ENCALHE

maio 21, 2009

STJ não conhece recursos de Eduardo Jorge e Luciana Cardoso [ vulgo, "Filha de FHC" ] em que discutiam nomeação para cargo na Presidência

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu dos recursos de Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e de Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República, que recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ação popular que suspendeu os efeitos da nomeação de Luciana Cardoso para cargo em comissão na Presidência da República. O então secretário-geral Eduardo Jorge contratou Luciana Cardoso em 1995 para o cargo em comissão de adjunto do Gabinete da Secretaria-Geral (DAS – 102-4). Uma ação popular foi movida com pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de anular a portaria que a nomeara, bem como condená-la “à devolução das parcelas porventura pagas pelos cofres públicos”. A nomeação foi suspensa por liminar, depois confirmada na sentença e mantida pelo TRF1, por entender o Tribunal que, embora legal, a portaria contrariava o princípio da moralidade administrativa. O Tribunal também entendeu que a previsão do artigo 117, inciso VIII, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 1990), que proíbe manter sob chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro e parentes de segundo grau, era de duvidosa constitucionalidade por não ter se precavido “contra as burlas ao princípio da moralidade”. No STJ, os recorrentes alegaram que o ato de nomeação foi legal, pois foi feito por autoridade competente e não haveria vínculo de parentesco com a nomeada. Afirmaram que não haveria subordinação direta da filha ao presidente da República e não caberia ao julgador ampliar a proibição do artigo 117 da Lei n. 8.112. Já a defesa de Luciana também afirmou que se aplicaria o artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória 1.154, de 1995, convertida na Lei n. 9.649, de 1998, que define a estrutura da Secretaria e, segundo ela, a chefia do órgão é do secretário-geral e não do presidente da República. A defesa dos recorrentes também alegou que a ação teria um claro cunho de perseguição política, já que a ação popular foi iniciada por integrantes do diretório do Partido dos Trabalhadores. Afirmou ainda que obviamente não haveria imoralidade administrativa, pois o ato seria legal. Na sua decisão, entretanto, a relatora, ministra Eliana Calmon, considerou que a decisão do TRF1 analisou a questão do ponto de vista estritamente constitucional (artigo 37), razão pela qual o processo não poderia ser conhecido quanto ao mérito no STJ. A ministra citou o seguinte trecho do julgado: “Já que agride abertamente a moralidade o Presidente da República [ ou seja: FHC ] nomear sua própria filha Secretária Geral, busca-se disfarçadamente, nomeá-la de forma oblíqua sob o manto da condição de Secretária Adjunta”. Segundo a ministra, houve adequada prestação jurisdicional, sem omissões ou obscuridades na decisão do TRF1, afastando a tese de contrariedade ao artigo 535 do CPC. Com essa fundamentação, conheceu em parte do recurso, mas negou-lhe provimento, no que foi acompanhada à unanimidade pela Segunda Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STF
LEITURA COMPLEMENTAR:
Luciana Cardoso – A mamata vem de longe… ( Blog do Chicão, 30.03.09 )
LUCIANA CARDOSO ABRE O JOGO PARA MÔNICA BERGAMO ( Encalhe, 28.03.09 )

janeiro 8, 2009

STF não toma conhecimento de contestação do tucano Paulo Renato, que seguirá respondendo por improbidade administrativa quando era ministro do FHC.

STF arquiva reclamação de ex-ministro da Educação
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a reclamação na qual o deputado federal Paulo Renato Souza (PSDB-SP), ministro da Educação entre 1995 e 2002, contestava a ação a que responde por improbidade administrativa. A decisão, do ministro Celso de Mello, foi divulgada nesta quarta-feira (07/01). Na ação, o Ministério Público pede o ressarcimento de dano ao erário e outras punições em razão de Souza supostamente ter utilizado, em 1997, aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para ir até Recife, em Pernambuco, e, de lá, seguir para Fernando de Noronha e para viajar de Salvador, na Bahia, para São Paulo.
A defesa do ex-ministro questionava decisão do juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, que recebeu a ação proposta por procuradores do Distrito Federal. Posteriormente, foi anexado ao processo uma ação popular sobre o mesmo tema cujo autor é um cidadão da cidade gaúcha de Caxias do Sul. Segundo o Supremo, o relator da reclamação, ministro Celso de Mello, mandou arquivá-la por entender que o caso não trata de usurpação da competência da Corte para o julgamento da ação de improbidade administrativa. (AE)

junho 24, 2008

Secretário da Fazenda de José Serra é acusado pelo Ministério Público de haver cometido improbidade administrativa quando era presidente da Funasa

Presidentes desviaram R$ 56 mi da Funasa
Panorama Brasil, 24.06.08
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs ação de improbidade administrativa contra três ex-presidentes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mauro Ricardo Costa, Valdi Bezerra e Paulo Lustosa são acusados de desviar recursos públicos por meio da contratação ilegal de mão-de-obra terceirizada.
A ação pede a anulação do contrato, a devolução de R$ 56,6 milhões aos cofres públicos e a responsabilização dos envolvidos pelas ilegalidades cometidas. O esquema, que funcionou entre 2002 e 2007, incluiu ainda os ex-dirigentes Paulo Garcia e Wagner Campos; a Brasfort, contratada pela Funasa; e Robério Negreiros, dono da empresa.
A primeira irregularidade apontada pelo MPF está na própria terceirização, uma vez que os serviços contratados fazem parte da atividade-fim da entidade e deveriam ser realizados por servidores concursados. A Funasa tem um orçamento anual de R$ 5 bilhões e 80% desse valor é gasto com folha de pagamento. Segundo o MPF, o quadro próprio da entidade, se bem administrado, é suficiente para atender às demandas. As investigações demonstram que o contrato com a Brasfort era usado para empregar parentes e pessoas indicadas pela alta administração da Funasa.
Incra
A justiça federal de Marabá (PA) aceitou os argumentos do Ministério Público, em ação de improbidade administrativa, e decretou a quebra do sigilo bancário da conta corrente onde foram depositados os valores do convênio celebrado entre o Incra e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri), por onde passaram, entre 2004 e 2006, mais de R$ 3,2 milhões.
O valor é referente a recursos públicos que deveriam ser empregados na assessoria técnica, social e ambiental aos assentados no sul e sudeste do Pará.
LEIA MAIS:
Funasa: secretário de SP diz que foi envolvido injustamente
JB Online/Agência Brasil, 23.06.08
Serra anuncia Mauro Ricardo como secretário da Fazenda
O Globo Online, 31.10.06
Processos apuram improbidade administrativa do secretário municipal de Finanças de São Paulo
ISTOÉ Online, 13.04.05
Mauro Costa, SUFRAMA : Improbidade Administrativa

maio 30, 2008

R$ 1,3 milhão!! É o rombo que o prefeito DEMOCRATA de Araçatuba, condenado pelo STJ, causou aos cofres da cidade!! Caso vem rolando DESDE 2001!!

Mantida condenação por improbidade contra Prefeito de Araçatuba (SP)
29/05/2008
STJ
Continua válida a condenação contra o prefeito da cidade de Araçatuba (SP), Jorge Maluly Netto, que suspende seus direitos políticos por cinco anos. Ele também deve reparar o dano provocado aos cofres públicos por ter, em 2001, depositado recursos da prefeitura num banco privado que acabou sendo liquidado pelo Banco Central. O prejuízo se aproximaria, segundo o Ministério Público, de R$ 1,3 milhão. O recurso apresentado pela defesa de Maluly à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foi conhecido. Os ministros entenderam que a condenação baseou-se em argumentos constitucionais. Nesse caso, o recurso deve ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator no STJ, ministro José Delgado, ainda constatou que a defesa do prefeito pretendia que o Tribunal revisse fatos e provas, o que não é permitido em razão da Súmula 7. A decisão foi unânime. A denúncia que provocou a condenação de Maluly diz respeito ao primeiro mandato exercido por ele como prefeito de Araçatuba. Logo que tomou posse, em janeiro de 2001, ele teria determinado o depósito de recursos do caixa do Município e do Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba (DAEA) no Banco do Interior de São Paulo. A empresa encontrava-se descapitalizada e, no mês seguinte, sofreu intervenção do Banco Central, o que resultou na liquidação do banco. Do total depositado no banco privado (R$ 1,3 milhão), a Prefeitura recuperou apenas R$ 20 mil. O Ministério Público apurou que, antes de tomar posse como prefeito, Maluly teria tomado empréstimos pessoais no Banco do Interior de São Paulo em valor total que coincidiria com aquele depositado pela Prefeitura e pelo DAEA no mesmo banco. O artigo 164, parágrafo 3º, da Constituição Federal e o artigo 43 da Lei Complementar 101/2000 determinam que as disponibilidades de caixa dos municípios sejam aplicadas em instituições bancárias estatais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação por improbidade administrativa contra Maluly decretada na primeira instância. Além da suspensão dos direitos políticos, ele fica proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. O prefeito ainda deve ressarcir o dano, juntamente com o então presidente do DAEA.
Comentário do Blog: “Se eu, dentro de minhas limitações, entendi direito, o cara torrou mais de um milhão de reais num banco que JÁ se encaminhava ao patíbulo para sofrer, em menos de um mês, uma intervenção do BC e a conseqüência já seria de se prever. Com o Banespa deu-se mais ou menos a mesma coisa. O cara queimou dinheiro intencionalmente!! Vamos ver, abaixo, notícias recentes tiradas de um jornal da região ( aliás, seu nome é quase esse mesmo ).”
CASO BANCO INTERIOR
STJ mantém cassação de Maluly
Folha da Região, 28.05.08
Araçatuba - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou ontem recurso do prefeito Jorge Maluly Netto (DEM) e manteve decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que cassa seu mandato por conta do caso Banco Interior – o bloqueio de R$ 1,3 milhão da Prefeitura e do Daea (Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba) em instituição financeira liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central. Com a derrota, o administrador ainda tem uma última chance de se livrar da perda do cargo no STF (Supremo Tribunal de Justiça), onde ainda tramita recurso de seus advogados.
A apreciação de recurso especial de Maluly, pela 1ª Câmara do STJ, teve decisão unânime. Quatro magistrados que julgaram o caso, relatado pelo ministro José Delgado, votaram contra as argumentações de advogados do prefeito contra a cassação.De acordo com a assessoria de imprensa do Superior Tribunal, duas questões foram apreciadas e rejeitadas no processo de Maluly. Inicialmente, os ministros avaliaram que o crime praticado por ele, o depósito de dinheiro público em banco privado, fere a Constituição Federal. Por conta disso, cabe analisar qualquer defesa do já cassado prefeito de Araçatuba.
Outros questionamentos dos advogados exigiam do STJ, segundo a assessoria, a constituição de novas provas do processo que apontou irregularidade do prefeito ao depositar dinheiro do município no Banco Interior. Por não se tratar de função da instituição, já que tais provas foram constituídas em primeira e segunda instâncias – no caso o Fórum de Araçatuba, onde o processo foi iniciado, e o TJ-SP, que cassou o cargo do administrador -, os ministros rejeitaram os argumentos.
Mesmo com a manutenção da cassação pelo STJ, Maluly continua prefeito de Araçatuba até que um agravo regimental em agravo de instrumento, ajuizado no STF por sua defesa, seja apreciado pelo ministro Celso de Mello, que, antes disso, terá de apreciar também uma petição dos advogados que pede a suspensão do processo na Casa. No Supremo, o prefeito já teve recurso contra sua cassação negado pelo próprio magistrado.
Ontem à noite, por meio do Departamento de Comunicação da Prefeitura, Maluly disse ter recebido com serenidade a decisão dos ministros do STJ. “Esse julgamento abre, agora, portas para novas possibilidades de defesa. Tudo que for possível será colocado em prática pela defesa”, disse a assessora Roselana Tolentino, se referindo às chances de o caso ser revertido no STF.
PRESSA – A derrota do prefeito no Superior Tribunal de Justiça aguçou os ânimos dos opositores de Maluly em Araçatuba. Ontem, pouco após sair o resultado, o vereador Marcelo Andorfato (PMDB), inimigo político do administrador, disse que viaja nos próximos dias a Brasília onde pretende ajuizar no Supremo petição para que o ministro Celso de Mello se manifeste logo sobre o caso. “Vou pessoalmente apresentar esse resultado de hoje (ontem) e mostrar ao magistrado, por meio de matérias sobre a administração municipal publicadas na imprensa, como o senhor prefeito administra Araçatuba, para que ele se sensibilize e tome logo uma decisão”, diz.
O vereador vai além. Diz que, após o processo ter andamentos esgotados no STJ, a Câmara de Araçatuba mais uma vez tem a chance de decretar a vacância do cargo de prefeito. “O Legislativo já deu diversos argumentos para não fazer isso. No meu entender, mais uma vez está nas mãos da presidência da Casa.”
SEQÜÊNCIA – Definitivamente condenado ou absolvido quando todos os recursos se esgotarem no STF, Maluly sairá no caso Banco Interior, no mínimo, com uma gigantesca dívida financeira perante a Justiça. O bloqueio de R$ 1,3 milhão da Prefeitura e do Daea no Banco Interior logo no início de seu primeiro mandato, em 2001, já rendeu ao prefeito a obrigatoriedade de pagar indenização que supera hoje a casa de R$ 3,3 milhões, conforme cálculos do MPE ( Ministério Público Estadual ), já que, pela condenação no TJ-SP, ele tem que devolver aos cofres públicos o valor retido mais quantia igual ao montante abocanhado pelo Banco Central com a liquidação da instituição financeira onde os recursos municipais estavam aplicados.
Em fevereiro deste ano, o TJ-SP autorizou a Prefeitura a resgatar R$ 864.013,25, dinheiro depositado em juízo por Maluly como garantia de que o município não perderia R$ 600 mil da Prefeitura e R$ 700 mil do Daea que ficaram bloqueados no Banco Interior. O Executivo, que solicitou a liberação do dinheiro, também aguarda autorização para recuperar mais R$ 780.415,39. Ainda ficarão faltando, segundo MPE, o prefeito desembolsar pelo menos mais R$ 1,7 milhão, em devido às condenações que já lhe foram impostas.
Negado recurso de Maluly no caso Banco Interior
Folha da Região, 15.02.08
Araçatuba - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, na última terça-feira, provimento a agravo regimental interposto por advogados do prefeito Jorge Maluly Netto (DEM) contra decisão da Justiça que o obriga a disponibilizar bens pessoais existentes na Comarca de Araçatuba como garantia de ressarcimento aos cofres municipais no caso Banco Interior, o bloqueio de R$ 1,3 milhão da Prefeitura e do Daea (Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba) após liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo Banco Central, em 2001.
Maluly, que já teve parte de uma fazenda de sua propriedade, em Mirandópolis, penhorada a mando da Justiça de Araçatuba, ofereceu como garantia de ressarcimento 80 lotes localizados no Parque Balneário Boa Vista, em Ilha Comprida, município de Cananéia, litoral sul paulista. A oferta foi rejeitada pela Justiça e ele recorreu ao STJ, mas a primeira turma de ministros, presidida pelo magistrado José Delgado, que não acatou recurso.
Ontem, a Folha da Região teve acesso ao andamento do processo por meio do site do STJ. Em consulta por telefone, Silvio Garrido, um dos advogados do prefeito, disse conhecer a decisão, porém não quis dar mais informações. “Esse caso não traz reflexos ao andamento do processo”, limitou-se a dizer.
Ele se refere ao processo do caso Banco Interior, que foi remetido ao STJ, após o tribunal acatar recurso contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que, em 2005, cassou o mandato de Maluly. Na última terça-feira, o ministro Delgado, relator do caso, remeteu o processo para parecer do Ministério Público Federal antes de qualquer decisão.
Com relação ao ressarcimento referente a prejuízos causados ao município em decorrência da liquidação do Banco Interior, desde março de 2003, quando surgiu a primeira penalidade a Maluly, imposta pela Justiça local, pelo menos três formas de ressarcimento já foram tentadas.
Em março de 2001, pouco após estourar o escândalo da retenção de dinheiro do município, o prefeito abriu uma conta pessoal no Banco do Brasil onde depositou cheque no valor de R$ 622.728,47, dizendo que era a garantia de que ressarciria os cofres públicos. Ele também se comprometeu a vender cana-de-açúcar de sua propriedade para cobrir o rombo.
De lá para cá, muita coisa aconteceu e novos depósitos acabaram sendo feitos em juízo. Por determinação da Justiça de Araçatuba, em junho de 2006, após solicitação do Ministério Público, Maluly teve penhorados eventuais depósitos em contas correntes, poupanças e aplicações financeiras em seu nome, com exceção de contas-salário, nos bancos da cidade.Já no início de 2007, a mesma Justiça araçatubense determinou a penhora de 50% da fazenda Santa Rosa, propriedade do prefeito em Mirandópolis. Desde então, ele moveu uma série de recursos tentando ressarcir o município com os lotes no litoral paulista.
Hoje, a estimativa é de que o bloqueio de R$ 1,3 milhão da Prefeitura e do Daea, com correções, chegue a R$ 3,3 milhões. Desse valor, R$ 1,34 milhão já teriam sido devolvidos por Maluly, cuja família também teve dinheiro pessoal retido no Banco Interior.

março 30, 2008

Prefeito do DEMo, acusado de enriquecimento ilícito, fraude em licitação, desvio de verbas ( entre outras migalhas ) é afastado do cargo pela Justiça.

Chefe do MP pede afastamento do prefeito Dener
O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Prado, ingressou no Tribunal de Justiça com pedido de afastamento imediato do prefeito de Juscimeira, Dener Araujo Chaves (DEM), acusado de cometer vários atos de improbidade administrativa. Prado acatou recomendação do Tribunal de Contas do Estado que, em autoria, constatou 13 irregularidades graves e gravíssimas na gestão do democrata. Como Dener usufrui de foro provilegiado por ser prefeito, a representação interventiva cumulada com pedido de liminar de afastamento do cargo, protocolada nesta terça, deve ser analisada pelo TJ. O pedido foi formulado por Prado e pelo promotor de Justiça, Miguel Slhessarenko Júnior, que atua na PGJ no caso de processos envolvendo gestores.
Em ofício ao presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, o procurador-geral Paulo Prado afirma que a sua decisão foi embasada na medida cautelar proposta ao Pleno do TCE pelo conselheiro Valter Albano, relator das contas anuais no exercício de 2007 de Juscimeira. Auditores detectaram irregularidades como emissão de 136 cheques sem fundos em nome da prefeitura, totalizando R$ 701 mil, gastos desordenados, despesas de R$ 486 mil sem a devida comprovação e indícios de fraudes nos processos licitatórios, empenhos de R$ 1 milhão sem licitação e até desvio de R$ 53 mil do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de atraso de seis meses da folha dos servidores.
Jaciara Online
27/03/08
Justiça afasta prefeito de Juscimeira
O juiz da comarca de Juscimeira, Michell Lotfi Rocha da Silva, determinou nesta sexta-feira (28) o afastamento do prefeito da cidade, Dener Araújo Chaves e do contador Helder Batista de Oliveira e a indisponibilidade dos bens de ambos pela acusação de enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário e violação aos princípios da administração pública. Os bens dos acusados deverão ficar indisponíveis até o limite do prejuízo acarretado no valor de R$ 1.871.141,57. A ação civil pública por atos de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao Erário foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do prefeito de Juscimeira e do seu contador. O impetrante alegou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) apurou várias ilegalidades na administração do município, que configuram atos de improbidade administrativa por partes dos requeridos, cujos delitos estão previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92. Entre as irregularidades apontadas nos autos estão: a não apresentação dos balancetes referentes aos meses de maio a julho de 2007; desperdício de verbas públicas; atraso no pagamento dos servidores e pagamentos em datas diferenciadas; emissão de cheques sem provisão de fundos, que foram devolvidos; despesas realizadas sem licitação prévia, ou cujo procedimento licitatório não foi apresentado pelo prefeito; fraude em licitação; desvio de valores arrecadados do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e negligência na arrecadação do imposto. De acordo com o juiz Michel Lotfi da Silva, o afastamento dos réus torna-se indispensável tendo em vista que sua permanência no cargo poderia trazer prejuízos ao processo. A decisão, em caráter liminar, visa impedir novos desvios de verbas e a obstrução da colheita das provas, visto que os documentos comprobatórios das fraudes praticadas poderiam ser facilmente destruídos. Na decisão o juiz determina também que a Receita Federal seja oficiada para apresentar documentos de bens e rendimentos dos acusados dos últimos três anos; que os Cartórios de Registro de Imóveis de Juscimeira e Jaciara (por causa da proximidade das cidades) sejam comunicados para que seja averbada a restrição judicial na matrícula dos eventuais imóveis; e que a Corregedoria-Geral da Justiça seja comunicada, a fim de realizar pesquisa em outras comarcas acerca da existência de bens e seja feito o bloqueio por meio do sistema Bacen Jud. Além disso, o Detran/MT também deverá impedir a transferência de veículos de propriedade do prefeito de Juscimeira e do contador. A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) também será oficiada para impedir a transferência de participações em empresas comerciais de qualquer espécie. O magistrado ressalvou, entretanto, que o afastamento do prefeito municipal e do contador não representa a cassação de mandato eletivo ou perda do cargo, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. “Os agentes políticos podem, sim, ser afastados dos cargos quando os elementos de prova assim o recomendarem, indicando que a presunção da sua idoneidade foi posta em xeque, em contraposição ao voto de confiança que lhes foi dado nas urnas”, afirmou.
Diário de Cuiabá
28/03/08

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

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