Tribunal de Justiça determina intervenção no município de Paranaguá
AEN/ PR
10/09/08
Cumprindo uma ordem judicial do Tribunal de Justiça, o governador Roberto Requião decretou, nesta quarta-feira (10), intervenção no município de Paranaguá. A medida é conseqüência do descumprimento de ordem judicial e da ausência de pagamento, pelo município, de precatórios de ações trabalhistas. No mesmo ato, o governador nomeou Marco Antônio Lima Berberi como interventor. Procurador do Estado, Berberi ocupa atualmente a diretoria do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem).
“Berberi terá que apurar a dívida determinada pelo Tribunal de Justiça e fazer o pagamento. Ele vai precisar avaliar a contabilidade municipal e verificar o valor exato da dívida, que não consta na decisão judicial”, explicou o procurador-geral do Estado, Carlos Marés. Nesta quinta-feira (11), pela manhã, Berberi e Marés se reúnem para estabelecer as estratégias que serão adotadas. “É preciso avaliar as questões que tangem ao município, como os motivos dos não-pagamentos, para podermos resolver o problema em Paranaguá”, salientou Berberi.
De acordo com Marés, o prefeito de Paranaguá, José Baka Filho, será afastado do cargo enquanto a situação não for resolvida. Berberi assume o cargo nesta quinta-feira (11), passando a ser interventor para todos os assuntos municipais. As ações que geraram os precatórios estão relacionadas com trabalhos executados há mais de dez anos. Segundo o relator do pedido de intervenção – nº 136701- 7-, desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, o município teve, nos últimos cinco anos, alternativas além da intervenção “sem que o tivesse aproveitado tal possibilidade”. O prazo da intervenção se estende até que se cumpram as decisões judiciais decorrentes das ações ajuizadas por Mario Campos e Alceu de Souza Pereira. “O não cumprimento da ordem judicial é uma das hipóteses de intervenção estadual no município”, diz o texto do Acórdão nº 380, proferido no pedido de intervenção. O texto destaca ainda os artigos 35 da Constituição Federal e 87 da Constituição Estadual, que tratam da hipótese em que um ente federativo possa intervir em outro.
“Em resenha, muito embora vários fossem os precatórios não quitados, restou demonstrado, por meio de ofício do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, que o precatório referente ao processo nº 676/1997 (ajuizado por Mario campos) não foi quitado”, resume o desembargador ao citar uma das ações e ressaltar que o município teve “ampla possibilidade de pagamento do precatório ou, ao menos, demonstração de acordo ou compromisso para tal fim”.
AEN/ PR
10/09/08
Cumprindo uma ordem judicial do Tribunal de Justiça, o governador Roberto Requião decretou, nesta quarta-feira (10), intervenção no município de Paranaguá. A medida é conseqüência do descumprimento de ordem judicial e da ausência de pagamento, pelo município, de precatórios de ações trabalhistas. No mesmo ato, o governador nomeou Marco Antônio Lima Berberi como interventor. Procurador do Estado, Berberi ocupa atualmente a diretoria do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem).
“Berberi terá que apurar a dívida determinada pelo Tribunal de Justiça e fazer o pagamento. Ele vai precisar avaliar a contabilidade municipal e verificar o valor exato da dívida, que não consta na decisão judicial”, explicou o procurador-geral do Estado, Carlos Marés. Nesta quinta-feira (11), pela manhã, Berberi e Marés se reúnem para estabelecer as estratégias que serão adotadas. “É preciso avaliar as questões que tangem ao município, como os motivos dos não-pagamentos, para podermos resolver o problema em Paranaguá”, salientou Berberi.
De acordo com Marés, o prefeito de Paranaguá, José Baka Filho, será afastado do cargo enquanto a situação não for resolvida. Berberi assume o cargo nesta quinta-feira (11), passando a ser interventor para todos os assuntos municipais. As ações que geraram os precatórios estão relacionadas com trabalhos executados há mais de dez anos. Segundo o relator do pedido de intervenção – nº 136701- 7-, desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, o município teve, nos últimos cinco anos, alternativas além da intervenção “sem que o tivesse aproveitado tal possibilidade”. O prazo da intervenção se estende até que se cumpram as decisões judiciais decorrentes das ações ajuizadas por Mario Campos e Alceu de Souza Pereira. “O não cumprimento da ordem judicial é uma das hipóteses de intervenção estadual no município”, diz o texto do Acórdão nº 380, proferido no pedido de intervenção. O texto destaca ainda os artigos 35 da Constituição Federal e 87 da Constituição Estadual, que tratam da hipótese em que um ente federativo possa intervir em outro.
“Em resenha, muito embora vários fossem os precatórios não quitados, restou demonstrado, por meio de ofício do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, que o precatório referente ao processo nº 676/1997 (ajuizado por Mario campos) não foi quitado”, resume o desembargador ao citar uma das ações e ressaltar que o município teve “ampla possibilidade de pagamento do precatório ou, ao menos, demonstração de acordo ou compromisso para tal fim”.

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