O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (Iterra) ao pagamento de R$ 171.876,30, valor atualizado, por não comprovar a regular aplicação dos recursos repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A verba era destinada à formação de turma de ensino médio para jovens e adultos em projetos de assentamento do Incra nos estados do País.
Iterra ainda foi multado em R$ 10 mil. O TCU também multou em R$ 1,5 mil, individualmente, Elisabeth Galvão, responsável pela emissão de parecer técnico que atestou a conformidade da prestação de contas, Ângelo Guido Menegat, ex-superintendente do Incra, e Paráclito José Brazeiro de Deus, ex-superintende substituto do instituto. Eles terão 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional e do Incra. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
Cópia da documentação foi enviada ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.
21/09/07
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Verbas federais teriam sido usadas de forma imprópria pelo Iterra, em Veranópolis
giovani.grizotti@rdgaucha.com.br
O Ministério Público Federal instaurou dois inquéritos civis para apurar supostas irregularidades no emprego de verbas federais pelo Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (Iterra), com sede em Veranópolis, na serra gaúcha. A base da apuração são três condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra a escola no mês passado, determinando a devolução de R$ 549.757,11, em valores não atualizados, além do pagamento de multa.
A decisão se refere a convênios assinados entre 1999 e 2004, quando mais de R$ 9 milhões teriam sido repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ao Iterra. Os valores deveriam ter sido aplicados em cursos visando à formação de 50 administradores para cooperativas rurais e 100 professores para escolas de assentamentos no Rio Grande do Sul.
Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas da verba, estaria a utilização de notas fiscais emitidas pelo próprio Iterra, que “não servem para comprovar as despesas”. Preparado pelo ministro Aroldo Cedraz, o relatório diz que a situação se torna grave “porque os custos efetivamente incorridos com hospedagem e alimentação são significativamente inferiores aos valores apresentados pelo Iterra nas prestações de contas”.
Foi constatado ainda que o instituto ligado ao MST embolsou duas vezes uma mesma diária a professores e alunos, o que foi chamado de “duplicidade de contabilização de receitas”. Por terem sido os responsáveis pelo repasse dos recursos, os ex-superintendentes do Incra no Estado César Fernando Schiavon Aldrigui e Ângelo Guido Menegat foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil cada. Conforme o TCU, os técnicos poderiam “ter se cercado das devidas cautelas para certificar-se da compatibilidade dos valores atestados com os custos incorridos”.
Também foi penalizada com multa de R$ 5,5 mil a servidora do órgão, Elisabeth Galvão, responsável pela emissão de parecer técnico que assinou a conformidade da prestação de contas.
A partir dos acórdãos enviados pelo TCU, a procuradora da República Suzete Bragagnolo decidiu instaurar dois inquéritos civis para apurar as supostas irregularidades. Ela solicitou mais informações ao Tribunal e disse que se as acusações ficarem comprovadas, vai propor Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os envolvidos. Além do ressarcimento do dano e pagamento de multa judicial, eles podem perder os direitos políticos e ficar proibidos de contratar com órgãos públicos.
O ITerra não quis se manifestar. As pessoas citadas não foram encontradas.
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O Ministério Público Federal instaurou dois inquéritos civis para apurar supostas irregularidades no emprego de verbas federais pelo Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (Iterra), com sede em Veranópolis, na serra gaúcha. A base da apuração são três condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra a escola no mês passado, determinando a devolução de R$ 549.757,11, em valores não atualizados, além do pagamento de multa.
A decisão se refere a convênios assinados entre 1999 e 2004, quando mais de R$ 9 milhões teriam sido repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ao Iterra. Os valores deveriam ter sido aplicados em cursos visando à formação de 50 administradores para cooperativas rurais e 100 professores para escolas de assentamentos no Rio Grande do Sul.
Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas da verba, estaria a utilização de notas fiscais emitidas pelo próprio Iterra, que “não servem para comprovar as despesas”. Preparado pelo ministro Aroldo Cedraz, o relatório diz que a situação se torna grave “porque os custos efetivamente incorridos com hospedagem e alimentação são significativamente inferiores aos valores apresentados pelo Iterra nas prestações de contas”.
Foi constatado ainda que o instituto ligado ao MST embolsou duas vezes uma mesma diária a professores e alunos, o que foi chamado de “duplicidade de contabilização de receitas”. Por terem sido os responsáveis pelo repasse dos recursos, os ex-superintendentes do Incra no Estado César Fernando Schiavon Aldrigui e Ângelo Guido Menegat foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil cada. Conforme o TCU, os técnicos poderiam “ter se cercado das devidas cautelas para certificar-se da compatibilidade dos valores atestados com os custos incorridos”.
Também foi penalizada com multa de R$ 5,5 mil a servidora do órgão, Elisabeth Galvão, responsável pela emissão de parecer técnico que assinou a conformidade da prestação de contas.
A partir dos acórdãos enviados pelo TCU, a procuradora da República Suzete Bragagnolo decidiu instaurar dois inquéritos civis para apurar as supostas irregularidades. Ela solicitou mais informações ao Tribunal e disse que se as acusações ficarem comprovadas, vai propor Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os envolvidos. Além do ressarcimento do dano e pagamento de multa judicial, eles podem perder os direitos políticos e ficar proibidos de contratar com órgãos públicos.
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