcada por defesa dos direitos fundamentais e críticas a condutas “liberais” do governo Lula
Começa em Manaus e vai até o dia 2 de maio o maior evento da magistratura trabalhista nacional
29/04/2008
14º Conamat: Começa amanhã o grande evento da magistratura trabalhista brasileira!
28/04/2008

março 13, 2008

Carrefour fazia anúncio de emprego oferecendo "X" de salário, mas contratava o peão por "0,00X".

Diferença salarial
Carrefour tem de pagar remuneração divulgada em jornal
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour de Goiânia a pagar a diferença entre o salário divulgado em um jornal e o que realmente oferecia na hora de contratar. Um funcionário da empresa reclamou na Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) que foi vítima de proposta enganosa. Disse que foi atraído por reportagem que garantia salário mínimo de R$ 410, mas foi contratado por R$ 240.
Segundo o acórdão do TRT, embora a notícia tenha circulado como material jornalístico, e não anúncio publicitário, a empresa se calou quanto ao valor. Não é o primeiro caso parecido envolvendo o Carrefour. Nos outros, as decisões também foram favoráveis aos empregados.
No caso atual, o trabalhador contou que foi atraído pelo salário e condições de trabalho anunciados, em meados de 2003, no jornal O Popular. Os salários informados variavam de R$ 410 a R$ 1.300.
Ele contou que, após exaustivo processo de seleção, foi admitido com um salário de R$ 240. Em novembro de 2004, foi demitido sem justa causa. O Carrefour se defendeu e alegou que o salário era contratual. Os valores informados no jornal abrangeriam salários, férias e abono de um terço, 13º salário, FGTS e benefícios, como assistência médica e odontológica. O salário divulgado “exprimia uma expectativa da despesa total com o empregado”.
A empresa recorreu ao TST. Argumentou que o salário menor teve o consentimento do trabalhador e que as partes são livres para fazer acordos. Segundo o Carrefour, a notícia do jornal não indicou promessa de salário, uma vez que não se dirigiu ao funcionário.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, não concordou. Afirmou que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, como prevê o artigo 421 do Código Civil. “A finalidade da lei aqui é a proteção dos interesses de trabalhadores que respondem aos anúncios (às vezes, de altos salários) e, formalizando o contrato, irão perceber remuneração inferior àquela prometida pelo empregador”, anotou o ministro.
Revista
Consultor Jurídico
12 de março de 2008

janeiro 24, 2008

Trabalhador ganha indenização por ser chamado de burro

Filed under: assédio moral, Justiça do Trabalho, trabalho e labuta — Humberto @ 1:15 pm
Juiz baseou sua decisão na necessidade do respeito nas relações humanas
São Paulo – Um empregador foi condenado pela 4ª Vara do Trabalho do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 70 mil por chamar constantemente um de seus trabalhadores de “burro” e “incompetente”. Ainda cabe recurso à ação.
De acordo com o site Consultor Jurídico, o empregado alegou que era xingado na frente de outras pessoas todas as vezes que não conseguia terminar uma tarefa no tempo determinado. Ele disse ainda que estava sobrecarregado de trabalho já que era obrigado a exercer muitas funções além daquelas para as quais era contratado.
Além de xingar, seu superior o incentivava a quebrar regras de trânsito para ser mais rápido, forçava a trabalhar em finais de semana e ainda fazia comentários sobre a opção sexual do réu.
“Empregado, como qualquer outra pessoa, deve ser tratado com respeito, principalmente pelo chefe. Isso significa que o patrão não pode ofender o funcionário, mesmo que haja motivos. Ao contrário, deve incentivá-lo ao trabalho para melhorar a sua produção”, diz o juiz em sua decisão.
André Rossi
Sindicato dos Bancários
21/01/2008

janeiro 23, 2008

É antiguinha mas é legal: Indenização por danos morais coletivos permitirá construção de posto de saúde

Os moradores do Município de São José do Xingu (MT) serão beneficiados com a construção de um posto de saúde. A obra de 191,2 metros quadrados está orçada em RS 300 mil. Os recursos são provenientes de condenação por danos morais coletivos imposta pela Justiça do Trabalho em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a fazenda Paraíso II, de propriedade de Ilias Antônio de Oliveira.
O acordo relativo à destinação da indenização foi conduzido pelo procurador Raulino Maracajá Coutinho Filho, do Ofício de São Félix do Araguaia (MT), e homologado pelo juiz do Trabalho João Humberto Cesário. A ação foi ajuizada pelo MPT em 2005, após investigar e comprovar denúncias da prática de trabalho análogo ao de escravo, além de outras irregularidades trabalhistas na fazenda Paraíso II.
Na ação, o MPT pediu a condenação do fazendeiro ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, entre outros itens. O fazendeiro se comprometeu a doar à prefeitura a área para a construção do posto de saúde, bem como a arcar com os custos de elaboração do projeto da obra, e realizar a obra em oito meses, a contar da data de aprovação do projeto.
Segundo informações do procurador Raulino Maracajá Coutinho Filho, a prefeitura de São José do Xingu tem ciência do acordo e se comprometeu a equipar e a administrar o posto de saúde.
Fonte: PRT – 23ª Região
Data da notícia: 7/12/2007

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