Zoomp e C&A são co-responsáveis por exploração de trabalhadores, afirma procurador
Uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que as oficinas de costura localizadas em cidades do centro-oeste do estado de São Paulo, são palco de exploração do trabalho. Os trabalhadores recebem menos que o piso salarial da categoria e são submetidas a condições degradantes de trabalho que se dão principalmente pela falta de segurança. O procurador do MPT do município de Bauru, Luiz Henrique, explica que a maioria dos trabalhadores são mulheres vindas da zona rural ou imigrantes. O mesmo exemplifica como se dá a degradação nessas oficinas.
Uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que as oficinas de costura localizadas em cidades do centro-oeste do estado de São Paulo, são palco de exploração do trabalho. Os trabalhadores recebem menos que o piso salarial da categoria e são submetidas a condições degradantes de trabalho que se dão principalmente pela falta de segurança. O procurador do MPT do município de Bauru, Luiz Henrique, explica que a maioria dos trabalhadores são mulheres vindas da zona rural ou imigrantes. O mesmo exemplifica como se dá a degradação nessas oficinas.
“Nessas confecções está havendo o descumprimento sistemático de normas de segurança, medicina e higiene do trabalho. As normas de segurança evitam que o trabalhador tenha perda auditiva, fique surdo, corte a mão, e evitam que o trabalhador trabalhe com posturas incorretas que podem causar um doença ocupacional. São normas de proteção à vida.”
Segundo Ministério, essas oficinas são subcontratadas por grandes empresas localizadas em São Paulo, que fornecem seus produtos para grandes marcas como Zoomp e Cavalera, e também para grandes redes de loja como a C&A. Segundo o procurador, essas empresas podem ser consideradas co-responsáveis pelo crime.
“A legislação trabalhista prevê um encadeamento de responsabilidades. Ou seja, se o empregador terceirizado não pagar o salário ou não cumprir as normas de segurança para o seu empregado, aquela empresa ou marca que terceirizou ou licenciou essa atividade, figura como solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e sociais.”
17/04/08

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