ENCALHE

abril 28, 2009

Parece que Battisti vai ficar mesmo…

OAB CONCLUI: STF NÃO PODE EXTRADITAR CESARE BATTISTI
CELSO LUNGARETTI
Qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal no processo da extradição do escritor italiano Cesare Battisti, “esta não pode mais ser executada, tendo em vista a concessão da condição de refugiado do extraditando”.
Foi o que concluiu a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acatando parecer ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16483 ) do jurista José Afonso da Silva, um dos maiores constitucionalistas brasileiros da atualidade.
Cesare Battisti está preso no Brasil há exatos 25 meses, por determinação do STF, que acolheu prontamente um pedido italiano neste sentido.
No entanto, sustenta a OAB, “a decisão do Ministro da Justiça, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti, sob ser um ato da soberania do Estado brasileiro, está coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade”.
E, o que é mais importante, “em face dessa decisão, e nos termos do art. 33 da Lei 9.474, de 1997, fica obstada a concessão da extradição, o que implica, de um lado, impedir que o Supremo Tribunal Federal defira o pedido em tramitação perante ele, assim como a entrega do extraditando ao Estado requerente, mesmo que o Supremo Tribunal Federal, apesar da vedação legal, entenda deferir o pedido” (grifo meu).
Foi o que afirmei quando, sabatinado pela Folha de S. Paulo, o presidente do STF Gilmar Mendes admitiu uma hipótese juridicamente indefensável: “Se for confirmada a extradição, ela será compulsória e o governo deverá extraditá-lo”.
A imprensa propalara o boato (pois nenhuma fonte identificada o confirmava) de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria mandado ao STF o seguinte recado: se quisesse extraditar Battisti, deveria tornar sua decisão definitiva — pois, cabendo a ele o papel de última instância, Lula se recusaria a arcar com o ônus dessa infâmia.
Mendes correu a sinalizar, na sabatina da Folha, que o Supremo quebraria o galho, mesmo que tivesse de incidir num aberrante casuísmo.
No mesmo dia, eu adverti:
“…nesse prato feito que Gilmar Mendes pretende enfiar pela goela dos brasileiros adentro, há dois ingredientes altamente indigestos, que implicam uma guinada de 180º nas regras do jogo até hoje seguidas e sacramentadas por decisões anteriores do próprio STF:
* a revogação, na prática, do artigo 33 da Lei nº 9.474, de 22/07/1997 (a chamada Lei do Refúgio), segundo o qual “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”;
* a transformação do julgamento do STF em instância final, em detrimento do Executivo, ao qual sempre coube tal prerrogativa.”
A OAB corroborou integralmente minha avaliação de leigo, vindo ao encontro da posição que sustento há meses: ao manter Battisti preso depois da concessão do refúgio humanitário, o STF extrapola suas atribuições e inspira fundados receios de que esteja colocando motivações de ordem política à frente do espírito de justiça e da letra da Lei.
É como muitos brasileiros percebem a atuação do ministro Gilmar Mendes. Será catastrófico para a imagem do Judiciário se o Supremo, como instituição, o acompanhar nessa faina reacionária.
TORTURA CONTAMINA PROCESSOS ITALIANOS DOS ANOS DE CHUMBO
Segundo informou à revista IstoÉ, a defesa de Battisti anexará ao processo de extradição documentos comprovando que “a tortura de presos políticos era uma prática recorrente na Itália dos anos 1970″ ( http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2057/artigo131206-1.htm ).
A Anistia Internacional, efetivamente, recebeu na época várias denúncias de que militantes das organizações de ultraesquerda italianas eram espancados, queimados com pontas de cigarro, obrigados a beber água salgada, expostos a jatos de água gelada, etc. Agora tudo isso constará do processo movido pela Itália contra Battisti, cujo julgamento ainda não foi marcado pelo STF.
O ministro da Justiça Tarso Genro, ao tomar a decisão de conceder refúgio humanitário a Battisti já apontara o fato de que os ultras haviam sido torturados nos escabrosos processos dos anos de chumbo na Itália.
Segundo Genro, também na Itália “ocorreram aqueles momentos da História em que o poder oculto aparece nas sombras e nos porões, e então supera e excede a própria exceção legal”, daí resultando “flagrantes ilegitimidades em casos concretos”.
Afora isso, houve também flagrantes aberrações jurídicas, conforme reconheceu um dos luminares do Direito, Norberto Bobbio, de quem Genro citou um parágrafo dos mais esclarecedores: “A magistratura italiana foi então dotada de todo um arsenal de poderes de polícia e de leis de exceção: a invenção de novos delitos como a ‘associação criminal terrorista e de subversão da ordem constitucional’ (…) veio se somar e redobrar as numerosas infrações já existentes – ‘associação subversiva’, ‘quadrilha armada’, ‘insurreição armada contra os poderes do Estado’ etc. Ora, esta dilatação da qualificação penal dos fatos garantia toda uma estratégia de ‘arrastão judiciário’ a permitir o encarceramento com base em simples hipóteses, e isto para detenções preventivas, permitidas (…) por uma duração máxima de dez anos e oito meses”.
Foi assim que muitos réus, como Cesare Battisti, sofreram verdadeiros linchamentos com verniz de legalidade durante o escabroso período do macartismo à italiana:
- com pesadas condenações lastreadas unicamente nos depoimentos interesseiros de outros réus, dispostos a tudo para colherem os benefícios da delação premiada;
- com o uso da tortura para extorquir confissões e para coagir militantes menos indignos a engrossarem as fileiras dos delatores premiados; e
- com processos que eram verdadeiros jogos de cartas marcadas, já que a Lei fora distorcida a ponto de admitir penas com efeito retroativo e prisões preventivas que duravam mais de dez anos.
A confirmação do refúgio concedido pelo Brasil a Cesare Battisti não só é a única decisão cabível à luz das leis de nosso país e da generosa tradição de acolhermos de braços abertos os perseguidos políticos de todas as nações e tendências ideológicas, como também um imperativo moral: o de, em nome da civilização, rejeitarmos de forma cabal e definitiva quaisquer procedimentos jurídicos contaminados pela prática hedionda da tortura.

E MAIS:

17 de Abril de 2009 - A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou parecer do jurista José Afonso da Silva, segundo o qual a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti, “sob ser um ato de soberania do Estado brasileiro, está coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade” e que, “em face dessa decisão, e nos termos do artigo 33 da Lei 9.474/77 (Lei do Refúgio), fica obstada a concessão da extradição”. De acordo com o constitucionalista, o STF estaria impedido de deferir o pedido de extradição do governo italiano. Silva observa que, se “é da tradição brasileira executar a extradição quando deferida pelo STF, é certo, porém, que nunca houve uma situação como a atual”.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 9)

Parece que Battisti vai ficar mesmo…

OAB CONCLUI: STF NÃO PODE EXTRADITAR CESARE BATTISTI
CELSO LUNGARETTI
Qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal no processo da extradição do escritor italiano Cesare Battisti, “esta não pode mais ser executada, tendo em vista a concessão da condição de refugiado do extraditando”.
Foi o que concluiu a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acatando parecer ( http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16483 ) do jurista José Afonso da Silva, um dos maiores constitucionalistas brasileiros da atualidade.
Cesare Battisti está preso no Brasil há exatos 25 meses, por determinação do STF, que acolheu prontamente um pedido italiano neste sentido.
No entanto, sustenta a OAB, “a decisão do Ministro da Justiça, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti, sob ser um ato da soberania do Estado brasileiro, está coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade”.
E, o que é mais importante, “em face dessa decisão, e nos termos do art. 33 da Lei 9.474, de 1997, fica obstada a concessão da extradição, o que implica, de um lado, impedir que o Supremo Tribunal Federal defira o pedido em tramitação perante ele, assim como a entrega do extraditando ao Estado requerente, mesmo que o Supremo Tribunal Federal, apesar da vedação legal, entenda deferir o pedido” (grifo meu).
Foi o que afirmei quando, sabatinado pela Folha de S. Paulo, o presidente do STF Gilmar Mendes admitiu uma hipótese juridicamente indefensável: “Se for confirmada a extradição, ela será compulsória e o governo deverá extraditá-lo”.
A imprensa propalara o boato (pois nenhuma fonte identificada o confirmava) de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria mandado ao STF o seguinte recado: se quisesse extraditar Battisti, deveria tornar sua decisão definitiva — pois, cabendo a ele o papel de última instância, Lula se recusaria a arcar com o ônus dessa infâmia.
Mendes correu a sinalizar, na sabatina da Folha, que o Supremo quebraria o galho, mesmo que tivesse de incidir num aberrante casuísmo.
No mesmo dia, eu adverti:
“…nesse prato feito que Gilmar Mendes pretende enfiar pela goela dos brasileiros adentro, há dois ingredientes altamente indigestos, que implicam uma guinada de 180º nas regras do jogo até hoje seguidas e sacramentadas por decisões anteriores do próprio STF:
* a revogação, na prática, do artigo 33 da Lei nº 9.474, de 22/07/1997 (a chamada Lei do Refúgio), segundo o qual “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”;
* a transformação do julgamento do STF em instância final, em detrimento do Executivo, ao qual sempre coube tal prerrogativa.”
A OAB corroborou integralmente minha avaliação de leigo, vindo ao encontro da posição que sustento há meses: ao manter Battisti preso depois da concessão do refúgio humanitário, o STF extrapola suas atribuições e inspira fundados receios de que esteja colocando motivações de ordem política à frente do espírito de justiça e da letra da Lei.
É como muitos brasileiros percebem a atuação do ministro Gilmar Mendes. Será catastrófico para a imagem do Judiciário se o Supremo, como instituição, o acompanhar nessa faina reacionária.
TORTURA CONTAMINA PROCESSOS ITALIANOS DOS ANOS DE CHUMBO
Segundo informou à revista IstoÉ, a defesa de Battisti anexará ao processo de extradição documentos comprovando que “a tortura de presos políticos era uma prática recorrente na Itália dos anos 1970″ ( http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2057/artigo131206-1.htm ).
A Anistia Internacional, efetivamente, recebeu na época várias denúncias de que militantes das organizações de ultraesquerda italianas eram espancados, queimados com pontas de cigarro, obrigados a beber água salgada, expostos a jatos de água gelada, etc. Agora tudo isso constará do processo movido pela Itália contra Battisti, cujo julgamento ainda não foi marcado pelo STF.
O ministro da Justiça Tarso Genro, ao tomar a decisão de conceder refúgio humanitário a Battisti já apontara o fato de que os ultras haviam sido torturados nos escabrosos processos dos anos de chumbo na Itália.
Segundo Genro, também na Itália “ocorreram aqueles momentos da História em que o poder oculto aparece nas sombras e nos porões, e então supera e excede a própria exceção legal”, daí resultando “flagrantes ilegitimidades em casos concretos”.
Afora isso, houve também flagrantes aberrações jurídicas, conforme reconheceu um dos luminares do Direito, Norberto Bobbio, de quem Genro citou um parágrafo dos mais esclarecedores: “A magistratura italiana foi então dotada de todo um arsenal de poderes de polícia e de leis de exceção: a invenção de novos delitos como a ‘associação criminal terrorista e de subversão da ordem constitucional’ (…) veio se somar e redobrar as numerosas infrações já existentes – ‘associação subversiva’, ‘quadrilha armada’, ‘insurreição armada contra os poderes do Estado’ etc. Ora, esta dilatação da qualificação penal dos fatos garantia toda uma estratégia de ‘arrastão judiciário’ a permitir o encarceramento com base em simples hipóteses, e isto para detenções preventivas, permitidas (…) por uma duração máxima de dez anos e oito meses”.
Foi assim que muitos réus, como Cesare Battisti, sofreram verdadeiros linchamentos com verniz de legalidade durante o escabroso período do macartismo à italiana:
- com pesadas condenações lastreadas unicamente nos depoimentos interesseiros de outros réus, dispostos a tudo para colherem os benefícios da delação premiada;
- com o uso da tortura para extorquir confissões e para coagir militantes menos indignos a engrossarem as fileiras dos delatores premiados; e
- com processos que eram verdadeiros jogos de cartas marcadas, já que a Lei fora distorcida a ponto de admitir penas com efeito retroativo e prisões preventivas que duravam mais de dez anos.
A confirmação do refúgio concedido pelo Brasil a Cesare Battisti não só é a única decisão cabível à luz das leis de nosso país e da generosa tradição de acolhermos de braços abertos os perseguidos políticos de todas as nações e tendências ideológicas, como também um imperativo moral: o de, em nome da civilização, rejeitarmos de forma cabal e definitiva quaisquer procedimentos jurídicos contaminados pela prática hedionda da tortura.

E MAIS:

17 de Abril de 2009 - A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou parecer do jurista José Afonso da Silva, segundo o qual a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti, “sob ser um ato de soberania do Estado brasileiro, está coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade” e que, “em face dessa decisão, e nos termos do artigo 33 da Lei 9.474/77 (Lei do Refúgio), fica obstada a concessão da extradição”. De acordo com o constitucionalista, o STF estaria impedido de deferir o pedido de extradição do governo italiano. Silva observa que, se “é da tradição brasileira executar a extradição quando deferida pelo STF, é certo, porém, que nunca houve uma situação como a atual”.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 9)

fevereiro 21, 2009

Itália condena britânico acusado de mentir na Justiça em favor de Berlusconi

Filed under: David Mills, Fininvest, fraudes, Itália, Silvio Berlusconi — Humberto @ 7:02 am
Um tribunal de Milão, na Itália, condenou a quatro anos e seis meses de prisão o advogado britânico David Mills por ter recebido dinheiro para falsificar testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. O advogado foi condenado por corrupção em atos judiciais, e a sentença foi divulgada ontem.
Segundo a acusação, Berlusconi ordenou, em 1997, que fossem pagos a Mills US$ 600 mil (R$ 1,3 milhão). Em troca, o advogado teria prestado falso testemunho em dois processos que envolviam operações da Fininvest, holding da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro italiano foi absolvido em ambos os processos.
Mills é apontado como especialista em criar sociedades em paraísos fiscais e, até 2006, foi casado com Tessa Jowell, ministra de Cultura italiana.
Tanto Berlusconi quanto Mills negam as acusações.
Berlusconi não responde ao processo que condenou o advogado porque a Justiça da Itália precisa decidir, antes, se isso é constitucional. Em outubro do ano passado, o país ganhou uma lei [ sic ]que imuniza de processos quem estiver ocupando quatro altos cargos do Estado, entre eles o de primeiro-ministro.
Conforme a sentença desta quarta-feira, o advogado condenado não poderá atuar nos serviços públicos da Itália nos próximos cinco anos e terá de pagar indenização de 250 mil euros (quase R$ 730 mil) para a Presidência do Governo que em 2007, quando começou o processo, se apresentou como parte civil.
O tempo de prisão que o britânico terá de cumprir foi próximo dos quatro anos e oito meses de prisão que havia solicitado o promotor Fabio De Pasquale.
O advogado de Mills, Federico Cecconi, qualificou a sentença de contrária “a qualquer lógica” e disse não existirem provas de “um acordo de corrupção, uma transferência de dinheiro ou a conexão entre as pessoas citadas no julgamento”. Ele anunciou que irá recorrer e afirmou que a presença de Berlusconi no processo o atrapalhou.
DN

OU:

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1365575

Itália condena britânico acusado de mentir na Justiça em favor de Berlusconi

Filed under: David Mills, Fininvest, fraudes, Itália, Silvio Berlusconi — Humberto @ 7:02 am
Um tribunal de Milão, na Itália, condenou a quatro anos e seis meses de prisão o advogado britânico David Mills por ter recebido dinheiro para falsificar testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. O advogado foi condenado por corrupção em atos judiciais, e a sentença foi divulgada ontem.
Segundo a acusação, Berlusconi ordenou, em 1997, que fossem pagos a Mills US$ 600 mil (R$ 1,3 milhão). Em troca, o advogado teria prestado falso testemunho em dois processos que envolviam operações da Fininvest, holding da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro italiano foi absolvido em ambos os processos.
Mills é apontado como especialista em criar sociedades em paraísos fiscais e, até 2006, foi casado com Tessa Jowell, ministra de Cultura italiana.
Tanto Berlusconi quanto Mills negam as acusações.
Berlusconi não responde ao processo que condenou o advogado porque a Justiça da Itália precisa decidir, antes, se isso é constitucional. Em outubro do ano passado, o país ganhou uma lei [ sic ]que imuniza de processos quem estiver ocupando quatro altos cargos do Estado, entre eles o de primeiro-ministro.
Conforme a sentença desta quarta-feira, o advogado condenado não poderá atuar nos serviços públicos da Itália nos próximos cinco anos e terá de pagar indenização de 250 mil euros (quase R$ 730 mil) para a Presidência do Governo que em 2007, quando começou o processo, se apresentou como parte civil.
O tempo de prisão que o britânico terá de cumprir foi próximo dos quatro anos e oito meses de prisão que havia solicitado o promotor Fabio De Pasquale.
O advogado de Mills, Federico Cecconi, qualificou a sentença de contrária “a qualquer lógica” e disse não existirem provas de “um acordo de corrupção, uma transferência de dinheiro ou a conexão entre as pessoas citadas no julgamento”. Ele anunciou que irá recorrer e afirmou que a presença de Berlusconi no processo o atrapalhou.
DN

OU:

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Itália condena britânico acusado de mentir na Justiça em favor de Berlusconi

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Um tribunal de Milão, na Itália, condenou a quatro anos e seis meses de prisão o advogado britânico David Mills por ter recebido dinheiro para falsificar testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. O advogado foi condenado por corrupção em atos judiciais, e a sentença foi divulgada ontem.
Segundo a acusação, Berlusconi ordenou, em 1997, que fossem pagos a Mills US$ 600 mil (R$ 1,3 milhão). Em troca, o advogado teria prestado falso testemunho em dois processos que envolviam operações da Fininvest, holding da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro italiano foi absolvido em ambos os processos.
Mills é apontado como especialista em criar sociedades em paraísos fiscais e, até 2006, foi casado com Tessa Jowell, ministra de Cultura italiana.
Tanto Berlusconi quanto Mills negam as acusações.
Berlusconi não responde ao processo que condenou o advogado porque a Justiça da Itália precisa decidir, antes, se isso é constitucional. Em outubro do ano passado, o país ganhou uma lei [ sic ]que imuniza de processos quem estiver ocupando quatro altos cargos do Estado, entre eles o de primeiro-ministro.
Conforme a sentença desta quarta-feira, o advogado condenado não poderá atuar nos serviços públicos da Itália nos próximos cinco anos e terá de pagar indenização de 250 mil euros (quase R$ 730 mil) para a Presidência do Governo que em 2007, quando começou o processo, se apresentou como parte civil.
O tempo de prisão que o britânico terá de cumprir foi próximo dos quatro anos e oito meses de prisão que havia solicitado o promotor Fabio De Pasquale.
O advogado de Mills, Federico Cecconi, qualificou a sentença de contrária “a qualquer lógica” e disse não existirem provas de “um acordo de corrupção, uma transferência de dinheiro ou a conexão entre as pessoas citadas no julgamento”. Ele anunciou que irá recorrer e afirmou que a presença de Berlusconi no processo o atrapalhou.
DN

OU:

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Itália condena britânico acusado de mentir na Justiça em favor de Berlusconi

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Um tribunal de Milão, na Itália, condenou a quatro anos e seis meses de prisão o advogado britânico David Mills por ter recebido dinheiro para falsificar testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. O advogado foi condenado por corrupção em atos judiciais, e a sentença foi divulgada ontem.
Segundo a acusação, Berlusconi ordenou, em 1997, que fossem pagos a Mills US$ 600 mil (R$ 1,3 milhão). Em troca, o advogado teria prestado falso testemunho em dois processos que envolviam operações da Fininvest, holding da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro italiano foi absolvido em ambos os processos.
Mills é apontado como especialista em criar sociedades em paraísos fiscais e, até 2006, foi casado com Tessa Jowell, ministra de Cultura italiana.
Tanto Berlusconi quanto Mills negam as acusações.
Berlusconi não responde ao processo que condenou o advogado porque a Justiça da Itália precisa decidir, antes, se isso é constitucional. Em outubro do ano passado, o país ganhou uma lei [ sic ]que imuniza de processos quem estiver ocupando quatro altos cargos do Estado, entre eles o de primeiro-ministro.
Conforme a sentença desta quarta-feira, o advogado condenado não poderá atuar nos serviços públicos da Itália nos próximos cinco anos e terá de pagar indenização de 250 mil euros (quase R$ 730 mil) para a Presidência do Governo que em 2007, quando começou o processo, se apresentou como parte civil.
O tempo de prisão que o britânico terá de cumprir foi próximo dos quatro anos e oito meses de prisão que havia solicitado o promotor Fabio De Pasquale.
O advogado de Mills, Federico Cecconi, qualificou a sentença de contrária “a qualquer lógica” e disse não existirem provas de “um acordo de corrupção, uma transferência de dinheiro ou a conexão entre as pessoas citadas no julgamento”. Ele anunciou que irá recorrer e afirmou que a presença de Berlusconi no processo o atrapalhou.
DN

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Itália condena britânico acusado de mentir na Justiça em favor de Berlusconi

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Um tribunal de Milão, na Itália, condenou a quatro anos e seis meses de prisão o advogado britânico David Mills por ter recebido dinheiro para falsificar testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. O advogado foi condenado por corrupção em atos judiciais, e a sentença foi divulgada ontem.
Segundo a acusação, Berlusconi ordenou, em 1997, que fossem pagos a Mills US$ 600 mil (R$ 1,3 milhão). Em troca, o advogado teria prestado falso testemunho em dois processos que envolviam operações da Fininvest, holding da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro italiano foi absolvido em ambos os processos.
Mills é apontado como especialista em criar sociedades em paraísos fiscais e, até 2006, foi casado com Tessa Jowell, ministra de Cultura italiana.
Tanto Berlusconi quanto Mills negam as acusações.
Berlusconi não responde ao processo que condenou o advogado porque a Justiça da Itália precisa decidir, antes, se isso é constitucional. Em outubro do ano passado, o país ganhou uma lei [ sic ]que imuniza de processos quem estiver ocupando quatro altos cargos do Estado, entre eles o de primeiro-ministro.
Conforme a sentença desta quarta-feira, o advogado condenado não poderá atuar nos serviços públicos da Itália nos próximos cinco anos e terá de pagar indenização de 250 mil euros (quase R$ 730 mil) para a Presidência do Governo que em 2007, quando começou o processo, se apresentou como parte civil.
O tempo de prisão que o britânico terá de cumprir foi próximo dos quatro anos e oito meses de prisão que havia solicitado o promotor Fabio De Pasquale.
O advogado de Mills, Federico Cecconi, qualificou a sentença de contrária “a qualquer lógica” e disse não existirem provas de “um acordo de corrupção, uma transferência de dinheiro ou a conexão entre as pessoas citadas no julgamento”. Ele anunciou que irá recorrer e afirmou que a presença de Berlusconi no processo o atrapalhou.
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janeiro 27, 2009

Já em 2007, Fernando Gabeira defendia a não-extradição de Cesare Battisti, terrorista do PAC ( Não é o PAC que vocês estão pensando! )

Gabeira quer movimento para evitar extradição de italiano
Consultor Jurídico, 19 de março de 2007
O deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ) disse que pretende liderar um movimento político para tentar evitar a extradição do militante de esquerda italiano, Cesare Battisti. Ele é apontado como ex-terrorista integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo.
Battisti, preso no Rio de Janeiro este fim de semana, foi condenado à prisão perpétua na Itália, em 1993. Ele é acusado de assassinatos durante a década de 70. Obteve asilo político na França durante o governo do presidente François Mitterrand. Antes de seu asilo ser cassado, ele fugiu. Estava refugiado no Brasil desde 2004.
A transferência de Battisti pela Polícia Federal para Brasília (DF) começou a ser organizada. A informação da assessoria de imprensa da entidade, no entanto, é que não há a autorização para divulgar detalhes sobre a operação por questões de segurança.
Integrantes da embaixada italiana em Brasília foram enviados ao Rio de Janeiro para acompanhar a operação.
Gabeira afirmou que pretende se reunir com representantes dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, além de colegas da Câmara, para “examinar o que é possível fazer e não permitir que seja feita uma injustiça contra ele (Battisti)”.
Segundo a agência Ansa, o primeiro-ministro da Itália, Romano Prodi, expressou no domingo (18/3) sua “satisfação pela brilhante operação” que permitiu a detenção no Brasil do ex-militante de extrema esquerda Cesare Battisti.
Prodi pediu ao titular de Interior da Itália, Giuliano Amato, que transmitisse suas felicitações “às forças da ordem italianas, que, com as brasileiras e francesas”, realizaram a operação que levou à detenção de Battisti, segundo um comunicado do governo.
O ministro da Justiça italiano, Clemente Mastella, quer que “os procedimentos de extradição possam levar ao retorno de Battisti à Itália em breve”.
Battisti, de 52 anos, foi capturado inicialmente em 1979 e logo sentenciado à prisão perpétua pelos quatro assassinatos e diversos roubos que cometeu como parte de suas atividades com um grupo de esquerda vinculado às Brigadas Vermelhas.
Ele escapou da prisão em 1981 e fugiu para o México, onde viveu até que se mudou para a França no começo da década de 90. Lá, arrumou um emprego como porteiro e começou a escrever novelas de suspense.
Foragido da Itália, Battisti foi descoberto residindo na França, de onde fugiu para o Brasil, em 2004. O governo italiano solicitou à justiça francesa a sua extradição. Na época, intelectuais franceses e de outros países defenderam sua permanência em território francês.
Irene Terrel, uma das advogadas francesas que defenderam Battisti, disse “estar arrasada” com a notícia de sua prisão, mas não quis fazer outros comentários antes de “conhecer mais detalhes”.
Terrel, junto com Jean-Jacques De Felice, foi uma das advogadas históricas de refugiados italianos na França.
O ex-terrorista foi detido por ordem do Supremo Tribunal Federal brasileiro em resposta a um pedido de extradição do governo italiano, segundo informa a polícia brasileira. Em paralelo, existe um mandato de prisão internacional emitido em agosto de 2004 pela Corte de Apelação de Paris. Cabe portanto à justiça brasileira avaliar se autoriza a extradição de Battisti para a Itália.
BATTISTI NO BRASIL
Fernando Gabeira, 24.03.07, na Folha
OS ANOS 60 voltam em dois momentos. O primeiro deles foi a reportagem sobre o livro “Bicicleta Branca”, no “Herald Tribune”. Seu autor, Joey Boyd, foi um grande produtor musical no período. O título é uma referência à tentativa dos Provos, um grupo de esquerda holandês, de dar bicicletas a todos. Com o tempo, as bicicletas brancas foram roubadas e pintadas.A prisão de Cesare Battisti no Brasil é outra volta. Desta vez, não só romântica como as bicicletas. Na França, onde esteve asilado, o caso Battisti é importante. Os três principais candidatos à Presidência manifestaram-se sobre a prisão. O da direita comemorou, a da esquerda esquivou-se, e o do centro, François Bayrou, assumiu a posição digna: o direito europeu garante o pleno direito de defesa. Battisti inspirou dois livros. Um de Fred Vargas, famosa escritora de romances policiais, apontando os erros do processo contra Battisti. E também um de Guillaume Perrault, com o título “Geração Battisti”. A tese de Perrault é a de que Battisti representa a consciência pesada da geração de 68, pois seu pesadelo, escapar pelo mundo, poderia acontecer com qualquer um. Acontece que Battisti foi agraciado pela doutrina Miterrand, que aceitava os refugiados dos anos de chumbo na Itália desde que renunciassem à violência. Miterrand não é da geração de 68, nem estava movido por nenhuma culpa. Creio que pensava em ajudar a Itália a superar uma fase tão conturbada. Sem uma jurisprudência, tratando caso por caso, o Brasil vai no mesmo sentido de Miterrand, pois já aceitou três refugiados italianos cujas extradições foram pedidas. Hoje, vivem em harmonia na sociedade brasileira; de vez em quando, visitam a família na Itália. Existe uma clara diferença entre a esquerda francesa e a italiana. Perrault acha esta mais moderna, pois rejeita qualquer tipo de romantismo com a luta armada e é mais severa com Battisti. Mesmo aqui, seus argumentos são fracos, pois Bernard Henry-Levy, defensor de Battisti, e Bayrou não são de esquerda. Depois da prisão, virá um sereno debate jurídico. Seus crimes foram ou não políticos? Deve-se extraditar alguém condenado in absentia, num período de leis especiais? É possível dispensar o pleno direito de defesa? É um desafio para a Justiça brasileira: decidir sobre uma questão que dividiu dois países durante tanto tempo. Ela tem acúmulo teórico para dar resposta à altura. E encerrar uma época.
GABEIRA NÃO QUER EXTRADIÇÃO DE CESARE BATTISTI
G1, 19.03.2007
Deputado disse que vai recorrer ao Ministério da Justiça. Militante de esquerda italiano foi preso pela PF no Rio de Janeiro.
Da Agência Estado
O deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ) vai liderar um movimento político para tentar evitar a extradição do militante de esquerda italiano Cesare Battisti, apontado como ex-terrorista integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo.
Battisti, preso neste domingo (18), no Rio de Janeiro, foi condenado à prisão perpétua na Itália, em 1993, acusado de assassinatos durante a década de 70, e conseguiu asilo político na França durante o governo do presidente François Mitterrand.
Leia também:
Ex-terrorista da esquerda italiana é preso no Rio
Premiê italiano comemora prisão de Cesare Battisti
Veja a cronologia do caso
Antes de seu asilo ser cassado, ele fugiu e estava refugiado no Brasil desde 2004.
A transferência de Battisti pela Polícia Federal para Brasília (DF) começou a ser organizada. A informação da assessoria de imprensa da entidade, no entanto, é que não há a autorização para divulgar detalhes sobre a operação por questões de segurança.
Integrantes da embaixada italiana em Brasília foram enviados ao Rio de Janeiro para acompanhar a operação.
Gabeira afirmou que pretende se reunir com representantes dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, além de colegas da Câmara, para “examinar o que é possível fazer e não permitir que seja feita uma injustiça contra ele [Battisti]“.
“Constantemente, através dos livros que escreveu, ele afirma que não cometeu esses crimes que a direita italiana lhe atribui”, afirmou Gabeira.
O deputado pretende reforçar o fato de que o asilo político na França foi cassado por meio de um acordo articulado entre o ex-primeiro-ministro Silvio Berlusconi e o presidente da francês Jacques Chirac.
“Houve a articulação e a Corte Européia anulou o asilo dele, num caso raro”, disse o deputado.
Gabeira, que foi ativista de esquerda e participou do seqüestro do então embaixador americano no Brasil, Charles Elbrick, em 1969, pretende, inclusive, visitar Battisti na sede da PF na capital federal.
“Pessoas ligadas a ele [Battisti] e um comitê que o defende na França, bem como autoridades do Partido Verde, têm me pedido para cuidar do caso. Vou ver o que é possível ser feito”, disse.

novembro 17, 2007

Non mangi che cosa farà male a voi*: Italianos são CONTRÁRIOS a transgênicos. Só a vEJA quer comer essa porcaria.

Consulta popular na Itália reprova comércio de produtos transgênicos
Mais de 3 milhões de italianos se manifestaram contra os organismos geneticamente modificados (OGM) em consulta promovida pela coalizão Itália-Europa Livre de OGM, integrada por produtores rurais, setores da indústria e comércio, ecologistas e sindicatos. A iniciativa reforçou um movimento no continente. No mês passado, o presidente da França, Nicolas Sarkozy, suspendeu a produção comercial de transgênicos
Na consulta na Itália, realizada entre 15 de setembro e 13 de novembro deste ano, participaram 3,08 milhões de pessoas, 99,43% das quais se pocisionaram contra os transgênicos. As 32 organizações que integram a coalizão Itália-Europa Livre de OGM se mostraram satisfeitas com o resultado da consulta e disseram que a batalha contra os transgênicos deve continuar na Europa.
“As pessoas expressaram claramente sua opinião sobre o futuro (do setor) agroalimentar e sua qualidade de vida e mais de três milhões de votos não podem ser ignorados”, disse Francesco Ferrante, representante da coalizão Oliveira na comissão de meio ambiente do senado italiano. Por sua vez, a associação de agricultores Coldiretti declarou que os resultados da consulta confirmam a crescente oposição dos cidadãos ao uso de organismos geneticamente modificados.
Manifestações contra transgênicos acontecem também em Portugal, onde a região de Lagos declarou-se zona livre de trangênicos, em decisão tomada pelo Conselho local (Câmara legislativa). Nos outros países europeus é expressiva também a rejeição aos transgênicos por centenas de organizações.
AEN/ PR
16/11/2007
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