Erro de cálculo
TSE mantém condenação de jornal por pesquisa falsa
O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso de José Ângelo da Silva, dono do jornal Cidade de Itapetininga que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por divulgação de pesquisa fraudulenta. Além dele, Francisco Janez, presidente do DEM local, Sueli Theodoro e Leandro Rodrigues também questionavam a decisão.
Segundo denúncia do Ministério Público, Silva e Janez publicaram em outubro de 2004 uma edição especial do jornal com a pesquisa. Elaborada pela a empresa “Perfil Pesquisas de Opinião Pública”, a sondagem trazia o candidato Ricardo Barbará (PSDB) na frente com 48,6% das intenções de votos para o cargo de prefeito. Em segundo lugar, estava Roberto Ramalho (PMDB), que foi eleito, com 30% das intenções.
A pesquisa divulgada não correspondia aos resultados dos questionários entregues à Justiça Eleitoral. Sueli Theodoro e Leandro Rodrigues Carneiro também foram condenados porque distribuíram o jornal.
No recurso ao TSE, o grupo afirmou que a decisão anterior não foi fundamentada e ainda questionou a competência do presidente do Tribunal Regional para decidir o assunto. Os argumentos não foram aceitos pelo ministro Caputo Bastos.
TSE mantém condenação de jornal por pesquisa falsa
O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso de José Ângelo da Silva, dono do jornal Cidade de Itapetininga que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por divulgação de pesquisa fraudulenta. Além dele, Francisco Janez, presidente do DEM local, Sueli Theodoro e Leandro Rodrigues também questionavam a decisão.
Segundo denúncia do Ministério Público, Silva e Janez publicaram em outubro de 2004 uma edição especial do jornal com a pesquisa. Elaborada pela a empresa “Perfil Pesquisas de Opinião Pública”, a sondagem trazia o candidato Ricardo Barbará (PSDB) na frente com 48,6% das intenções de votos para o cargo de prefeito. Em segundo lugar, estava Roberto Ramalho (PMDB), que foi eleito, com 30% das intenções.
A pesquisa divulgada não correspondia aos resultados dos questionários entregues à Justiça Eleitoral. Sueli Theodoro e Leandro Rodrigues Carneiro também foram condenados porque distribuíram o jornal.
No recurso ao TSE, o grupo afirmou que a decisão anterior não foi fundamentada e ainda questionou a competência do presidente do Tribunal Regional para decidir o assunto. Os argumentos não foram aceitos pelo ministro Caputo Bastos.
Revista
Consultor Jurídico19 de fevereiro de 2008

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